PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 257/X
Por Medidas Agro-ambientais ajustadas à agricultura
e aos agricultores portugueses
A. Considerando o balanço da primeira Campanha das Candidaturas às novas Medidas
Agro-ambientais do PRODER, que significou um desastre. Relativamente às
candidaturas do Programa RURIS, em 2005, verifica-se uma quebra de mais de 80%.
Resultado da redução de 21 para 3 medidas, e da diminuição do investimento público
em dois terços, consequência também de um desadequado «período especial» de
candidaturas, do insuficiente envolvimento das confederações agrícolas e,
fundamentalmente, da sua concepção restritiva, complexa, rígida e pouco flexível,
totalmente desajustada da realidade agrícola portuguesa, da enorme diversidade do
tecido agrícola nacional.
B. Considerando os enormes prejuízos que resultaram para os agricultores, a
agricultura nacional e o País, decorrentes do primeiro enquadramento legislativo
nacional do RURIS (QCA III), igualmente desajustado, que levou, nos primeiros anos da
sua aplicação, a prejuízos de milhões de euros de fundos comunitários que não foram
aproveitados (70,1 milhões de euros em 2000, 9,4 milhões de euros em 2001, 44,1
milhões de euros em 2002). O que provocou, depois, uma enorme instabilidade no
quadro legislativo produzindo-se, no espaço de 7 anos (2000 a 2006), três Resoluções
do Conselho de Ministros, quatro Decretos-Lei, trinta e sete Portarias, vinte e oito
Despachos e um Despacho Normativo, para procurar adequar a regulamentação à
agricultura e agricultores que temos, e reduzir as baixas taxas de execução.
C. Considerando a necessidade de corrigir o actual enviesamento do Programa das
Medidas Agro-ambientais no contexto do Pilar de Desenvolvimento Rural, com as
exigências imperativas de produção certificada para o mercado sem cuidar de outras
vertentes – auto-consumo, mercados locais, ambiente e defesa da biodiversidade,
coesão económica e social – e subvertendo inclusive o estabelecido na
regulamentação comunitária sobre o significado da ajuda prevista pelas Medidas Agro-
ambientais:
«O apoio concedido como contrapartida de compromissos agro-ambientais será anual
e calculado com base:
– na perda do rendimento,
– nas despesas adicionais resultantes de compromissos,
– na necessidade de proporcionar um incentivo.
O custo de investimentos não produtivos em infra-estruturas necessárias para o
requisito dos compromissos pode igualmente ser tido em conta no cálculo da ajuda
anual.» (Artigo 24º do Capítulo VI do Regulamento (CE) N.º 1257/1999 do Conselho de
17 de Maio).
D. Considerando a necessidade de garantir aos agricultores portugueses um nível de
ajudas semelhante ao das oferecidas aos agricultores de outros países da União
Europeia, como sucede em Espanha, atenuando assim as elevadas diferenças
competitivas que a agricultura portuguesa enfrenta relativamente à desses países,
A Assembleia da República recomenda ao Governo para que, com urgência, proceda à
alteração do enquadramento regulamentar e legislativo das Medidas Agro-ambientais
do PRODER para um adequado ajustamento e adequação dessas importantes ajudas à
realidade do tecido sócio-económico agrícola do País, nomeadamente:
1. No plano regulamentar, diversificando e flexibilizando as medidas, de forma a
facilitar a sua aplicação, estabelecendo a modulação e plafonamento das ajudas para
privilegiar a agricultura familiar e as regiões desfavorecidas;
2. No plano financeiro, repondo o volume global das ajudas das Medidas Agro-
ambientais ao nível das verbas disponibilizadas pelo Programa RURIS de 2000/2006, no
QCA III.
3. No plano da operacionalização das Medidas Agro-ambientais, através da
participação activa das confederações agrícolas, pelo que devem recuperar os
instrumentos e meios necessários para o cabal desempenho dessa missão, à
semelhança do que aconteceu nos últimos anos.
