PROPOSTA DE LEI N.º 153/X
Exposição de Motivos
Ainda que o seu estatuto lhe faculte a arrecadação de receitas próprias, desde a sua
criação que o financiamento da EP – Estradas de Portugal, E. P. E., tem vindo a ser feito
predominantemente com base em transferências provenientes do Orçamento do Estado
Existem, no entanto, razões válidas para a atribuição à EP – Estradas de Portugal, E. P.
E., enquanto concessionária da rede rodoviária nacional, de receitas próprias
directamente associadas aos serviços que presta. Por um lado, só pelo recurso a receitas
próprias se consegue explicitar junto do utilizador da rede rodoviária nacional os custos
associados ao seu financiamento, concepção, construção, conservação e exploração.
Com a presente proposta de lei procede-se à criação de uma Contribuição de Serviço
Rodoviário que visa remunerar a EP – Estradas de Portugal, E. P. E., pela utilização que
é feita da rede rodoviária nacional, tal como ela é verificada pelo consumo da gasolina e
do gasóleo como combustíveis rodoviários. Por meio da Contribuição de Serviço
Rodoviário pretende-se, portanto, repercutir nos respectivos utilizadores os custos
inerentes à gestão da rede rodoviária nacional, tendo em atenção o percurso que estes
realizam consumindo uma unidade de medida de combustível.
A Contribuição de Serviço Rodoviário é liquidada e cobrada nos termos aplicáveis ao
imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, mas possuindo autonomia no
plano financeiro enquanto receita própria da EP – Estradas de Portugal, E. P. E.
Em cumprimento dos princípios já assumidos pelo Governo no âmbito da definição do
modelo de gestão e de financiamento do sector rodoviário nacional e do compromisso
de não oneração adicional dos utilizadores, a criação da Contribuição de Serviço
Rodoviário não implica qualquer agravamento das taxas de imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos, assegurando, assim, a garantia de plena neutralidade da sua
introdução.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei cria a Contribuição de Serviço Rodoviário, que visa financiar a rede
rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e determina as
condições da sua aplicação.
Artigo 2.º
Financiamento
O financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P.
E., tendo em conta o disposto no Plano Rodoviário Nacional, é assegurado pelos
respectivos utilizadores e, subsidiariamente, pelo Estado, nos termos da lei e do contrato
de concessão aplicável.
Artigo 3.º
Contribuição de Serviço Rodoviário
1 - A Contribuição de Serviço Rodoviário constitui a contrapartida pela utilização da
rede rodoviária nacional, tal como esta é verificada pelo consumo dos combustíveis.
2 - A Contribuição de Serviço Rodoviário é estabelecida tendo em atenção o disposto
no número anterior bem como as necessidades globais de financiamento da rede
rodoviária nacional a cargo da EP – Estradas de Portugal, E. P. E, no que respeita à
respectiva concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação
e alargamento.
3 - A exigência da Contribuição de Serviço Rodoviário não prejudica a eventual
aplicação de portagens em vias específicas ou o recurso pela EP – Estradas de
Portugal, E. P. E, a outras formas de financiamento.
Artigo 4.º
Incidência e valor
1 - A Contribuição de Serviço Rodoviário incide sobre a gasolina e o gasóleo
rodoviário sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e
dele não isentos.
2 - O valor da Contribuição de Serviço Rodoviário é de € 64/1000 l. para a gasolina e
de € 86/1000 l. para o gasóleo rodoviário.
Artigo 5.º
Liquidação e cobrança
1 - A Contribuição de Serviço Rodoviário é devida pelos sujeitos passivos do imposto
sobre os produtos petrolíferos e energéticos, sendo aplicável à sua liquidação,
cobrança e pagamento o disposto no Código dos Impostos Especiais de Consumo,
na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e Processo Tributário, com as
devidas adaptações.
2 - Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Direcção-Geral das
Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo são compensados através da
retenção de uma percentagem de 1% do produto da Contribuição de Serviço
Rodoviário.
Artigo 6.º
Titularidade da receita
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o produto da Contribuição de Serviço
Rodoviário constitui receita própria da EP – Estradas de Portugal, E. P. E.
