PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 54/X
Decreto-lei n.º 307/2007 de 31 de Agosto
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho,
estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina
publicado no Diário da República, I Série, nº 168 de 31.08.2007
Apostado no desenvolvimento de uma política apostada na progressiva entrega ao sector
privado da prestação de cuidados de saúde, bem como na transferência para os utentes
dos respectivos custos, o Governo procurou disfarçar esta acção com um suposto
afrontamento de interesses económicos no sector da saúde. É nesse âmbito que são
anunciadas diversas medidas na área dos medicamentos, onde se incluem a venda de
medicamentos sem receita médica fora das farmácias, a entrega a privados de novas
farmácias hospitalares e a liberalização da propriedade das farmácias, prevista no
Decreto-lei n.º 307/2007 de 31 de Agosto.
Este Decreto-lei inscreve-se no âmbito de uma autorização legislativa aprovada pela
Assembleia da República, sendo que esta opção do Governo de não apresentar uma
proposta de lei material, impediu um debate aprofundado sobre a importante alteração
em causa, o que aliás justifica que a Comissão Parlamentar de Saúde tenha planeada
para breve a realização de um colóquio sobre a matéria.
Na realidade toda a argumentação do Governo a propósito desta questão carece de
fundamentação. Por um lado não se vislumbra que problema estava criado, do ponto de
vista da saúde pública e da política de saúde, para que se alterasse a legislação de
propriedade. Por outro lado o Governo, referindo até no preâmbulo do referido Decreto-
lei que “ponderou a evolução verificada na União Europeia”, esconde que a maioria dos
países da UE mantém o exclusivo da propriedade nos farmacêuticos e que as mudanças
semelhantes nalguns Estados levaram a uma indesejável concentração da propriedade
nas mãos de multinacionais.
É evidente que as regras criadas no sentido de limitar a concentração da propriedade não
serão capazes de a impedir, como aliás aconteceu noutros países. De forma directa ou
indirecta está aberto o caminho para essa concentração nas mãos de grandes interesses
económicos, porventura até da área dos medicamentos, como sejam as poderosas
multinacionais da indústria farmacêutica.
Esta alteração legal introduz igualmente outras normas com preocupantes
consequências, caso da possibilidade de concentração geográfica das farmácias dentro
de um mesmo município.
Finalmente merece especial reparo o facto de as farmácias do sector privado social
serem submetidas a um regime fiscal e a normas societárias idênticas às das restantes
empresas, o que suscita as maiores reservas e apreensões quanto às consequências para
este sector.
A saúde está mais distante e mais cara para a generalidade dos cidadãos mercê da acção
do Governo. O presente diploma abre novas portas aos grandes interesses económicos
do sector e propicia uma situação em que poderosos meios passem a dominar a área da
venda dos medicamentos.
Por estas razões, o Grupo Parlamentar do PCP entende chamar à apreciação parlamentar
nos termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da
Assembleia da República, do Decreto-lei nº n.º 307/2007 de 31 de Agosto, no uso da
autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, estabelece o
regime jurídico das farmácias de oficina.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 2007
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; MIGUEL TIAGO; AGOSTINHO LOPES; ANTÓNIO
FILIPE; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; HONÓRIO NOVO; JOSÉ SOEIRO;
JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série B — 4-4 — 13/10/2007
4 | II Série B - Número: 007 | 13 de Outubro de 2007
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/X DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 20/2007, DE 12 DE JUNHO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA»
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 168, de 31.08.2007)
Apostado no desenvolvimento de uma política apostada na progressiva entrega ao sector privado da prestação de cuidados de saúde, bem como na transferência para os utentes dos respectivos custos, o Governo procurou disfarçar esta acção com um suposto afrontamento de interesses económicos no sector da saúde. É nesse âmbito que são anunciadas diversas medidas na área dos medicamentos, onde se incluem a venda de medicamentos sem receita médica fora das farmácias, a entrega a privados de novas farmácias hospitalares e a liberalização da propriedade das farmácias, prevista no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto.
