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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
20/12/2007
Votacao
22/02/2008
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Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/02/2008
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 49-50
49 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007 necessário simplificar e, por isso, tornar mais claros os parâmetros de avaliação, elevando-a a níveis de exigência promotores de um sistema educativo de qualidade. Seguindo o exemplo adoptado na Florida, EUA, pretende-se um sistema de avaliação que estabeleça a graduação entre escolas, a avaliação de resultados, que tenha em conta a evolução dos alunos e estipule um sistema de prémios e consequências. A cada escola será atribuída uma «nota de escola», a qual se baseia nos resultados dos alunos. Os resultados dos alunos relevantes para este efeito são os seguintes: a) desempenho geral do aluno; b) ganhos de aprendizagem face ao ano anterior; c) desempenho e ganhos de aprendizagem dos alunos classificados entre os 25% piores. Estes parâmetros reflectem-se numa pontuação global da escola que influencia a sua graduação. E porque a avaliação é irrelevante se os ganhos não forem premiados e os resultados não tiverem consequências, deve ser estipulado um prémio monetário a ser entregue às escolas em consequência dos resultados obtidos. Assim, e tendo em conta a importância da cultura de avaliação no nosso sistema educativo, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1 — Que crie um sistema de avaliação das escolas, que estipule a sua graduação por diferentes níveis. 2 — Que nesta avaliação sejam tidos em conta os seguintes parâmetros: i) desempenho geral do aluno; ii) ganhos de aprendizagem face ao ano anterior; iii) desempenho e ganhos de aprendizagem dos alunos classificados entre os 25% piores. 3 — Que assegure à escola um prémio monetário como retribuição pelos bons resultados ou ganhos de aprendizagem dos alunos. Palácio S. Bento, 20 de Dezembro de 2007. Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — José Paulo Carvalho — Helder Amaral — Abel Baptista — António Carlos Monteiro. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 244/X PROMOÇÃO DA CIRURGIA AMBULATÓRIA Exposição de motivos Considerada um desafio recente, a Cirurgia Ambulatória é, contudo, um conceito amadurecido que, pelas vantagens que apresenta para os utentes e para as unidades hospitalares, se está a tornar uma exigência do futuro. Aliás, a Cirurgia Ambulatória está intimamente ligada à história da evolução da medicina e da enfermagem dado que a recuperação pós operatória da pessoa no seu domicílio, sendo cuidado pelos seus familiares segundo orientações médicas e de enfermagem, precede a história dos hospitais. A OMS, o Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e International Association for Ambulatory Surgery convergem no sentido de reconhecer as virtudes da Cirurgia Ambulatória. Especialistas mundiais há muito constaram que a expansão da Cirurgia Ambulatória tem sido tal que, de acordo com indicadores internacionais, mais de 75% de todas as intervenções cirúrgicas ou procedimentos podem ser realizadas em Unidades e Centros desta natureza. Nas recomendações para o desenvolvimento de Cirurgia do Ambulatório o Ministério da Saúde define Cirurgia de Ambulatório como «a intervenção cirúrgica programada, realizada sob anestesia geral, locoregional ou local que, embora habitualmente efectuada em regime de internamento, pode ser realizada em instalações próprias, com segurança e de acordo com as actuais legis artis, em regime de admissão e alta do doente no mesmo dia». Este conceito de prestação de cuidados de saúde só é, no entanto, possível devido aos extraordinários avanços que se verificaram nas técnicas cirúrgicas e de anestesia, acompanhada da necessária mudança de atitude dos profissionais da saúde. Não sendo a solução para todos os problemas, a promoção da Cirurgia Ambulatória pode dotar o nosso Sistema Nacional de Saúde de maior eficiência, acessibilidade, humanização, satisfação e racionalidade, destacando-se as seguintes vantagens: 1 — Vantagens sanitárias: a) Ao nível clínico, este tipo de cirurgia garante um menor número de infecções adquiridas em meio hospitalar, o que resulta, também, numa menor incidência de complicações pós-operatórias, como as respiratórias, tromboembólicas e gastrointestinais;
Apreciação — DAR I série
