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Projeto de Lei 408: Consagra o processo eleitoral como regra para a nomeação do director-clínico e enfermeiro-director dos Hospitais do Sector Público Administrativo e dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde - Entidades Públicas Empresariais e altera a composição do conselho de administração dos Hospitais do Sector Público Administrativo e das Unidades Locais de Saúde - Entidades Públicas Empresariais. | LegisMotion