Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/05/2007
Votacao
19/07/2007
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2007
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 12-13
12 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 inovações, a devolução ao juiz da competência para decidir sobre a concessão do apoio judiciário, a supressão da modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos do processo, o regresso à fórmula da presunção legal de insuficiência económica para efeitos de obtenção de apoio judiciário, a restrição, em certas situações, da possibilidade de tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar, a isenção do pagamento de custas aos trabalhadores em qualquer processo laboral e, em certas circunstâncias, aos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito de processos administrativos e fiscais, e a definição de regras próprias para a protecção jurídica no âmbito da Lei Tutelar Educativa. 6 — Atendendo à natureza da matéria em causa nestas iniciativas, deverá ser, necessariamente, promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, mesmo que só em fase de especialidade. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte Parecer A proposta de lei n.º 121/X, apresentada pelo Governo, os projectos de lei n.º 286/X e n.º 287/X, ambos apresentados pelo Bloco de Esquerda, e o projecto de lei n.º 377/X/, apresentado pelo Partido Comunista Português, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate. Palácio de São Bento, 2 de Maio de 2007. O Deputado Relator, António Montalvão Machado — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro. Nota — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e Os Verdes. ——— PROJECTO DE LEI N.º 379/X ALTERA A LEI N.º 45/2006, DE 25 DE AGOSTO, QUE ALTERA LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO (ESTATUTO DOS DEPUTADOS) Exposição de Motivos A garantia de independência no exercício do mandato dos Deputados é uma condição essencial para a qualificação da democracia portuguesa. A transparência é um valor inerente ao código genético dos parlamentos democráticos. Um dos elementos essenciais no estabelecimento dessa garantia e no reiterar dessas condições é o registo de interesses, criado na Assembleia da República. Assim, o registo de interesses destina-se a dar visibilidade e transparência a actos e actividades permitidas por lei, mas que, pela sua natureza, podem, se não forem devidamente assumidos e publicitados, fragilizar o exercício independente e isento do mandato. Com efeito, a obrigatoriedade de inscrição, das funções e actividades públicas ou privadas e as restantes obrigações de inscrição servem para prevenir e identificar eventuais conflitos de interesses. Visa-se, com a presente iniciativa, reforçar o carácter público do registo de interesses, elevando a transparência e facilitando o escrutínio, através da sua colocação, para efeitos de consulta, no portal da Assembleia da República na Internet. Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PS apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo1.º Os artigos 26.° do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, n.° 55/98, de 18 de Agosto; n.º 8/99, de 10 de Fevereiro; n.º 45/99, de 16 de Junho; n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro (Declaração de Rectificação n.º 9/2001, publicada no Diário da República, I.ª Série-A, n.º 61, de 13 de Março), n.º 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, e 45/2006, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Discussão generalidade — DAR I série — 23-38
23 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007 reformista. Pena é que apenas tenha coragem para atacar os trabalhadores e defender os interesses dos grandes grupos financeiros. Corajoso é defender uma Administração Pública que esteja ao serviço dos portugueses, com mais e melhores serviços públicos. Corajoso é defender uma Administração Pública imparcial e independente dos partidos políticos. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é que é ter coragem! O Orador: — Corajoso seria defender uma Administração Pública que não cedesse face aos interesses dos grandes grupos financeiros. Infelizmente, o Partido Socialista, traindo a sua base de apoio e mais uma vez reafirmando o seu projecto político de direita, «brinda» os trabalhadores da Administração Pública com as concepções mais retrógradas no que ao direito do trabalho diz respeito, recuando para o século XIX e ignorando a luta de milhares de trabalhadores, as prisões e o assassinato de trabalhadores que lutaram pelos direitos que o PS hoje ameaça. Os trabalhadores podem contar com o PCP na total oposição a estas propostas, pelo que daqui reafirmamos a necessidade de construir uma Administração Pública que respeite a Constituição de Abril e esteja ao serviço do povo português. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio. O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS preparou este debate, fez o seu «trabalho de casa» e, por isso, apresentou um conjunto de perguntas concretas ao Sr. Ministro. Perguntas sobre este processo, sobre o atraso a que corresponde esta proposta de lei, perguntas sobre o diagnóstico, perguntas sobre o «cheque em branco» que representa o artigo 87.º da iniciativa em causa, perguntas específicas sobre o regime do contrato de trabalho e sobre o regime da nomeação, perguntas em relação às revogações e perguntas em relação à ideia de controlo do défice e à sua exequibilidade face ao n.º 5 do artigo 7.