PROPOSTA DE LEI N.º 181/X
Exposição de Motivos
Em regra, e à semelhança dos ordenamentos jurídicos de outros países, apenas os veículos
com matrícula definitiva de outro Estado membro que estejam matriculados em nome de
pessoa não residente e que não exerça em Portugal actividade profissional remunerada,
podem permanecer no território nacional, ao abrigo do regime de admissão temporária.
A admissão temporária de veículos com matrícula estrangeira, designadamente espanhola,
na forma de tráfego transfronteiriço, assume carácter excepcional, encontrando-se
actualmente regulada pelo n.º 2 do artigo 34.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV),
aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.
De acordo com o disposto neste normativo, é autorizada a admissão dos veículos dos
trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha com o respectivo agregado
familiar e que se desloquem diariamente no trajecto de ida e volta entre a sua residência e o
local de trabalho, situado em localidade do território nacional até 60 Km da fronteira, desde
que o agregado familiar não disponha de habitação neste território nacional.
Tal norma visa criar corredores permanentes de circulação nas zonas fronteiriças que
permitam a mobilidade das pessoas, portuguesas ou espanholas, criando condições
adequadas de circulação e mobilidade, num contexto de exercício de uma actividade
profissional, sendo um factor importante do desenvolvimento económico e social das áreas
fronteiriças, desde que, simultaneamente, se observem as diferenças de tributação existentes
e os interesses fiscais de cada país representados na cobrança dos respectivos impostos de
introdução no consumo.
Reconhece-se, todavia, que a fiscalização prática da referida distância quilométrica tem
suscitado algumas dificuldades e que muitos trabalhadores que residem em Espanha
aproveitam as facilidades proporcionadas pelas actuais vias de comunicação,
designadamente as auto-estradas, exercendo uma actividade em Portugal para além da
referida distância.
Não existem razões de facto bastantes que justifiquem que situações similares de exercício
profissional, apenas pelo simples facto de serem desempenhadas para além de uma certa
distância quilométrica, sejam tratadas, em termos de admissão temporária dos veículos, de
forma diferente, pelo que se entende ser oportuno uma revisão pontual do quadro
legislativo que se encontra em vigor, revendo as condições que regulam a permanência de
veículos de matrícula estrangeira em Portugal.
O Governo propõe, assim, uma alteração ao Código do ISV que permita a admissão
temporária de veículos com matrícula estrangeira, designadamente espanhola, em Portugal,
pertencentes a trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha com o respectivo
agregado familiar e não disponham de habitação em território português e que
regularmente se desloquem para local de trabalho situado em Portugal em trajecto de ida e
volta entre a sua residência e o local de trabalho.
Em paralelo, aproveita-se esta iniciativa legislativa para corrigir uma outra situação pontual,
que se detectou constituir um obstáculo relevante à mobilidade de pessoas com deficiência
e que urge minorar.
Trata-se do actual regime de condução por outrem de veículos que beneficiem da isenção
aplicável às pessoas com deficiência que encerra alguma desproporcionalidade ao impedir
que esses veículos possam ser conduzidos - acompanhando, por regra, a pessoa com
deficiência - quer pelos ascendentes e descendentes em primeiro grau da pessoa com
deficiência, quer por um terceiro, familiar ou não, designadamente, nos casos em que
aqueles estejam temporariamente impedidos.
Importa assim aperfeiçoar a norma em causa, minorando eventuais constrangimentos às
estruturas familiares de apoio que podem auxiliar, do modo que considerem mais
conveniente, a pessoa com deficiência, em especial, quando com ela vivam em economia
comum, por exemplo, no caso de pais e irmãos.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Os artigos 34.º e 57.º do Código do Imposto sobre Veículos, abreviadamente designado
por Código do ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 34.º
[…]
1 - […].
2 - Em derrogação ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º, podem
ainda beneficiar do regime de admissão temporária os trabalhadores
transfronteiriços que residam em Espanha com o respectivo agregado
familiar e se desloquem regularmente, no trajecto de ida e volta entre a sua
residência e o local de trabalho situado em território nacional, na condição
do agregado familiar não dispor de habitação em Portugal.
