PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 59/X
Decreto-lei n.º 374/2007 de 7 de Novembro
“Transforma a E. P. – Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de
capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP – Estradas de
Portugal, S. A.”
A publicação do Decreto-lei n.º 374/2007 de 7 de Novembro, que transforma a E.P. –
Estradas de Portugal, E.P.E., em sociedade anónima de captais exclusivamente
públicos, passando a designar-se por EP – Estradas de Portugal, S.A., vem culminar o
edifício legislativo de privatização da rede viária nacional iniciado com a RCM 89/2007
de 14 de Junho.
A gravidade da decisão tomada, empurrada pela manipulação do OE decorrente da
obsessão do défice, levou já à criação de um novo imposto, designado de
“contribuição de serviço rodoviário”, e vem comprometer a finalização do PRN,
considerado pelo Governo “excessivamente ambicioso”.
A prazo, a perspectiva que está sendo criada é a da entrega da rede viária nacional aos
grupos económicos que já hoje controlam a Rede de Auto-Estradas, proporcionando
indirectamente às grandes empresas de construção civil a monopolização do mercado
das obras das grandes infra-estruturas públicas. A filosofia neoliberal que justifica tal
decisão faz da rede viária nacional uma estrutura que apenas interessa aos que nela
circulam, subvertendo a sua importância estratégica e nacional.
Por outro lado, o Decreto-Lei em apreço determina alterações substanciais ao próprio
Estatuto Institucional da Estradas de Portugal, com implicações graves ao nível do
financiamento, suscitando legítimas preocupações quanto a novas medidas
penalizadoras para os utentes e as populações (de que não é de excluir a introdução
de novas portagens). Também o estatuto do pessoal e seus vínculos laborais são
alterados com este diploma, provocando mais instabilidade e insegurança aos
trabalhadores da Estradas de Portugal.
É indispensável assim que a Assembleia da República faça a devida apreciação e
debate deste Decreto-Lei.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do
artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do
Decreto-lei n.º 374/2007 de 7 de Novembro , que “Transforma a E. P. – Estradas de
Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos,
passando a designar-se por EP – Estradas de Portugal, S. A”.
Assembleia da República, 7 de Novembro de 2007
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; AGOSTINHO
LOPES; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO; HONÓRIO NOVO; EUGÉNIO ROSA; JOSÉ
SOEIRO
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Publicação — DAR II série B — 2-2 — 24/11/2007
2 | II Série B - Número: 025 | 24 de Novembro de 2007
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/X DECRETO-LEI N.º 374/2007 DE 7 DE NOVEMBRO, QUE «TRANSFORMA A EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DESIGNAR-SE POR EP — ESTRADAS DE PORTUGAL, SA»
A publicação do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de captais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA, vem culminar o edifício legislativo de privatização da rede viária nacional iniciado com a RCM 89/2007, de 14 de Junho.
A gravidade da decisão tomada, empurrada pela manipulação do Orçamento do Estado decorrente da obsessão do défice, levou já à criação de um novo imposto, designado de «contribuição de serviço rodoviário», e vem comprometer a finalização do PRN, considerado pelo Governo «excessivamente ambicioso».
A prazo, a perspectiva que está sendo criada é a da entrega da rede viária nacional aos grupos económicos que já hoje controlam a Rede de Auto-Estradas, proporcionando indirectamente às grandes empresas de construção civil a monopolização do mercado das obras das grandes infra-estruturas públicas. A filosofia neoliberal que justifica tal decisão faz da rede viária nacional uma estrutura que apenas interessa aos que nela circulam, subvertendo a sua importância estratégica e nacional.
Por outro lado, o decreto-lei em apreço determina alterações substanciais ao próprio Estatuto Institucional da Estradas de Portugal, com implicações graves ao nível do financiamento, suscitando legítimas preocupações quanto a novas medidas penalizadoras para os utentes e as populações (de que não é de excluir a introdução de novas portagens). Também o estatuto do pessoal e seus vínculos laborais são alterados com este diploma, provocando mais instabilidade e insegurança aos trabalhadores da Estradas de Portugal.
É, assim, indispensável que a Assembleia da República faça a devida apreciação e debate deste decretolei.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que «Transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA».
Assembleia da República, 7 de Novembro de 2007 Os Deputados do PC: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — Honório Novo — Eugénio Rosa — José Soeiro.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 60/X DECRETO-LEI N.º 380/2007 DE 13 DE NOVEMBRO, QUE «APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO, CONCEPÇÃO, PROJECTO, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL»
A publicação do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que «Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional», representa um ataque inaceitável ao interesse nacional e ao desenvolvimento integrado do País, hipotecando para o futuro a infra-estrutura estratégica que é a rede rodoviária nacional.
A criação de um novo e insólito conceito — a Rede Rodoviária Nacional Futura — é ainda a ilegítima determinação de que as vias a construir estarão, necessariamente, de acordo com este novo modelo de exploração, baseado na capacidade de auto-financiamento desta empresa, que, como a história tem vindo a demonstrar, recai sobre os utentes, agravando os já demasiados encargos económicos da população portuguesa, e, irresponsavelmente, obrigando as gerações futuras ao pagamento das actuais opções do Governo PS e ao modelo económico liberal que pretendem impor à força do agravamento das injustiças sociais e com o preço da diminuição do nível de vida de quem menos pode e menos tem.
