PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 280/ X
RECOMENDA AO GOVERNO ADOPTAR MEDIDAS QUE VISEM A
PROTECÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTOS TRADICIONAIS
Na sequência da criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
resultante da fusão da Direcção Geral do Controlo e Fiscalização da Qualidade
Alimentar, da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, da Inspecção-Geral das
Actividades Económicas e ainda de funções das Direcções Regionais de Agricultura, da
Direcção Geral de Protecção de Culturas, e da Direcção Geral das Pescas, as acções de
fiscalização alimentar e económica adquiriram maior notoriedade e visibilidade
mediática, suscitando o debate nacional sobre os poderes desta instituição e o seu modo
de actuação.
Desde 2006 que se tem assistido, em Portugal, a um acréscimo de mediatismo das
actuações da ASAE resultante da aplicação dos novos regulamentos comunitários que
reflectem uma crescente preocupação pelo controlo e qualidade dos produtos
alimentares, por parte dos consumidores, que visam acima de tudo a garantia de
produtos com elevado controlo higiénico e alimentar.
Porém, o estilo de actuação da ASAE nas operações de fiscalização alimentar e
económica permitiu que rapidamente se construísse a ideia de que as suas acções teriam
um excesso de zelo, afectando negativamente produções e comercializações de
pequenos produtores e comerciantes.
De facto, a forma impopular com que gradualmente a ASAE tem vindo a actuar, tem
gerado grandes impactos de nível económico no pequeno comércio e nos pequenos
produtores, acentuando-se a ideia generalizada de que as suas acções são exageradas
pondo em causa a sustentabilidade do pequeno comércio e das produções tradicionais e
artesanais, que fortemente predominam no tecido produtivo português.
Esta preocupação foi agravada com as declarações do inspector-geral da ASAE sobre a
necessidade de fechar metade dos estabelecimentos de restauração em Portugal, devido
ao “ nível de cumprimento dos regulamentos comunitários, que continuava ainda
insatisfatório”.
A verdade é que em Portugal a actuação da ASAE, e seu o modo de desempenho tem
alertado os produtores e comerciantes, provocando uma incerteza constante que se
poderá traduzir na inviabilização de técnicas de produção artesanal, assim como de
produtos tradicionais, tais como os enchidos, os queijos e as doçarias regionais.
Perante tal descontentamento e indignação, decorrente da aplicação das normas
europeias face à tradição e hábitos alimentares nacionais, a ASAE teve necessidade de
em Dezembro de 2007 se justificar, em comunicado de impressa, desresponsabilizando-
se pelos “excessos ” que muitos criticam.
O GP/PSD entende que se por um lado, importa assegurar a aplicação, exigente e
tempestiva, de medidas que garantam a qualidade e segurança alimentar, através de
regras de higiene na produção, distribuição e armazenamento dos produtos, por outro
lado entende que a segurança alimentar deve coexistir com produções artesanais de
produtos tradicionais que muito valorizam a imagem do país a nível interno e externo,
contribuindo ainda para a afirmação da identidade e cultura nacionais.
Aliás, muita da produção de bens artesanais que perduram há muitas gerações
constituem tradições nacionais associadas à existência de um mundo rural que, através
da sua multifuncionalidade, contribui para a preservação do meio ambiente e da
biodiversidade, potenciando outras actividades como a caça, o artesanato e o eco-
turismo que em muitos casos são elos que contrariam o abandono do território
combatendo a desertificação.
O GP/PSD reconhece que os diversos incidentes alimentares que ocorreram nos últimos
tempos preocuparam os consumidores para a temática da segurança alimentar.
Neste sentido e numa tentativa de ganhar novamente a confiança dos consumidores, a
CE lançou uma série de legislação com o objectivo de impor um quadro legal mais
exigente que garanta um elevado nível de protecção da vida e da saúde humana. Nesta
nova legislação incluí-se o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, que refere
que todas as empresas do sector alimentar "deverão criar e aplicar programas de
segurança dos géneros alimentícios e processos baseados nos princípios HACCP",
tornando deste modo obrigatória, por todas as empresas que operam no sector alimentar
(à excepção da produção primária), a implementação de sistemas de segurança
alimentar baseados nos princípios HACCP.
