ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 225/2007
-Projecto-
1. A Sala das Sessões do Palácio de S. Bento, inaugurada em 1903, será
objecto de obras profundas de remodelação, visando, quer a
conservação de um espaço com mais de um século de existência, com
preservação das suas linhas arquitectónicas, quer o melhoramento
global das condições ambientais e tecnológicas de trabalho. Estão assim
previstas intervenções ao nível da substituição integral do sistema
AVAC, do restauro e melhoramento funcional das bancadas da
Presidência, dos Deputados, dos Oradores e do Governo, da
substituição do soalho e da respectiva estrutura de suporte, do sistema
de iluminação e dos sistemas de electricidade, de comunicações e de
informática.
2. A Sala das Sessões é o local onde, em funcionamento normal e nos
termos da Constituição, têm lugar as reuniões plenárias da Assembleia
da República, que são públicas. De igual forma, nos termos da
Constituição e do Regimento, no mesmo espaço ocorrem, em dias
antecipadamente estabelecidos e do conhecimento público, eventos
como a apreciação do Programa do Governo e os debates mensais com
o Primeiro-Ministro, nos quais se encontram também presentes os
membros do Governo.
3. A Sala das Sessões é também o espaço onde, com regularidade, se
realizam cerimónias que reúnem, simultaneamente, os titulares dos
quatro órgãos de soberania constitucionalmente previstos. Com efeito, é
esse o caso das Comemorações do 25 de Abril ou da posse do
Presidente da República eleito, eventos estes acompanhados
presencialmente por diversas altas individualidades estrangeiras, entre
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
as quais se contam chefes de estado, líderes de executivos, ministros e
embaixadores.
4. A reunião destas circunstâncias impõe, assim, que o espaço em apreço
seja objecto de contínua vigilância e controlo, nomeadamente pela
antecipação de eventuais ameaças contra as instalações e respectivos
utilizadores, pelo que uma empreitada da natureza e extensão da que se
refere em 1., tendo lugar em zonas ocultas e sensíveis do Hemiciclo,
carece de especiais medidas de segurança e impõe adequada relação
de confiança com as empresas a convidar, que deverão possuir, na
altura do convite, para além da capacidade técnica e financeira
indispensáveis à boa execução da obra, adequada credenciação de
segurança. Assim sendo:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º
da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
1. A empreitada de remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio
de S. Bento realizar-se-á com recurso ao concurso limitado sem
publicação de anúncio, com convite a empresas acreditadas pela
Autoridade Nacional de Segurança.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, é supletivamente aplicável
à empreitada nele referida o Decreto-lei nº 59/99, de 2 de Março, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 163/99, de 14 de Setembro, e pelo
Decreto-Lei nº 159/2000, de 27 de Julho.
Palácio de S. Bento, em de Julho de 2007
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 131-132 — 19/07/2007
131 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007
Artigo 118.º Norma revogatória
São revogados:
a) A Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de Janeiro; b) Os artigos 60.º e 73.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107D/2003, de 31 de Dezembro.
Artigo 119.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
Anexo
Quadro dos cargos de direcção superior do CEJ a que se refere o artigo 107.º
Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares Director Direcção superior 1.º grau 1 Director-adjunto Direcção superior 2.º grau 4
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 225/X REMODELAÇÃO INTEGRAL DA SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO DE S. BENTO
1 — A Sala das Sessões do Palácio de S. Bento, inaugurada em 1903, será objecto de obras profundas de remodelação, visando quer a conservação de um espaço com mais de um século de existência, com preservação das suas linhas arquitectónicas, quer o melhoramento global das condições ambientais e tecnológicas de trabalho. Estão, assim, previstas intervenções ao nível da substituição integral do sistema AVAC, do restauro e melhoramento funcional das bancadas da Presidência, dos Deputados, dos oradores e do Governo, da substituição do soalho e da respectiva estrutura de suporte, do sistema de iluminação e dos sistemas de electricidade, de comunicações e de informática.
2 — A Sala das Sessões é o local onde, em funcionamento normal e nos termos da Constituição, têm lugar as reuniões plenárias da Assembleia da República, que são públicas. De igual forma, nos termos da Constituição e do Regimento, no mesmo espaço ocorrem, em dias antecipadamente estabelecidos e do conhecimento público, eventos como a apreciação do Programa do Governo e os debates mensais com o Primeiro-Ministro, nos quais se encontram também presentes os membros do Governo.
3 — A Sala das Sessões é também o espaço onde, com regularidade, se realizam cerimónias que reúnem, simultaneamente, os titulares dos quatro órgãos de soberania constitucionalmente previstos. Com efeito, é esse o caso das Comemorações do 25 de Abril ou da posse do Presidente da República eleito, eventos estes acompanhados presencialmente por diversas altas individualidades estrangeiras, entre as quais se contam Chefes de Estado, líderes de executivos, ministros e embaixadores.
4 — A reunião destas circunstâncias impõe, assim, que o espaço em apreço seja objecto de contínua vigilância e controlo, nomeadamente pela antecipação de eventuais ameaças contra as instalações e respectivos utilizadores, pelo que uma empreitada da natureza e extensão da que se refere em 1., tendo lugar
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Apreciação — DAR I série — 23-38 — 20/07/2007
23 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007
reformista. Pena é que apenas tenha coragem para atacar os trabalhadores e defender os interesses dos grandes grupos financeiros. Corajoso é defender uma Administração Pública que esteja ao serviço dos portugueses, com mais e melhores serviços públicos. Corajoso é defender uma Administração Pública imparcial e independente dos partidos políticos.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é que é ter coragem!