Artigo 7.º
Fixação das taxas do ISP
As taxas do ISP são estabelecidas por portaria conjunta nos termos do Código dos
Impostos Especiais de Consumo, por forma a garantir a neutralidade fiscal e o não
agravamento do preço de venda dos combustíveis em consequência da criação da
Contribuição de Serviço Rodoviário.
Artigo 8.º
Concessão
A actividade de concepção, projecto, construção, conservação, exploração,
requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional é atribuída à EP – Estradas de
Portugal, E. P. E., em regime de concessão, nos termos a definir por decreto-lei.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do decreto-lei referido no
artigo anterior.
2 - A portaria referida no artigo 7.º produz efeitos à data de entrada em vigor da
presente lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2007
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 55-56 — 23/06/2007
55 | II Série A - Número: 100 | 23 de Junho de 2007
PROPOSTA DE LEI N.º 153/X REGULA O FINANCIAMENTO DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL A CARGO DA EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE
Exposição de motivos
Ainda que o seu estatuto lhe faculte a arrecadação de receitas próprias, desde a sua criação que o financiamento da EP, Estradas de Portugal, EPE, tem vindo a ser feito predominantemente com base em transferências provenientes do Orçamento do Estado.
Existem, no entanto, razões válidas para a atribuição à EP, Estradas de Portugal, EPE, enquanto concessionária da rede rodoviária nacional, de receitas próprias directamente associadas aos serviços que presta. Por um lado, só pelo recurso a receitas próprias se consegue explicitar junto do utilizador da rede rodoviária nacional os custos associados ao seu financiamento, concepção, construção, conservação e exploração.
Com a presente proposta de lei procede-se à criação de uma contribuição de serviço rodoviário que visa remunerar a EP, Estradas de Portugal, EPE, pela utilização que é feita da rede rodoviária nacional, tal como ela é verificada pelo consumo da gasolina e do gasóleo como combustíveis rodoviários. Por meio da contribuição de serviço rodoviário pretende-se, portanto, repercutir nos respectivos utilizadores os custos inerentes à gestão da rede rodoviária nacional, tendo em atenção o percurso que estes realizam consumindo uma unidade de medida de combustível.
A contribuição de serviço rodoviário é liquidada e cobrada nos termos aplicáveis ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, mas possuindo autonomia no plano financeiro enquanto receita própria da EP, Estradas de Portugal, EPE.
Em cumprimento dos princípios já assumidos pelo Governo no âmbito da definição do modelo de gestão e de financiamento do sector rodoviário nacional e do compromisso de não oneração adicional dos utilizadores, a criação da contribuição de serviço rodoviário não implica qualquer agravamento das taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, assegurando, assim, a garantia de plena neutralidade da sua introdução.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Objecto
A presente lei cria a contribuição de serviço rodoviário, que visa financiar a rede rodoviária nacional a cargo da EP, Estradas de Portugal, EPE, e determina as condições da sua aplicação.
Artigo 2.º Financiamento
O financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP, Estradas de Portugal, EPE, tendo em conta o disposto no Plano Rodoviário Nacional, é assegurado pelos respectivos utilizadores e, subsidiariamente, pelo Estado, nos termos da lei e do contrato de concessão aplicável.
Artigo 3.º Contribuição de serviço rodoviário
1 — A contribuição de serviço rodoviário constitui a contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional, tal como esta é verificada pelo consumo dos combustíveis.
2 — A contribuição de serviço rodoviário é estabelecida tendo em atenção o disposto no número anterior, bem como as necessidades globais de financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP, Estradas de Portugal, EPE, no que respeita à respectiva concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento.
3 — A exigência da contribuição de serviço rodoviário não prejudica a eventual aplicação de portagens em vias específicas ou o recurso pela EP, Estradas de Portugal, EPE, a outras formas de financiamento.
Artigo 4.º Incidência e valor
1 — A contribuição de serviço rodoviário incide sobre a gasolina e o gasóleo rodoviário sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e dele não isentos.
2 — O valor da contribuição de serviço rodoviário é de € 64/1000 l. para a gasolina e de € 86/1000 l. para o gasóleo rodoviário.
