PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 386/X
Terceira alteração à Lei nº 91/95, de 2 de Setembro,
Sobre as áreas urbanas de génese ilegal
Preâmbulo
A Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 165/99, de 14 de
Setembro e pela Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto, sobre as áreas urbanas de génese
ilegal, prevê o seu prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2007.
Independentemente da diversidade de modelos de intervenção material empreendidos
para melhorar a qualidade de vida das populações e para a recuperação urbanísticas de
vida das populações e para as necessárias recuperações urbanísticas destas áreas, foi já
este regime jurídico que criou e desenvolveu uma dinâmica capaz de levar a bom termo
o processo de recuperação das áreas urbanas de génese ilegal.
Perante a extensão territorial destas áreas e as grandes dificuldades de organização dos
comproprietários ao tempo do início de vigência do regime jurídico em vigor, deve
reconhecer-se, perante a realidade actual, que o esforço e resultados já obtidos são
manifestamente positivos, o que justifica e aconselha a prorrogação da sua vigência,
como forma de garantir que os esforços até agora desenvolvidos não se percam.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP entende oportuno que se promova esta
alteração garantindo desta forma que, no âmbito da reconversão urbanística das áreas
urbanas de génese ilegal, possam ser constituídas comissões administrativas até 30 de
Junho de 2008 e de título de reconversão até ao final de 2010 e que as câmaras
municipais possam delimitar as AUGI até 30 de Junho de 2009.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo Único
Alteração da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 165/99, de 14
de Setembro e pela Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto
Os n.ºs 1 e 2 do artigo 57º da Lei nº 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei
nº 165/99, de 14 de Setembro e pela Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto, passa a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 57º
Prazos
1 - Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de
administração validamente constituída até 30 de Junho de 2008 e de título de
reconversão até 31 de Dezembro de 2010.
2 - A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respectiva modalidade
de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta, até 30 de
Junho de 2009.
3 - (…).»
Assembleia da República, 31 de Maio de 2007
Os Deputados,
JOSÉ SOEIRO; BERNARDINO SOARES; BRUNO DIAS; HONÓRIO NOVO;
ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES; FRANCISCO LOPES;
LUÍSA MESQUITA
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 08/06/2007
9 | II Série A - Número: 091 | 8 de Junho de 2007
2 — O pessoal referido no n.º 3 do artigo 13.º pode ainda ser designado, em regime de destacamento ou requisição, de entre funcionários e agentes da Administração Pública ou trabalhadores de empresas públicas ou entidades privadas, nos termos legais em vigor.
3 — Aos funcionários e agentes da Administração Pública referidos no número anterior não são aplicados os prazos fixados na lei geral para o destacamento e requisição.
4 — O serviço prestado no CNAP é considerado, para todos os efeitos, como exercício efectivo de funções no serviço de origem.
5 — Ao pessoal que exerce as funções de secretariado do presidente é aplicável o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, independentemente da existência ou não de vínculo à função pública, sendo neste caso fixada por despacho do presidente a respectiva remuneração, de acordo com as habilitações académicas de que o nomeado for portador.
6 — A ajuda de custo a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º é a correspondente ao escalão mais elevado da tabela fixada para o funcionalismo público.
7 — Aos membros das comissões e aos colaboradores referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 18.º é aplicável o disposto no número anterior.
8 — A participação em reuniões plenárias ou em comissões de trabalho confere o direito ao abono de senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Presidência.
9 — O disposto no número anterior não é aplicável ao presidente e ao secretário-geral.
10 — O CNAP poderá dispor de um quadro de pessoal, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Presidência, o qual acrescerá ao quadro único da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 27.º Acordos e contratos
1 — O CNAP poderá, nos termos da legislação aplicável, estabelecer relações e celebrar contratos e outros acordos com quaisquer entidades nacionais, estrangeiras e organizações internacionais, públicas ou privadas, com vista à optimização dos seus recursos e ao desenvolvimento das suas atribuições e competências.
2 — Poderá ainda o CNAP, nos termos da lei geral, recorrer à aquisição de serviços em regime de contrato, tarefa ou avença, ficando o pessoal contratado ou tarefeiro abrangido pelo regime geral da segurança social.
Artigo 28.º Entrada em funcionamento
1 — O presidente do CNAP, no prazo de oito dias após a tomada de posse, deve adoptar as providências necessárias à rápida constituição e entrada em funcionamento do CNAP.
2 — O CNAP deve estar constituído no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei e entrar em funcionamento nos 90 dias subsequentes, desde que estejam designados mais de metade dos seus membros.
Artigo 29.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 31 de Maio de 2007.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Bruno Dias — João Oliveira — Honório Novo — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — José Soeiro — Luísa Mesquita — António Filipe.
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PROJECTO DE LEI N.º 386/X TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, SOBRE AS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Preâmbulo
A Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, sobre as áreas urbanas de génese ilegal, prevê o seu prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2007.
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Discussão generalidade — DAR I série — 57-60 — 14/12/2007
57 | I Série - Número: 026 | 14 de Dezembro de 2007
Temos que dar atenção aos portugueses que estão nessa situação de desemprego; temos que adoptar políticas adequadas para habilitá-los a regressar ao mercado de trabalho … O Sr. Jorge Neto (PSD): — Estamos de acordo.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e essa é uma aposta forte deste Governo, com as suas políticas, como o próprio Orçamento do Estado para 2008 bem denota, conforme referi.
Aplausos do PS.
Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.
O Sr. Presidente: — Uma vez encerrado este debate, vamos passar à apreciação dos projectos de lei n.os 386/X — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP) e 396/X — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Para apresentar o projecto do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O processo de legalização das áreas urbanas de génese ilegal iniciado com a legislação aprovada, por unanimidade, em 1995 não está ainda concluído.
