Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
06/02/2008
Votacao
08/02/2008
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/02/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Votação Deliberação — DAR I série — 39-39
39 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008 O Sr. Renato Leal (PS): — O relatório da ONG Reprieve, escamoteando situações bem mais graves, trata Portugal como o mau da fita, o que, por si só, não é de modo algum aceitável. De facto, não podemos admitir que se diga que o nosso país «terá tido um papel de apoio de relevo», sem que nesse relatório se apresentem quaisquer provas. Aliás, esse documento, dada a sua desproporcionalidade, merece-nos as maiores reservas, ao mesmo tempo que nos recomenda grande prudência na sua apreciação. Com efeito, não parece nada crível que 728 prisioneiros — praticamente toda a população de Guantanamo — tivessem passado por Portugal. Porém, do ponto de vista político, afigura-se-nos que seria errado desvalorizar totalmente o relatório ou subscrever por completo as suas conclusões. Tem sido dito e reafirmado por todos os altos responsáveis do Estado português que nunca foi concedida autorização para tais voos, em violação da legislação nacional e do direito internacional, nem que deles houve conhecimento oficial ou oficioso. Mais: o actual Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em sede de comissão parlamentar, numa reunião em que esta matéria foi amplamente debatida, reconheceu apenas que tinha sido apurada a passagem de sete voos com destino ou origem em Guantánamo, os quais foram autorizados no âmbito da operação Afeganistão, sob a égide da ONU e da NATO. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem absoluta confiança nas palavras do responsável máximo pela diplomacia portuguesa proferidas nesta Assembleia. O sentido de Estado e a salvaguarda do prestígio e interesses de Portugal devem nortear o nosso posicionamento, particularmente na área dos negócios estrangeiros. E, numa matéria tão sensível como esta, em que está em causa a violação de direitos humanos, aguardemos serenamente as conclusões das investigações em curso, que um grupo de trabalho criado no âmbito do Parlamento Europeu está a efectuar, bem como o inquérito da Procuradoria-Geral da República. A questão é sensível, envolve o interesse nacional e está nas mãos de quem deve estar. Por isso, não podemos acompanhar a leviandade política para onde nos querem conduzir o PCP e o Bloco de Esquerda ao proporem esta comissão de inquérito. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminada a apreciação dos inquéritos parlamentares, vamos proceder à sua votação, começando pelo inquérito parlamentar n.º 4/X — Comissão eventual de inquérito parlamentar à cooperação do Estado português com o transporte de prisioneiros para a prisão de Guantánamo (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Passamos à votação do inquérito parlamentar n.º 6/X — Responsabilidades do XV, XVI e do XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela, na utilização do território nacional, pela CIA ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 263/X (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que fixa o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio [apreciação parlamentar n.º 55/X (PCP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Publicação — DAR II série A — 15-15
15 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008 1.4. Um sistema de apoio desta natureza deve privilegiar a capacidade instalada, numa lógica de articulação local em que se envolvam administração central, autarquias locais e associações empresarias bem como outras organizações da sociedade civil, ao nível da gestão de candidaturas e incentivos às empresas aproveitando, a estrutura da administração pública central e local já existentes. 1.5. A heterogeneidade das soluções que vierem a ser encontradas deve contribuir para aproximar o QREN dos cidadãos, das empresas e das organizações, em geral. A existência de um sistema de dinamização de parcerias e de apoio no processo de candidaturas, à gestão, próximo, acessível e dinâmico, preferencialmente em cada concelho do País que, de forma eficaz e eficiente dê uma resposta às PME promovendo o crescimento da economia portuguesa. Os Deputados do PS: Paula Nobre de Deus — Afonso Candal — Jorge Seguro Sanches — Vítor Ramalho — Marcos Sá — Nelson Baltazar — Miguel Ginestal — Maximiano Martins — Isabel Jorge — Ventura Leite — Luís Pita Ameixa — Jorge Almeida — Rui Vieira — Mota Andrade — Horácio Antunes — Vítor Baptista Fátima Pimenta — Rita Miguel — Lúcio Ferreira — Miguel Laranjeiro — Vítor Pereira — David Martins — Ricardo Rodrigues — Hortense Martins — Bravo Nico — Isabel Vigia — Ceia da Silva — Pedro Nuno Santos. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 263/X(3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 322/2007, DE 27 DE SETEMBRO Que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio» Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 55/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º 2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio». Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2008. Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução nº 263/X/3 Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio» Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 55/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio» Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2008 Os Deputados, BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA