PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 250/X
REALIZAÇÃO DE REFERENDO SOBRE O TRATADO LISBOA (QUE
ALTERA OS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE
EUROPEIA)
O Tratado, que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia, foi
assinado em Lisboa no dia 13 de Dezembro de 2007. Segue-se o processo de ratificação
desse Tratado.
Entendem “Os Verdes” que essa ratificação tem que ser precedida de um referendo
nacional.
Desde logo porque os portugueses, inadmissivelmente, nunca tiveram oportunidade de
se pronunciar sobre os sucessivos Tratados da União Europeia e , chegados a este ponto,
21 anos depois da adesão de Portugal à então CEE, é por demais importante ouvir os
cidadãos sobre o conteúdo de um texto desta natureza. Importa envolver os portugueses
nesta discussão e neste processo decisório e não continuar a remetê-los para o papel de
meros observadores e sujeitos passivos deste modelo de construção europeia.
Esta participação é tanto mais importante quanto o Tratado em questão tem implicações
substanciais na organização institucional da União Europeia e nas competências da
União, quer em novas áreas de política comum, quer em alterações de soberania dos
Estados, tais como a gestão dos recursos marinhos que se torna competência exclusiva
da União Europeia.
Para além disso, convém lembrar que todos os partidos com assento parlamentar
assumiram, na última campanha eleitoral, a defesa da realização de um referendo ao
próximo tratado da União Europeia. Importa, por isso, não dar o dito por não dito, e
realizar de facto o referendo.
Prolongando a sua promessa eleitoral, o PS, que na sequência das últimas eleições
legislativas formou Governo, incluiu expressamente no Programa do Executivo, a
defesa da ratificação do Tratado precedida de referendo, por forma a reforçar a
legitimação democrática do processo de construção europeia.
“Os Verdes” entendem, assim, que depois de todo este processo, têm obrigação, como
partido com representação parlamentar, de apresentar o presente Projecto de Resolução
que visa propor a realização de um referendo ao Tratado Lisboa assinado no passado dia
13 de Dezembro.
Desta forma, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, abaixo assinados, apresentam o
seguinte Projecto de Resolução:
Nos termos do artigo 115º e da alínea j) do artigo 295º, ambos da Constituição da
República Portuguesa, a Assembleia da República delibera apresentar a S. Exa O
Presidente da República uma proposta de realização de referendo nacional onde os
eleitores se possam pronunciar sobre a seguinte pergunta:
Concorda com o conteúdo do Tratado Lisboa ( que altera os Tratados da União Europeia e da
Comunidade Europeia)?
Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2008
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Miguel Gonçalves
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 02/02/2008
25 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008
— Passa a existir um Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O Tratado consagra a figura, deixando claro que este só pode agir em função do acordo total dos 27, numa almejada coesão europeia; — Quanto à presidência rotativa da UE, o actual sistema individual desaparece, sendo substituído por uma presidência tripartida que irá gerir os conselhos europeus; — Deixa de existir um comissário europeu por Estado-membro; — Está previsto um novo sistema de votação: passa a haver mais matérias em que deixa de ser possível o veto (aproximadamente 60), e passa a ser necessária uma coligação mais relevante para impedir a criação legislativa nas outras áreas. O Tratado prevê que, em matérias não passíveis de veto, as propostas serão aprovadas desde que 55% dos Estados-membros estejam a favor, que estes representem mais de 65% da população da UE e que não existam mais do que três países assumidamente contra; — Há instituições europeias que ganham poder com o novo Tratado, nomeadamente o Tribunal Europeu, que ganha maior autonomia nas questões relacionadas com a justiça dentro da UE – especialmente em matérias relacionadas com a cooperação judicial, harmonização do sistema judiciário, atribuição de vistos e de direito de asilo – e o Parlamento Europeu, que ganha poder interno na UE e, com ele, os cidadãos que elegem os eurodeputados.
A necessidade de um referendo para aprovar este novo Tratado depende dos Estados. Sucede que consta do Programa do XVII Governo Constitucional – o actual Governo – o compromisso de realização de um referendo em Portugal sobre o Tratado Constitucional Europeu. O Governo, nas suas próprias palavras, entendeu necessário «(») reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deve ser precedida de referendo popular, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca».
Não é inédito, e as razões são necessariamente actualizadas, mas é verdade: o CDS-PP está de acordo com o Governo neste ponto! A assinatura do Tratado de Lisboa vem permitir cumprir este compromisso que o Governo assumiu, e vários partidos políticos também, designadamente nos seus programas eleitorais e na revisão constitucional de 2005.
