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Inquérito Parlamentar N.º 6/X
Sobre as responsabilidades do XV, XVI e do XVII Governos Constitucionais e de
organismos sob a sua tutela, na utilização do território nacional,
pela CIA, ou outros serviços similares estrangeiros,
para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros
I
Há pouco mais de um ano, em 10 de Janeiro de 2007, foi apreciado pela Assembleia da
República o requerimento de Inquérito Parlamentar n.º 2/X, apresentado pelo PCP, para que
a Assembleia da República apurasse responsabilidades relativamente ao eventual uso do
nosso território nacional para o transporte ilegal de suspeitos ou prisioneiros pelos serviços
secretos norte-americanos.
Na ocasião a proposta de averiguações para obter esclarecimentos esbarrou com a firme
oposição do PS, do PSD e do CDS-PP, que chumbaram a proposta de inquérito.
De entre os principais argumentos dispendidos, oriundos sobretudo da bancada da maioria
PS, apontava-se a alegada falta de factos: " para existir um inquérito parlamentar, têm de
existir factos, e a partir desses factos é que pode fazer-se a ligação em relação à
responsabilidade". A maioria pretendeu transformar um inquérito baseado em indícios num
julgamento de factos apurados e por isso recusou o apuramento de responsabilidades então
proposto.
Pior do que isso, a maioria reconheceu mesmo a existência de indícios mas ainda assim
recusou a abertura de um inquérito parlamentar destinado a averiguar se esses indícios
poderiam dar origem a factos relevantes susceptíveis de originar responsabilidades. Afirmou
então o PS "estar suficientemente indiciada a passagem de aviões" mas que "nem procederam
a entregas, nem há indícios de que tivessem trazido passageiros com o objectivo de fazer
entregas extraordinárias ". E mais adiante no debate: " esses aviões terão passado repetidas
vezes em Portugal, mas nunca — nada disso está provado — com o objectivo de fazer
entregas extraordinárias".
De novo surgiram agora em público elementos que fundadamente voltam a questionar as
eventuais responsabilidades dos governos portugueses nesse período. O relatório da
Organização Não Governamental britânica « Reprieve» conclui que 728 dos 744 prisioneiros
ilegalmente transportados para a base militar norte-americana em Guantánamo terão
passado por jurisdição portuguesa, seja usando o nosso espaço aéreo seja aterrando mesmo
em pistas situadas no território nacional. O relatório apresenta uma lista de 48 voos para
transporte desses passageiros involuntários e indica que desses nove aterraram tendo feito
escala em Portugal. Para pelo menos um desses voos a « Reprieve» apresenta o nome e a
nacionalidade dos passageiros. Há portanto prisioneiros ou suspeitos detidos que, no âmbito
de operações clandestinas denominadas “rendições extraordinárias”, levadas a cabo pela CIA,
cruzaram ou escalaram aeroportos em território nacional. Tais indícios carecem de ser
esclarecidos.
O director legal da «Reprieve» afirma nessa sequência que o governo português "tem de fazer
um sério exame de consciência" adiantando que "nenhum destes prisioneiros poderia ter
chegado a Guantánamo sem a cumplicidade portuguesa".
Há portanto mais indícios a somar aos anteriormente existentes que voltam a justificar um
novo pedido de Inquérito Parlamentar.
II
Os antecedentes já são relativamente conhecidos.
Notícias vindas a público, a partir de Julho de 2005, davam conta que os EUA recuperaram
um método de operações clandestinas denominado “rendições extraordinárias”.
De acordo com tais notícias, o presidente dos EUA autorizou e incentivou os seus serviços
secretos, nomeadamente a CIA, a utilizar aquele método consistente no sequestro de
“suspeitos de terrorismo”. Os “suspeitos”, assim discricionariamente classificados pela CIA,
podem ser perseguidos e detidos, em qualquer parte do Mundo, para depois serem enviados
para prisões secretas em diversos países. Segundo notícias, nestas prisões os “suspeitos” são
recebidos com maus-tratos e mesmo torturas.