No entanto, os regulamentos comunitários que são a base da actuação da ASAE em
termos de fiscalização alimentar são claros ao referirem, também, que “ as regras
comunitárias não se deverão aplicar nem à produção primária para consumo
doméstico, nem à preparação, manuseamento ou armazenagem domésticos de
géneros alimentícios para consumo doméstico ”. Por outro lado, aconselham ainda a
“proteger a saúde pública através de legislação nacional, em especial devido à
relação estreita entre produtor e consumidor”.
Assim, verifica-se que em muitos casos a actuação da ASAE poderá estar a ir longe de
mais, uma vez que em Portugal não foi aplicada qualquer legislação nacional que
proteja as referidas produções. Aliás o próprio Regulamento (CE) nº 853/2004, 29/2004
que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de
origem animal, considera que: “ os Estados-membros devem dispor de poder
discricionário para alargar ou limitar a aplicação de requisitos do presente
regulamento ao comércio retalhista, no âmbito da legislação nacional.”
Mais, assume ser conveniente “usar de flexibilidade para permitir a continuação de
métodos tradicionais nas diferentes fases de produção, transformação ou distribuição
dos géneros alimentícios, e em relação aos requisitos estruturais aplicáveis aos
estabelecimentos”.
Considerando que a actuação da ASAE na aplicação destes e outros regulamentos
comunitários, não parece acautelar as referidas excepções, nomeadamente em relação
aos pequenos produtores.
Considerando que actualmente, é cada vez mais importante que, para além da segurança
alimentar, se promova a garantia de qualidade total, que engloba não só o conceito de
segurança alimentar mas também o desempenho ambiental, a qualidade organoléptica e
outros componentes intrínsecos e a sua relação com a saúde pública.
Considerando o GP/PSD que algumas das regras ligadas à produção agrícola exigem a
existência de um plano de gestão ambiental detalhado que proteja e promova a
biodiversidade.
Considerando que a integração de sistemas de boas práticas agrícolas com sistemas de
gestão da segurança alimentar contribui de forma decisiva para a melhoria do
desempenho das empresas no mercado mundial.
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no nº 5 do artigo 166º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:
1. Criar instrumentos legislativos ou interpretativos, que ao abrigo do previsto nos
Regulamentos Comunitários, nomeadamente os nºs 852 e 853/2004, de forma a
assegurar a viabilidade e manutenção da produção, distribuição e
comercialização dos produtos tradicionais portugueses;
2. Acautelar o impacto económico que a actual actuação da ASAE poderá ter no
tecido produtivo e empresarial português, através do cumprimento integral dos
regulamentos, isto é sem a existência das excepções previstas a nível nacional;
3. Estabelecer um estatuto especial para pequenos produtores e/ou empresas de
forma a assegurar a proporcionalidade das exigências normativas da actividade
sem pôr em causa as boas praticas de higiene, exigíveis no quadro da saúde
pública;
4. Ter presente que a função económica desempenhada pelos pequenos produtores
não se esgota na mera produção de bens alimentares, tendo uma contribuição
fundamental do ponto de vista social e ambiental ao contribuir para preservação
da paisagem, do território e do mundo rural, contrariando, ainda, o trágico
fenómeno da desertificação do interior;
5. Orientar, superiormente, a ASAE no sentido desta concretizar a sua importante
missão através de uma cultura mais preventiva e pedagógica exercendo as suas
funções de controlo e fiscalização duma forma eficaz mas discreta. É
fundamental que a ASAE crie e assuma um estatuto de credibilidade que seja
reconhecido pelos cidadãos e que promova a segurança e confiança dos
consumidores;
6. Que o Governo promova acções de divulgação e esclarecimento, prévio, junto
dos agentes económicos e a nível sectorial quanto às exigências normativas e
garantir a adequação das acções de fiscalização e sanções aplicáveis à natureza e
dimensão dos agentes económicos.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2008
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 01/03/2008
23 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008
d) Com base nessa avaliação, a elaboração de um plano nacional de redução do risco de inundações que estabeleça um conjunto de medidas nas áreas do planeamento, da prevenção e da resposta operacional às ocorrências, que garanta o estudo aprofundado do potencial de risco, com recurso às tecnologias e conhecimento científico existentes, que inventarie os meios financeiros necessários à limpeza e manutenção das linhas de água mais problemáticas, que no período de maior risco potencial de inundações sejam definidas diversas fases de intervenção, à semelhança do que acontece no âmbito do período crítico para a ocorrência de incêndios, e que mobilize a Administração Central, a administração local, os agentes da protecção civil e a sociedade em geral para a concepção e a concretização das melhores soluções que mitiguem as consequências negativas das inundações; e) A realização de campanhas de sensibilização dos cidadãos para a importância da adopção de comportamentos responsáveis na prevenção dos riscos de inundações, tendo presente que muitos dos problemas decorrem ou são agravados pela acumulação de lixo nas margens e nos leitos dos cursos de água.
