PROJECTO DE LEI N.º 396/X
TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, SOBRE AS
ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI)
Exposição de motivos
A Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, foi aprovada por unanimidade de
todos os grupos parlamentares à Assembleia da República.
Foi o impulso inicial que conduziu à intervenção sistemática e
generalizada por parte das autarquias na recuperação das áreas clandestinas a
que decidiu chamar-se “Áreas Urbanas de Género Ilegal”.
Este instrumento de intervenção urbanística, excepcional e com um
horizonte temporal definido, foi objecto de duas posteriores alterações por parte
da Assembleia da República: a primeira deu origem à Lei n.º 165/99, de 14 de
Setembro e a segunda à Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.
Em todas as anteriores revisões pretendia aperfeiçoar-se a capacidade
de intervenção dos agentes na área da legalização deste tipo de aglomerados
urbanos e a resolução de questões técnicas que impediam ou dificultavam a
respectiva intervenção.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem agora apresentar o
presente Projecto de Lei com dois objectivos essenciais.
O primeiro é alargar o prazo de actuação das Comissões de
Administração previstas na anterior lei até Dezembro de 2006 e que agora
deixariam de ter existência legal.
O segundo objectivo é resolver as questões, designadamente na área
fiscal e do registo, que as anteriores revisões não conseguiram colmatar.
Com as alterações agora propostas permite-se a dispensa, em certos
casos, da declaração de inscrição ou actualização das matrizes urbanas
previstas no artigo 13.º do Código do IMI, na sequência do alvará de
loteamento ou título de reconversão, evitando a duplicação de matrizes.
Pretende-se, ainda, descaracterizar, para efeitos fiscais, como doações,
todas as transmissões gratuitas que sejam feitas para cumprimento do título de
reconversão, nomeadamente para compensação por cedências realizadas
pelos particulares interessados.
Para além dos objectivos essenciais, acima enunciados, o presente
projecto pretende solucionar três questões pontuais:
a) Actualizar as remissões para os diplomas de aplicação genérica
entretanto alteradas;
b) A rectificação de pequenos erros técnicos que persistiram nas alterações
anteriores, estabelecendo normas interpretativas de procedimento que
suscitaram dúvidas de aplicação;
c) Permitir o licenciamento condicionado de obras particulares de fins não
habitacionais e a reconversão, mediante plano intermunicipal de
ordenamento, nos casos em que a área objecto de reconversão, tenha
sido repartida por mais de um concelho após a realização do loteamento
ilegal.
Existe, hoje, a consciência da importância na solução definitiva destas
áreas críticas. Mas, para tanto, impõe-se a continuação e aperfeiçoamento dos
instrumentos legais que serviram de base a este tipo de políticas.
O espaço temporal que agora se propõe entende-se suficiente à
resolução dos casos pendentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-
assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Os artigos 4.º, 12.º, 15.º, 10.º, 30.º, 31.º, 34.º, 51.º, 54.º, 57.º da n.º Lei
91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 165/99,
de 14 de Setembro, e n.º 64/2003, de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte
redacção:
Artigo 4º
(…)
1. (…)
2. Os loteamentos e planos de pormenor previstos no número anterior
regem-se pelo disposto na presente lei e, subsidiariamente, pelas
disposições do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho,
e pelas disposições do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro , com
a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 53/2000, de 7 de Abril, e
pelo Decreto-Lei nº 310/2003, de 10 de Dezembro.
3. A alteração aos termos e condições do alvará de loteamento e do plano
de pormenor de reconversão obedece aos procedimentos estabelecidos
na presente lei, até que se extinga a administração conjunta instituída de
acordo com o artigo 8º.
Artigo 8º
(…)
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. (…)
7. A administração conjunta detém capacidade judiciária, dispondo de
legitimidade activa e passiva nas questões emergentes das relações
jurídicas em que seja parte.
Artigo 10.º
(…)
1. (…)
2. (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) Avaliar a solução urbanística preconizada, na modalidade de
reconversão por iniciativa municipal;
f) [actual alínea e)]
g) [actual alínea f)]
h) [actual alínea g)]
i) [actual alínea h)]
j) [actual alínea i)]
l) [actual alínea j)]
3. (…)
4. (…)
5. (…)
Artigo 12.º
(…)
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. As actas das assembleias são elaboradas e assinadas pela comissão de
administração, devendo mencionar os interessados que hajam votado
contra as deliberações aprovadas.
