PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 69/X
Considerando que a União Europeia, no quadro da Política Europeia de Segurança e
Defesa, parte integrante da Política Externa e de Segurança Comum, tem vindo a dotar-se
de instrumentos políticos, civis e militares de modo a intervir em missões de gestão de
crise, definidas em conformidade com o artigo 17.º do Tratado da União Europeia;
Lembrando que a participação de pessoal civil ou militar nessas operações cria situações
novas que carecem de enquadramento jurídico apropriado;
Atendendo a que através do presente Acordo, os Estados membros da União Europeia
pretendem limitar, tanto quanto possível, os seus pedidos de indemnização contra qualquer
outro Estado membro por ferimento ou morte de qualquer membro do pessoal civil ou
militar, ou por danos em quaisquer bens por eles possuídos, utilizados ou accionados,
excepto quando resultarem de negligência grave ou dolo, no contexto de uma operação de
gestão de crise;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre os Estados membros da União Europeia relativo aos pedidos de
indemnização apresentados por um Estado membro contra qualquer outro Estado
membro por danos causados a bens por si possuídos, utilizados ou accionados, ou por
ferimento ou morte de qualquer membro do pessoal militar ou civil d os seus serviços, no
contexto de uma operação de gestão de crise da União Europeia, assinado em Bruxelas em
28 de Abril de 2004, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-11 — 21/02/2008
2 | II Série A - Número: 059S1 | 21 de Fevereiro de 2008
Proposta de resolução n.º 69/X (3.ª): Aprova o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia relativo aos pedidos de indemnização apresentados por um Estado Membro contra qualquer outro Estado membro por danos causados e bens por si possuídos, utilizados ou accionados, ou por ferimento ou morte de qualquer membro do pessoal militar ou civil dos seus serviços, no contexto de uma operação de gestão de crise da União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Abril de 2004.
Consultar Diário Original
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Votação global — DAR I série — 64-64 — 19/07/2008
64 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação global de várias propostas de resolução, começando pela n.º 69/X — Aprova o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia relativo aos pedidos de indemnização apresentados por um Estado-membro contra qualquer outro Estado-membro por danos causados e bens por si possuídos, utilizados ou accionados, ou por ferimento ou morte de qualquer membro do pessoal militar ou civil dos seus serviços, no contexto de uma operação de gestão de crise da União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Abril de 2004.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 70/X — Aprova o Tratado entre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa visando a criação da Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR), assinado em Velsen, na Holanda, a 18 de Outubro de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 75/X — Aprova a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (Decisão 2007/436/CE, EURATOM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 78/X — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia, feito na Haia aos 19 de Dezembro de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 80/X — Aprova a Convenção de Extradição entre os Estadosmembros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, a 23 de Novembro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 81/X — Aprova a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 82/X — Aprova a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 83/X — Aprova a Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007.
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