É verdade que, hoje, há milhares de habitações e loteamentos clandestinos em todo o País, que já foram infra-estruturados, devidamente registados e legalizados através da aplicação desta legislação. Mas também é verdade que continua a haver muitos outros milhares de casos cujos processos de legislação decorrem ainda e que não podem deixar de ser concluídos só porque os prazos previstos na legislação de 1995, e nas suas alterações de 1999 e de 2003, caducam no final deste ano civil.
Tendo consciência desta realidade, o PCP apresentou, no passado mês de Maio, uma iniciativa legislativa que visava, e visa, exactamente prorrogar os prazos estabelecidos na actual legislação, permitindo alargar o horizonte temporal necessário para a conclusão do processo de legalização dos clandestinos.
Na sequência desta iniciativa, o Grupo Parlamentar do PS apresentou também um projecto de lei com idênticos propósitos, a que, todavia, acrescenta algumas outras alterações que modificam remissões, rectificam aspectos técnicos e introduzem algumas outras melhorias legislativas, com as quais — é bom sublinhá-lo desde já — o Grupo Parlamentar do PCP está de acordo, sendo que as subscreve por inteiro.
Da nossa parte, sublinhamos apenas a necessidade de que, em simultâneo com o alargamento dos prazos previstos para a aprovação dos títulos de reconversão urbanística, seja igualmente assegurada uma alteração ao n.º 2 do artigo 57.º, que prevê o estabelecimento também de novos prazos e a possibilidade de as câmaras municipais poderem ter a iniciativa de delimitar áreas de intervenção sempre que não ocorrer a formação de administrações conjuntas por parte dos titulares ou residentes nas áreas urbanas de génese ilegal.
Estão, assim, em nossa opinião, reunidas as condições para que este Parlamento cumpra o seu papel, aprovando, num curto espaço de tempo — é-nos imposto até ao final deste ano —, um texto que incorpore as modificações propostas nos projectos de lei do PCP e do PS, que estão em discussão, e responda positivamente, e com a urgência que penso que todos reconhecem, à necessidade de prosseguir e de terminar o processo vastíssimo de legalização das várias áreas urbanas de génese ilegal que ainda subsistem um pouco por todo o País.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é conhecido, a ausência de uma efectiva política de ordenamento do território, que caracterizou o crescimento urbanístico em Portugal de forma particularmente evidente a partir da década de 60, foi fonte de vários e graves problemas urbanísticos, ambientais, económicos e sociais, alguns dos quais ganharam particular acuidade no novo horizonte de esperança, justiça e liberdade trazido pelo 25 de Abril.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 56-56 — 15/12/2007
56 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PS e pelo PCP, de baixa, para nova apreciação, sem votação, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, dos projectos de lei n.os 386/X — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP) e 396/X — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em face deste resultado, não procedemos à votação dos respectivos projectos de lei, que baixam, assim, à 7.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 38/X — Reforma do ensino da língua portuguesa no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 47/X — Pela criação de um programa de promoção, expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 414/X — Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Ventura Leite (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Ventura Leite.
O Sr. Ventura Leite (PS): — Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 418/X — Regula o empréstimo de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 420/X — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares no ensino básico (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 425/X — Regime jurídico dos manuais escolares e de outros recursos didácticos (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 22/12/2007
38 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007
subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 14 ao artigo 9.º do referido texto final.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
14 — O disposto nos n.os 11 e 12 é aplicável ao pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerça funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com a alteração entretanto aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 386/X (PCP) e 396/X (PS) — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal. Estes projectos de lei foram retirados pelos respectivos autores e o que vai ser votado é o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2007, inclusive, do Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), Círculo Eleitoral de Setúbal, cessando o Sr. Deputado António Chora, sendo o parecer no sentido de admitir a retoma de mandato em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação este parecer.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período de 182 dias e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, do Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Círculo Eleitoral de Lisboa, sendo substituído pelo Sr. Deputado José Miguel Pacheco Gonçalves, e cujo parecer é no sentido de ser autorizada a suspensão em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
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Votação na especialidade — DAR I série — 38-38 — 22/12/2007
38 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007
subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 14 ao artigo 9.º do referido texto final.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
14 — O disposto nos n.os 11 e 12 é aplicável ao pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerça funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com a alteração entretanto aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 386/X (PCP) e 396/X (PS) — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal. Estes projectos de lei foram retirados pelos respectivos autores e o que vai ser votado é o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2007, inclusive, do Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), Círculo Eleitoral de Setúbal, cessando o Sr. Deputado António Chora, sendo o parecer no sentido de admitir a retoma de mandato em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação este parecer.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período de 182 dias e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, do Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Círculo Eleitoral de Lisboa, sendo substituído pelo Sr. Deputado José Miguel Pacheco Gonçalves, e cujo parecer é no sentido de ser autorizada a suspensão em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
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Votação final global — DAR I série — 38-38 — 22/12/2007
38 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007
subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar uma proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 14 ao artigo 9.º do referido texto final.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
14 — O disposto nos n.os 11 e 12 é aplicável ao pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerça funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com a alteração entretanto aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 386/X (PCP) e 396/X (PS) — Terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal. Estes projectos de lei foram retirados pelos respectivos autores e o que vai ser votado é o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2007, inclusive, do Sr. Deputado Fernando Rosas (BE), Círculo Eleitoral de Setúbal, cessando o Sr. Deputado António Chora, sendo o parecer no sentido de admitir a retoma de mandato em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação este parecer.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período de 182 dias e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, do Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Círculo Eleitoral de Lisboa, sendo substituído pelo Sr. Deputado José Miguel Pacheco Gonçalves, e cujo parecer é no sentido de ser autorizada a suspensão em causa.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
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