PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 283/X
Recomenda ao Governo a definição de critérios objectivos, para
a atribuição de indemnizações compensatórias, por parte do
Orçamento de Estado, aos diferentes serviços de transportes
urbanos
Exposição de Motivos
Desde há largos anos, os sucessivos Governos têm vindo a atribuir, ao
abrigo do Orçamento de Estado, indemnizações compensatórias aos
vários transportes públicos nacionais, mas também aos transportes
colectivos urbanos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Esta compensação, que supostamente deveria suportar os custos com a
promoção do transporte colectivo e com o papel social por ele
desempenhado, tem, na ausência de critérios objectivos, servido para
suportar, basicamente, défices de exploração.
Por outro lado, a atribuição destas indemnizações compensatórias aos
serviços colectivos de transportes urbanos de Lisboa e Porto e a não
atribuição desta mesma compensação, aos transportes urbanos, por
exemplo, de Aveiro, Barreiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Portalegre,
entre outros, tem constituído um factor de iniquidade territorial.
Salienta-se que alguns destes municípios são sedes de bacias de emprego
relativamente vastas, pelo que, estas autarquias, acabam por prestar
diariamente um serviço de transportes colectivos de carácter claramente
supra-municipal e quase regional.
Ao mesmo tempo, esta situação, constitui um factor de injustiça fiscal .Os
munícipes das cidades não contempladas, acabam por pagar triplamente
o serviço de transporte colectivo. Por um lado, pagam a utilização dos
seus transportes diariamente, por outro, pagam através do orçamento da
sua autarquia o défice de exploração dos serviços municipais de
transporte e por fim, pagam, por via do orçamento de Estado, os
transportes urbanos de Lisboa e Porto.
Há ainda, cidadãos que não beneficiando da existência de transportes
colectivos no seu concelho, pagam também por via do orçamento de
Estado, um serviço do qual não usufruem.
Acresce, que são precisamente as cidades de Lisboa e Porto, que já de si
beneficiam mais do investimento estatal na existência de transportes
nacionais e onde os transportes urbanos, por via da densidade
demográfica, têm maiores possibilidades de atingir um equilíbrio
financeiro.
É neste contexto, que importa avaliar as responsabilidades do Estado nos
transportes urbanos, nomeadamente, se este deve assumir parte dos seus
encargos ou se apenas deverão ser as diferentes autarquias a assumi-lo.
Como se sabe, Portugal é dos países da União Europeia, com mais carros
per capita , existindo a premência de generalizar o uso do transporte
colectivo em detrimento do uso do transporte individual.
O peso que os combustíveis fósseis representa nas importações nacionais
e os efeitos dos mesmos nas alterações climáticas, a par da necessidade
de uma boa gestão e da rentabilização de recursos, faz com que o Estado
tenha claras responsabilidades de intervir nesta matéria.
Outro facto que não se pode deixar de ter em conta, são as claras
limitações financeiras das diferentes autarquias, o que dita a sua
incapacidade em fornecer e suportar, sozinhas, um serviço municipal de
transporte com qualidade, com preços convidativos ao seu uso e com
tarifários que permitam desempenhar a sua função social.
Salienta-se ainda, a tendência existente, de se falar de rentabilidade
quando se fala de transportes públicos e a ideia de que o défice financeiro
de exploração dos transportes, se trata de um prejuízo, mas, por exemplo,
quanto se trata de todo os montantes financeiros saídos anualmente do
Orçamento de Estado para as estradas de Portugal, já se considera tratar-
se de um investimento público.
Pelas razões expostas e tendo em conta:
Que o Estado deve promover o uso do transporte colectivo, seja este de
nível nacional, regional ou local;
Que o Estado deve promover a generalização do transporte colectivo e a
equidade da sua distribuição, independentemente da sua rentabilidade
orçamental;
Que o Estado deve promover um transporte que desempenhe uma função
social.
Nestes termos, a Assembleia da República, ao abrigo da alínea b) do artigo
156º da CRP e das demais disposições legais e regimentais aplicáveis,
decide recomendar ao Governo que, ouvida a Associação Nacional de
Municípios de Portugal, desenvolva as seguintes medidas:
Que o Orçamento de Estado, através das Indemnizações Compensatórias,
apoie os diferentes municípios na manutenção dos serviços municipais de
transporte urbano e suporte os custos do serviço social por ele prestado.
Que este apoio, seja feito através da contratualização do Estado com as
áreas metropolitanas, quando estas existam, ou com os Municípios
quando estes detenham serviços municipais de transportes. Caso estes
transportes urbanos sejam assegurados por privados, que a
contratualização seja feita entre estes últimos e o Estado.
Que o valor dispendido pelo Estado em indemnizações compensatórias
aos diferentes serviços de transporte de âmbito urbano, privado ou
municipal, atribuídos em 2007, sirva de base à criação de uma
compensação generalizada à prestação destes serviços, já para 2008.
Que esta compensação seja atribuída segundo critérios bem definidos e
com ponderações que reponham a equidade territorial na aplicação das
verbas resultantes do Orçamento de Estado.
Que os critérios utilizados tenham em conta, para além da equidade
territorial, o efectivo papel social prestado pelos diferentes tipos de
transportes urbanos, mas também, as especificidades do território,
nomeadamente as questões demográficas, que possam levar a que o
mesmo serviço fique mais caro, devendo possuir factores de ponderação
que corrijam estas distorções.
Os critérios deverão ainda, valorizar e estimular a subida das taxas de
ocupação e penalizar as perdas de utentes, de forma que as autarquias ou
os privados se empenhem num uso mais racional dos recursos.
Como critérios base, sugere-se o número de passageiros transportados, a
área territorial coberta e o serviço social prestado.
O Governo deverá ainda, através de Programas de incentivos, zelar para
que a iniquidade territorial, que irá persistir para aqueles cidadãos que
residam em concelhos onde não existe qualquer tipo de serviço de
transportes colectivos urbanos, venha a ser corrigida a médio prazo.
Lisboa, 29 de Fevereiro de 2008
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 67-68 — 06/03/2008
67 | II Série A - Número: 064 | 6 de Março de 2008
PROJECTO DE RESOLUÇÃO n.º 283/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJECTIVOS, PARA A ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS, POR PARTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO, AOS DIFERENTES SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS
Exposição de motivos
Desde há largos anos, os sucessivos governos têm vindo a atribuir, ao abrigo do Orçamento do Estado, indemnizações compensatórias aos vários transportes públicos nacionais, mas também aos transportes colectivos urbanos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Esta compensação, que supostamente deveria suportar os custos com a promoção do transporte colectivo e com o papel social por ele desempenhado, tem, na ausência de critérios objectivos, servido para suportar, basicamente, défices de exploração.
Por outro lado, a atribuição destas indemnizações compensatórias aos serviços colectivos de transportes urbanos de Lisboa e Porto e a não atribuição desta mesma compensação, aos transportes urbanos, por exemplo, de Aveiro, Barreiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Portalegre, entre outros, tem constituído um factor de iniquidade territorial.
Salienta-se que alguns destes municípios são sedes de bacias de emprego relativamente vastas, pelo que estas autarquias acabam por prestar diariamente um serviço de transportes colectivos de carácter claramente supra-municipal e quase regional.
Ao mesmo tempo, esta situação constitui um factor de injustiça fiscal. Os munícipes das cidades não contempladas acabam por pagar triplamente o serviço de transporte colectivo. Por um lado, pagam a utilização dos seus transportes diariamente, por outro, pagam através do orçamento da sua autarquia o défice de exploração dos serviços municipais de transporte e, por fim, pagam, por via do Orçamento do Estado, os transportes urbanos de Lisboa e Porto.
Há ainda, cidadãos que não beneficiando da existência de transportes colectivos no seu concelho, pagam também por via do Orçamento do Estado, um serviço do qual não usufruem.
Acresce, que são precisamente as cidades de Lisboa e Porto, que já de si beneficiam mais do investimento estatal na existência de transportes nacionais e onde os transportes urbanos, por via da densidade demográfica, têm maiores possibilidades de atingir um equilíbrio financeiro.
É neste contexto, que importa avaliar as responsabilidades do Estado nos transportes urbanos, nomeadamente, se este deve assumir parte dos seus encargos ou se apenas deverão ser as diferentes autarquias a assumi-lo.
Como se sabe, Portugal é dos países da União Europeia, com mais carros per capita, existindo a premência de generalizar o uso do transporte colectivo em detrimento do uso do transporte individual.
O peso que os combustíveis fósseis representa nas importações nacionais e os efeitos dos mesmos nas alterações climáticas, a par da necessidade de uma boa gestão e da rentabilização de recursos, faz com que o Estado tenha claras responsabilidades de intervir nesta matéria.
Outro facto que não se pode deixar de ter em conta, são as claras limitações financeiras das diferentes autarquias, o que dita a sua incapacidade em fornecer e suportar, sozinhas, um serviço municipal de transporte com qualidade, com preços convidativos ao seu uso e com tarifários que permitam desempenhar a sua função social.
Salienta-se, ainda, a tendência existente de se falar de rentabilidade quando se fala de transportes públicos e a ideia de que o défice financeiro de exploração dos transportes, se trata de um prejuízo, mas, por exemplo, quanto se trata de todo os montantes financeiros saídos anualmente do Orçamento do Estado para as estradas de Portugal, já se considera tratar-se de um investimento público.
Pelas razões expostas e tendo em conta:
— Que o Estado deve promover o uso do transporte colectivo, seja este de nível nacional, regional ou local; — Que o Estado deve promover a generalização do transporte colectivo e a equidade da sua distribuição, independentemente da sua rentabilidade orçamental; — Que o Estado deve promover um transporte que desempenhe uma função social.