3 - A aplicação do regime de admissão temporária às situações previstas no
n.º 1 depende da apresentação de pedido à Direcção-Geral das Alfândegas
e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a realizar no prazo máximo de
30 dias após a entrada em território nacional, acompanhado pela
documentação comprovativa dos respectivos pressupostos.
4 - O reconhecimento do regime de admissão temporária às situações previstas
no n.º 2, depende de declaração do interessado de que preenche os
requisitos referidos, apresentada à Direcção-Geral das Alfândegas e dos
Impostos Especiais sobre o Consumo, através de via postal registada ou
entregue directamente nos seus serviços, contendo os seguintes elementos:
a) Nome, número de identificação civil, residência e número de
identificação fiscal português;
b) Local de trabalho e, nos casos de trabalhadores por conta de outrem,
identificação da entidade patronal;
c) Identificação do veículo, com indicação da marca, modelo e respectiva
matrícula.
5 - No prazo de oito dias úteis após a recepção da declaração a que se refere o
número anterior, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo envia ao interessado a guia de circulação
prevista no n.º 1 do artigo 40.º
6 - No período de tempo que medeia entre o envio da declaração e a emissão
da guia de circulação, o interessado pode circular exibindo, se for
interceptado pelos agentes de fiscalização, cópia da declaração com a prova
de entrega ou registo de envio.
7 - Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, caso, no momento
da fiscalização, o interessado não exiba a guia de circulação a que se refere
o n.º 5, nem cópia da declaração enviada nos termos do n.º 4, é concedido
o prazo de 10 dias úteis para que a mesma seja apresentada à estância
aduaneira em cuja área de jurisdição se situa o respectivo local de trabalho,
sendo a esta dado conhecimento imediato desta diligência.
8 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, não há lugar à apreensão
ou imobilização do veículo, ao abrigo do n.º 8 do artigo 73.º do Regime
Geral das Infracções Tributárias.
Artigo 57.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em
economia comum e por terceiros por ele designados, até ao máximo
de dois, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das
Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição
da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.
2 - […].
3 - […].
4 - […].»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
As alterações introduzidas pela presente lei ao Código do ISV produzem efeitos desde o
dia 1 de Julho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 19-21 — 23/02/2008
19 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008
Capítulo II Apreciação
A Resolução em apreciação fundamenta-se na constatação das tendências verificadas ao nível da evolução demográfica, que perspectivam um aumento da esperança de vida com o consequente aumento da população idosa, bem como no reconhecimento de que uma larga faixa desta população idosa vive em situação de precariedade económica.
De acordo com o proponente, esta precariedade económica fica ainda mais acentuada fruto dos condicionalismos decorrentes da descontinuidade geográfica e constitui obrigação do Estado assumir estes custos de insularidade.
Assim, propõe a criação de um complemento de pensão, no valor de 50 euros mensais, actualizável anualmente, a atribuir aos residentes na Região Autónoma da Madeira que usufruam de pensões por velhice, invalidez ou pensão social de qualquer dos sistemas de protecção social em vigor.
Capítulo III Parecer
A Subcomissão da Comissão Permanente da Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer negativo à Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira n.° ---/2008/M – proposta de lei n.º 178/X — «Complemento de Pensão», com os votos contra dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e os votos favoráveis dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Horta, 19 de Fevereiro de 2008.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.
Nota: O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
——— PROPOSTA DE LEI N.º 181/X(3.ª) PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, APROVADO PELA LEI N.º 22-A/2007, DE 29 DE JUNHO, INTRODUZINDO AJUSTAMENTOS EM MATÉRIA DE CONDIÇÕES DE CONDUÇÃO POR OUTREM DE VEÍCULOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS POR TRABALHADORES TRANSFRONTEIRIÇOS
Exposição de motivos
Em regra, e à semelhança dos ordenamentos jurídicos de outros países, apenas os veículos com matrícula definitiva de outro Estado-membro que estejam matriculados em nome de pessoa não residente e que não exerça em Portugal actividade profissional remunerada, podem permanecer no território nacional, ao abrigo do regime de admissão temporária.
A admissão temporária de veículos com matrícula estrangeira, designadamente espanhola, na forma de tráfego transfronteiriço, assume carácter excepcional, encontrando-se actualmente regulada pelo n.º 2 do artigo 34.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.