Sábado, 23 de Fevereiro de 2008 I Série — Número 52 X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008) REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 274 a 277/X. Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 444/X — Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada (PS), que foi depois aprovado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Seguro Sanches (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Miguel Almeida (PSD), Agostinho Lopes (PCP) e José Miguel Gonçalves (Os Verdes). Foi apreciado, e mais tarde rejeitado, o projecto de resolução n.º 244/X — Promoção da Cirurgia Ambulatória (CDS-PP), sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), Ana Manso (PSD), Jorge Almeida (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP), João Semedo (BE) e Fátima Pimenta (PS). Procedeu-se ao debate conjunto dos projectos de resolução n.os 259/X — Suspensão do processo de encerramentos de serviços de atendimento permanente, urgências, maternidades e outras valências (PCP), 269/X — Recomenda ao Governo a suspensão do encerramento de serviços de saúde e uma orientação para o processo de requalificação das urgências hospitalares e da rede de socorro pré-hospitalar (BE) e 272/X — Reavaliação do processo de reestruturação de serviços de saúde (PSD). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Ricardo Gonçalves (PS), João Semedo (BE), Ana Manso (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Fernando Cabral, Vasco Franco e Helena Terra (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Entretanto, foi aprovado o voto n.º 131/X — De pesar pelo falecimento de Madalena Barbosa, membro da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (PS), tendo, depois, a Câmara guardado, de pé, 1 minuto de silêncio. Na sequência, e em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado José Lello (PS) manifestou estranheza por representantes da comunicação social e responsáveis pela vinda de jovens para assistirem à sessão plenária não se terem associado ao voto, guardando também, de pé, 1 minuto de silêncio. Foi rejeitado o voto n.º 130/X — De protesto pela declaração de independência do Kosovo (PCP), tendo intervindo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Mário Santos David (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Fernando Rosas (BE) e Vitalino Canas (PS). Foi, ainda, aprovado o projecto de resolução n.º 266/X — Deslocação do Presidente da República ao Rio de
Votação Deliberação — DAR I série — 40-40
40 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2008 Considerando que face ao actual quadro se reforça a necessidade do regresso imediato do contingente militar português destacado no Kosovo integrado na KFOR e do fim da presença militar portuguesa nos Balcãs. A Assembleia da República, reunida em Plenário, Manifesta o seu protesto pela decisão unilateral e ilegal da declaração da independência da província sérvia do Kosovo e exorta o Governo a não apoiar nem reconhecer este acto ilegítimo. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 266/X — Deslocação do Presidente da República ao Rio de Janeiro (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 271/X (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo [apreciação parlamentar n.º 64/X (PCP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD. A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Sr. Presidente, quero apenas anunciar que duas Deputadas do Partido Socialista farão chegar à Mesa uma declaração de voto sobre a matéria que acabou de ser votada. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 444/X — Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, o projecto de lei baixa à 6.ª Comissão. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 244/X — Promoção da Cirurgia Ambulatória (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 159/X — Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho de 2003. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Porque não foram retiradas, vamos votar várias iniciativas relativas ao «pacote anticorrupção». Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 345/X — Combate à corrupção (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 354/X — Altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Documento integral
Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 244/X Promoção da Cirurgia Ambulatória Exposição de motivos Considerada um desafio recente, a Cirurgia Ambulatória é, contudo, um conceito amadurecido que, pelas vantagens que apresenta para os utentes e para as unidades hospitalares, se está a tornar uma exigência do futuro. Aliás, a Cirurgia Ambulatória está intimamente ligada à História da evolução da medicina e da enfermagem dado que a recuperação pós operatória da pessoa no seu domicílio, sendo cuidado pelos seus familiares segundo orientações médicas e de enfermagem, precede a História dos hospitais. A OMS, o Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e International Association for Ambulatory Surgery convergem no sentido de reconhecer as virtudes da Cirurgia Ambulatória. Especialistas mundiais há muito constaram que a expansão da Cirurgia Ambulatória tem sido tal que, de acordo com indicadores internacionais, mais de 75% de todas as intervenções cirúrgicas ou procedimentos podem ser realizadas em Unidades e Centros desta natureza. 