Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 276/X
Preenchimento do corpo de oficiais de ligação de imigração e revisão da lista de
países de colocação
A colocação de oficiais de ligação do SEF junto dos Consulados de Portugal no
Estrangeiro obedece aos requisitos constantes no artigo 32º do DL nº 290-A/2001, de
17 de Novembro, prevendo o n.º 5 deste preceito legal que o número de oficiais de
ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e
consulados seja fixado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios
Estrangeiros, das Finanças e da Administração Interna.
Uma vez definido o contingente de oficiais de ligação, compete ao Ministro dos
Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, nomear e
acreditar oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros ou organizações
internacionais que o autorizem, os quais ficarão colocados nas embaixadas, missões de
representação e consulados de Portugal.
Os oficiais de ligação de imigração prestam um relevante contributo para a concessão
de autorizações de residência e vistos, regulando os fluxos migratórios para o nosso
País e, em cooperação com as entidades nacionais e locais e a utilização de
mecanismos tecnológicos adequados, no combate, a partir da origem, à imigração
ilegal, assegurando que a imigração proveniente desses países se faça em bases legais
e no estrito cumprimento da lei. Esta tarefa, de prevenção, cooperação, coordenação e
partilha de informação é feito através, da análise dos pedidos de visto, detecção de
fraudes documentais, troca de informações, investigações conjuntas, apoio aos
consulados nacionais, esclarecimentos ao público e participação em seminários locais.
Além disso, os oficiais de ligação, propiciam a existência de canais directos de
comunicação entre o SEF e as polícias dos países de onde a imigração ilegal é
originária, permitindo uma resposta célere a quaisquer pedidos, designadamente
consultas e localização de pessoas, para não falar do importante auxílio que,
conexamente, podem prestar no combate a outras actividades criminosas como o
terrorismo ou a criminalidade organizada e transnacional.
No que concerne ao tráfico de pessoas, refira-se que no Relatório de Tráfico de
Pessoas relativo a 2007, divulgado nos Estados Unidos em Junho, Portugal é apontado
como um país de destino, mas também de passagem, e está colocado em segundo
lugar num ranking de três níveis, o que nos permite concluir que, apesar das directivas
transpostas nos últimos anos, ainda não atingimos os requisitos mínimos
recomendados para combater o tráfico de seres humanos, o que tanto mais faz
relevar, em nosso entender, a importância dos oficiais de ligação.
A colocação de oficiais de ligação/peritos em países potencialmente de origem de
mão-de-obra ilegal para Portugal é certamente uma forma expedita, de prevenir os
fluxos migratórios para Portugal e atenuar o terrível fenómeno do tráfico de seres
humanos que, hoje, é tão lucrativo quanto desumano. Para tanto, e segundo
declarações recentes do director regional do Algarve do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, é necessário aumentar a rede actual de oficiais de ligação do SEF, composta
somente por cinco oficiais de ligação em funções no Brasil, Roménia, Ucrânia, Cabo
Verde (também para S. Tomé e Príncipe) e Senegal (igualmente para a Guiné-Bissau).
Torna-se, assim, evidente que esta experiência tem contribuído para um melhor
conhecimento dos fluxos migratórios e combate à imigração ilegal, sendo, ainda,
insuficiente dada a dimensão deste fenómeno.
O último despacho a definir o contingente de oficiais de ligação é o Despacho Conjunto
nº 189/2005, de 4 de Março de 2005, que procedeu à revisão de um despacho anterior
sobre a mesma matéria, actualizando a lista dos países nos quais Portugal deveria
proceder à colocação de oficiais de ligação. De acordo com o citado Despacho esses
locais são: Angola, Guiné-Bissau/Senegal, Brasil, Ucrânia, Roménia/Moldávia,
Espanha/Marrocos, Cabo Verde/S. Tomé e Príncipe e Rússia. Torna-se assim claro que,
decorridos quase três anos, o Governo não nomeou ainda os oficiais de ligação de
imigração para Angola, Espanha/Marrocos e Rússia como era devido.