5. (actual número 4)
6. (actual número 5)
7. (actual número 6)
8. (actual número 7)
9. (actual número 8)
10.É organizado um livro de presenças nas assembleias, para efeitos de
verificação da legitimidade e contagem do prazo de impugnação das
respectivas deliberações.
Artigo 15.º
(…)
1. (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) Representar a administração conjunta em juízo;
h) [actual alínea g)]
i) [actual alínea h)]
j) [actual alínea i)]
l) [actual alínea j)]
m) [actual alínea l)]
n) [actual alínea m)]
2. (…)
3. (…)
Artigo 30º
(…)
1. (…)
2. A rectificação na descrição predial da área de prédio integrado em
AUGI, quando promovida pela comissão de administração, não carece
de prévia rectificação do título que serviu de base ao registo desde que
a diferença não seja superior a 15% para mais ou para menos
relativamente à área constante na descrição predial.
3. (anterior número 2)
4. (anterior número 3)
5. (anterior número 4)
6. (anterior número 5)
7. (anterior número 6)
8. (anterior número 7)
Artigo 31
(…)
1. (…)
2. Se a câmara municipal optar por realizar a reconversão mediante plano
de pormenor, o processo segue os trâmites do Decreto-Lei nº 380/99, de
22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº
53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 310/2003, de 10 de
Dezembro, sendo-lhe aplicável o disposto na alínea b) do número
anterior
3. (…)
4. (…)
5. (…)
Artigo 34º
(…)
1. (…)
2. Os municípios podem associar-se para realizar plano intermunicipal de
ordenamento do território nos temos do artigo 60º e seguintes do
Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi
dada pelo Decreto-Lei nº 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº
310/2003, de 10 de Dezembro, com as finalidades previstas nos
números 2 e 3 do artigo 31º.
3. (actual número 2)
Artigo 51º
(…)
1. (…)
a) (…)
b) (…)
c) O requerente invoque e prove necessidade urgente da sua
realização.
2. A licença de utilização só pode ser emitida após a entrada em vigor do
título de reconversão.
Artigo 54º
(…)
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. A câmara municipal é dispensada do pagamento prévio das taxas de
justiça inicial e subsequente nas acções e seus recursos a que se refere
o número anterior.
Artigo 57º
(…)
Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de
título de reconversão até 31 de Dezembro de 2015.
Artigo 2.º
É aditado um artigo 30.º-A à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.º 165/99, de 14 de Setembro, e n.º
64/2003, de 23 de Agosto, com a seguinte redacção:
Artigo 30º – A
Normas fiscais
1. Nos prédios constituídos em compropriedade, o prazo de apresentação
da declaração modelo 1 para efeitos de inscrição do lote na matriz a que
se refere o artigo 13º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis,
conta-se a partir da data da inscrição da aquisição do lote por divisão de
coisa comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. Não há lugar à inscrição de lote de terreno para construção urbana
constituído pelo título de reconversão, quando a área respectiva esteja
afecta a edificação, ainda que não licenciada, já inscrita na matriz.
3. A declaração de actualização da matriz relativa a construção erigida em
área urbana de génese ilegal é efectuada com base na licença de
utilização respectiva.
4. São isentas do imposto de selo as transmissões realizadas para
cumprimento das especificações e obrigações estabelecidas pelo alvará
de loteamento e pela certidão do plano de pormenor de reconversão.
Assembleia da República, 21 de Junho de 2007 — Os Deputados do PS:
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Publicação — DAR II série A — 9-13 — 21/07/2007
9 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007
PROJECTO DE LEI N.º 392/X [ALTERAÇÃO DO ARTIGO 65.º DA LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO (NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.º 48/2006, DE 29 DE AGOSTO)]
Parecer do Governo Regional dos Açores
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir, relativamente ao assunto em epígrafe referenciado, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a título de posição do Governo Regional dos Açores, que nada há a opor no tocante à aprovação do presente diploma.
