PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução Nº 241/X/3ª
Proposta de Referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o
Tratado que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007
Desde que em 1989 a Constituição da República Portuguesa passou a admitir a existência de
referendos nacionais, o PCP tem vindo a defender que a ratificação por Portugal de quaisquer
Tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia devem ser
submetidos a referendo.
A primeira oportunidade de realizar um referendo sobre o processo de integração europeia
ocorreu em 1992, a propósito do Tratado de Maastricht. A Constituição não permitia ainda a
realização de referendos sobre Tratados Internacionais, mas a partir do momento em que se
abriu um processo extraordinário de revisão constitucional precisamente para arredar os
obstáculos constitucionais que existiam à ratificação do Tratado de Maastricht, colocou-se a
questão de aprovar uma disposição constitucional que permitisse referendar a própria
ratificação. Foi isso precisamente que o PCP propôs na revisão constitucional de 1992 e que o
PS e o PSD recusaram.
Na revisão constitucional de 1997 a questão voltou a ser suscitada tendo no horizonte o
Tratado de Amesterdão. A consagração de uma norma constitucional que permitisse a
realização de um referendo sobre matéria relacionada com a União Europeia foi
expressamente consagrada no publicitado acordo de revisão constitucional celebrado entre o
PS e o PSD. Porém, a pergunta que ambos os partidos acordaram foi declarada inconstitucional
pelo Tribunal Constitucional, por lhe faltarem os requisitos de objectividade, clareza e
precisão. Decisão justa, mas que correspondeu aos desejos profundos dos proponentes que,
ao formularem tal pergunta, já adivinhavam que o referendo iria ficar pelo caminho.
Em 2001 e em 2004, nas revisões constitucionais que nesses anos tiveram lugar, as propostas
do PCP de viabilizar referendos com o objectivo de referendar o Tratado de Nice em 2001, e o
chamado Tratado Constitucional Europeu em 2004, foram mais uma vez recusadas pelo PS e
pelo PSD.
Em 2004, já a propósito da realização de um referendo sobre o Tratado Constitucional
Europeu, o PS e o PSD acordaram uma nova pergunta farsa, destinada não a realizar um
referendo, mas precisamente a inviabilizá-lo.
Entretanto, do Programa do XVII Governo Constitucional, consta a páginas 52, o compromisso
de realização de um referendo em Portugal sobre o Tratado Constitucional Europeu, nos
seguintes termos:
“O Governo entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de
construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deve ser
precedida de referendo popular, na sequência de uma revisão constitucional que permita
formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca”.
Em 2005, realizou-se a revisão constitucional destinada a permitir ratificar o Tratado
Constitucional. Quando se iniciou a revisão constitucional, em Junho de 2005 já tinha havido o
referendo em França, e daí que a posição do PCP na CERC tenha sido a de que não fazia
sentido submeter a referendo apenas a ratificação de um Tratado que estava moribundo. A
única forma de resolver o problema seria adaptarmos a Constituição Portuguesa ao princípio
fundamental de que “deve ser referendada qualquer evolução que a nível dos tratados se
verifique relativamente às condições da participação de Portugal na União Europeia. Ou seja,
devemos estar preparados para submeter a referendo aquilo que, no momento adequado,
deva ser submetido a referendo”.
Nessa mesma revisão constitucional, foi expressamente afirmado em nome do Partido
Socialista, ter sido aprovada a possibilidade de o referendo incidir não apenas sobre a versão
original do Tratado que institui uma Constituição para a Europa mas também sobre as
respectivas alterações que, de futuro, viessem a ser introduzidas.
Com a assinatura, em 13 de Dezembro de 2007, do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da
União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, estão cumpridos todos os
pressupostos para se cumprir o compromisso assumido por todos os Partidos Políticos para
com o Povo Português, de submeter a referendo as futuras alterações aos Tratados
constitutivos da Comunidade Europeia e que esteve na base da revisão constitucional de 2005.
A opção sobre o recurso ao referendo em matéria europeia, como em qualquer outra, é uma
questão que respeita exclusivamente ao Direito Constitucional de cada Estado. Recorrer ou
não ao referendo é uma opção política de cada Estado, tomada de acordo com as respectivas
normas constitucionais.
No caso de Portugal, não realizar um referendo sobre o Tratado de Lisboa, seria um
escandaloso incumprimento de todos os compromissos assumidos para com o Povo Português
em matéria de referendo europeu e representaria um acto de traição para com a soberania
nacional.
O PCP mantém coerentemente a sua posição. A ratificação por Portugal de quaisquer Tratados
constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia deve ser submetida a
referendo nacional. Esse referendo deve incidir sobre a aprovação do Tratado de Lisboa que
altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado
em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 115º e 295º da Constituição da República Portuguesa, da
Lei nº 15-A/98, de 3 de Abril, Lei Orgânica do Regime do Referendo e da alínea b), do nº 1 do
artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115º, 295º e da
alínea j) do nº 1 do artigo 161º da Constituição, apresentar a Sua Excelência o Presidente da
República a proposta de realização de um Referendo em que todos os cidadãos portugueses
eleitores regularmente recenseados, residentes no território nacional ou em Estados membros
da União Europeia, sejam chamados a pronunciar-se sobre a seguinte pergunta:
Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a
Comunidade Europeia?
