PROJECTO DE LEI N.º 449/X
ALTERA A LEI ORGÂNICA N.º 2/2003, DE 22 DE AGOSTO
(LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Lei Orgânica nº 2/2003, de 22 de Agosto, conhecida pela Lei dos
Partidos Políticos, se bem que, no espírito dos seus promotores,
pudesse ter tido por escopo essencial assegurar a transparência e
a democraticidade dos partidos políticos, acabou, contudo, por
introduzir certo tipo e número de requisitos condicionantes da sua
existência que a realidade veio agora a revelar desadequados e,
quiçá, inconstitucionais.
Encontram-se nesta situação, designadamente, os preceitos que
determinam como causas de extinção dos partidos políticos a
redução de número de filiados a menos de 5000 e a não
apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e
durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um
terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias
municipais, no caso de eleições para as autarquias locais .
No que concerne à exigência de número mínimo de filiados como
condição da constituição e existência de um partido político e a
consequente extinção administrativa ou judicial pela
impossibilidade de comprovar esse requisito legal, constata-se
mesmo que a quase totalidade dos ordenamentos jurídico-
constitucionais dos Estados membros da União Europeia não
consagra uma tal restrição.
Considerando, pois, que uma lei reguladora da formação e
actividade dos partidos políticos, enquanto elementos
estruturantes do sistema político português, não podia contrariar
ou neutralizar o princípio constitucional da liberdade democrática
de constituição de partidos políticos bem como do seu relevante
papel na formação da vontade colectiva, incluindo a
organização das correntes de opinião minoritárias, e tendo ainda
em consideração que, a admitir-se a indesejável manutenção da
exigência dos 5000 filiados, qualquer sistema de verificação
daquele requisito sempre entraria incontornavelmente em choque
com as normas constitucionais em matéria do direito de reserva
dos cidadãos sobre a divulgação da sua filiação partidária e da
protecção dos dados pessoais, deve ter-se por correcto e
consentâneo com a salvaguarda dos princípios basilares da nossa
democracia proceder-se à alteração, nos pontos em causa, da Lei
Orgânica nº 2/2003, de 22 de Agosto.
Como também deverá desde já merecer correcção a redacção
demasiado redutora da norma vigente respeitante à participação
dos partidos nos actos eleitorais – art.º 18º, nº 1, alínea c), do
mesmo diploma legal.
Se bem que não se ponha em causa que os partidos políticos
devem ter como aspecto central da sua actividade submeter ao
eleitorado o seu programa e propostas de governação, o certo é
que não pode constituir intenção do legislador utilizar um tal
argumento para eliminar partidos políticos de menor dimensão
organizativa, através da imposição de limites mínimos de
candidaturas aos actos eleitorais.
Tanto mais que se encontram em curso alterações legislativas
profundas em matéria eleitoral, quer nacional, quer das
autarquias locais.
Por todos esses motivos e, fundamentalmente, para que amanhã o
poder político não esteja de novo confrontado, aquando da sua
aplicação prática, com soluções legislativas desajustadas
relativamente à matriz democrática da nossa sociedade e das
sociedades europeias mais desenvolvidas, deverá a Lei Orgânica
nº 2/2003, de 22 de Agosto, ser alterada nos preceitos e nos
termos que a seguir se propõem.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo 1.º
(Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto)
O artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a
seguinte redacção:
“Artigo 18.º
(…)
1 – [...]
a) [...]
b) Não apresentação de candidaturas durante um período de 6 anos
consecutivos a quaisquer eleições para a Assembleia da República,
Parlamento Europeu e autarquias locais;
c) [anterior al. d)]
d) [anterior al. e)]
e) [anterior al. f)]
2 - [...]”
Artigo 2.º
(Norma revogatória)
É revogada a actual alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, o artigo 19.º e o n.º 2 do
artigo 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto.