Ponta Delgada, 18 de Julho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares
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PROJECTO DE LEI N.º 393/X (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 74/98, DE 11 DE NOVEMBRO, SOBRE A PUBLICAÇÃO, A IDENTIFICAÇÃO E O FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar que o projecto de lei em causa, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.
Ponta Delgada, 18 de Julho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.
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PROJECTO DE LEI N.º 396/X TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, SOBRE AS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI)
Exposição de motivos
A Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, foi aprovada por unanimidade de todos os grupos parlamentares à Assembleia da República.
Foi o impulso inicial que conduziu à intervenção sistemática e generalizada por parte das autarquias na recuperação das áreas clandestinas a que decidiu chamar-se «Áreas Urbanas de Género Ilegal».
Este instrumento de intervenção urbanística, excepcional e com um horizonte temporal definido, foi objecto de duas posteriores alterações por parte da Assembleia da República: a primeira deu origem à Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro e a segunda à Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.
Em todas as anteriores revisões pretendia aperfeiçoar-se a capacidade de intervenção dos agentes na área da legalização deste tipo de aglomerados urbanos e a resolução de questões técnicas que impediam ou dificultavam a respectiva intervenção.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem agora apresentar o presente projecto de lei com dois objectivos essenciais.
O primeiro é o de alargar o prazo de actuação das comissões de administração previstas na anterior lei até Dezembro de 2006 e que agora deixariam de ter existência legal.
O segundo objectivo é resolver as questões, designadamente na área fiscal e do registo, que as anteriores revisões não conseguiram colmatar.
Com as alterações agora propostas permite-se a dispensa, em certos casos, da declaração de inscrição ou actualização das matrizes urbanas previstas no artigo 13.º do Código do IMI, na sequência do alvará de loteamento ou título de reconversão, evitando a duplicação de matrizes.
Pretende-se, ainda, descaracterizar, para efeitos fiscais, como doações, todas as transmissões gratuitas que sejam feitas para cumprimento do título de reconversão, nomeadamente para compensação por cedências realizadas pelos particulares interessados.
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Discussão generalidade — DAR I série — 57-60 — 14/12/2007
57 | I Série - Número: 026 | 14 de Dezembro de 2007
Temos que dar atenção aos portugueses que estão nessa situação de desemprego; temos que adoptar políticas adequadas para habilitá-los a regressar ao mercado de trabalho … O Sr. Jorge Neto (PSD): — Estamos de acordo.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e essa é uma aposta forte deste Governo, com as suas políticas, como o próprio Orçamento do Estado para 2008 bem denota, conforme referi.
Aplausos do PS.
Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.
O Sr. Presidente: — Uma vez encerrado este debate, vamos passar à apreciação dos projectos de lei n.os 386/X — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP) e 396/X — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Para apresentar o projecto do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O processo de legalização das áreas urbanas de génese ilegal iniciado com a legislação aprovada, por unanimidade, em 1995 não está ainda concluído.
É verdade que, hoje, há milhares de habitações e loteamentos clandestinos em todo o País, que já foram infra-estruturados, devidamente registados e legalizados através da aplicação desta legislação. Mas também é verdade que continua a haver muitos outros milhares de casos cujos processos de legislação decorrem ainda e que não podem deixar de ser concluídos só porque os prazos previstos na legislação de 1995, e nas suas alterações de 1999 e de 2003, caducam no final deste ano civil.
Tendo consciência desta realidade, o PCP apresentou, no passado mês de Maio, uma iniciativa legislativa que visava, e visa, exactamente prorrogar os prazos estabelecidos na actual legislação, permitindo alargar o horizonte temporal necessário para a conclusão do processo de legalização dos clandestinos.
Na sequência desta iniciativa, o Grupo Parlamentar do PS apresentou também um projecto de lei com idênticos propósitos, a que, todavia, acrescenta algumas outras alterações que modificam remissões, rectificam aspectos técnicos e introduzem algumas outras melhorias legislativas, com as quais — é bom sublinhá-lo desde já — o Grupo Parlamentar do PCP está de acordo, sendo que as subscreve por inteiro.
Da nossa parte, sublinhamos apenas a necessidade de que, em simultâneo com o alargamento dos prazos previstos para a aprovação dos títulos de reconversão urbanística, seja igualmente assegurada uma alteração ao n.º 2 do artigo 57.º, que prevê o estabelecimento também de novos prazos e a possibilidade de as câmaras municipais poderem ter a iniciativa de delimitar áreas de intervenção sempre que não ocorrer a formação de administrações conjuntas por parte dos titulares ou residentes nas áreas urbanas de génese ilegal.
