PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 60/X
Decreto-lei n.º 380/2007 de 13 de Novembro
“Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção,
conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional”
A publicação do Decreto-lei n.º 380/2007 de 13 de Novembro, que “aprova as bases da
concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração,
requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional”, representa um ataque inaceitável
ao interesse nacional e ao desenvolvimento integrado do país, hipotecando para o futuro a
infra-estrutura estratégica que é a rede rodoviária nacional.
A criação de um novo e insólito conceito – a Rede Rodoviária Nacional Futura – é ainda a
ilegítima determinação de que as vias a construir estarão, necessariamente, de acordo com
este novo modelo de exploração, baseado na capacidade de auto-financiamento desta
empresa, que, como a história tem vindo a demonstrar, recai sobre os utentes, agravando os
já demasiados encargos económicos da população portuguesa, e, irresponsavelmente,
obrigando as gerações futuras ao pagamento das actuais opções do Governo PS e ao modelo
económico liberal que pretendem impor à força do agravamento das injustiças sociais e com o
preço da diminuição do nível de vida de quem menos pode e menos tem.
O decreto-lei em apreço determina que a empresa concessionária da rede rodoviária nacional
é a única responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as
actividades que constituem o objecto da concessão; e que o Estado não está sujeito nem
assume qualquer responsabilidade no que respeita ao financiamento necessário ao
desenvolvimento das actividades integradas na concessão – financiamento, conservação,
exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional,
bem como a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração,
requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional Futura. Trata-
se, numa matéria estratégica para o desenvolvimento do país, de uma política de
desresponsabilização do Estado, consagrada em forma de lei que é para o PCP absolutamente
inaceitável.
O Primeiro-ministro mentiu aos deputados e aos portugueses, quando afirmou no debate do
Orçamento do Estado na Sessão Plenária do passado dia 6, em resposta ao PCP, que «o Sr.
Ministro das Finanças já explicou, na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças de
apresentação do Orçamento do Estado para 2008, que está tudo orçamentado neste
Orçamento, e é público. A empresa pública mudou de natureza, mas continua a ser pública!
Não sai do perímetro orçamental, está tudo no Orçamento do Estado e ainda não foi sequer
definido o prazo para a concessão !», chegando ao ponto de reiterar, no mesmo debate, «o
prazo pode ser até 99 anos, mas pode ser menor! Foi por isso que eu disse que o prazo não
está fixado.».
O Decreto-Lei ora publicado prevê, no seu Capítulo IV, Base 10, que «a concessão expira às
24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099». A aprovação em Conselho de Ministros teve lugar
a 27 de Setembro, tendo nessa data sido assinada pelo Primeiro-ministro, e Ministros das
Finanças e das Obras Públicas.
A não inclusão por parte do Governo, na proposta de Orçamento do Estado para 2008, das
transferências financeiras para as Estradas de Portugal antevia já a opção que este diploma
vem concretizar de transformação de um serviço público fundamental num negócio,
determinando que esta empresa negociará livremente com quaisquer financiadores, pondo
em causa o próprio conceito de serviço público que este diploma diz pretender observar. Esta
decisão, a par da norma que determina que a concessionária deverá privilegiar as parcerias
público-privadas, vem abrir caminho à entrada no domínio púbico da rede rodoviária nacional
dos grupos económicos do sector da construção e gestão de auto-estradas.
Este diploma é um verdadeiro cheque em branco para as empresas e para capital financeiro, a
quem este Governo delegou a responsabilidade de um dos principais eixos estruturantes do
desenvolvimento nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do artigo
189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 380/2007 de
13 de Novembro, que “aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto,
construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária
nacional”.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 2007
Os Deputados,
BRUNO DIAS; AGOSTINHO LOPES; ANTÓNIO FILIPE; JOSÉ SOEIRO; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO
NOVO; JOÃO OLIVEIRA; JORGE MACHADO; EUGÉNIO ROSA; BERNARDINO SOARES
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 24/11/2007
2 | II Série B - Número: 025 | 24 de Novembro de 2007
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/X DECRETO-LEI N.º 374/2007 DE 7 DE NOVEMBRO, QUE «TRANSFORMA A EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DESIGNAR-SE POR EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, SA»
A publicação do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de captais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA, vem culminar o edifício legislativo de privatização da rede viária nacional iniciado com a RCM 89/2007, de 14 de Junho.
A gravidade da decisão tomada, empurrada pela manipulação do Orçamento do Estado decorrente da obsessão do défice, levou já à criação de um novo imposto, designado de «contribuição de serviço rodoviário», e vem comprometer a finalização do PRN, considerado pelo Governo «excessivamente ambicioso».
A prazo, a perspectiva que está sendo criada é a da entrega da rede viária nacional aos grupos económicos que já hoje controlam a Rede de Auto-Estradas, proporcionando indirectamente às grandes empresas de construção civil a monopolização do mercado das obras das grandes infra-estruturas públicas. A filosofia neoliberal que justifica tal decisão faz da rede viária nacional uma estrutura que apenas interessa aos que nela circulam, subvertendo a sua importância estratégica e nacional.
Por outro lado, o decreto-lei em apreço determina alterações substanciais ao próprio Estatuto Institucional da Estradas de Portugal, com implicações graves ao nível do financiamento, suscitando legítimas preocupações quanto a novas medidas penalizadoras para os utentes e as populações (de que não é de excluir a introdução de novas portagens). Também o estatuto do pessoal e seus vínculos laborais são alterados com este diploma, provocando mais instabilidade e insegurança aos trabalhadores da Estradas de Portugal.
É, assim, indispensável que a Assembleia da República faça a devida apreciação e debate deste decretolei.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que «Transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA».
Assembleia da República, 7 de Novembro de 2007 Os Deputados do PC: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — Honório Novo — Eugénio Rosa — José Soeiro.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 60/X DECRETO-LEI N.º 380/2007 DE 13 DE NOVEMBRO, QUE «APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, CONCEPÇÃO, PROJECTO, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL»
A publicação do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que «Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional», representa um ataque inaceitável ao interesse nacional e ao desenvolvimento integrado do País, hipotecando para o futuro a infra-estrutura estratégica que é a rede rodoviária nacional.
A criação de um novo e insólito conceito — a Rede Rodoviária Nacional Futura — é ainda a ilegítima determinação de que as vias a construir estarão, necessariamente, de acordo com este novo modelo de exploração, baseado na capacidade de auto-financiamento desta empresa, que, como a história tem vindo a demonstrar, recai sobre os utentes, agravando os já demasiados encargos económicos da população portuguesa, e, irresponsavelmente, obrigando as gerações futuras ao pagamento das actuais opções do Governo PS e ao modelo económico liberal que pretendem impor à força do agravamento das injustiças sociais e com o preço da diminuição do nível de vida de quem menos pode e menos tem.
O decreto-lei em apreço determina que a empresa concessionária da rede rodoviária nacional é a única responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que constituem o objecto da concessão; e que o Estado não está sujeito nem assume qualquer responsabilidade no que
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Votação final global — DAR I série — 37-37 — 19/01/2008
37 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 441/X — Alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim com o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 445/X — Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 81/X — Por forma a alargar o âmbito das reuniões públicas, altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com a redacção que lhe foi dada com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 413/X — Regime de apoio à frequência de estágios curriculares (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu e um grupo de Deputados do Partido Socialista apresentaremos na Mesa uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente: — Ela constará da Acta, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 430/X — Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 7.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à apreciação parlamentar n.º 60/X – Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro — Atribui à EP — Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, a Sr. Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal — Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, Processo n.º 479/06.7TACBR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
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