PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 271/X
Cessação de vigência do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro
que “ Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário dos sectores público, particular e cooperativo”
Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar nº 64/X , os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de
Resolução:
A Assembleia de República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 189º, 193º e 194º do Regimento da Assembleia da
República, resolve revogar o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, que “ Define os apoios
especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos
sectores público, particular e cooperativo”.
Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2008
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA
---
Publicação — DAR II série A — 31-31 — 21/02/2008
31 | II Série A - Número: 059 | 21 de Fevereiro de 2008
Capítulo IV Plataformas logísticas
Artigo 24.º Instalação de empresas
1 — A instalação de empresas na plataforma logística concretiza-se mediante contrato de aquisição da propriedade, de aquisição de direito de superfície ou de arrendamento, de uma parcela do terreno, ou de um edifício ou respectiva fracção, conforme estabelecido no regulamento interno da PL em causa.
2 — Nas plataformas logísticas instaladas em terrenos públicos, a instalação de empresas na plataforma logística pode também concretizar-se, se for o caso, através da atribuição de um direito de utilização do bem pela entidade pública competente, competindo à sociedade gestora coordenar o respectivo processo.
3 — A celebração do contrato e a atribuição do direito de utilização referidos nos números anteriores concede ao interessado o direito de se instalar na plataforma logística para exercer a actividade a que se candidata e obriga-o ao cumprimento do regulamento interno da plataforma logística e demais determinações da sociedade gestora sobre o funcionamento da mesma.
4 — As empresas e actividades a instalar estão sujeitas aos licenciamentos e autorizações que sejam aplicáveis nos termos da lei, devendo os respectivos requerimentos ser apresentados ao IMTT, IP, que coordena os procedimentos em causa e funciona como interlocutor único dos interessados e das entidades competentes.
5 — Os estabelecimentos industriais a instalar nas plataforma logística não necessitam de autorização de localização.
Artigo 25.º Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 266/X (3.ª) (DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO RIO DE JANEIRO)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação ao Rio de Janeiro, entre os dias 6 e 19 de próximo mês de Março, dá, de acordo com aa disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.
Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Comissão, Henrique Freitas.
——
PROJECTO DE RESOLUÇÂO N.º 271/X (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO
Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 64/X (3.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia de República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que «Define os apoios especializados a prestar na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo».
Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias.
———
---
Votação Deliberação — DAR I série — 23/02/2008
Sábado, 23 de Fevereiro de 2008 I Série — Número 52
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 274 a 277/X.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 444/X — Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada (PS), que foi depois aprovado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Seguro Sanches (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Miguel Almeida (PSD), Agostinho Lopes (PCP) e José Miguel Gonçalves (Os Verdes).
Foi apreciado, e mais tarde rejeitado, o projecto de resolução n.º 244/X — Promoção da Cirurgia Ambulatória (CDS-PP), sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), Ana Manso (PSD), Jorge Almeida (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP), João Semedo (BE) e Fátima Pimenta (PS).
Procedeu-se ao debate conjunto dos projectos de resolução n.os 259/X — Suspensão do processo de encerramentos de serviços de atendimento permanente, urgências, maternidades e outras valências (PCP), 269/X — Recomenda ao Governo a suspensão do encerramento de serviços de saúde e uma orientação para o processo de requalificação das urgências hospitalares e da rede de socorro pré-hospitalar (BE) e 272/X — Reavaliação do processo de reestruturação de serviços de saúde (PSD).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Ricardo Gonçalves (PS), João Semedo (BE), Ana Manso (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Fernando Cabral, Vasco Franco e Helena Terra (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Entretanto, foi aprovado o voto n.º 131/X — De pesar pelo falecimento de Madalena Barbosa, membro da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (PS), tendo, depois, a Câmara guardado, de pé, 1 minuto de silêncio.
Na sequência, e em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado José Lello (PS) manifestou estranheza por representantes da comunicação social e responsáveis pela vinda de jovens para assistirem à sessão plenária não se terem associado ao voto, guardando também, de pé, 1 minuto de silêncio.
Foi rejeitado o voto n.º 130/X — De protesto pela declaração de independência do Kosovo (PCP), tendo intervindo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Mário Santos David (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Fernando Rosas (BE) e Vitalino Canas (PS).
Foi, ainda, aprovado o projecto de resolução n.º 266/X — Deslocação do Presidente da República ao Rio de
Abrir texto oficial