De acordo com o disposto neste normativo, é autorizada a admissão dos veículos dos trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha com o respectivo agregado familiar e que se desloquem diariamente no trajecto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho, situado em localidade do território nacional até 60 Km da fronteira, desde que o agregado familiar não disponha de habitação neste território nacional.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13/03/2008
Quinta-feira, 13 de Março de 2008 I Série — Número 58
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Isabel Coelho Santos
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
Artur Jorge da Silva Machado
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Após leitura da acta da eleição dos Membros do Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários foram proclamados eleitos os candidatos propostos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 476 e 477/X, da proposta de resolução n.º 70/X e dos projectos de resolução n.os 284 e 285/X.
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 285/X — Deslocação, de carácter particular, do Presidente da República a Moçambique (Presidente da AR).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) trouxe à colação a contestação dos professores ao modelo de avaliação proposto pelo Ministério da Educação, a qual congregou milhares de docentes na marcha pela indignação. Depois, respondeu a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS).
Sobre o mesmo tema versou a declaração política da Sr.ª Deputada Ana Drago (BE), que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Isabel Coutinho (PS), José Paulo Carvalho (CDS-PP) e Emídio Guerreiro (PSD).
Em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) verberou também a política de ensino do Governo e, no fim, deu resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Paulo Carvalho (CDS-PP), Emídio Guerreiro (PSD) e Manuel Mota (PS).
Igualmente em declaração política, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) acusou o Governo de, na área da saúde, ter recuado em relação a posições assumidas anteriormente e de as ter corrigido de acordo com propostas que o seu partido tem vindo a apresentar e respondeu a pedidos de esclarecimento das Sr.as
Deputadas Maria Antónia Almeida Santos (PS) e Regina Ramos Bastos (PSD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Bravo Nico (PS) defendeu o modelo de avaliação de professores proposto pelo Ministério da Educação. No final, respondeu aos pedidos de esclarecimento colocados pelos Srs. Deputados João Oliveira (PCP), Ana Drago (BE), José Paulo Carvalho (CDS-PP), Emídio Guerreiro (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes) e deu explicações ao Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP), que usou da palavra em defesa da consideração da sua bancada.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 175/X — Procede à alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em relação à qual se
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Votação na generalidade — DAR I série — 31-31 — 14/03/2008
31 | I Série - Número: 059 | 14 de Março de 2008
A Assembleia da República, reunida em Plenário após a histórica manifestação de 8 de Março de 2008, saúda os professores portugueses, enaltece o seu elevado espírito de empenhamento e participação cívica, salienta o valor inestimável da sua acção para o funcionamento do sistema de ensino e para o progresso educativo nacional e exprime a sua convicção de que só com a contribuição activa e empenhada dos professores é possível encontrar soluções justas e socialmente aceitáveis para a resolução dos problemas com que o sistema educativo português se confronta.
O Sr. Presidente: — Vamos agora apreciar o voto n.º 140/X — De louvor pelas medalhas atribuídas aos atletas Naide Gomes e Nelson Évora no 12.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta (PS, PSD, CDS-PP e PCP).
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à respectiva leitura.
O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:
O atletismo português voltou a brilhar nos grandes palcos do desporto mundial, prestigiando o nosso país e todos os portugueses.
Desta feita, no Campeonato do Mundo de Atletismo de Pista Coberta, realizado em Valência, nos passados dias 7, 8 e 9 de Março, Naide Gomes conquistou a Medalha de Ouro, tornando-se campeã do mundo de salto em comprimento em pista coberta, e Nelson Évora a Medalha de Bronze no triplo salto.
Naide Gomes, com um salto de sete metros, bateu uma vez mais o recorde nacional do salto em comprimento em pista coberta, afirmando-se como líder mundial da especialidade, deixando mais uma marca histórica de sucesso na sua carreira desportiva.
Nelson Évora, após a memorável consagração como campeão do mundo de triplo salto em Osaka, obteve também nesta competição uma excelente classificação, alcançando a terceira melhor marca.
Importa salientar que, no quadro de medalhas deste campeonato do mundo, Portugal alcançou o 8.º lugar entre os 159 países presentes em Valência.