Artigo 3.º
(Republicação)
É republicada e renumerada em anexo a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de
Agosto.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 21 de Janeiro de 2008
Os Deputados,
Pedro Quartin Graça Nuno da Câmara Pereira
Luís Carloto Marques Miguel Pignatelli Queiroz
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Publicação — DAR II série A — 26-28 — 26/01/2008
26 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008
b) Eliminar c) (»); d) (»); e) (»); f) (»):
2 — (»).
Artigo 34.º (»)
As eleições e os referendos partidários realizam-se por sufrágio pessoal.»
Artigo 2.º Norma revogatória
É revogado o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto.
Artigo 3.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da Republica, 18 de Janeiro de 2008.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — José Moura Soeiro — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Fernando Rosas — Helena Pinto — Mariana Aiveca.
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PROJECTO DE LEI N.º 449/X(3.ª) Altera a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, (Lei dos Partidos Políticos)
Exposição de motivos
A Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, conhecida pela Lei dos Partidos Políticos, se bem que, no espírito dos seus promotores, pudesse ter tido por escopo essencial assegurar a transparência e a democraticidade dos partidos políticos, acabou, contudo, por introduzir certo tipo e número de requisitos condicionantes da sua existência que a realidade veio agora a revelar desadequados e, quiçá, inconstitucionais.
Encontram-se nesta situação, designadamente, os preceitos que determinam como causas de extinção dos partidos políticos a redução de número de filiados a menos de 5000 e a não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais.
No que concerne à exigência de número mínimo de filiados como condição da constituição e existência de um partido político e a consequente extinção administrativa ou judicial pela impossibilidade de comprovar esse requisito legal, constata-se mesmo que a quase totalidade dos ordenamentos jurídico-constitucionais dos Estados-membros da União Europeia não consagra uma tal restrição.
Considerando, pois, que uma lei reguladora da formação e actividade dos partidos políticos, enquanto elementos estruturantes do sistema político português, não podia contrariar ou neutralizar o princípio constitucional da liberdade democrática de constituição de partidos políticos bem como do seu relevante papel na formação da vontade colectiva, incluindo a organização das correntes de opinião minoritárias, e tendo ainda em consideração que, a admitir-se a indesejável manutenção da exigência dos 5000 filiados, qualquer sistema
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Discussão generalidade — DAR I série — 21-29 — 08/03/2008
21 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Portanto, mesmo que a medicina prove que se trata de uma consequência desse trabalho, vem a lei dos Srs. Deputados do PSD, e pelos vistos com apoio do CDS, impedir que os trabalhadores tenham acesso ao que deviam ter.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminado este debate, vamos iniciar a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 449/X — Altera a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, (Lei dos Partidos Políticos) (PSD), 448/X — Altera a Lei dos Partidos Políticos (BE) e 470/X — Revoga a Lei dos Partidos Políticos (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando, há quatro meses, um conjunto de oito partidos políticos portugueses, na sua maioria sem representação parlamentar, e retomando a contestação já iniciada no ano de 2003, resolveu reiniciar o combate público contra a aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei dos Partidos Políticos, mais não fez do que contribuir decisivamente para a consolidação do regime democrático português.
Foi este mesmo movimento público que, defendendo a existência de um aprofundamento da democracia representativa, veio a suscitar um notório impacto na opinião pública portuguesa e levou mesmo a que S. Ex.ª o Presidente da República se interessasse por esta importante temática.
O projecto de lei que hoje temos a honra de apresentar, e que se traduz na primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, vem, assim, alterar preceitos de uma norma da lei que, a nosso ver, se revelou como iníqua, dado que a sua aplicação prática podia levar à indesejável extinção administrativa de partidos políticos portugueses, independentemente de estes cumprirem de forma cabal todos os restantes requisitos da lei, que, aliás, se mantêm. A saber: a obrigatoriedade de comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais; a apresentação de contas de forma regular; e a possibilidade de notificar qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais.
Não pondo em causa a democraticidade seguramente presente no espírito daqueles que, em 2003, aprovaram um conjunto de disposições que alteraram a Lei dos Partidos Políticos, certo é que a referida lei se traduziu na consagração, que reputamos de indesejável, de certo tipo e número de requisitos condicionantes da existência dos partidos políticos que a realidade veio agora a revelar como desadequados.
