Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/05/2007
Votacao
12/07/2007
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/07/2007
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 56-59
56 | II Série A - Número: 084 | 26 de Maio de 2007 4 — O disposto neste artigo é aplicável a qualquer intermediário cujos serviços estejam a ser utilizados por terceiros para violar direitos de propriedade industrial. Artigo 338.º-O Publicação das decisões judiciais 1 — A pedido do lesado e a expensas do infractor, pode o tribunal ordenar a publicitação da decisão final. 2 — A publicitação prevista no número anterior pode ser feita através da publicação no Boletim da Propriedade Industrial ou através da divulgação em qualquer meio de comunicação que se considere adequado. Artigo 338.º-P Direito subsidiário Em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente secção, são subsidiariamente aplicáveis outras medidas e procedimentos previstos na lei, nomeadamente no Código de Processo Civil.» Artigo 8.º Alteração à organização sistemática do Código da Propriedade Industrial São feitas as seguintes alterações na organização sistemática do Código da Propriedade Industrial: a) A Secção I do Capítulo III, do Título III, passa a denominar-se «Medidas e procedimentos que visam garantir o respeitos pelos direitos de propriedade industrial»; b) É criada uma nova Subsecção I na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada «Disposições gerais», que contém os artigos 338.º-A e 338.º-B; c) É criada uma nova Subsecção II na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada «Provas», que contém os artigos 338.º-C a 338.º-G; d) É criada uma nova Subsecção III na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada «Informações», que contém o artigo 338.º-H; e) É criada uma nova Subsecção IV na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada «Procedimentos cautelares», que contém os artigos 338.º-I e 338.º-J; f) É criada uma nova Subsecção V na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada «Indemnização», que contém o artigo 338.º-L; g) É criada uma nova Subsecção VI na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada «Medidas decorrentes da decisão de mérito», que contém os artigos 338.º-M e 338.º-N; h) É criada uma nova Subsecção VII na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada «Medidas de publicidade», que contém o artigo 338.º-O; i) É criada uma nova Subsecção VIII na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada «Disposições subsidiárias», que contém o artigo 338.º-P. Artigo 9.º Norma revogatória São revogados os artigos 339.º e 340.º do Código da Propriedade Industrial. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva. ——— PROPOSTA DE LEI N.º 142/X APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA Exposição de motivos I — Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, que aprovou as opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, decidiu o Conselho de Ministros, nomeadamente, que os investimentos nas forças de segurança fossem objecto de uma programação plurianual, a cinco anos, objecto de aprovação pela Assembleia da República sob a forma de lei.
Discussão generalidade — DAR I série — 5-31
5 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007 Luís Pedro Russo da Mota Soares Nuno Miguel Miranda de Magalhães Paulo Sacadura Cabral Portas Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Helena Maria Moura Pinto João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Maria Cecília Vicente Duarte Honório Mariana Rosa Aiveca Ferreira Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Álvaro José de Oliveira Saraiva O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consiste na discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 137/X — Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública e 138/X — Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, bem como da proposta de lei n.º 142/X — Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança e dos projectos de lei n.os 229/X —Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança (PCP) e 387/X — Aprova a nova lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança (CDS-PP). Para a discussão destes dois blocos de diplomas estão previstas duas grelhas de tempos, que poderão ser geridas com flexibilidade pelos grupos parlamentares e pelo Governo. Para apresentar os diplomas do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, que, nesta qualidade, faz a sua segunda aparição no Plenário da Assembleia da República. Já está em velocidade de cruzeiro. O Sr. Ministro da Administração Interna (Rui Pereira): — Sr. Presidente, antes de tudo, permita-me que o saúde por mais um aniversário, que, espero, se repita por muitos anos. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro. O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, caros colegas de Governo: A reforma da segurança está inscrita como prioridade no programa do XVII Governo Constitucional. Direito fundamental dos cidadãos e função primordial do Estado, a segurança diz-nos respeito a todos, suscita um amplo debate e merece consenso alargado. Por isso, o Governo tem desenvolvido um programa de segurança integrada e comunitária que privilegia o policiamento de proximidade, garante a protecção de todos as pessoas, a começar pelas mais indefesas, e controla as fontes de perigo — em especial a criminalidade violenta e organizada e o terrorismo. As propostas de revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, a Lei-Quadro da Política Criminal e a proposta de lei da política criminal para o próximo biénio constituíram sinais claros de que o Governo está atento ao quadro de novas ameaças, reforçando a defesa das vítimas, criminalizando condutas lesivas de direitos e dando prioridade na prevenção e na investigação aos crimes violentos e graves. As propostas de lei que hoje venho apresentar constituem mais um passo decisivo para reforçar a segurança dos cidadãos e prevenir e reprimir a criminalidade. Em primeiro lugar, cabe referir que estas propostas honram o compromisso assumido nas Grandes Opções do Plano para 2007, aprovadas pela Lei n.