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Discussão generalidade — DAR I série — 07/07/2007
Sábado, 7 de Julho de 2007 I Série — Número 103
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JULHO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foi lida a acta da eleição, efectuada na anterior sessão, de um juiz para o Tribunal Constitucional, tendo sido proclamado eleito o candidato proposto.
Procedeu-se ao debate de urgência, requerido pelo PSD, sobre as SCUT, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Mário Lino) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos), os Srs. Deputados Jorge Costa (PSD), Nelson Baltazar (PS), Fernando Santos Pereira (PSD), Bruno Dias (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Alda Macedo (BE), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), José Junqueiro (PS) e Vasco Cunha (PSD). A encerrar o debate, intervieram o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro (PSD).
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 153/X — Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP-Estradas de Portugal, EPE, tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina), os Srs. Deputados Miguel Frasquilho (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Álvaro Saraiva (Os Verdes), Hugo Velosa (PSD), Alda Macedo (BE) e Hugo Nunes (PS).
Mereceu, ainda, discussão, na generalidade, a proposta de lei n.º 139/X — Autoriza o Governo a legislar sobre a fixação do limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio. Intervieram o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações e os Srs. Deputados Arménio Santos (PSD), Bruno Dias (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Álvaro Saraiva (Os Verdes), Mariana Aiveca (BE) e Esmeralda Ramires (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 25 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 13/07/2007
Sexta-feira, 13 de Julho de 2007 I Série — Número 105
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JULHO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. — A Câmara aprovou o projecto de resolução n.º 221/X — Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Bruxelas (Presidente da AR).
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) comentou a recente decisão da França de não cumprimento do Pacto de Estabilidade, que apontou como instrumento de destruição das políticas sociais e da criação de emprego, tendo desafiado o Governo e o Parlamento a contribuírem para o seu fim. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento e a uma defesa da consideração da bancada do Sr. Deputado Afonso Candal (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho (PSD) acusou o Governo de ter uma estratégia de centralização do poder, tendo apontado vários exemplos nesse sentido. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Abel Baptista (CDS-PP) e José Junqueiro (PS).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) denunciou o caso dos professores, entretanto falecidos, que foram obrigados a regressar ao trabalho apesar de sofrerem de cancro e deu conta de uma audição pública sobre o problema das juntas médicas, a realizar pelo seu grupo parlamentar. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Zita Seabra (PSD), Maria de Belém Roseira (PS) e Bernardino Soares (PCP).
O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) elogiou as reformas que o Governo está a levar a cabo e informou a Câmara da aprovação, hoje mesmo, em Conselho de Ministros, de um decreto-lei que altera a composição das juntas médicas e o procedimento de verificação de incapacidade.
Ordem do dia. — Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PCP, sobre direitos dos trabalhadores e as perspectivas do Governo em matéria de legislação laboral, no qual intervieram, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Francisco Lopes (PCP), Miguel Laranjeiro (PS), Feliciano Barreiras Duarte (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Álvaro Saraiva (Os Verdes), Carlos Andrade Miranda (PSD) e Jorge Machado (PCP).
No encerramento do debate, intervieram o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e o Sr.
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Votação final global — DAR I série — 20/07/2007
Sexta-feira, 20 de Julho de 2007 I Série — Número 108
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JULHO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Artur Jorge da Silva Machado
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD.
Em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Luís Fazenda (BE) e Álvaro Saraiva (Os Verdes) deram conta de um incidente com manifestantes que se encontravam frente ao edifício da Assembleia da República, os quais foram instados por autoridades policiais a alterar a sua forma de manifestação ao abrigo da lei do ruído, tendo o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) referido que iria indagar o sucedido junto das autoridades responsáveis.
Foram aprovados os n.os 91 a 100 do Diário.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Feliciano Barreiras Duarte (PSD), Álvaro Saraiva (Os Verdes), João Portugal (PS), Jorge Machado (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Rosário Cardoso Águas (PSD) e Isabel Santos (PS).
Também na generalidade, foi apreciado o pacote sobre a reforma do Parlamento constituído pelas seguintes iniciativas: Texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos
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