Para deter tais “suspeitos”, a CIA envia os seus agentes, em aviões civis, que circulam
livremente pelo Mundo, fazendo escala em diversos países, detendo ilegalmente pessoas,
depois enviadas para essas prisões secretas, sem qualquer acusação ou garantia de respeito
pelos mais elementares direitos de defesa.
Pouco tempo depois, a secretária de Estado norte-americana viria a confirmar publicamente
a prática pelo seu país do método das “ rendições extraordinárias”. O director da CIA não
desmentiu a utilização de prisões clandestinas e o transporte de prisioneiros. Já o próprio
presidente Bush, em Setembro de 2006, vem a reconhecer a existência de prisões secretas da
CIA (“ambiente onde [prisioneiros] possam ser mantidos em segredo”).
Tais declarações surgiram num ambiente em que já avultam, em diversos países europeus,
intervenções de provedores e entidades judiciais, pedidos de inquéritos parlamentares, um
relatório do Conselho da Europa, investigações em desenvolvimento no Parlamento
Europeu, declarações de autoridades de países da União Europeia relativas à aterragem nos
seus territórios de aviões utilizados pela CIA e confirmações relativas a pessoas feitas
prisioneiras e transportadas nas condições expostas.
III.
A atitude do Governo português foi a este propósito lamentável e sempre opaca.
Na exposição de motivos ao Inquérito Parlamentar 2/X fizemos já a denúncia em concreto
do percurso obstrutivo do Governo actual, que impede sistematicamente que se investiguem
os indícios.
Já o transporte e a detenção ilegal de prisioneiros pela CIA eram objecto de fiscalização
política por Parlamentos nacionais de outros países europeus e ainda o Governo português
evitava as explicações em sede parlamentar, desvalorizando notícias, negando indícios,
afastando evidências, ignorando as sucessivas denúncias públicas.
Estamos, na verdade, defronte de um conjunto de comportamentos que apontam, quer para
a conivência com actividades suspeitas de ilegalidade e de violação de direitos, quer para a
total opacidade no tocante ao esclarecimento de fundados indícios e dúvidas acerca de
atropelos, seja a direitos fundamentais, seja a espaços de soberania.
Esta é uma questão de Direitos Fundamentais. Da forma como os Governos, de então para
cá, trataram a protecção de pessoas cujos direitos foram ameaçados ou mesmo violados. Esta
não é uma questão de diplomacia ou de relacionamento externo, que, em primeira linha,
não são aqui postas em causa. Em causa está sim a forma como o Estado português lidou, ou
não lidou, com métodos inaceitáveis e intoleráveis de tratar pessoas, e a sua dignidade, a
coberto do combate ao terrorismo.
É em face da falta de informação e da opacidade revelada pelos governos em funções, a
contrastar com indícios e informações que sistematicamente nos chegam de fora que se nos
impõe, mais uma vez, a via da constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
IV.
Nestes termos, e ao abrigo da alínea f) do artigo 156º da Constituição, da alínea i) do artigo
8º bem como dos artigos 233º e seguintes do Regimento da Assembleia da República e do
demais normativo aplicável aos inquéritos parlamentares, o Grupo Parlamentar do PCP ,
através dos deputados abaixo-assinados, requer,
a constituição de uma C OMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
sobre as responsabilidades do XV, XVI e do XVII Governos Constitucionais e de
organismos sob a sua tutela, na utilização do território nacional, pela CIA, ou outros
serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de
prisioneiros.
É concedido à Comissão um prazo de 90 dias para apresentar o respectivo relatório.
V.
A Comissão de Inquérito deverá apurar informações e obter completas e cabais respostas,
entre outras, às seguintes questões e dúvidas:
1. Apurar a lista exaustiva e detalhada de todos os voos civis ou de Estado que transitaram
pelo espaço territorial português, susceptíveis de ter tido qualquer relação com as actividades
descritas, no período que decorreu entre 2002 e a presente data.
2. Apurar a lista completa e identificação dos passageiros e tripulação que transitaram nessas
aeronaves, ou embarcaram e desembarcaram em instalações aeroportuárias nacionais.
3. Apurar qual o país de origem e o destino dos passageiros a que se refere o número
anterior.
4. Apurar que conhecimentos tinham os três Governos em causa, e os organismos por si
tutelados, nomeadamente através dos serviços de informações, ou de contactos bilaterais,
acerca destas actividades.
5. Apurar que medidas inspectivas foram levadas a cabo nesses aviões,
6. bem como quais os resultados obtidos da aplicação dessas medidas.
7. Apurar que outras medidas foram tomadas para impedir ou vedar a utilização do nosso
espaço aéreo e territorial para estas actividades.
8. Apurar eventuais responsabilidades por omissão, decorrentes, quer de não terem sido
tomadas quaisquer medidas de fiscalização ou de prevenção, quer de tais medidas se terem
revelado eventualmente insuficientes.
9. Apurar elementos que conduzam à caracterização da eficácia do nosso sistema de
fiscalização de entradas, saídas e trânsito de pessoas e aeronaves em instalações
aeroportuárias.
10. Apurar se houve, em algum momento, qualquer tratamento privilegiado na autorização
concedida a estes voos para utilização do nosso território, sob qualquer forma.
Deverá ainda a Comissão Parlamentar de Inquérito ter acesso a toda a documentação e
conclusões apuradas pelo grupo de trabalho inter-ministerial criado em 26 de Setembro de
2006.
VI.
A Comissão de Inquérito deverá ouvir, nomeadamente, as seguintes entidades e pessoas no
âmbito do seu objecto de inquirição:
o Ana Gomes, deputada do PS no PE
o Carlos Coelho, deputado do PSD no PE
o Clive Stafford Smith, director da ONG "Reprieve"
o Giovanni Cláudio Fava, deputado no PE, relator da Comissão Eventual
o Dick Marty
o Directores do SIED, no período em inquérito
o Directores do SIS, no período em inquérito
o Secretário-geral do SIRP
o Director-Geral das Alfândegas, no período em inquérito
o Directores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no período em inquérito
o Fernando Monteiro, elemento de ligação que com frequência solicitou autorizações de
voo e escala ao INAC
o INAC
o NAV
o Ministros da Defesa Nacional dos XV, XVI e do XVII Governos
o Ministros dos Negócios Estrangeiros dos XV, XVI e do XVII Governos
o Comandantes da Base Aérea N.º 4 no período em referência.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2008
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; JORGE MACHADO
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Publicação — DAR II série B — 4-7 — 02/02/2008
4 | II Série B - Número: 055 | 2 de Fevereiro de 2008
Neste sentido, justifica-se plenamente a deliberação de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação:
a) A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação da supervisão do sistema bancário e financeiro; b) Esta comissão tem por objectivo, designadamente, determinar:
— A forma como tem sido exercido o poder de supervisão no sistema bancário e financeiro; — A forma como, em concreto, o Sr. Governador do Banco de Portugal, entre 2001 e 2008, cumpriu com os seus deveres legais em relação ao Millennium/BCP; — A existência e o conteúdo da correspondência entre o Banco de Portugal e o referido banco, nomeadamente nos anos 2003/2004, relativamente aos veículos domiciliados em contas off-shore; — A confirmação dos pedidos de listagens de sociedades veículo domiciliadas em contas off-shore; — A determinação, de entre estas sociedades, da existência de situações de crédito, bem como de condições especiais, e o seu conhecimento pelo Banco de Portugal; — A quantificação do grau de eficácia das inspecções promovidas, bem como da possibilidade de detecção de possíveis irregularidades, seja na vertente «acções próprias» seja na vertente off-shore; saber exaustivamente em que medida o regulador podia — porque podia — e devia — porque devia — conhecer operações de financiamento de compras de acções do BCP por sociedades off-shore detidas por accionistas; — Quantificar e qualificar o número de recomendações emitidas pelo órgão de supervisão; — Determinar se alguma foi usada a possibilidade de realizar auditorias especiais por entidade designada pelo Banco de Portugal, a expensas do auditado (n.º 2 do artigo 116.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) e com que resultados; — Conhecer as medidas que foram tomadas para contrariar uma hipotética omissão de informação por parte do BCP, conhecer o grau de possibilidade de ocultação de operações à inspecção, bem como os poderes à disposição do Banco de Portugal para inspeccionar o que deveria ter inspeccionado; — Determinar se foi solicitada alguma informação aos auditores sobre esta matéria e o seu relacionamento com o supervisor; — Concretizar o grau de eficácia geral da supervisão, bem como conhecer a programação de intervenções especialmente vocacionadas para este tipo de casos; — Apurar o grau de responsabilidade que é atribuível ao Governador do Banco de Portugal pelo facto de, omitindo ou negligenciando os seus deveres legais no caso, ter contribuído para legitimar práticas irregulares que lesaram gravemente os accionistas e o mercado; — A compaginação do dever de isenção com a convocação, realizada pelo Sr. Governador do Banco de Portugal, de uma reunião com accionistas do BCP a 21 de Dezembro 2007, o modo e o método como foram feitas as convocações; a ordem de trabalhos dessa reunião; — A existência ou não de contactos do Sr. Governador do Banco de Portugal sobre este assunto com algum membro do Governo, designadamente com o Sr. Primeiro-Ministro ou com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças; em caso afirmativo, quando, com que fins e com que conclusões; — Detectar e avaliar as medidas a tomar para evitar futuras situações semelhantes; — Conhecer o grau de responsabilidade atribuível, neste caso, à CNVM.
Lisboa, Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Abel Baptista — José Paulo Carvalho — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro — Helder Amaral.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/X (3.ª) RESPONSABILIDADES DO XV, XVI E DO XVII GOVERNOS CONSTITUCIONAIS E DE ORGANISMOS SOB A SUA TUTELA, NA UTILIZAÇÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL, PELA CIA OU OUTROS SERVIÇOS SIMILARES ESTRANGEIROS, PARA O TRANSPORTE AÉREO E DETENÇÃO ILEGAL DE PRISIONEIROS
I
Há pouco mais de um ano, em 10 de Janeiro de 2007, foi apreciado pela Assembleia da República o requerimento de inquérito parlamentar n.º 2/X, apresentado pelo PCP, para que a Assembleia da República apurasse responsabilidades relativamente ao eventual uso do nosso território nacional para o transporte ilegal de suspeitos ou prisioneiros pelos serviços secretos norte-americanos.
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Apreciação — DAR I série — 34-39 — 09/02/2008
34 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar que os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, Júlia Caré, Maximiano Martins e eu próprio, apresentarão uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Assim constará da Acta.
Srs. Deputados, vamos agora apreciar os inquéritos parlamentares n.os 4/X — Comissão eventual de inquérito parlamentar à cooperação do Estado português com o transporte de prisioneiros para a prisão de Guantanamo (BE) e 6/X — Responsabilidades dos XV, XVI e XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela, na utilização do território nacional, pela CIA ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros (PCP), para o que cada grupo parlamentar e o Governo disporão de 2 minutos.
De acordo com o Regimento, o uso da palavra caberá, primeiro, ao Bloco de Esquerda e, depois, ao PCP, a que se seguirão o Governo e os restantes grupos parlamentares.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 26 de Março de 2002, o voo ELD5110 saiu de Santa Maria, nos Açores, em direcção a Guantanamo. Em 24 de Dezembro de 2002, o voo PAT65 partiu das Lajes, nos Açores, em direcção a Guantanamo. Em 31 de Julho de 2004, o voo N85VM partiu de Santa Maria, nos Açores, em direcção a Guantanamo. Em 20 de Setembro de 2004, mais um voo partiu das Lajes em direcção a Guantanamo. Em 14 de Março de 2005, partiu das Lajes mais um voo em direcção a Guantanamo. Em 22 de Julho de 2005, outro voo partiu das Lajes em direcção a Guantanamo. Em 8 de Setembro de 2005, mais um voo saiu de Santa Maria em direcção a Guantanamo. Em 7 de Maio de 2006, saiu mais um voo das Lajes em direcção a Guantanamo.
Srs. Deputados, estes são nove voos que partiram de território português em direcção a Guantanamo — uma listagem de nove voos, incluídos em 48 voos, que a organização Reprieve mostrou que passaram pela jurisdição portuguesa em direcção a Guantanamo.
O que o relatório desta organização traz de novo ao debate sobre o transporte de prisioneiros para a base militar e para a prisão de Guantanamo é que há uma ligação directa entre os voos e os prisioneiros que chegaram a esta prisão.
O que estamos, portanto, a discutir é como é que a comunidade política portuguesa entende esclarecer as responsabilidades de Portugal, do Estado português e dos seus responsáveis naquilo que é hoje a situação de Guantanamo.
E, Srs. Deputados, tenhamos consciência do que discutimos. Discutimos aquilo que é uma prática abjecta, de prisioneiros que são mantidos numa prisão, sem direito a defesa, sem direito a um julgamento imparcial, sem direito a protecção no que toca à tortura.
O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Srs. Deputados, uma comunidade política democrática e humanista não vacila nestas situações, quer apurar toda a verdade. Foi, aliás, o que fizeram a Espanha e a Dinamarca em matéria de direitos humanos e em matéria de direito internacional.
O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Portugal não pode abanar a cabeça. Portugal não pode afastar os olhos. Portugal não pode dizer que não quer ver.
Em matéria de direitos humanos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o silêncio ou omissão é cumplicidade.
Aplausos do BE.
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 09/02/2008
39 | I Série - Número: 046 | 9 de Fevereiro de 2008
O Sr. Renato Leal (PS): — O relatório da ONG Reprieve, escamoteando situações bem mais graves, trata Portugal como o mau da fita, o que, por si só, não é de modo algum aceitável. De facto, não podemos admitir que se diga que o nosso país «terá tido um papel de apoio de relevo», sem que nesse relatório se apresentem quaisquer provas.
Aliás, esse documento, dada a sua desproporcionalidade, merece-nos as maiores reservas, ao mesmo tempo que nos recomenda grande prudência na sua apreciação. Com efeito, não parece nada crível que 728 prisioneiros — praticamente toda a população de Guantanamo — tivessem passado por Portugal.
Porém, do ponto de vista político, afigura-se-nos que seria errado desvalorizar totalmente o relatório ou subscrever por completo as suas conclusões.
Tem sido dito e reafirmado por todos os altos responsáveis do Estado português que nunca foi concedida autorização para tais voos, em violação da legislação nacional e do direito internacional, nem que deles houve conhecimento oficial ou oficioso.
Mais: o actual Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em sede de comissão parlamentar, numa reunião em que esta matéria foi amplamente debatida, reconheceu apenas que tinha sido apurada a passagem de sete voos com destino ou origem em Guantánamo, os quais foram autorizados no âmbito da operação Afeganistão, sob a égide da ONU e da NATO.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem absoluta confiança nas palavras do responsável máximo pela diplomacia portuguesa proferidas nesta Assembleia.
O sentido de Estado e a salvaguarda do prestígio e interesses de Portugal devem nortear o nosso posicionamento, particularmente na área dos negócios estrangeiros. E, numa matéria tão sensível como esta, em que está em causa a violação de direitos humanos, aguardemos serenamente as conclusões das investigações em curso, que um grupo de trabalho criado no âmbito do Parlamento Europeu está a efectuar, bem como o inquérito da Procuradoria-Geral da República.
A questão é sensível, envolve o interesse nacional e está nas mãos de quem deve estar.
Por isso, não podemos acompanhar a leviandade política para onde nos querem conduzir o PCP e o Bloco de Esquerda ao proporem esta comissão de inquérito.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminada a apreciação dos inquéritos parlamentares, vamos proceder à sua votação, começando pelo inquérito parlamentar n.º 4/X — Comissão eventual de inquérito parlamentar à cooperação do Estado português com o transporte de prisioneiros para a prisão de Guantánamo (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação do inquérito parlamentar n.º 6/X — Responsabilidades do XV, XVI e do XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela, na utilização do território nacional, pela CIA ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 263/X (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que fixa o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio [apreciação parlamentar n.º 55/X (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
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