4. No plano dos objectivos específicos, concretizar:
- Reforço da competitividade económica das actividades e fileiras
produtivas agro-florestais, salvaguardando os valores ambientais e a coesão
económica e social;
- Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas, tendo em
vista a sua diversificação interna e viabilidade económica;
- Promoção da qualidade e da inovação da produção agro-florestal e
agro-rural visando um crescimento sustentado da produtividade e uma resposta
eficaz às novas exigências em matéria de qualidade e de segurança alimentar;
- Valorização do potencial específico dos diversos territórios rurais e
apoio ao seu desenvolvimento e diversificação económica;
- Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das
populações rurais, através do seu rejuvenescimento e defesa dos rendimentos;
- Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores e dos
demais agentes do desenvolvimento rural na definição e concretização da nova
estratégica do desenvolvimento.
Assembleia da Republica, 25 de Janeiro de 2008
Os Deputados do PCP,
AGOSTINHO LOPES; JOSÉ SOEIRO; BERNARDINO SOARES; FRANCSICO LOPES;
JERÓNIMO DE SOUSA; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO
DIAS; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série A — 32-33 — 31/01/2008
32 | II Série A - Número: 049 | 31 de Janeiro de 2008
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 257/X (3.ª) MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS AJUSTADAS À AGRICULTURA E AOS AGRICULTORES PORTUGUESES
A — O balanço da primeira campanha das candidaturas às novas medidas agro-ambientais do PRODER significou um desastre. Relativamente às candidaturas do Programa RURIS em 2005, verifica-se uma quebra de mais de 80%, resultado da redução de 21 para três medidas e da diminuição do investimento público em dois terços, consequência também de um desadequado «período especial» de candidaturas, do insuficiente envolvimento das confederações agrícolas e, fundamentalmente, da sua concepção restritiva, complexa, rígida e pouco flexível, totalmente desajustada da realidade agrícola portuguesa, da enorme diversidade do tecido agrícola nacional.
B — Houve enormes prejuízos para os agricultores, a agricultura nacional e o País decorrentes do primeiro enquadramento legislativo nacional do RURIS (QCA III), igualmente desajustado, que levou, nos primeiros anos da sua aplicação, a prejuízos de milhões de euros de fundos comunitários que não foram aproveitados (70,1 milhões de euros em 2000, 9,4 milhões de euros em 2001, 44,1 milhões de euros em 2002),o que provocou, depois, uma enorme instabilidade no quadro legislativo, produzindo-se, no espaço de sete anos (2000 a 2006), três resoluções do Conselho de Ministros, quatro decretos-lei, 37 portarias, 28 despachos e um despacho normativo para procurar adequar a regulamentação à agricultura e agricultores que temos e reduzir as baixas taxas de execução.
C — Há a necessidade de corrigir o actual enviesamento do programa das medidas agro-ambientais no contexto do pilar de desenvolvimento rural, com as exigências imperativas de produção certificada para o mercado sem cuidar de outras vertentes — auto-consumo, mercados locais, ambiente e defesa da biodiversidade, coesão económica e social — e subvertendo, inclusive, o estabelecido na regulamentação comunitária sobre o significado da ajuda prevista pelas medidas agro-ambientais:
«O apoio concedido como contrapartida de compromissos agro-ambientais será anual e calculado com base:
— Na perda do rendimento; — Nas despesas adicionais resultantes de compromissos; — Na necessidade de proporcionar um incentivo.
O custo de investimentos não produtivos em infra-estruturas necessárias para o requisito dos compromissos pode igualmente ser tido em conta no cálculo da ajuda anual.» (artigo 24.º do Capítulo VI do Regulamento (CE) 1257/1999, do Conselho, de 17 de Maio).
