PROJECTO DE LEI N.º 424/X
ALTERA A LEI Nº30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO DE
FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE
TELEVISÃO) COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-
-LEI Nº230/2007, DE 14 DE JUNHO
Nota justificativa
A contribuição para o áudio-visual foi criada com o objectivo de financiar o serviço
público de radiodifusão e de televisão. A opção foi fazê-la recair sobre os consumidores
de energia eléctrica, mas deixando claro que ela constitui o correspectivo do serviço
público de radiodifusão e de televisão.
Torna-se assim incompreensível que se mantenha a cobrança da contribuição para o
áudio-visual em situações de consumo de energia eléctrica que não estão, nem podem
estar, associadas a utilização ou fruição do serviço público que esta visa financiar.
Nesta situação encontra-se o consumo de energia eléctrica paga por todas os
municípios, no que se refere, por exemplo, a iluminação pública, semáforos ou
funcionamento de equipamentos de elevação e tratamento de água.
É que como é sabido, as autarquias não recebem uma única factura de electricidade para
pagar, mas sim um conjunto significativo de facturas, correspondentes a várias zonas do
município. E em cada uma das facturas, é-lhes cobrado o valor da contribuição para o
áudio-visual, o que torna ainda mais injusto este pagamento - não só ele não é
compatível com a utilização de serviço público de radiodifusão e televisão, como ainda
é pago de uma forma múltipla, em cada factura, pelas autarquias.
Há que pôr cobro a esta situação injusta e excepcionar, portanto, os municípios de
pagamento de contribuição para o áudio-visual em todos os consumos de energia
eléctrica não compatíveis com o acesso ao serviço público de radiodifusão e de
televisão.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo
Parlamentar “Os Verdes” apresentam o seguinte
PROJECTO DE LEI
QUE ALTERA A LEI Nº30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO
DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE
TELEVISÃO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-
LEI Nº230/2007, DE 14 DE JUNHO
Artigo único
O número 1 do artigo 4º da Lei nº 30/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 4º
Valor e isenções
1.O valor mensal da contribuição é de € 1,71, estando isentos:
a. Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh;
b. Os municípios, em todos os consumos de energia não associados a
instalações de serviços do município.
2.(…).»
Palácio de S. Bento, 30 de Novembro de 2007
Os Deputados de “Os Verdes”
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Publicação — DAR II série A — 7-7 — 06/12/2007
7 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007
PROJECTO DE LEI N.º 424/X (3.ª) ALTERA A LEI N.º 30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 230/2007, DE 14 DE JUNHO
Nota justificativa
A contribuição para o audiovisual foi criada com o objectivo de financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. A opção foi fazê-la recair sobre os consumidores de energia eléctrica, mas deixando claro que ela constitui o correspectivo do serviço público de radiodifusão e de televisão.
Torna-se, assim, incompreensível que se mantenha a cobrança da contribuição para o audiovisual em situações de consumo de energia eléctrica que não estão, nem podem estar, associadas à utilização ou fruição do serviço público que esta visa financiar.
Nesta situação encontra-se o consumo de energia eléctrica paga por todos os municípios, no que se refere, por exemplo, a iluminação pública, semáforos ou funcionamento de equipamentos de elevação e tratamento de água.
É que, como é sabido, as autarquias não recebem uma única factura de electricidade para pagar mas, sim, um conjunto significativo de facturas, correspondentes a várias zonas do município. E em cada uma das facturas é-lhes cobrado o valor da contribuição para o audiovisual, o que torna ainda mais injusto este pagamento — não só ele não é compatível com a utilização de serviço público de radiodifusão e televisão, como ainda é pago de uma forma múltipla, em cada factura, pelas autarquias.
Há que pôr cobro a esta situação injusta e excepcionar, portanto, os municípios de pagamento de contribuição para o audiovisual em todos os consumos de energia eléctrica não compatíveis com o acesso ao serviço público de radiodifusão e de televisão.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
O n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º Valor e isenções
1 — O valor mensal da contribuição é de € 1,71, estando isentos:
a) Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh; b) Os municípios, em todos os consumos de energia não associados a instalações de serviços do município.
2 — (…)»
Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 2007.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — Francisco Madeira Lopes.
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PROPOSTA DE LEI N.º 167/X (3.ª) (FUNDO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DESPORTIVA)
Parecer do Governo Regional da Madeira
Relativamente ao Ofício n.º 1296/GPAR/07-pc, de 21 de Novembro corrente, informo S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República que o Governo Regional da Madeira subscreve na íntegra a proposta de lei n.º 167/X — Fundo Nacional de Integração Desportiva —, oriunda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pelas razões que constam do preâmbulo do normativo proposto.
