Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
31/01/2008
Votacao
07/03/2008
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/03/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 2-3
2 | II Série B - Número: 058 | 9 de Fevereiro de 2008 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 62/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO, QUE «DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO» O Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação préescolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, foi aprovado pelo Governo com escassa discussão pública, sem que entidades que desde há muitos anos estudam as matérias ligadas ao ensino especial tivessem sido auscultadas. Ao mesmo tempo, avolumam-se as dúvidas sobre a prática de utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial de Saúde (OMS), na sinalização de crianças com necessidades educativas especiais (NEE). O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, institui a CIF-OMS como instrumento-base na sinalização e encaminhamento das crianças com NEE. Contudo, a CIF é aplicada nas nossas escolas há cerca de dois anos, com os resultados que são de todos conhecidos: menos crianças apoiadas e crianças que têm que ficar em casa porque deixaram de ter apoio na escola. Verificam-se ainda situações em que crianças com elevado grau de deficiência, que antes tinham apoios, deixaram de o ter. A forma como o Governo se propõe criar escolas de referência, ignorando simplesmente a rede de escolas do ensino especial de que o País dispõe, deve também ser objecto de reflexão. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.° e do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. Assembleia da República, 30 de Janeiro de 2008. Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Virgílio Almeida Costa — Emídio Guerreiro — José Eduardo Martins — Patinha Antão — Ana Manso — Hugo Velosa — Luís Campos Ferreira — Pedro Pinto — Pedro Duarte. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 63/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO, QUE «DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO» 1 — É dever do Estado manter uma constante procura de soluções para a plena inclusão educativa dos alunos com necessidades educativas especiais. 2 — Apesar das limitações e falhas do sistema, a verdade é que Portugal tem conseguido introduzir melhorias significativas no conjunto das respostas que os alunos com necessidades educativas especiais têm ao seu dispor. Consideramos, no entanto, que o regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 17 de Janeiro, vem pôr tudo isto em causa, sendo, significando, sob a capa da defesa do valor da «inclusão», um inaceitável retrocesso. 3 — Ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 391/91, foram muitas as instituições, públicas e privadas, que criaram respostas adequadas aos mais diferentes tipos de necessidades educativas especiais. 4 — O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração por todos quantos, durante anos, trabalharam em prol das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, criaram respostas diversificadas e deram uma oportunidade para esses alunos usufruírem de um ensino de qualidade.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 33-38, 43-62
33 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2008 O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Não! Não! O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É precisamente para isso que o Regimento, que o senhor tem na mão, determina a existência de comissões parlamentares de inquérito. O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Quarta nota: tem de existir um principio de responsabilidade por parte de quem deve regular — e bem — o mercado. Já agora, Sr. Ministro, não sei se a defesa do mercado é uma questão que o preocupa. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar. O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente. A quinta e última nota que deixo tem que ver com uma referência que ouvi ser feita relativamente ao CDS. Não tenho por hábito adjectivar as intervenções dos outros partidos, mas, Sr. Deputado Patinha Antão, deixeme que lhe diga que o cumprimento de um dever não é exibição — V. Ex.ª deveria sabê-lo —, é uma obrigação! O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Deputado, nós não fazemos ameaças, nós concretizamos. Vozes do CDS-PP: — Muito bem! O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E temos também a noção clara daquele que é o nosso dever. Para terminar, Sr. Deputado Patinha Antão, fique a saber que se o nosso grupo parlamentar fosse constituído por 46 Deputados, nesta altura a comissão parlamentar de inquérito era uma realidade neste Parlamento e não estaríamos a assistir ao espectáculo de fazer requerimentos a conta-gotas sobre pessoas que assumem que em relação à matéria têm muito pouco a dizer. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra para invocar o Regimento. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro. O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, invoco o artigo 235.º do Regimento, relativo à apreciação dos inquéritos parlamentares, que determina, no seu n.º 2, o seguinte. «No debate intervêm um dos requerentes ou proponentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar». Sr. Deputado Diogo Feio, a presença e a intervenção do Governo na discussão das propostas de inquérito parlamentar é, pois, obrigatória à luz do Regimento. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo [apreciações parlamentares n.os 62/X (PSD), 63/X (CDS-PP) e 64/X (PCP)]. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.