Assembleia da República, 22de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PS: João Serrano — António Galamba — Marcos Sá — Pero Farmhouse — Vasco Franco — Marta Rebelo — Miguel Ginestal — Maria de Belém Roseira — Umberto Pacheco — Renato Sampaio — João Gaspar — Miguel Coelho — Custódia Fernandes — Leonor Coutinho — Irene Veloso — Ana Maria Rocha — Alberto Arons de Carvalho — Celeste Correia — Rita Neves.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 280/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO ADOPTAR MEDIDAS QUE VISEM A PROTECÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTOS TRADICIONAIS
Na sequência da criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), resultante da fusão da Direcção-Geral do Controlo e Fiscalização da Qualidade Alimentar, da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, da Inspecção-Geral das Actividades Económicas e ainda de funções das Direcções Regionais de Agricultura, da Direcção-Geral de Protecção de Culturas, e da Direcção-Geral das Pescas, as acções de fiscalização alimentar e económica adquiriram maior notoriedade e visibilidade mediática, suscitando o debate nacional sobre os poderes desta instituição e o seu modo de actuação.
Desde 2006 que se tem assistido, em Portugal, a um acréscimo de mediatismo das actuações da ASAE resultante da aplicação dos novos regulamentos comunitários que reflectem uma crescente preocupação pelo controlo e qualidade dos produtos alimentares, por parte dos consumidores, que visam, acima de tudo, a garantia de produtos com elevado controlo higiénico e alimentar.
Porém, o estilo de actuação da ASAE nas operações de fiscalização alimentar e económica permitiu que rapidamente se construísse a ideia de que as suas acções teriam um excesso de zelo, afectando negativamente produções e comercializações de pequenos produtores e comerciantes.
De facto, a forma impopular com que gradualmente a ASAE tem vindo a actuar, tem gerado grandes impactos de nível económico no pequeno comércio e nos pequenos produtores, acentuando-se a ideia generalizada de que as suas acções são exageradas, pondo em causa a sustentabilidade do pequeno comércio e das produções tradicionais e artesanais, que fortemente predominam no tecido produtivo português.
Esta preocupação foi agravada com as declarações do Inspector-Geral da ASAE sobre a necessidade de fechar metade dos estabelecimentos de restauração em Portugal, devido ao «nível de cumprimento dos regulamentos comunitários, que continuava ainda insatisfatório».
A verdade é que em Portugal a actuação da ASAE e o seu modo de desempenho tem alertado os produtores e comerciantes, provocando uma incerteza constante que se poderá traduzir na inviabilização de técnicas de produção artesanal, assim como de produtos tradicionais, tais como os enchidos, os queijos e as doçarias regionais.
Perante tal descontentamento e indignação, decorrente da aplicação das normas europeias face à tradição e hábitos alimentares nacionais, a ASAE teve necessidade de em Dezembro de 2007 se justificar, em comunicado de impressa, desresponsabilizando-se pelos «excessos» que muitos criticam.
O Grupo Parlamentar do PSD entende que se, por um lado, importa assegurar a aplicação, exigente e tempestiva, de medidas que garantam a qualidade e segurança alimentar, através de regras de higiene na produção, distribuição e armazenamento dos produtos, por outro, entende que a segurança alimentar deve coexistir com produções artesanais de produtos tradicionais que muito valorizam a imagem do País a nível interno e externo, contribuindo ainda para a afirmação da identidade e cultura nacionais.
Aliás, muita da produção de bens artesanais que perduram há muitas gerações constituem tradições nacionais associadas à existência de um mundo rural que, através da sua multifuncionalidade, contribui para a preservação do meio ambiente e da biodiversidade, potenciando outras actividades como a caça, o artesanato e o eco-turismo que em muitos casos são elos que contrariam o abandono do território combatendo a desertificação.