Por todas estas razões, o CDS-PP entende que não realizar um referendo sobre o Tratado Reformador seria um erro, porque representaria um agravamento sério do tradicional alheamento dos portugueses relativamente às matérias europeias, e representaria mais um ostensivo incumprimento dos compromissos assumidos para com o povo português em matéria de referendo, com o qual o CDS-PP se recusa associar.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 115.º e 295.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 15A/98, de 3 de Abril, Lei Orgânica do Regime do Referendo e da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º, 295.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 161.º da Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que todos os cidadãos portugueses eleitores regularmente recenseados, residentes no território nacional ou em Estados-membros da União Europeia, sejam chamados a pronunciar-se sobre a seguinte pergunta:
Concorda com a aprovação do Tratado de Lisboa?
Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — João Rebelo — Teresa Caeiro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 250/X(3.ª) REALIZAÇÃO DE REFERENDO SOBRE O TRATADO DE LISBOA (QUE ALTERA OS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA)
O Tratado, que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia, foi assinado em Lisboa no dia 13 de Dezembro de 2007. Segue-se o processo de ratificação desse Tratado.
Entendem «Os Verdes» que essa ratificação tem que ser precedida de um referendo nacional.
Desde logo porque os portugueses, inadmissivelmente, nunca tiveram oportunidade de se pronunciar sobre os sucessivos Tratados da União Europeia e, chegados a este ponto, 21 anos depois da adesão de Portugal à
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Apreciação — DAR I série — 5-34 — 08/02/2008
5 | I Série - Número: 045 | 8 de Fevereiro de 2008
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves
Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 456/X — Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que, no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades, invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social (PCP) e 457/X — Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (PCP), que baixam à 11.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 262/X — Recomenda ao Governo a criação de um sistema de dinamização de parcerias e de apoio à gestão das PME no âmbito do QREN (PS) e 263/X — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje é uma marcação do PCP para apreciação do seu projecto de resolução n.º 241/X — Proposta de Referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007, que vai ser apreciado em conjunto com os projectos de resolução n.os 246/X — Propõe a
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 08/02/2008
36 | I Série - Número: 045 | 8 de Fevereiro de 2008
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, dos Deputados António José Seguro (PS), Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz, Nuno da Câmara Pereira e Pedro Quartin Graça (PSD) e Luísa Mesquita (N insc.) e a abstenção do Deputado Manuel Alegre (PS).
Por fim, vamos votar o projecto de resolução n.º 250/X — Realização de referendo sobre o Tratado de Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, dos Deputados António José Seguro (PS), Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz, Nuno da Câmara Pereira e Pedro Quartin Graça (PSD) e Luísa Mesquita (N insc.) e a abstenção do Deputado Manuel Alegre (PS).
Sendo assim, concluímos que não haverá referendo sobre o Tratado de Lisboa.
Solicitamos aos membros da Comissão de Assuntos Europeus, a quem foi distribuído este documento, que sejam rápidos na consulta e na obtenção de pareceres das demais comissões, bem como na consulta pública e na audição a realizar — deliberámos consultar formalmente as regiões autónomas sobre este Tratado —, para que possamos ter, em breve, o parecer, a discussão e a aprovação do Tratado de Lisboa, não por via referendária mas em sede parlamentar.
Srs. Deputados, resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza amanhã, com início às 10 horas, constando da respectiva ordem de trabalhos os seguintes pontos: debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar «Os Verdes», sobre o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico; a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 174/X — Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e a Directiva n.º 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro; a apreciação da proposta de resolução n.º 66/X — Aprova o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros, incluindo a Acta Final com Declarações e a Acta Aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004; a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 405/X — Estatuto do representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes); as apreciações dos inquéritos parlamentares n.os 4/X — Comissão eventual de inquérito PARLAMENTAR à cooperação do Estado Português com o transporte de prisioneiros para a prisão de Guantánamo (BE) e 6/X — Sobre as responsabilidades do XV, XVI e XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela, na utilização do território nacional, pela CIA, ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros (PCP); às 12 horas, proceder-se-á às votações regimentais.
Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 20 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos projectos de resolução
n.os 241/X (PCP), 246/X (BE), 248/X (CDS-PP) e 250/X (Os Verdes)
Abstive-me na votação dos projectos de resolução 250/X, de Os Verdes, 248/X, do CDS-PP, 246/X, do BE,
e 241/X, do PCP, relativos ao referendo ao Tratado de Lisboa, porque estão em confronto dois valores que
não são fáceis de dirimir: por um lado, a realização do referendo foi um compromisso eleitoral do Partido
Socialista; por outro, a mesma realização poria em risco, no actual contexto europeu, a sobrevivência do
próprio Tratado. Considero, no entanto, que há um problema para o futuro da construção europeia, cujos
dirigentes não podem continuar a ter medo de dar a palavra aos povos.
O Deputado do PS, Manuel Alegre.
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