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 2008
Os Deputados
JERÓNIMO DE SOUSA; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; AGOSTINHO LOPES; HONÓRIO
NOVO; JOSÉ SOEIRO; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; JORGE
MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 22-24 — 02/02/2008
22 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008
Artigo 5.º Alteração de residência
Os beneficiários ao mudarem de residência por fixação noutra localidade do território nacional ou no estrangeiro estão obrigados a participar tal alteração no prazo de 30 dias anteriores à efectivação da mesma, juntos dos serviços do sistema de protecção pelo qual se encontram abrangidos.
Artigo 6.o Cabimento orçamental
O complemento de pensão terá cabimento orçamental no ano de 2009.
Artigo 7.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2009, a 1 de Janeiro de 2009.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 9 de Janeiro de 2008.
Funchal, 22 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Josç Miguel Jardim d’Olival de Mendonça.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/X(3.ª) PROPOSTA DE REFERENDO AO TRAT ADO DE LISBOA QUE ALTERA O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA, ASSINADO EM LISBOA A 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Desde que em 1989 a Constituição da República Portuguesa passou a admitir a existência de referendos nacionais, o PCP tem vindo a defender que a ratificação por Portugal de quaisquer tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia devem ser submetidos a referendo.
A primeira oportunidade de realizar um referendo sobre o processo de integração europeia ocorreu em 1992, a propósito do Tratado de Maastricht. A Constituição não permitia ainda a realização de referendos sobre Tratados Internacionais, mas a partir do momento em que se abriu um processo extraordinário de revisão constitucional precisamente para arredar os obstáculos constitucionais que existiam à ratificação do Tratado de Maastricht, colocou-se a questão de aprovar uma disposição constitucional que permitisse referendar a própria ratificação. Foi isso precisamente que o PCP propôs na revisão constitucional de 1992 e que o PS e o PSD recusaram.
Na revisão constitucional de 1997 a questão voltou a ser suscitada tendo no horizonte o Tratado de Amesterdão. A consagração de uma norma constitucional que permitisse a realização de um referendo sobre matéria relacionada com a União Europeia foi expressamente consagrada no publicitado acordo de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD. Porém, a pergunta que ambos os partidos acordaram foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, por lhe faltarem os requisitos de objectividade, clareza e precisão. Decisão justa, mas que correspondeu aos desejos profundos dos proponentes que, ao formularem tal pergunta, já adivinhavam que o referendo iria ficar pelo caminho.
Em 2001 e em 2004, nas revisões constitucionais que nesses anos tiveram lugar, as propostas do PCP de viabilizar referendos com o objectivo de referendar o Tratado de Nice em 2001, e o chamado Tratado Constitucional Europeu em 2004, foram mais uma vez recusadas pelo PS e pelo PSD.
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Apreciação — DAR I série — 5-34 — 08/02/2008
5 | I Série - Número: 045 | 8 de Fevereiro de 2008
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves
Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 456/X — Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que, no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades, invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social (PCP) e 457/X — Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (PCP), que baixam à 11.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 262/X — Recomenda ao Governo a criação de um sistema de dinamização de parcerias e de apoio à gestão das PME no âmbito do QREN (PS) e 263/X — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje é uma marcação do PCP para apreciação do seu projecto de resolução n.º 241/X — Proposta de Referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007, que vai ser apreciado em conjunto com os projectos de resolução n.os 246/X — Propõe a
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 08/02/2008
34 | I Série - Número: 045 | 8 de Fevereiro de 2008
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe o favor de fazer chegar à Mesa a documentação em apreço.
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos dar início ao período regimental de votações, começando por proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Conforme os Srs. Deputados sabem, quem não puder sinalizar a presença por meio electrónico deve comunicá-lo à Mesa e, depois, registar a sua presença junto dos serviços de apoio ao Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 192 presenças, às quais se somam 11 registadas pela Mesa, o que perfaz 203 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Estão em aprovação os n.os 13 a 30 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 6, 7, 8, 22, 23, 28, 29 e 30 de Novembro e 5, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 19, 20 e 21 de Dezembro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Agora, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 241/X — Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, dos Deputados António José Seguro (PS), Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz, Nuno da Câmara Pereira e Pedro Quartin Graça (PSD) e Luísa Mesquita (N insc.) e a abstenção do Deputado Manuel Alegre (PS).
O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, para dizer que vou apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, peço também a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, para informar V. Ex.ª que um grupo de Deputados do PSD, composto pelos Srs. Deputados José Manuel Ribeiro, Almeida Henriques, Duarte Pacheco e eu próprio, entregará uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra pelo mesmo motivo, isto é, para informar V.
Ex.ª que entregarei na Mesa uma declaração de voto sobre esta votação e sobre todas as outras que hoje se realizarão relativamente à matéria do referendo europeu.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado
O Sr. José Freire Antunes (PSD): — Sr. Presidente, informo V. Ex.ª que entregarei uma declaração de voto.
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