Este decreto-lei inscreve-se no âmbito de uma autorização legislativa, aprovada pela Assembleia da República, sendo que esta opção do Governo de não apresentar uma proposta de lei material impediu um debate aprofundado sobre a importante alteração em causa, o que aliás justifica que a Comissão Parlamentar de Saúde tenha planeada para breve a realização de um colóquio sobre a matéria.
Na realidade, toda a argumentação do Governo a propósito desta questão carece de fundamentação. Por um lado, não se vislumbra que problema estava criado, do ponto de vista da saúde pública e da política de saúde, para que se alterasse a legislação de propriedade. Por outro lado, o Governo, referindo até no preâmbulo do referido decreto-lei que «ponderou a evolução verificada na União Europeia», esconde que a maioria dos países da UE mantém o exclusivo da propriedade nos farmacêuticos e que as mudanças semelhantes nalguns Estados levaram a uma indesejável concentração da propriedade nas mãos de multinacionais.
É evidente que as regras criadas no sentido de limitar a concentração da propriedade não serão capazes de a impedir, como aliás aconteceu noutros países. De forma directa ou indirecta está aberto o caminho para essa concentração nas mãos de grandes interesses económicos, porventura até da área dos medicamentos, como sejam as poderosas multinacionais da indústria farmacêutica.
Esta alteração legal introduz igualmente outras normas com preocupantes consequências, caso da possibilidade de concentração geográfica das farmácias dentro de um mesmo município.
Finalmente, merece especial reparo o facto de as farmácias do sector privado social serem submetidas a um regime fiscal e a normas societárias idênticas às das restantes empresas, o que suscita as maiores reservas e apreensões quanto às consequências para este sector.
A saúde está mais distante e mais cara para a generalidade dos cidadãos mercê da acção do Governo. O presente diploma abre novas portas aos grandes interesses económicos do sector e propicia uma situação em que poderosos meios passem a dominar a área da venda dos medicamentos.
Por estas razões, o Grupo Parlamentar do PCP entende chamar a apreciação parlamentar nos termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, do Decreto-lei n.º 307/2007 de 31 de Agosto, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 2007.
Os Deputados: Bernardino Soares — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — António Filipe — Bruno Dias — Jorge Machado — Honório Novo — José Soeiro — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 55/X DECRETO-LEI N.º 322/2007, DE 27 DE SETEMBRO, QUE «FIXA O LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE PILOTO COMANDANTE E DE CO-PILOTO DE AERONAVES OPERADAS EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COMERCIAL DE PASSAGEIROS, CARGA OU CORREIO»
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 187, de 27.09.2007)
O Decreto Regulamentar n.º 46/77, de 4 de Julho, determinou para os pilotos aviadores a cessação do exercício de funções em transporte público a partir dos 60 anos de idade, por razões de segurança no transporte aéreo.
Com o Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, o Governo veio fixar em 65 anos o limite máximo de idade para o exercício de tais funções. Estamos perante uma opção injusta e perigosa, em que está em causa
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 24-34 — 03/12/2007
24 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
Gostaria de sublinhar a discriminação indirecta porque é no seu âmbito que se verificam muitas das situações de discriminação, pelo que é preciso que o legislador as olhe bem e as classifique, para que se possa obter alguns resultados na prática.
O mesmo se diga em relação à inversão do ónus da prova, que também vem consignada no diploma. Ou seja, não pode acontecer que quem é discriminado tenha de provar que o é; o ónus tem de estar do lado de quem discrimina.
Como já disse, consideramos positiva esta proposta de lei. Não obstante, Sr. Secretário de Estado Jorge Lacão, não posso deixar de questionar os meios que vão existir para aplicação total e plena desta lei.
O Sr. Secretário de Estado, na intervenção de apresentação do diploma, disse que a área laboral está de fora desta lei porque, felizmente, foi pioneira em matéria do combate à discriminação.