Funchal, 26 de Novembro de 2007.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 7-7 — 22/12/2007
7 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007
Anexo
Aditamento ao Parecer apresentado pelo PCP
Após entrega do parecer do projecto de lei n.º 331/X na Comissão, o Grupo Parlamentar do PCP entregou uma alteração a este projecto de lei no sentido de actualizar a legislação citada no mesmo. Assim, a frase «Em 2006 foram publicados diplomas que estabeleceram novas normas que prejudicam a enumeração de alguma legislação citada neste projecto de lei» referida no parecer, deixa de ser pertinente, uma vez a legislação citada no projecto de lei n.º 331/X foi revista.
Nota: O projecto de lei n.º 331/X (PCP) está publicado no DAR II Série-A n.º 28, de 20 de Dezembro de 2006).
——— PROJECTO DE LEI N.º 424/X(3.ª) [ALTERA A LEI N.º 30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 230/2007, DE 14 DE JUNHO]
PROPOSTA DE LEI N.º 171/X(3.ª) [ALTERAÇÃO À LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO (ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS)]
PROPOSTA DE LEI N.º 172/X(3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS)
Parecer do Governo Regional da Madeira
Acusando a recepção do ofício de V. Ex.ª, datado de 5 de Dezembro de 2007, respeitante ao assunto em título, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado:
«1. Enviar aos Senhores:
a) Vice-Presidente do Governo Regional, a proposta referindo a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais; b) Secretário Regional dos Recursos Humanos, o projecto referindo o modelo de financiamento do serviço público da radiodifusão e de televisão;
a fim de responderem directamente.
2. Transcreva-se este despacho ao remetente, informando que o Governo Regional da Madeira subscreve a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira n.º 172/X.»
Nesta data é dado cumprimento ao despacho transcrito.
Funchal, 11 de Dezembro de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 4-4 — 19/01/2008
4 | II Série A - Número: 044 | 19 de Janeiro de 2008
PROJECTO DE LEI N.º 424/X (3.ª) [ALTERA A LEI N.º 30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 230/2007, DE 14 DE JUNHO]
Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional dos Recursos Humanos)
Em referência ao vosso ofício n.º 1349/GPAR/07-pc, de 5 de Dezembro de 2007, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Ex.mo Secretário Regional dos Recursos Humanos de informar V. Ex.ª, Sr.
Presidente da Assembleia da República, que o projecto de lei n.º 424/X – Altera a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho, merece a concordância do Governo da Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 8 de Janeiro de 2008.
O Chefe de Gabinete, Maria João Delgado.
——— PROJECTO DE LEI N.º 428/X (3.ª) (ESTABELECE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL À INFORMAÇÃO SOBRE DETERMINADOS BENS DE VENDA AO PÚBLICO)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª que o projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores, sem prejuízo de se considerar o seguinte:
1) É de difícil exequibilidade, para as pequenas superfícies, o disposto nos artigos 3.º e 4.º, devendo o regime diferir a sua aplicação no tempo, num primeiro momento, para as grandes superfícies, e depois para as restantes, de modo a encontrar métodos e mecanismos fiáveis de prossecução integrada dos objectivos pretendidos; 2) Será, igualmente, necessário impor a obrigação de rotulagem a montante do processo comercial, tal seja, colocar essa imposição para algumas indústrias e manufacturas.
Ponta Delgada, 15 de Janeiro de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.
——— PROJECTO DE LEI N.º 430/X(3.ª) (CRIA O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE)
Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio
Parte I Considerandos
a) Considerando que oito Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentarem à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 430/X, que «cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude»; b) Considerando que a iniciativa deu entrada no dia 20 de Dezembro de 2007, tendo baixado à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território; c) Considerando que a esta Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre emitir parecer sobre o referido projecto de lei; d) Considerando que o projecto de lei n.º 430/X foi objecto de nota técnica, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, contendo, assim:
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 2-3 — 24/01/2008
2 | II Série A - Número: 046 | 24 de Janeiro de 2008
PROJECTO DE LEI N.º 424/X (3.ª) [ALTERA A LEI N.º 30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 230/2007, DE 14 DE JUNHO]
Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo I Introdução
A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 14 de Janeiro de 2008, na sede da delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 424/X (3.ª) — Altera a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de Radiodifusão e de Televisão), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho.