Encontram-se nesta situação, designadamente, os preceitos que determinam como causas de extinção de partidos políticos a redução do número de filiados a menos de 5000 e a não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais, e durante um período de seis anos consecutivos, em, pelo menos, um terço dos círculos eleitorais ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais.
No que concerne à exigência de número mínimo de filiados como condição da existência de um partido político e a consequente extinção administrativa ou judicial pela impossibilidade de comprovar esse requisito legal, constata-se mesmo que a esmagadora maioria dos ordenamentos jurídico-constitucionais dos Estadosmembros da União Europeia não consagra uma tal restrição.
Nem tal poderia acontecer, diga-se, já que a existência de um dispositivo desse tipo naqueles ordenamentos entraria frontalmente em choque com as apertadas normas que, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, consagram que as restrições legais à liberdade de associação apenas podem corresponder às «disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde e da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros».
Não se compreenderia, pois, que uma lei reguladora da formação e actividade dos partidos políticos, enquanto elementos estruturantes do sistema político português, persistisse na manutenção de normas que são impeditivas da existência legal de correntes de opinião que, em determinado momento, podem ser minoritárias, sendo que, como também é do domínio público, o próprio sistema de verificação daquele
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Votação na generalidade — DAR I série — 08/03/2008
Sábado, 8 de Março de 2008 I Série — Número 57
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 475/X e da apreciação parlamentar n.º 68/X.
Foram apreciados em conjunto os projectos de resolução n.os 260/X — Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal (PS), que foi aprovado, e 270/X — Recomenda ao Governo que promova uma avaliação excepcional do impacto do rendimento mínimo garantido e do rendimento social de inserção no combate à pobreza e à exclusão social (BE), que foi rejeitado. Intervieram no debate os Srs. Deputados Maria do Rosário Carneiro (PS), Helena Pinto (BE), Ricardo Martins (PSD), António Carlos Monteiro (PS), Jorge Machado (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Isabel Santos (PS).
Seguidamente, a Câmara apreciou, conjuntamente e na generalidade, os projectos de lei n.os 412/X — Altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o regime aí previsto a todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, independentemente da data da cessação do vínculo profissional (BE), 443/X — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (PCP), 464/X — Não prescrição do direito à indemnização emergente de doenças profissionais por parte de todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro (BE) e 468/X — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (PSD), os quais foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Miguel Tiago (PCP), Almeida Henriques (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Maria Cidália Faustino (PS).
Procedeu-se também à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 448/X — Altera a Lei dos Partidos Políticos (BE), que foi rejeitado, 449/X — Altera a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos) (PSD), que foi aprovado, e 470/X — Revoga a Lei dos Partidos Políticos (PCP), que foi também rejeitado, sobre os quais se pronunciaram os Srs. Deputados Pedro Quartin Graça (PSD), Luís Fazenda (BE), Bernardino Soares (PCP), Ricardo Rodrigues (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Pedro Pinto (PSD).
Foi apreciada a petição n.º 372/X (2.ª) — Apresentada pela Comissão para a Defesa da Pesca Lúdica e dos Recursos Marinhos, solicitando à Assembleia da República que proceda à reavaliação dos termos em que foi produzida a actual legislação referente à pesca lúdica, tendo-se
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Votação na especialidade — DAR I série — 49-50 — 27/03/2008
49 | I Série - Número: 063 | 27 de Março de 2008
Sr.ª Deputada, não são 6%. Não lhe sei dizer ao certo, mas a verdade é que nas diversas fichas que já nos têm chegado, os valores estão muito acima dos 6% na ponderação da avaliação dos estudantes e dos professores. E nem sequer é só uma ficha. São 20 fichas de registo da avaliação do desempenho do pessoal docente do agrupamento de escolas de Estarreja, fichas de registo do presidente do conselho executivo e a ponderação da avaliação dos estudantes pode chegar a mais 30%.