A Assembleia da República associa-se, deste modo, ao sentimento de reconhecimento nacional por estes resultados, aprovando um voto de louvor aos atletas Naide Gomes e Nelson Évora, extensivo aos seus treinadores e aos dirigentes que, com esforço, contribuíram para a conquista destas medalhas e, concomitantemente, para a valorização do desporto português em geral e do atletismo em particular.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O voto será transmitido aos próprios e à Federação Portuguesa de Atletismo.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 175/X — Procede à alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do BE.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 181/X — Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
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Votação na especialidade — DAR I série — 12/07/2008
Sábado, 12 de Julho de 2008 I Série — Número 106
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JULHO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 361/X.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 541/X — Consagra permissões legais de acesso à identificação criminal em processos de menores, bem como o registo permanente das decisões dos crimes contra menores (CDS-PP), conjuntamente com os projectos de resolução n.os 346/X — Recomenda ao Governo que elabore uma campanha nacional de sensibilização e prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito do Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas (CDS-PP), que foi aprovado, e 347/X — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas (CDS-PP), que foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), Fernando Negrão (PSD), Helena Pinto (BE), João Oliveira (PCP), Maria do Rosário Carneiro (PS), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Diogo Feio (CDSPP).
A requerimento apresentado pelo CDS-PP, o projecto de lei n.º 541/X baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Foi também discutido, e posteriormente rejeitado, o projecto de resolução n.º 355/X — Recomenda a ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e membros das suas famílias (adoptada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia Geral, de 18 de Dezembro de 1990) (PCP).
Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Cesário (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), José Moura Soeiro (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Ana Catarina Mendonça (PS).
A Câmara apreciou, ainda, a petição n.º 442/X (3.ª) — Apresentada por Nuno Fernandes e outros, manifestando à Assembleia da República a sua não concordância quanto à extinção do ensino especializado de música no 1.º ciclo, tendo intervindo os Srs. Deputados Nuno da Câmara Pereira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Ana Drago (BE), Paula Barros (PS), Luísa Mesquita (N insc.), José Paulo Carvalho (CDSPP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Finalmente, foi apreciada a petição n.º 444/X (3.ª) — Apresentada pela Federação Nacional de Professores – FENPROF, solicitando a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, e a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE). Intervieram os Srs. Deputados José Paulo carvalho (CDS-PP), Rosalina Martins (PS), Helena Lopes da Costa (PSD), Luísa Mesquita
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Votação final global — DAR I série — 12/07/2008
Sábado, 12 de Julho de 2008 I Série — Número 106
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JULHO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 361/X.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 541/X — Consagra permissões legais de acesso à identificação criminal em processos de menores, bem como o registo permanente das decisões dos crimes contra menores (CDS-PP), conjuntamente com os projectos de resolução n.os 346/X — Recomenda ao Governo que elabore uma campanha nacional de sensibilização e prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito do Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas (CDS-PP), que foi aprovado, e 347/X — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas (CDS-PP), que foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), Fernando Negrão (PSD), Helena Pinto (BE), João Oliveira (PCP), Maria do Rosário Carneiro (PS), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Diogo Feio (CDSPP).
A requerimento apresentado pelo CDS-PP, o projecto de lei n.º 541/X baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Foi também discutido, e posteriormente rejeitado, o projecto de resolução n.º 355/X — Recomenda a ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e membros das suas famílias (adoptada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia Geral, de 18 de Dezembro de 1990) (PCP).
Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Cesário (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), José Moura Soeiro (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Ana Catarina Mendonça (PS).
A Câmara apreciou, ainda, a petição n.º 442/X (3.ª) — Apresentada por Nuno Fernandes e outros, manifestando à Assembleia da República a sua não concordância quanto à extinção do ensino especializado de música no 1.º ciclo, tendo intervindo os Srs. Deputados Nuno da Câmara Pereira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Ana Drago (BE), Paula Barros (PS), Luísa Mesquita (N insc.), José Paulo Carvalho (CDSPP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Finalmente, foi apreciada a petição n.º 444/X (3.ª) — Apresentada pela Federação Nacional de Professores – FENPROF, solicitando a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, e a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE). Intervieram os Srs. Deputados José Paulo carvalho (CDS-PP), Rosalina Martins (PS), Helena Lopes da Costa (PSD), Luísa Mesquita
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