PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 64/X
Consciente que esta Convenção permitirá, fundamentalmente, evitar a dupla tributação
das diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos
Estados Contratantes;
Reconhecendo que a Convenção estabelece regras que delimitam a competência
tributária de cada Estado para tributar os rendimentos, nomeadamente os derivados de
bens imobiliários, das actividades empresariais, dividendos, juros, royalties,
rendimentos do trabalho dependente e pensões;
Atendendo a que a sua entrada em vigor irá contribuir para a criação de um quadro
fiscal mais estável e transparente para os investidores de ambos Estados e nessa medida
influenciar de forma positiva o desenvolvimento dos fluxos de capitais, bem como o
estabelecimento das relações culturais entre ambos os Estados.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel
para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre
o Rendimento, assinada em Lisboa, a 26 de Setembro de 2006, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa, hebraica e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 2007
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 62-123 — 22/09/2007
62 | II Série A - Número: 001S1 | 22 de Setembro de 2007
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 64/X
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DO ESTADO DE ISRAEL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADO EM LISBOA, A 26 DE SETEMBRO DE 2006
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Votação global — DAR I série — 37-37 — 03/12/2007
37 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 64/X — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 26 de Setembro de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 67/X — Aprova o Acto de Revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), adoptado em Munique, a 29 de Novembro de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do BE.
Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 115/X — Lei da pesca nas águas interiores.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, há pouco, relativamente à proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, o Sr. Presidente anunciou a baixa à 4.ª Comissão. Creio que o Sr. Presidente pretendia referirse à Comissão de Defesa Nacional, que, agora, é a 3.ª Comissão.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sempre atento, Sr. Deputado António Filipe!
O Sr. Presidente: — Está correcto, Sr. Deputado, a proposta de lei n.º 146/X foi aprovada e baixa à 3.ª Comissão.
Ainda em sede de votação final global, vamos, agora, proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 22.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada no artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo à proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, em face desta votação, está prejudicada a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, também de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do mesmo artigo 22.º.
Em relação ao referido artigo, existe uma proposta, apresentada pelo PSD, de substituição dos n.os 2 a 5 e uma proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de dois novos n.os 3 e 4, que importa, desde já, apreciar. Vamos, pois, abrir um período de discussão, dispondo cada partido de 2 minutos para o efeito.
Assim, tem a palavra, em primeiro lugar, para uma intervenção, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na alteração do Estatuto do Aluno, o Governo e o Partido Socialista tinham dois caminhos possíveis.
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