O Orador: — Corajoso seria defender uma Administração Pública que não cedesse face aos interesses dos grandes grupos financeiros.
Infelizmente, o Partido Socialista, traindo a sua base de apoio e mais uma vez reafirmando o seu projecto político de direita, «brinda» os trabalhadores da Administração Pública com as concepções mais retrógradas no que ao direito do trabalho diz respeito, recuando para o século XIX e ignorando a luta de milhares de trabalhadores, as prisões e o assassinato de trabalhadores que lutaram pelos direitos que o PS hoje ameaça.
Os trabalhadores podem contar com o PCP na total oposição a estas propostas, pelo que daqui reafirmamos a necessidade de construir uma Administração Pública que respeite a Constituição de Abril e esteja ao serviço do povo português.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS preparou este debate, fez o seu «trabalho de casa» e, por isso, apresentou um conjunto de perguntas concretas ao Sr. Ministro. Perguntas sobre este processo, sobre o atraso a que corresponde esta proposta de lei, perguntas sobre o diagnóstico, perguntas sobre o «cheque em branco» que representa o artigo 87.º da iniciativa em causa, perguntas específicas sobre o regime do contrato de trabalho e sobre o regime da nomeação, perguntas em relação às revogações e perguntas em relação à ideia de controlo do défice e à sua exequibilidade face ao n.º 5 do artigo 7.º da proposta de lei.
Mas, em relação a tudo isto, não obtivemos uma única resposta.
O CDS pode, assim, confirmar que esta é uma espécie de não reforma, que representa muitíssimo pouco, apenas mais um atraso sobre outro atraso. Esta reforma corresponde à ideia de uma nova forma de nada ou pouco fazer, não permitindo que se tenha, portanto, uma única ideia sobre o que vai ser o futuro da Administração Pública em Portugal. Por muito que o Partido Socialista e o Governo aqui venham declamar princípios, eles não passam disso mesmo, pelo que podemos dizer que esta proposta de lei corresponde, neste preciso momento, a uma enorme desilusão.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Para além do mais, corresponde a uma espécie de «cenas dos próximos capítulos», visto que só depois virá o regime do contrato de trabalho e o estatuto disciplinar. Será que, de «depois» em «depois», conseguiremos saber o que é que significa esta reforma da Administração Pública? Começamos, com toda a sinceridade, a perder a nossa confiança em relação a isto. Penso, aliás, que é curioso o facto de o Partido Socialista fazer sempre comparações com o passado. Mas o que tem para nos mostrar quanto ao que faz? Muitíssimo pouco, uma «migalha» de rigorosamente nada!
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Por isso mesmo, nós, que estamos empenhados numa verdadeira reforma da Administração Pública, não podemos concordar com este nada!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscritos quanto a este ponto, passamos agora à apreciação, na generalidade, do pacote sobre a reforma do Parlamento constituído pelas seguintes iniciativas: texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de Lei n.º 394/X — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho (PS); projecto de lei n.
º 378/X — Altera a Lei que Regula e Garante o Exercício do Direito de Petição (BE); projecto de lei n.º 381/X — Valoriza o direito de petição (PCP); texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto,
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Votação Deliberação — DAR I série — 73-73 — 20/07/2007
73 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007
energética e poupança de água (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 222/X — Redução progressiva das emissões C0
2 na Assembleia da República (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 225/X — Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de S. Bento (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Concluídas que estão as votações, passamos à apresentação das declarações de voto finais, dispondo cada grupo parlamentar de 3 minutos para o efeito.
O primeiro inscrito é o Sr. Deputado Hugo Velosa, pelo que tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, a declaração de voto do Grupo Parlamentar do PSD é sobre a proposta de lei n.º 153/X, que regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da Estradas de Portugal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Caiu o apregoado rigor deste Governo. Este novo modelo de financiamento da Estradas de Portugal denota a face mais negra e reprovável deste Governo e desta maioria.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — «Empurrou» o processo legislativo para a Comissão Parlamentar de Obras Públicas, quando o diploma é essencialmente financeiro e orçamental.
Escondeu o Ministro de Estado e das Finanças, enviando ao Parlamento alguns Secretários de Estado, que foram incapazes de esclarecer as dúvidas suscitadas pela oposição.
Esteve cá o Ministro das Obras Públicas, que caiu em contradição com o Ministro de Estado e das Finanças, sobre o impacto da medida no Orçamento do Estado.
Vozes do PSD: — Uma vergonha!
O Orador: — O Governador do Banco de Portugal, confessou ser «difícil» a Estradas de Portugal ficar «fora do défice», e manifestou sérias dúvidas sobre a operação pretendida pelo Governo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — O Partido Socialista não aceitou a audição dos membros do grupo que vai reportar a situação ao Eurostat: o Banco de Portugal e o Instituto Nacional de Estatística.
Tudo isto revela reserva mental e uma intenção deliberada de fugir ao contraditório parlamentar.
Aplausos do PSD.
O objectivo claro desta trapalhada é desorçamentar e enganar o Parlamento, os Deputados e os portugueses.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É gravíssimo!
O Orador: — Mais: este diploma viola frontalmente o artigo 7.º da Lei do Enquadramento Orçamental, e o Governo sabe-o.
É evidente a ilegalidade e a ofensa dos direitos dos cidadãos contribuintes. O Governo pega numa receita e, em vez de a afectar às despesas gerais do Estado, atribui-a à Estradas de Portugal, retirando-a a todos os outros. É um desvio inaceitável, um truque, uma manigância com objectivos de desorçamentação.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
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