Estão, assim, em nossa opinião, reunidas as condições para que este Parlamento cumpra o seu papel, aprovando, num curto espaço de tempo — é-nos imposto até ao final deste ano —, um texto que incorpore as modificações propostas nos projectos de lei do PCP e do PS, que estão em discussão, e responda positivamente, e com a urgência que penso que todos reconhecem, à necessidade de prosseguir e de terminar o processo vastíssimo de legalização das várias áreas urbanas de génese ilegal que ainda subsistem um pouco por todo o País.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é conhecido, a ausência de uma efectiva política de ordenamento do território, que caracterizou o crescimento urbanístico em Portugal de forma particularmente evidente a partir da década de 60, foi fonte de vários e graves problemas urbanísticos, ambientais, económicos e sociais, alguns dos quais ganharam particular acuidade no novo horizonte de esperança, justiça e liberdade trazido pelo 25 de Abril.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 56-56 — 15/12/2007
56 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PS e pelo PCP, de baixa, para nova apreciação, sem votação, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, dos projectos de lei n.os 386/X — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP) e 396/X — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em face deste resultado, não procedemos à votação dos respectivos projectos de lei, que baixam, assim, à 7.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 38/X — Reforma do ensino da língua portuguesa no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 47/X — Pela criação de um programa de promoção, expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 414/X — Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Ventura Leite (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Ventura Leite.
O Sr. Ventura Leite (PS): — Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 418/X — Regula o empréstimo de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 420/X — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares no ensino básico (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 425/X — Regime jurídico dos manuais escolares e de outros recursos didácticos (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 22/12/2007
38 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007
subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 14 ao artigo 9.º do referido texto final.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
14 — O disposto nos n.os 11 e 12 é aplicável ao pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerça funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com a alteração entretanto aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 386/X (PCP) e 396/X (PS) — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal. Estes projectos de lei foram retirados pelos respectivos autores e o que vai ser votado é o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2007, inclusive, do Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), Círculo Eleitoral de Setúbal, cessando o Sr. Deputado António Chora, sendo o parecer no sentido de admitir a retoma de mandato em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação este parecer.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período de 182 dias e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, do Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Círculo Eleitoral de Lisboa, sendo substituído pelo Sr. Deputado José Miguel Pacheco Gonçalves, e cujo parecer é no sentido de ser autorizada a suspensão em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
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Votação na especialidade — DAR I série — 38-38 — 22/12/2007
38 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007
subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 14 ao artigo 9.º do referido texto final.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
14 — O disposto nos n.os 11 e 12 é aplicável ao pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerça funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com a alteração entretanto aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 386/X (PCP) e 396/X (PS) — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal. Estes projectos de lei foram retirados pelos respectivos autores e o que vai ser votado é o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2007, inclusive, do Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), Círculo Eleitoral de Setúbal, cessando o Sr. Deputado António Chora, sendo o parecer no sentido de admitir a retoma de mandato em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação este parecer.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período de 182 dias e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, do Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Círculo Eleitoral de Lisboa, sendo substituído pelo Sr. Deputado José Miguel Pacheco Gonçalves, e cujo parecer é no sentido de ser autorizada a suspensão em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
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Votação final global — DAR I série — 38-38 — 22/12/2007
38 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007
subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 14 ao artigo 9.º do referido texto final.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
14 — O disposto nos n.os 11 e 12 é aplicável ao pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerça funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com a alteração entretanto aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 386/X (PCP) e 396/X (PS) — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal. Estes projectos de lei foram retirados pelos respectivos autores e o que vai ser votado é o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2007, inclusive, do Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), Círculo Eleitoral de Setúbal, cessando o Sr. Deputado António Chora, sendo o parecer no sentido de admitir a retoma de mandato em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação este parecer.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período de 182 dias e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, do Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Círculo Eleitoral de Lisboa, sendo substituído pelo Sr. Deputado José Miguel Pacheco Gonçalves, e cujo parecer é no sentido de ser autorizada a suspensão em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
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