º 52/2006, de 1 de Setembro. Além disso, as medidas preconizadas decorrem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, que aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE). Com efeito, pretendese agora desburocratizar a Administração e melhorar a comunicação entre os órgãos das forças de segurança, mediante a redução de cadeias de comando. A apresentação das propostas de lei foi antecedida da elaboração de estudos sobre a organização e o funcionamento das forças de segurança. Dos estudos ressaltou que a GNR e a PSP representam 87% da despesa e englobam 93% do pessoal afecto ao Ministério da Administração Interna (MAI). Os estudos evidenciaram também que Portugal apresenta uma das melhores relações de polícia por cidadão — 467 polícias por 100 000 habitantes —, mas que a ratio decresce para 320 polícias por 100 000 habitantes quando se trata de pessoal com funções operacionais. O Governo desencadeou o processo de reforma através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, em que assumiu as seguintes orientações: primeira, continuará a haver um
Votação na generalidade — DAR I série — 46-46
46 | I Série - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, só para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativa a esta proposta de lei que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa tomou devida nota, Sr. Deputado. Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 142/X — Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP. Estes três diplomas baixam à 1.ª Comissão. Segue-se a votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 229/X — Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP. Votamos, agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 387/X — Aprova a nova lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Os projectos de lei que acabámos de votar baixam igualmente à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 304/X — Altera o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal, com vista à adopção (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Vamos agora passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 117/X — Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e ao projecto de lei n.º 243/X — Aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura (PSD). Srs. Deputados, importa esclarecer que, em rigor, não se trata de uma lei orgânica. Por isso, o texto final chamar-se-á «regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura». Vamos, então, votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, Processo n.º 285/06.9 - GBOAZ, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Hermínio Loureiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação do relatório sobre a orientação da política orçamental, o debate da proposta de lei n.º 134/X — Grandes Opções do Plano; e a apreciação das petições n.os 95/IX (2.ª) — Apresentada pela Junta de Freguesia de Odivelas, solicitando à Assembleia da República a não supressão de carreiras da Carris na cidade de Odivelas, 21/X (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de
Votação final global — DAR I série — 49-49
49 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007 Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 2.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 392/X — Altera o artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (na redacção introduzida pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto) (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 142/X — Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança e aos projectos de lei n.os 229/X —Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança (PCP) e 387/X — Aprova a nova lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero apenas informar a Câmara de que o CDSPP, relativamente à votação do texto final que acabámos de realizar, irá apresentar, por escrito, uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 108/X — Cria um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva e ao projecto de lei n.º 320/X — Combate à corrupção e defesa da verdade desportiva (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, também apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 98/X — Procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e aos projectos de lei n.os 211/X — Altera o Código Penal (PS), 219/X — Altera o Código Penal, eliminando a discriminação com base na orientação sexual existente no artigo 175.º (Os Verdes), 236/X — Altera o Código Penal (PSD), 239/X — Aprova o regime da responsabilidade penal das pessoas colectivas (PSD), 349/X — Altera o Código Penal em matéria ambiental (Os Verdes) e 353/X — Altera o Código Penal (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, se me permite… O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, do mesmo modo, quero informar a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto, por escrito, relativamente à votação deste texto final. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda. O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, uso da palavra exactamente para o mesmo efeito, ou seja, para informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto, por escrito.
