Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
21/06/2007
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 2-2
2 | II Série B - Número: 045 | 30 de Junho de 2007 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/X DECRETO-LEI N.º 200/2007, DE 22 DE MAIO DE 2007 (ESTABELECE O REGIME DO PRIMEIRO CONCURSO DE ACESSO PARA LUGARES DA CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO) No passado dia 22 de Maio o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 200/2007, que regula o regime do primeiro concurso para professor titular. Este concurso resulta das transformações introduzidas pelo Governo, já em 2007, ao Estatuto da Carreira dos Professores e Educadores de Infância através do Decreto-Lei n.º 15/2007, nomeadamente através da hierarquização da carreira docente. Aquando da discussão desse diploma em sede de apreciação parlamentar, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Governo garantiu que os legítimos direitos e interesses dos professores e educadores portugueses seriam salvaguardados, nomeadamente no que respeita à progressão na carreira e ao acesso à categoria de professor titular. O próprio Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece, na alteração que introduziu ao n.º 3 do artigo 26.º daquele Estatuto, que «a dotação dos lugares da categoria de professor titular corresponde, por quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, a um terço do número total de lugares do respectivo quadro». A verdade é que o regime jurídico agora aprovado pelo Governo põe em causa alguns desses direitos, impedindo cerca de 20 000 docentes de acederem à categoria de professor titular, gerando grande instabilidade e indignação entre os docentes portugueses. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, que «Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário». Assembleia da República, 21 de Junho de 2007. Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias — José Soeiro. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 47/X Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio de 2007 “Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário” Publicado no Diário da República n.º 98, I Série No passado dia 22 de Maio o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 200/2007 que regula o regime do primeiro concurso para professor titular. Este concurso resulta das transformações introduzidas pelo Governo, já em 2007, ao Estatuto da Carreira dos Professores e Educadores de Infância através do Decreto-Lei n.º 15/2007, nomeadamente através da hierarquização da carreira docente. Aquando da discussão desse diploma em sede de apreciação parlamentar, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Governo garantiu que os legítimos direitos e interesses dos professores e educadores portugueses seriam salvaguardados, nomeadamente no que respeita à progressão na carreira e ao acesso `categoria de professor titular. O próprio Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece, na alteração que introduziu ao n.º 3 do artigo 26.º daquele Estatuto, que “ a dotação dos lugares da categoria de professor titular corresponde, por quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, a um terço do número total de lugares do respectivo quadro”. A verdade é que o regime jurídico agora aprovado pelo Governo põe em causa alguns desses direitos, impedindo cerca de 20000 docentes de acederem à categoria de professor titular, gerando grande instabilidade e indignação entre os docentes portugueses. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, 2 que «Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário». Assembleia da República, 21 de Junho de 2007 Os Deputados, JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; MIGUEL TIAGO; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; HONÓRIO NOVO; AGOSTINHO LOPES; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; JOSÉ SOEIRO