D — Há também a necessidade de garantir aos agricultores portugueses um nível de ajudas semelhante ao das oferecidas aos agricultores de outros países da União Europeia, como sucede em Espanha, atenuando, assim, as elevadas diferenças competitivas que a agricultura portuguesa enfrenta relativamente à desses países.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que, com urgência, proceda à alteração do enquadramento regulamentar e legislativo das medidas agro-ambientais do PRODER para um adequado ajustamento e adequação dessas importantes ajudas à realidade do tecido sócio-económico agrícola do País, nomeadamente:
1 — No plano regulamentar, diversificando e flexibilizando as medidas, de forma a facilitar a sua aplicação, estabelecendo a modulação e plafonamento das ajudas para privilegiar a agricultura familiar e as regiões desfavorecidas; 2 — No plano financeiro, repondo o volume global das ajudas das medidas agro-ambientais ao nível das verbas disponibilizadas pelo Programa RURIS de 2000/2006, no QCA III; 3 — No plano da operacionalização das medidas agro-ambientais, através da participação activa das confederações agrícolas, pelo que devem recuperar os instrumentos e meios necessários para o cabal desempenho dessa missão, à semelhança do que aconteceu nos últimos anos; 4 — No plano dos objectivos específicos, concretizar:
— Reforço da competitividade económica das actividades e fileiras produtivas agro-florestais, salvaguardando os valores ambientais e a coesão económica e social; — Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas, tendo em vista a sua diversificação interna e viabilidade económica; — Promoção da qualidade e da inovação da produção agro-florestal e agro-rural visando um crescimento sustentado da produtividade e uma resposta eficaz às novas exigências em matéria de qualidade e de segurança alimentar;
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 44-45 — 30/05/2009
44 | II Série A - Número: 126 | 30 de Maio de 2009
Artigo 27.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 2009 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 257/X (3.ª) (MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS AJUSTADAS À AGRICULTURA E AOS AGRICULTORES PORTUGUESES)
Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1
1 — 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) subscreveram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 25 de Janeiro de 2008, tendo sido admitida a 28 do mesmo mês. Baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional a 4 de Setembro de 2008.
3 — O projecto de resolução recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à alteração do enquadramento regulamentar e legislativo das medidas agro-ambientais do Programa de Desenvolvimento Rural, nomeadamente nos seus planos regulamentar, financeiro, operacional e de concretização de objectivos específicos, contestando, entre outros aspectos, o enquadramento legislativo actualmente vigente e as opções do Governo na matéria em discussão, considerando que as medidas actuais do Programa de Desenvolvimento Rural não promovem a coesão económica e social, o multifuncionalismo das explorações, o aumento da produtividade e a melhoria das condições de vida e do rendimento dos agricultores.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 257/X (3.ª) foi feita na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional de 17 de Março de 2009, após solicitação formal feita pelo Grupo Parlamentar do PCP.
5 — Para apresentação da referida iniciativa usou da palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes, do PCP.
6 — Efectuaram intervenções os Srs. Deputados Jorge Almeida, do PS, Carlos Poço, do PSD, e Alda Macedo, do BE.
7 — O Sr. Deputado Jorge Almeida discordou, na globalidade, do teor da iniciativa, considerando que esta poderia ter dado mais relevo à certificação dos produtos, recordou a execução financeira do PRODER e o papel activo conferido às diferentes associações agrícolas.
8 — Por seu turno, o Sr. Deputado Carlos Poço deu conta do acordo do Grupo Parlamentar do PSD com o referido projecto de resolução e as recomendações dele constantes.
9 — A Sr.ª Deputada Alda Macedo deu, igualmente, o acordo do Grupo Parlamentar do BE com a iniciativa em discussão.
10 — O Sr. Deputado Agostinho Lopes encerrou o período de discussão dando conta da posição política do Grupo Parlamentar do PCP às diversas questões levantadas.
1 Esta informação é elaborada na sequência do documento aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões de 2 de Outubro de 2008, sobre os procedimentos relativos aos projectos e propostas de resolução, no âmbito do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 15/06/2009
36 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 469/X (4.ª) — Propõe a imediata suspensão da construção do novo Museu dos Coches e a abertura de um processo de discussão pública (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, de 2 Deputados do PS e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do BE.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) — Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 257/X (3.ª) — Por medidas agro-ambientais ajustadas à agricultura e aos agricultores portugueses (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 275/X (3.ª) — Pela elaboração e concretização de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito da Guarda (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.
A Sr.ª Deputada Ana Manso pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre o projecto de resolução n.º 275/X (3.ª).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 392/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a racionalização do regime de apanha lúdica e de semi-subsistência (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos votar o projecto de resolução 416/X (4.ª) — Protocolo do Esgotamento (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 113/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto, em 13 de Outubro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do denominado «pacote autárquico».
Dado que os autores retiraram as suas iniciativas a favor dos textos de substituição, as votações a que vamos proceder de seguida — votação na generalidade, na especialidade e final global — incidem apenas
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