Votação final global — DAR I série — 37-37
37 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 470/X — Revoga a Lei dos Partidos Políticos (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar, em nome do Grupo Parlamentar do CDSPP, que, sobre estas duas últimas votações, apresentaremos declarações de voto em torno da matéria da liberdade de organização dos partidos políticos, que consideramos relevante. O Sr. Presidente: — Assim constará da Acta da reunião, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo às apreciações parlamentares n.os 62/X (PSD) e 63/X (CDS-PP) – Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada não inscrita e de 2 Deputadas do PS. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto, em nome do PCP. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Sras. Deputados: Quando, no âmbito da apreciação parlamentar, que também requeremos, relativamente a este decreto-lei, propusemos a cessação de vigência deste diploma, fizemo-lo motivados pelo facto de considerarmos que este Decreto-Lei n.º 3/2008 traduzia um retrocesso de décadas na concepção daquilo que deve ser a educação especial e a consideração das necessidades educativas especiais das crianças e jovens abrangidos pelo sistema de ensino. A verdade é que as alterações introduzidas, em sede de Comissão de Educação e Ciência, com a aprovação de algumas das propostas que foram apresentadas, não altera o fundamental e o essencial, ou seja, aquilo que era estruturante no Decreto-Lei n.º 3/2008. Verifica-se ainda, com estas alterações aprovadas, a subversão de um modelo de intervenção educativa e a sua substituição por um modelo médico-psicológico que recupera um paradigma inspirado em concepções de saúde que exigem e impõem a categorização de deficiências e incapacidades através da utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade de forma errada e contrariando os princípios da sua utilização, pois parte-se do princípio de que todas as crianças com ou sem deficiência aprendem da mesma forma e têm as mesmas condições para ter acesso ao sistema educativo e à aprendizagem e divide-se a escola pública em duas: por um lado, uma escola para as crianças com deficiência e incapacidade e, por outro, uma escola para todas as outras crianças. E a verdade é que se perpetua, mesmo com estas alterações, o afastamento de largas dezenas de milhares de crianças dos apoios socioeducativos a que deveriam ter acesso para que fosse garantida a igualdade de aprendizagem e do acesso à educação, tendo em conta necessidades educativas especiais que podem não ter carácter permanente, necessidades educativas especiais que vão para além daquilo que é a categorização e a imposição de um modelo médico da consideração das deficiências.
Documento integral
1 Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 63/X Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, que “Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores publico, particular e cooperativo” 1. É dever do Estado manter uma constante procura de soluções para a plena inclusão educativa dos alunos com necessidades educativas especiais. 2. Apesar das limitações e falhas do sistema, a verdade é que, Portugal tem conseguido introduzir melhorias significativas no conjunto das respostas que os alunos com necessidades educativas especiais têm ao seu dispor. Consideramos, no entanto, que o regime previsto pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 17 de Janeiro, vem pôr tudo isto em causa sendo, significando, sob a capa da defesa do valor da “inclusão”, um inaceitável retrocesso. 3. Ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei nº 391/91, foram muitas as instituições, públicas e privadas, que criaram respostas adequadas aos mais diferentes tipos de necessidades educativas especiais. 4. O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração por todos quantos, durante anos, trabalharam em prol das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, criaram respostas diversificadas e deram uma oportunidade para esses alunos usufruírem de um ensino de qualidade. 2 5. O Decreto-Lei cuja Apreciação Parlamentar agora se requer, faz tábua rasa de todo um trabalho que foi realizado ao longo dos últimos anos, rejeitando um saber e uma experiência com resultados positivos. Mais ainda, este novo regime põe fim a todo esse trabalho, nomeadamente, ao decretar o fim das escolas de ensino especial. 6. Em consequência de Despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação, datado de 22 de Fevereiro de 2007, no inicio do ano lectivo em curso, os pais e professores ficaram impedidos de propor e encaminhar as crianças para o ensino especial, sendo a situação actual inadmissível. 7. Defendemos que a escola tem que ser inclusiva, mas não aceitamos que, sob esta “capa” da inclusão, se atropelem direitos das crianças e dos pais, nomeadamente pela perda total do direito à escolha da melhor solução para as necessidades educativas especiais dos alunos. Não desconhecemos as inúmeras limitações do sistema actual, e reconhecemos a necessidade de uma evolução nas respostas do sistema educativo nesta área. Só que isto não pode implicar o colapso de todo um sistema que, apesar das suas limitações, se sabe estar dotado de virtualidades que asseguraram uma melhoria significativa da capacidade geral de resposta do nosso sistema educativo perante os alunos com necessidades educativas especiais. 8. Simultaneamente, além das profundas dúvidas que o novo regime nos desperta, e que, em geral, tem despertado em toda a comunidade educativa, consideramos ser necessário que o Governo preste garantias da capacidade do próprio sistema educativo para responder cabalmente ao novo regime que se pretende executar. Não é seguramente “por decreto” que as escolas irão passar a estar preparadas, de um momento para o outro, para dar resposta competente e adequada a todo o vasto conjunto de necessidades educativas especiais apresentadas pelos seus alunos. 3 9. Para o CDS-PP, dada a relevância, particularidade e especial sensibilidade da matéria, a evolução do sistema deve ser feita com prudência, de forma adequada à sua capacidade actual de resposta em meios logísticos e em recursos humanos. A vantagem, quer para os alunos, quer para o sistema, do fim das escolas de ensino especial está por provar; da mesma forma, parecem- nos inviáveis as soluções legais definidas como alternativa para o seu encerramento. Está em causa todo o percurso educativo de jovens que apresentam necessidades educativas especiais! O novo regime tem gerado perplexidade junto de educadores, famílias e especialistas em educação. 10. Consideramos até que o Governo optou pela pior das soluções: uma solução abrupta, não acompanhada de qualquer debate político e técnico prévio. Cumpre, pois, à Assembleia da República, apreciar e alterar o diploma legal em questão, com vista à sua melhoria. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar, com vista à sua alteração, do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, que “Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo”. Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 2008 Os Deputados do CDS-PP,