O projecto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 11 de Dezembro de 2007, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho no dia 12 do mesmo mês para relato e emissão de parecer até 31 de Dezembro de 2007.
Capítulo II Enquadramento jurídico
A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto PolíticoAdministrativo.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo, o qual, em caso de urgência, deverá ser emitido no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 80.º do Estatuto PolíticoAdministrativo.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa n.º 1-A/99/A, de 28 de Janeiro, as matérias relativas à «comunicação social» são competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.
Capítulo III Apreciação da iniciativa
a) Na generalidade: A mencionada iniciativa, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, tem por objecto a alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de Radiodifusão e de Televisão), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho, isentando da contribuição para o audiovisual os consumos eléctricos dos municípios não associados a instalações dos municípios, designadamente iluminação pública, semáforos ou equipamentos de elevação ou tratamento de água.
b) Na especialidade: Na apreciação na especialidade, não foi apresentada, em Comissão, qualquer proposta de alteração da iniciativa legislativa.
Capítulo IV Síntese da posição dos Deputados
Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD não manifestaram oposição à iniciativa legislativa em apreciação.
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Discussão generalidade — DAR I série — 01/02/2008
Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2008 I Série — Número 42
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos.
Deu-se conta da apresentação da proposta de resolução n.º 68/X, da proposta de lei n.º 178/X, dos projectos de lei n.os 453 a 455/X, dos projectos de resolução n.os 241/X, 246/X, 248/X, 250/X e 259/X e dos inquéritos parlamentares n.os 4, 5 e 6/X.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma de mandato de uma Deputada do PS.
Em declaração política, o Sr. Deputado Renato Sampaio (PS) deu conta da realização de audições públicas com várias entidades sobre a situação social no distrito do Porto, tendo saudado a nova geração de políticas sociais de combate à pobreza e à exclusão social. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Agostinho Branquinho (PSD), Jorge Machado (PCP), e José Paulo Carvalho (CDS-PP).
Em declaração política, o Sr. Deputado João Semedo (BE) criticou o facto de a mudança de Ministro da Saúde não alterar a política deste Ministério, pelo que a sua prossecução implica nos cuidados prestados à população pelo Serviço Nacional de Saúde, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Andrade Miranda (PSD), Maria Antónia Almeida Santos (PS), Hélder Amaral (CDS-PP) e Bernardino Soares (PCP).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) verberou as consequências futuras da aplicação da nova fórmula de cálculo das pensões de reforma, sendo que, depois, deu resposta a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adão Silva (PSD), Maria José Gamboa (PS) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Diogo Feio (CDS-PP) trouxe à colação as alterações aos certificados de aforro e a avaliação dos professores, após o que respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), Honório Novo (PCP), Victor Baptista (PS) e Luís Fazenda (BE).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado José Eduardo Martins (PSD) criticou o Governo pelos atrasos da execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Agostinho Lopes (PCP), Helder Amaral (CDSPP) e Maximiano Martins (PS).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento, e em declaração política, o Sr. Deputado Nuno da Câmara Pereira (PSD) assinalou o centenário do assassinato do Rei D.
Carlos e do Príncipe Luís Filipe.
Igualmente ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento, e também em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça (PSD) deu conta da passagem dos 100 anos sobre o regicídio de D. Carlos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 39-39 — 02/02/2008
39 | I Série - Número: 043 | 2 de Fevereiro de 2008
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, para informar que entregarei uma declaração de voto escrita a título pessoal.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 255/X — Deslocação do Presidente da República a Espanha (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 170/X — Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Responsabilidades de Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 408/X — Consagra o processo eleitoral como regra para a nomeação do director clínico e enfermeiro-director dos hospitais do sector público administrativo e dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde — entidades públicas empresariais e altera a composição do conselho de administração dos hospitais do sector público administrativo e das unidades locais de saúde — entidades públicas empresariais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 168/X — Primeira alteração à Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 399/X — Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social) (PSD).
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, proponente deste projecto de lei, gostaria de requerer a V. Ex.ª a baixa deste diploma à Comissão, sem votação, pelo prazo de 60 dias, nos termos regimentais aplicáveis.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, no sentido que acaba de ser formulado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei baixa à 11.ª Comissão, sem votação na generalidade, pelo prazo de 60 dias.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 424/X — Altera a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho (Os Verdes).
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