Portanto, Sr.ª Deputada, não venha agora dizer que, por um lado, cabe às escolas decidir e depois falar em 6%. Se, afinal, cabe às escolas decidir há margem para ir muito mais além.
Sr.ª Deputada, gostava de lhe deixar uma pergunta cuja resposta penso ser esclarecedora para todos: o que é que está em vigor nas escolas? Qual é o quadro legal que está em vigor nas escolas? São os prazos divulgados nas páginas da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação? São os despachos, com efeitos suspensivos, do Sr. Secretário de Estado? São as páginas anónimas, sem assinatura, que vão aparecendo nos sítios da Internet associados ao Ministério? O que é que está, afinal, em vigor, Sr.ª Deputada? Uma última pergunta: o que é que tem a dizer sobre a pressão que está a ser exercida sobre os professores contratados, que são obrigados a assinar uma declaração na qual pedem para ser avaliados? O que é que tem a dizer sobre o clima de pressão e de ameaça que está a ser colocado a estes professores contratados? O PS está disponível para legitimar tudo isto? Está disponível para permitir que o Governo avance com todos estes mecanismos de degradação da condição do professor e dos docentes? É que, se estiver, o que tem de fazer hoje é rejeitar o projecto de resolução do PCP.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Peço que, depois de sinalizarem a vossa presença, conservem o cartão, porque a primeira votação a que iremos proceder exige o recurso ao voto electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 188 presenças, às quais se somam 4 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 449/X — Altera a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos) (PSD).
Em primeiro lugar, vamos votar a nova alínea b) e a renumeração das alíneas c), d) e e) do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, constante do artigo 1.º do texto final.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que, relativamente à votação que acabou de ter lugar, os Srs. Deputados Carloto Marques, Câmara Pereira, Pignatelli Queiroz e eu próprio votámos favoravelmente, ao contrário dos restantes Deputados da bancada do PSD.
O Sr. Presidente: — Assim sendo, corrijo o resultado da votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e de 4 Deputados do PSD, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
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Votação final global — DAR I série — 27/03/2008
Quinta-feira, 27 de Março de 2008 I Série — Número 63
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 71/X e dos projectos de lei n.os 485 a 487/X.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Semedo (BE) fez o balanço dos 3 anos de Governo e condenou a política levada a cabo com vista à redução do défice.
Em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP), a propósito do 5.º aniversário da guerra do Iraque, lembrou o número de mortes que esta veio causar , que não atingiu o objectivo de combate ao terrorismo e ameaçando a paz mundial.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP) condenou os actos de violência nas escolas que têm vindo a público, pediu a todos os poderes públicos que actuem em defesa dos professores e propôs um programa de actuação contendo várias medidas para diminuir a indisciplina e restaurar a autoridade dos professores. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernanda Asseiceira (PS), Pedro Duarte (PSD), Miguel Tiago (PCP), Ana Drago (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Também em declaração política, o Sr. Deputados Patinha Antão (PSD) teceu críticas às políticas governamentais de consolidação orçamental e diminuição do défice do Governo, considerando que são necessárias medidas para relançamento da economia, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Afonso Candal (PS).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Vítor Ramalho (PS) falou da importância da cooperação entre os países da lusofonia.
A última declaração política foi feita pelo Sr. Deputado José Miguel Gonçalves (Os Verdes), que abordou a problemática da preservação do nosso património natural e das dificuldades por que passa o Instituto para a Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Foi apreciada e posteriormente aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 180/X — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e alienação de terrenos incluídos na área das plataformas logísticas que integram a Rede Nacional de Plataformas Logísticas, tendo sido rejeitado um requerimento subscrito pelo PSD de adiamento da votação. Intervieram no debate, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes (Ana Paula Vitorino), os Srs. Deputados Abel Baptista (CDSPP), José Miguel Gonçalves (Os Verdes), Bruno Dias (PCP), Duarte Pacheco (PSD), Fernando Jesus (PS), Helena Pinto (BE) e Isabel Jorge (PS).
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