---
Apreciação — DAR I série — 20-26 — 24/05/2008
20 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, passamos, agora, à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 283/X — Recomenda ao Governo a definição de critérios objectivos para a atribuição de indemnizações compensatórias, por parte do Orçamento do Estado, aos diferentes serviços de transportes urbanos (Os Verdes) e 327/X — Recomenda a adopção de medidas de apoio às empresas e serviços municipais de transportes públicos (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.
O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se sabe, desde há largos anos que os sucessivos governos têm vindo a atribuir, ao abrigo do Orçamento do Estado, as chamadas «indemnizações compensatórias» aos transportes colectivos urbanos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sem que o mesmo aconteça para os transportes urbanos de outras cidades, como é o caso de Aveiro, Barreiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Portalegre, entre outras.
Assim sendo, são as autarquias destas cidades que assumem por inteiro quer os défices de exploração destes transportes municipais quer a função social por estes desempenhada.
Tal situação, para além de constituir um factor de iniquidade territorial, constitui um factor de injustiça fiscal, uma vez que os munícipes das cidades não contempladas acabam por pagar triplamente o serviço de transporte colectivo, ou seja, pagam a utilização dos seus transportes diariamente, pagam depois, através do orçamento da sua autarquia, o défice de exploração dos serviços municipais de transporte e, por fim, pagam, por via do Orçamento do Estado, os transportes urbanos de Lisboa e Porto.
E é neste contexto que importa avaliar as responsabilidades do Estado na área dos transportes urbanos, nomeadamente se este deve assumir parte dos seus encargos ou se apenas deverão ser as diferentes autarquias a assumi-lo.
Para Os Verdes, o peso que os combustíveis fósseis representam nas importações nacionais e os efeitos dos mesmos nas alterações climáticas, a par da necessidade do incremento do transporte colectivo em Portugal, fazem com que o Estado tenha claras responsabilidades de intervir nesta matéria.
Outro facto que não se pode deixar de ter em conta são as claras limitações financeiras das diferentes autarquias, o que dita a sua incapacidade em fornecer e suportar, sozinhas, um serviço municipal de transporte colectivo com qualidade, com preços convidativos ao seu uso e com tarifários que permitam desempenhar a sua função social.
Como tal, aquilo que Os Verdes pretendem com este projecto de resolução é que a Assembleia da República recomende ao Governo a definição de critérios objectivos na atribuição das indemnizações compensatórias por parte do Orçamento do Estado aos diferentes serviços de transportes urbanos, que aponte alguns princípios orientadores na definição desses próprios critérios e que, consequentemente, o Governo assuma, por igual, e em todo o País, a sua responsabilidade na existência destes mesmos transportes urbanos.
Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Ecologista Os Verdes tomou a iniciativa, plenamente justa e oportuna, de apresentar o seu projecto de resolução e promover o agendamento deste debate em Plenário. Pela nossa parte, apresentamos também as nossas propostas, procurando contribuir para pôr cobro a uma injustiça que perdura há décadas.
Concentramos o âmbito da nossa proposta na questão concreta dos operadores municipais de transportes públicos (serviços municipalizados ou empresas municipais) que não recebem do Orçamento do Estado um cêntimo de compensação financeira pelo serviço público prestam. E queremos aproveitar para saudar a presença, nas galerias, dos representantes destes operadores e dos trabalhadores destas empresas e serviços municipalizados.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 24/05/2008
Sábado, 24 de Maio de 2008 I Série — Número 87
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 203 e 204/X e dos projectos de resolução n.os 329 a 331/X.
A Câmara apreciou o Relatório sobre a Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia — 22.º ano — 2007, sobre o qual foi apresentado o projecto de resolução n.º 331/X (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, além do Sr.
Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus (Manuel Lobo Antunes) e da Sr.ª Deputada Relatora Ana Catarina Mendonça (PS), os Srs. Deputados Regina Ramos Bastos (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Jacinto Serrão (PS) e João Semedo (BE).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 190/X — Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos), os Srs. Deputados Abel Baptista (CDS-PP), Fernando Santos Pereira (PSD), Bruno Dias (PCP), Isabel Jorge (PS) e Helena Pinto (BE).
Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 283/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a definição de critérios objectivos para a atribuição de indemnizações compensatórias, por parte do Orçamento do Estado, aos diferentes serviços de transportes urbanos (Os Verdes) e 327/X — Recomenda a adopção de medidas de apoio às empresas e serviços municipais de transportes públicos (PCP), que foram rejeitados, tendo proferido intervenções os Srs. Deputados José Miguel Gonçalves (Os Verdes), Bruno Dias (PCP), Isabel Jorge (PS), Helena Pinto (BE), Abel Baptista (CDS-PP) e Mário Albuquerque (PSD).
Foram discutidos, na generalidade, em conjunto, os projectos de lei n.os 251/X – Combate a precariedade dos trabalhadores contratados pela administração central,
Abrir texto oficial