O decreto-lei em apreço determina que a empresa concessionária da rede rodoviária nacional é a única responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que constituem o objecto da concessão; e que o Estado não está sujeito nem assume qualquer responsabilidade no que
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 7-25 — 15/12/2007
7 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.
Srs. Deputados, passamos ao primeiro ponto da nossa ordem do dia de hoje, que consiste na apreciação dos Decretos-Leis n.os 374/2007, de 7 de Novembro — Transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de captais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA, e 380/2007, de 13 de Novembro — Atribui à EP - Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão [apreciações parlamentares n.os 59 e 60/X (PCP)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta iniciativa, o PCP traz para a Assembleia da República o processo legislativo e a discussão de dois decretosleis que são instrumentos centrais no ataque do Governo à gestão pública da rede rodoviária nacional.
Estamos perante diplomas com que o Governo pretende hipotecar o futuro, o interesse nacional e das populações. Desde logo porque consagram uma inaceitável fuga às responsabilidades que o Estado e o Governo têm de assumir no tocante ao financiamento e à gestão da rede rodoviária.
O decreto-lei que estabelece as bases da concessão não podia ser mais explícito. Atente-se na prosa da Base 15: «A concessionária é responsável única pela obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que integram o objecto da concessão (…). Com vista à obtenção dos fundos necessários ao desenvolvimento das actividades que integram o objecto da concessão, a concessionária pode celebrar com financiadores os contratos de financiamento que julgar convenientes (…)».
Que «financiadores» vêm a ser estes? Alguém pensa que estamos a falar da Fundação Gulbenkian? O que está em causa é um endividamento ainda maior da Estradas de Portugal por opção do Governo, que determina que o investimento só avança «se os bancos acreditarem na bondade dos projectos» (palavras do Sr. Secretário de Estado em comissão parlamentar).
Recorde-se, aliás, que, no Plano de Actividades e Orçamento da Estradas de Portugal para 2007, o investimento previsto é de 478 milhões de euros do Orçamento do Estado, 266 milhões de fundos comunitários e 695 milhões de euros de financiamento bancário! É esta já a principal fonte de financiamento da empresa, porque o Governo a coloca nesse «beco sem saída».
Esta política significa aprofundar o famoso «buraco financeiro» do sector dos transportes e obras públicas, que tantas vezes é invocado para justificar as privatizações.
A população deste país já paga pela medida grande, quer no imposto sobre veículos, quer no imposto sobre combustíveis. As receitas do Estado com estes impostos aumentaram 11% em três anos e já vão em 4,48 milhares de milhões de euros. Perante isto, o Governo estabelece a «contribuição de serviço rodoviário», desconta àquela receita fiscal os 600 milhões de euros que vão para a Estradas de Portugal e retira toda a sua despesa do Orçamento do Estado! Com esta manobra, que é também de desorçamentação, o Governo limita o controlo democrático do Parlamento e a sua área de intervenção, fiscalização e proposta, remetendo a Estradas de Portugal para um conveniente «perímetro de consolidação orçamental».
O Sr. Primeiro-Ministro ainda nos falou dos Fundos e Serviços Autónomos do Orçamento, que havia de lá estar a Estradas de Portugal! Disparates à parte, a verdade é que também a transparência e o rigor ficam a perder com estas opções. E estas opções são aplicadas «à pala» destes decretos-leis.
Mas como a obsessão do défice fala mais alto, o Governo coloca a factura mais uma vez sobre os mesmos do costume. E aí vem a introdução de portagens. Os utentes pagam no imposto sobre veículos, pagam no imposto sobre combustíveis, pagam na nova contribuição de serviço rodoviário e pagam nas portagens. É uma política injusta que penaliza ainda mais as populações.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Diz o Sr. Ministro que só devem pagar pelas estradas aqueles que as utilizam, mostrando assim a sua face de convertido fervoroso ao princípio do utilizador pagador. De tal maneira, que chegámos a ouvir do PSD a insólita acusação de que o Governo lhe estava a roubar os argumentos! Perante isto, não há propagandas de «esquerda moderna» que resistam!
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Iniciativa Caducada — DAR I série — 57-57 — 15/12/2007
57 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
Passamos à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 290/X — Altera a Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), consagrando como facultativa a comparência ao Dia da Defesa Nacional instituído no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 147/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 239/X — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a EP — Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP — Estradas de Portugal, SA (PCP) [apreciação parlamentar n.º 59/X (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, a rejeição deste projecto de resolução implica a caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar n.º 59/X.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — O Sr. Presidente acabou de anunciar a caducidade do processo de apreciação parlamentar. Em relação a um dos processos de apreciação parlamentar foram apresentadas propostas de alteração, devendo a mesma baixar à Comissão. Julgo que será o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 60/X. É este o entendimento que o Sr. Presidente está a seguir?
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, é esse o entendimento.
Em relação ao projecto de resolução que acabámos de votar, não há propostas de alteração. Em relação ao projecto de resolução cuja votação se segue, mesmo que seja rejeitado, como há propostas de alteração, o processo de apreciação parlamentar baixará à respectiva Comissão.
Vamos, pois, votar o projecto de resolução n.º 240/X — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão (PCP) [apreciação parlamentar n.º 60/X (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, foi rejeitado o projecto de resolução de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 380/2007, mas, entretanto, deram entrada na Mesa propostas de alteração, que baixam à 9.ª Comissão.
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