2 Nas recomendações para o desenvolvimento de Cirurgia do Ambulatório o Ministério da Saúde define Cirurgia de Ambulatório como “ a intervenção cirúrgica programada, realizada sob anestesia geral, loco-regional ou local que, embora habitualmente efectuada em regime de internamento, pode ser realizada em instalações próprias, com segurança e de acordo com as actuais legis artis, em regime de admissão e alta do doente no mesmo dia”. Este conceito de prestação de cuidados de saúde só é, no entanto, possível devido aos extraordinários avanços que se verificaram nas técnicas cirúrgicas e de anestesia, acompanhada da necessária mudança de atitude dos profissionais da saúde. Não sendo a solução para todos os problemas, a promoção da Cirurgia Ambulatória pode dotar o nosso Sistema Nacional de Saúde de maior eficiência, acessibilidade, humanização, satisfação e racionalidade, destacando-se as seguintes vantagens: 1. Vantagens sanitárias: a) Ao nível clínico, este tipo de cirurgia garante um menor número de infecções adquiridas em meio hospitalar, o que resulta, também, numa menor incidência de complicações pós-operatórias, como as respiratórias, tromboembólicas e gastrointestinais; b) Ao nível organizativo, regista-se um ganho de eficiência na realização dos programas cirúrgicos, possibilitando a redução das extensas listas de espera para cirurgia; c) A libertação dos blocos operatórios tradicionais permite reduzir os tempos de espera para as cirurgias mais complexas ou urgentes. 2. Vantagens Económicas: a) A Cirurgia Ambulatória assegura poupança directa, através da redução dos custos hospitalares relacionados com a ocupação dos blocos operatórios e internamento. Calcula-se que a redução dos custos se encontre entre os 40% e os 80%, consoante o tipo de intervenção e o local onde é praticada; 3 b) Verifica-se, também, uma redução de custos indirecta, porque as intervenções em ambulatório resultam numa menor morbilidade e numa mais rápida integração social do paciente. 3. Vantagens Sociais: a) Em primeiro lugar, a Cirurgia Ambulatória causa uma ruptura menor do normal ambiente familiar dos doentes, em especial nos casos de pediatria e geriatria; b) Em segundo lugar, verifica-se uma rápida integração profissional, com repercussão mais importante na população adulta, profissionalmente activa; c) Em terceiro lugar, assegura-se uma maior humanização na prestação de cuidados de saúde através da criação das unidades específicas e funcionais para a realização da Cirurgia Ambulatória que proporcionam maior individualização na assistência; d) O facto de não haver uma separação com o ambiente normal do paciente proporciona-lhe uma recuperação com mais humanização e comodidade, permitindo um maior envolvimento da família neste processo. A generalização da Cirurgia Ambulatória em Portugal depende de uma maior vontade política, pois apesar de possuir as condições necessárias para o seu desenvolvimento, a implantação tem vindo a realizar-se de uma forma incompreensivelmente lenta, tendo em conta a extraordinária relação entre custo e beneficio desta prática. Refira-se que, em Portugal, apenas cerca de 22% das intervenções são realizadas em regime de ambulatório, com especial destaque para as cirurgias da área da oftalmologia. No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer para alcançar a média europeia, situada nos 55%, por sua vez ainda distante da percentagem nos Estados Unidos da América: 75% 4 O sucesso deste tipo de cirurgia, depende, em larga medida, de uma adequada avaliação prévia dos doentes, segundo critérios de selecção cirúrgicos, médicos e sociais. No pós-operatório em ambulatório, é fundamental ter um acompanhamento adequado à complexidade da intervenção e ao contexto social do paciente: linha telefónica 24 horas, aconselhamento de familiares, e boas redes de cuidados continuados. Na Cirurgia Ambulatória o paciente é um fim em si mesmo. Todos os cuidados prestados pela equipa multidisciplinar são programados individualmente tendo como actores principais o paciente e sua família. Segundo o autor espanhol Fernandez Morales “ a experiência de um paciente assistido em regime de Cirurgia Ambulatória pode ser comparado a uma viagem. Esta deve ser uma viagem organizada que oferece uma intervenção firme num circuito exclusivo e com garantia de qualidade, onde a equipa multidisciplinar da Unidade desenvolve uma atenção individualizada evitando surpresas e dando ao cliente a possibilidade de conhecer todo o percurso antecipadamente”. Assim os Deputados do CDS-PP, recomendam ao Governo que: 1 - Desenvolva mecanismos nos hospitais que permitam o crescimento desta valência; 2 - Proporcione informação aos cidadãos para que, sempre que medicamente viável, lhes permita optar por esta via; 3 – Estipule o prazo de quatro anos para estar a par com a média europeia de 55% das cirurgias em regime de ambulatório. Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 2007 Os Deputados do CDS-PP