PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 240/X/3
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 380/2007 de 13 de Novembro,
que “Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção,
conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional”
Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 60/X, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de
Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve revogar o Decreto-Lei nº 380/2007, de 13 de Novembro, que “Aprova as
bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação,
exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional”.
Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2007
Os Deputados,
BRUNO DIAS, BERNARDINO SOARES
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 — 15/12/2007
57 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
Passamos à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 290/X — Altera a Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), consagrando como facultativa a comparência ao Dia da Defesa Nacional instituído no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 147/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 239/X — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA (PCP) [apreciação parlamentar n.º 59/X (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, a rejeição deste projecto de resolução implica a caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar n.º 59/X.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — O Sr. Presidente acabou de anunciar a caducidade do processo de apreciação parlamentar. Em relação a um dos processos de apreciação parlamentar foram apresentadas propostas de alteração, devendo a mesma baixar à Comissão. Julgo que será o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 60/X. É este o entendimento que o Sr. Presidente está a seguir?
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, é esse o entendimento.
Em relação ao projecto de resolução que acabámos de votar, não há propostas de alteração. Em relação ao projecto de resolução cuja votação se segue, mesmo que seja rejeitado, como há propostas de alteração, o processo de apreciação parlamentar baixará à respectiva Comissão.
Vamos, pois, votar o projecto de resolução n.º 240/X — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão (PCP) [apreciação parlamentar n.º 60/X (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, foi rejeitado o projecto de resolução de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 380/2007, mas, entretanto, deram entrada na Mesa propostas de alteração, que baixam à 9.ª Comissão.
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Publicação — DAR II série A — 42-42 — 15/12/2007
42 | II Série A - Número: 031 | 15 de Dezembro de 2007
III — Parecer
O projecto de resolução n.º 47/X, apresentado pelo grupo de Deputados do Partido Comunista Português, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 16 de Março de 2006.
A Deputada Relatora, Matilde Sousa Franco — O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.
O 239/X(3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 374/2007, DE 7 DE NOVEMBRO
Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 59/X(3.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º 2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que «Transforma a EP – Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP – Estradas de Portugal, SA».
Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.
O 240/X(3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 380/2007, DE 13 DE NOVEMBRO
Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 60/X(3.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º 2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que «Atribui à EP – Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão».
Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares.
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