Por outro lado, é preciso não olvidar que os fenómenos da imigração não são, pela sua
própria natureza, estáticos e, certamente, ocorreram modificações nos fluxos
migratórios e nos países de origem de 2005 até ao presente. Impõe-se, assim, que o
Governo reavalie a distribuição de oficiais de ligação de imigração, revendo em
consequência o despacho conjunto acima aludido.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1º Adopte as necessárias medidas para colocar os oficiais de ligação que, tendo em
conta o teor do Despacho Conjunto nº 189/2005, de 4 de Março de 2005, não tenham
sido ainda colocados;
2º Simultaneamente, ponderando a relevância dos fluxos migratórios que actualmente
procuram o nosso País quer para fixação em Portugal quer como ponto de passagem
para outros países, adopte as medidas necessárias para rever o Despacho Conjunto nº
189/2005 de 4 de Março de 2005, designadamente, reavaliando e alargando a lista de
países de colocação de oficiais de ligação de imigração.
Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 2008
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 26-27 — 23/02/2008
26 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008
economia (Espanhola) mais desenvolvida e beneficiada comparativamente em termos fiscais e de apoios estatais e comunitários.
— Que concretize as promessas de construção do novo hospital na Guarda e modernize a rede de centros de saúde, mantendo e alargando os serviços prestados, nomeadamente os SAP e os internamentos.
— Que proceda à completa implementação, urgente e rigorosa, dos Planos de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, do Douro Internacional e da Serra da Malcata, com especial atenção à salvaguarda do património natural e ambiental.
— Que promova um plano estratégico de desenvolvimento turístico, articulando o potencial da Serra da Estrela com o património histórico do distrito e potenciando as suas riquezas naturais, gastronómicas e culturais.
— Que garanta às populações serviços de qualidade e proximidade e devolva ao distrito os serviços que os sucessivos governos lhe vêm retirando, nomeadamente a reabertura de estações dos CTT, serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, implementando uma discriminação positiva, como instrumento de combate à desertificação.
Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 2008 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Miguel Tiago — Jorge Machado — Agostinho Lopes — António Filipe — João Oliveira — José Soeiro.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 276/X(3.ª) PREENCHIMENTO DO CORPO DE OFICIAIS DE LIGAÇÃO DE IMIGRAÇÂO E REVISÃO DA LISTA DE PAÍSES DE COLOCAÇÃO
A colocação de oficiais de ligação do SEF junto dos Consulados de Portugal no Estrangeiro obedece aos requisitos constantes no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevendo o n.º 5 deste preceito legal que o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados seja fixado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Interna.
Uma vez definido o contingente de oficiais de ligação, compete ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, nomear e acreditar oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros ou organizações internacionais que o autorizem, os quais ficarão colocados nas embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal.
Os oficiais de ligação de imigração prestam um relevante contributo para a concessão de autorizações de residência e vistos, regulando os fluxos migratórios para o nosso país e, em cooperação com as entidades nacionais e locais e a utilização de mecanismos tecnológicos adequados, no combate, a partir da origem, à imigração ilegal, assegurando que a imigração proveniente desses países se faça em bases legais e no estrito cumprimento da lei. Esta tarefa, de prevenção, cooperação, coordenação e partilha de informação é feito através da análise dos pedidos de visto, detecção de fraudes documentais, troca de informações, investigações conjuntas, apoio aos consulados nacionais, esclarecimentos ao público e participação em seminários locais. Além disso, os oficiais de ligação propiciam a existência de canais directos de comunicação entre o SEF e as polícias dos países de onde a imigração ilegal é originária, permitindo uma resposta célere a quaisquer pedidos, designadamente consultas e localização de pessoas, para não falar do importante auxílio que, conexamente, podem prestar no combate a outras actividades criminosas como o terrorismo ou a criminalidade organizada e transnacional.
No que concerne ao tráfico de pessoas, refira-se que no Relatório de Tráfico de Pessoas relativo a 2007, divulgado nos Estados Unidos em Junho, Portugal é apontado como um país de destino, mas também de passagem, e está colocado em segundo lugar num ranking de três níveis, o que nos permite concluir que, apesar das directivas transpostas nos últimos anos, ainda não atingimos os requisitos mínimos recomendados