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Apreciação — DAR I série — 43-58 — 06/03/2008
43 | I Série - Número: 055 | 6 de Março de 2008
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 179/X, vamos passar à discussão dos projectos de resolução n.os 261/X — Recomendações ao Governo no âmbito da organização e actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) (CDS-PP), e 280/X — Recomenda ao Governo adoptar medidas que visem a protecção dos produtores e produtos tradicionais (PSD).
Para apresentar o projecto de resolução do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em meados de 2007, numa escola do interior de Portugal, inspectores da ASAE foram fiscalizar uma cantina escolar, impedindo cerca de 250 crianças de almoçar. Estas crianças, que ficaram 5 horas sem poder comer, só no final do dia puderam almoçar, exactamente o mesmo que estava previsto para o meio-dia. A única coisa que os inspectores da ASAE levaram foi uma amostra de comida para análise, que posteriormente se veio a detectar não ter qualquer irregularidade.
Caso dois: num distrito do centro do País, a ASAE fechou uma quermesse social e autuou os seus organizadores não porque estivessem a pôr em causa a segurança alimentar mas, sim, porque, única e exclusivamente, não tinham o estatuto de agentes económicos. Depois desta acção, várias outras festas locais organizadas por paróquias, bombeiros, escuteiros ou comissões de festas foram alvo do mesmo tratamento.
Caso três: no dia 14 de Fevereiro de 2008, duas inspectoras da ASAE visitaram a pequena fábrica das amêndoas de Portalegre. Estando esta encerrada — visto que só trabalhava cerca de dois meses em cada ano —, foi aconselhado aos dois proprietários, que são ao mesmo tempo os únicos trabalhadores da empresa, que não voltassem a abrir. Consequência: os proprietários deram baixa da actividade, engrossaram os números do desemprego, desapareceu um produto tradicional centenário, que era o cartão-de-visita de uma região, e perdeu-se parte da nossa história, da nossa cultura e da nossa tradição gastronómica.
Aplausos do CDS-PP.
Caso quatro: a ASAE, e bem, estabeleceu um protocolo com os representantes dos hotéis, salvaguardando que para a abertura ao público basta terem requerido a licença de utilização turística (LUT), cuja emissão, sendo de competência camarária, demora em muitos casos muitos anos. A mesma ASAE autua, neste momento, agências de viagem, que enviam clientes para os hotéis que não têm a respectiva LUT em contrasenso com o que exigem aos hotéis.
Caso cinco e último: o proprietário de um pequeno café da margem sul do Tejo viu a ASAE encerrar o seu estabelecimento durante 18 meses, simplesmente porque tinha uma licença do governo civil e não a respectiva licença camarária. O proprietário apresentou recurso, o tribunal deu-lhe razão quase integral e, no fim, condenou-o ao pagamento de uma coima de 50 €. A verdade é que, durante cerca de um ano e meio, um português foi impedido de trabalhar e de ter uma fonte de rendimentos apenas por causa do excesso burocrático.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Nestes cinco casos que citei, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o problema é sempre o mesmo: excesso na aplicação da lei, falta de bom senso, desproporcionalidade face ao fim pretendido, prejuízo para as empresas e para a economia e a imposição de uma «polícia do gosto».
Que não fiquem dúvidas: o CDS sempre defendeu a existência de serviços de inspecção das actividades económicas e de serviços de protecção da segurança alimentar e dos consumidores.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Quando a ASAE apreende peixe podre ou carne fora do prazo está — e bem — a fazer o seu papel. Agora, quando a ASAE obriga pequenos produtores a fechar, quando os
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Votação Deliberação — DAR I série — 35-35 — 08/03/2008
35 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 261/X — Recomendações ao Governo no âmbito da organização e actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP; do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 280/X — Recomenda ao Governo adoptar medidas que visem a protecção dos produtores e produtos tradicionais (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP; do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Votamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 383/X (PCP) — Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do segredo de Estado (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 467/X — Orientações estratégicas em matéria de política de segurança interna e externa (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar o projecto de lei n.º 102/X — Primeira revisão da Lei n.º 6/94, de 7 de Abril — Segredo de Estado (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 473/X — Acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de segredo de Estado (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 260/X — Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
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