É verdade, Sr. Secretário de Estado, mas também é verdade que continuamos a ter discriminações sérias no mundo laboral, nomeadamente a discriminação salarial entre homens e mulheres, plasmada em contratos de trabalho — repito, plasmada em contratos de trabalho. Não é, pois, uma discriminação indirecta, é bastante directa, sabemos onde se encontra e não se conhecem medidas concretas por parte do Governo no sentido de acabar com a mesma.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, em Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades, o Governo, de facto, fez coisas (não diria como a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro), mas não sei é quais vão ser os resultados do tipo de iniciativas que o Governo teve, as quais foram muito baseadas na propaganda. No entanto, com certeza teremos ocasião, nesta sede, de fazer o balanço do Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades.
Termino, Sr. Presidente, não sem antes dizer uma coisa em relação à discriminação com base no sexo e à discriminação de género.
Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, vai perdoar-me, mas olhou para a esquerda quando se referiu a outros países… Pela parte desta esquerda, tenho de dizer-lhe que não existe aqui nenhuma tolerância para com regimes como o da Arábia Saudita — nenhuma! —, e a Sr.ª Deputada sabe-o muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Só fala da Arábia Saudita?!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vamos olhar bem para cada caso em particular porque, pela nossa parte, a tolerância é zero e sempre foi zero.
Termino, Sr. Presidente, fazendo um voto no sentido de que a lei que resultar do presente diploma, que procede à transposição para a ordem jurídica interna de uma directiva que data já de 2004, não tenha o mesmo destino de todas as outras leis contra a discriminação, nomeadamente a discriminação salarial no mundo do trabalho, Sr. Secretário de Estado, e seja dotada dos meios suficientes e fundamentais para ser aplicada.
Só desse modo estaremos, de facto, a dar um passo em frente contra as discriminações. De outra forma, ficar-nos-emos pelas palavras e não iremos mais longe.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições para uso da palavra sobre este ponto da ordem de trabalhos, passamos ao ponto seguinte.
Entretanto, Sr.as e Srs. Deputados, volto a lembrar que estão a decorrer as eleições para membros da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos). As urnas estão localizadas do lado esquerdo do Hemiciclo. Peço a todos que exerçam o direito de voto.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto — Estabelece o Regime Jurídico das Farmácias de Oficina [apreciações parlamentares n.os 49/X (PSD) e 54/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miranda.
O Sr. Carlos Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento e o País estão envolvidos num debate de particular importância e melindre, pela pluralidade e complexidade de questões que levanta e pelo impacto que tem sobre a saúde dos portugueses.
O Sr. Primeiro-Ministro inaugurou este debate, em Maio de 2006, anunciando que o Governo tinha decidido liberalizar a propriedade das farmácias.
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Anúncio Caducidade — DAR I série — 6-6 — 11/01/2008
6 | I Série - Número: 033 | 11 de Janeiro de 2008
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves
Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a Comissão de Saúde, através de relatório, dá conta da caducidade das apreciações parlamentares n.os 49/X (PSD) e 54/X (PCP), sobre o regime jurídico das farmácias de oficina, referindo-se as duas ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, na sequência da discussão e votação ocorrida na especialidade
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, vamos passar às declarações políticas, pelo que dou, desde já, a palavra ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Abril do ano findo, perante as dúvidas levantadas à solução OTA para a construção do novo aeroporto de Lisboa, certamente muito influenciado pela sua doutrinação política de origem, o Ministro das Obras Públicas Mário Lino dizia: «A decisão política está tomada. Só um milagre fará o Governo recuar e eu não acredito em milagres».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, eu até que acredito em milagres. E não é que, neste caso, o milagre aconteceu?! E não é que, neste caso, o País pôde visionar em directo esse milagre?!
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Iniciativa Caducada — DR I série — Declaração n.º 2/2008 - Caducidade do processo relativo a apreciação parlamentar — 28/01/2008
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