Documento integral
1 PROPOSTA DE LEI N.º 142/X Exposição de Motivos I – Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, que aprovou as opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, decidiu o Conselho de Ministros, nomeadamente, que os investimentos nas forças de segurança fossem objecto de uma programação plurianual, a cinco anos, objecto de aprovação pela Assembleia da República sob a forma de lei. A necessidade de reforço do investimento nas Forças de Segurança é uma necessidade indesmentível e uma prioridade assumida pelo XVII Governo. Na verdade, anos de falta de investimento conduziram a uma situação de degradação de meios e instalações que põem em causa a eficácia com que a GNR e a PSP garantem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Nos dois últimos anos, o XVII Governo procurou inverter esta situação com o crescimento sustentado do investimento nesta área, que permitiu o início de alguns programas fundamentais para a modernização das forças. Nomeadamente, foram iniciados os programas polícia em movimento e o programa de equipamento com coletes balísticos, lançado o concurso para reequipamento integral com nova arma ligeira de 9mm, adquiridas muitas centenas de novas viaturas, concretizado um sistema desmaterializado de processamento de contra-ordenações de trânsito e equipada uma nova unidade da GNR, o GIPS. As forças de segurança beneficiam também do lançamento de programas transversais ao Ministério como o projecto SIRESP e a constituição da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI). Foi ainda feito um trabalho de fundo de configuração das características a que devem obedecer os novos postos e esquadras – projecto Esquadra e Posto do Século XXI. Este esforço em período de necessidade de redução da despesa não pode constituir, todavia, o verdadeiro salto quântico no investimento de que as forças de segurança necessitam. Persistiu uma situação em que o investimento em PIDDAC do MAI não atinge 5% do orçamento de funcionamento das Forças de Segurança. A presente Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança concretiza uma profunda inversão de tendência, ao duplicar o investimento anual 2 dirigido à PSP e GNR. Fá-lo de forma sustentada, através de um planeamento plurianual enquadrador. E fá-lo sem aumento global da despesa do Estado. Na verdade, o acréscimo de investimento nestes cinco anos é financiado essencialmente pela alienação de património do próprio MAI e pela poupança de despesa resultante da não abertura de novos concursos para admissão de praças e agentes nos próximos dois anos. São estas duas medidas, só possíveis pela aprovação concomitante da reforma da GNR e da PSP, com a respectiva libertação de instalações e racionalização de efectivos, que permitem a alteração estrutural da relação entre despesa no funcionamento e investimento na qualidade das forças de segurança. O acréscimo de investimento é ainda conseguido sem engenharias financeiras que disfarcem o peso da despesa. Na verdade, dos 427 milhões de euros de investimentos previstos para o quinquénio, 400 milhões correspondem a despesa do mesmo período. Apenas 6% são despesa que se transfere para os anos seguintes, por via da construção da Escola Prática da GNR em Portalegre pelo mecanismo de parceria público-privada. Mesmo esta opção não tem apenas uma razão financeira – a parceria permitirá introduzir na Escola um modelo de gestão com componentes significativas de externalização de serviços, levando mais longe a opção de concentrar os efectivos da GNR e da PSP nas suas funções próprias. II – O programa de investimentos constante na presente proposta de lei permitirá executar todos os programas previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007. Assim, entre 2008 e 2012, será possível: a) A substituição ou reabilitação, da totalidade das esquadras, postos e comandos classificados como estando em mau estado, num total de cerca de 130 instalações, a execução do programa especial de reestruturação do dispositivo da PSP nas cidades de Lisboa e do Porto e a instalação da Escola Prática, da Unidade de Intervenção e da Unidade de Segurança e Honras de Estado da GNR e da Direcção Nacional, sedes dos comandos metropolitanos de Lisboa e do Porto e Unidade Especial da PSP; b) A renovação da frota de patrulha, substituindo cerca de 3000 viaturas, a dotação de todo o efectivo da GNR e PSP com pistolas de 9 mm e a continuação do programa de aquisição de coletes balísticos; 3 c) A conclusão da instalação da RNSI, assegurando a ligação em rede de banda larga de todos os postos da GNR e todas as esquadras da PSP, e o desenvolvimento do programa «Polícia em movimento»; d) O desenvolvimento do Sistema Informático de Apoio às Operações da GNR, reformulação do Sistema Estratégico de Informação da PSP e conclusão do Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito (SCOT), bem como desenvolvimento e implementação de diversas aplicações comuns (plataformas digitais de gestão dos sistemas de saúde e dos sistemas de remunerações e portal virtual das forças de segurança); e) A implementação do SIRESP e aquisição dos respectivos terminais, a instalação do sistema integrado de vigilância, comando e controlo (SIVICC) da costa portuguesa e a execução de um programa nacional de videovigilância. III – A presente proposta de lei pretende assegurar duradouramente um modelo de investimento planeado para as Forças de Segurança, de modo a que a mudança de paradigma assim introduzida não se esgote na aprovação desta primeira lei de programação. Assim, vincula-se o Governo a apresentar, de dois em dois anos, propostas de revisão da lei que prevejam sempre o quinquénio seguinte, introduzindo simultaneamente um mecanismo de flexibilidade da programação e de continuidade do investimento. Estas propostas deverão sempre ser apresentadas a tempo de a sua aprovação poder ser traduzida na proposta de Orçamento seguinte. Por outro lado, estabelece-se a especial obrigação do Governo de submeter à Assembleia da República a informação necessária ao controlo da execução da presente Lei. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança CAPÍTULO I Programação e execução 4 Artigo 1.º Objecto 1 - Os investimentos na modernização e operacionalidade das Forças de Segurança, nomeadamente os relativos a instalações, sistemas de tecnologias de informação e comunicação, viaturas, armamento e outro equipamento, são objecto de lei de programação plurianual própria. 2 - A programação plurianual referida no número anterior deve prever os encargos com investimentos para o período dos cinco anos económicos subsequentes à sua aprovação. Artigo 2.º Mapa das medidas As medidas e as respectivas dotações para o período de 2008 a 2012 são os que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Programação dos encargos financeiros Quando o interesse nacional assim o justifique, os investimentos podem ser realizados mediante a celebração de contratos de parceria público-privada, locação ou semelhantes, de modo a adequar o tempo da satisfação dos correspondentes encargos financeiros ao período de utilização dos equipamentos e infraestruturas, sem prejuízo da inscrição das prestações anuais no mapa anexo à presente lei. Artigo 4.º Procedimento adjudicatório comum Pode ser adoptado um procedimento adjudicatório comum relativamente à execução de medidas, ainda que previstas em capítulos diferentes. 5 Artigo 5.º Custos das medidas Os custos das medidas evidenciadas no mapa anexo são expressos a preços constantes. Artigo 6.º Disposições orçamentais 1 - As dotações orçamentais necessárias à execução da presente lei constam de programa próprio do orçamento de investimento do Ministério da Administração Interna, concretizadas em medidas. 2 - É consignada ao financiamento deste programa a receita correspondente a 75% do valor da alienação de património imobiliário afecto às Forças de Segurança. 3 - O encargo anual relativo a cada medida pode ser excedido, mediante aprovação do Ministro da Administração Interna, desde que: aa)) Não seja excedido o montante globalmente previsto para a mesma medida na presente lei; bb)) O acréscimo seja compensado por redução da execução de outra medida, nesse ano, no mesmo montante, ou por realização de receita em valor superior ao orçamentado. 4 - Os saldos verificados nas medidas no fim de cada ano económico transitam para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações das mesmas medidas até à sua completa execução. 5 - Podem ser assumidos compromissos dos quais resultem encargos plurianuais, no âmbito de cada uma das medidas, desde que os respectivos montantes não excedam, em cada um dos anos económicos seguintes, os limites constantes do mapa anexo à presente lei. 6 - A assunção plurianual de compromissos prevista no número anterior depende de autorização dos Ministros das Finanças e da Administração Interna. 6 Artigo 7.º Acompanhamento pela Assembleia da República O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de Março de cada ano, um relatório de que constam a execução de cada medida no ano anterior, os compromissos assumidos e responsabilidades futuras deles resultantes, bem como toda a informação necessária ao controlo da execução da presente lei. Artigo 8.º Revisão da programação 1 - O Governo deve apresentar de dois em dois anos, nos anos ímpares, uma proposta de lei de revisão da presente programação. 2 - A Assembleia da República aprova a revisão da programação de instalações e equipamentos das forças de segurança até 30 dias antes do prazo para apresentação da proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano seguinte. Artigo 9.º Disposições transitórias 1 - Podem ser assumidos em 2007 compromissos plurianuais nos termos referidos nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º 2 - A execução financeira dos investimentos previstos para o período a que se refere a presente lei pode ser antecipada para 2007 sempre que for possível e conveniente, desde que seja igualmente antecipada a realização da receita ou por contrapartida em outras dotações inscritas no orçamento do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo do regime legal aplicável a alterações orçamentais. Artigo 10.º Regime supletivo Às medidas inscritas na presente lei, e em tudo aquilo que não as contrariem, aplicam-se supletivamente as regras orçamentais dos programas plurianuais. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2007 7 O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares 8 Mapa Anexo à Lei de Programação de Meios das Forças de Segurança Medidas 2008 2009 2010 2011 2012 Total Instalações de cobertura territorial 21.000.000 29.000.000 30.000.000 31.000.000 31.000.000 142.000.000 Instalações de âmbito nacional 5.000.000 9.000.000 19.000.000 17.500.000 17.500.000 68.000.000 Instalações de Formação 4.000.000 4.000.000 8.000.000 Veículos 12.500.000 12.500.000 12.500.000 12.500.000 12.500.000 62.500.000 Armamento e equipamento individual 5.000.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 5.000.000 25.000.000 Sistemas de vigilância, comando e controlo 12.000.000 11.000.000 9.000.000 8.000.000 8.000.000 48.000.000 Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação 7.000.000 8.000.000 10.000.000 11.000.000 11.000.000 47.000.000 Total 62.500.000 74.500.000 85.500.000 89.000.000 89.000.000 400.500.000 9