º da proposta de lei. Mas, em relação a tudo isto, não obtivemos uma única resposta. O CDS pode, assim, confirmar que esta é uma espécie de não reforma, que representa muitíssimo pouco, apenas mais um atraso sobre outro atraso. Esta reforma corresponde à ideia de uma nova forma de nada ou pouco fazer, não permitindo que se tenha, portanto, uma única ideia sobre o que vai ser o futuro da Administração Pública em Portugal. Por muito que o Partido Socialista e o Governo aqui venham declamar princípios, eles não passam disso mesmo, pelo que podemos dizer que esta proposta de lei corresponde, neste preciso momento, a uma enorme desilusão. O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem! O Orador: — Para além do mais, corresponde a uma espécie de «cenas dos próximos capítulos», visto que só depois virá o regime do contrato de trabalho e o estatuto disciplinar. Será que, de «depois» em «depois», conseguiremos saber o que é que significa esta reforma da Administração Pública? Começamos, com toda a sinceridade, a perder a nossa confiança em relação a isto. Penso, aliás, que é curioso o facto de o Partido Socialista fazer sempre comparações com o passado. Mas o que tem para nos mostrar quanto ao que faz? Muitíssimo pouco, uma «migalha» de rigorosamente nada! O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem! O Orador: — Por isso mesmo, nós, que estamos empenhados numa verdadeira reforma da Administração Pública, não podemos concordar com este nada! Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscritos quanto a este ponto, passamos agora à apreciação, na generalidade, do pacote sobre a reforma do Parlamento constituído pelas seguintes iniciativas: texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de Lei n.º 394/X — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho (PS); projecto de lei n. º 378/X — Altera a Lei que Regula e Garante o Exercício do Direito de Petição (BE); projecto de lei n.º 381/X — Valoriza o direito de petição (PCP); texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto,
Votação na generalidade — DAR I série — 72-72
72 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007 Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, que altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos agora à votação, na especialidade, da proposta apresentada pelo PS, de alteração do corpo do n.º 3 do artigo 6.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte: 3 — Deve ainda proceder-se à republicação integral dos diplomas sob a forma de lei, em anexo, sempre que: a) .............................................................................................................................................................. b) .............................................................................................................................................................. c) ............................................................................................................................................................... d) .............................................................................................................................................................. O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na especialidade, o texto de substituição já referido, com a alteração que acabou de ser aprovada. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 223/X — Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 226/X — Regime da edição e publicação do Diário da Assembleia da República (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 224/X — Constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas ao Governo (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 207/X — Adopta medidas de eficiência
Votação na especialidade — DAR I série — 72-72
72 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007 Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, que altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos agora à votação, na especialidade, da proposta apresentada pelo PS, de alteração do corpo do n.º 3 do artigo 6.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte: 3 — Deve ainda proceder-se à republicação integral dos diplomas sob a forma de lei, em anexo, sempre que: a) .............................................................................................................................................................. b) .............................................................................................................................................................. c) ............................................................................................................................................................... d) .............................................................................................................................................................. O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na especialidade, o texto de substituição já referido, com a alteração que acabou de ser aprovada. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 223/X — Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 226/X — Regime da edição e publicação do Diário da Assembleia da República (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 224/X — Constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas ao Governo (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 207/X — Adopta medidas de eficiência
Votação final global — DAR I série
Sexta-feira, 20 de Julho de 2007 I Série — Número 108 X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007) REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JULHO DE 2007 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro Artur Jorge da Silva Machado Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD. Em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Luís Fazenda (BE) e Álvaro Saraiva (Os Verdes) deram conta de um incidente com manifestantes que se encontravam frente ao edifício da Assembleia da República, os quais foram instados por autoridades policiais a alterar a sua forma de manifestação ao abrigo da lei do ruído, tendo o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) referido que iria indagar o sucedido junto das autoridades responsáveis. Foram aprovados os n.os 91 a 100 do Diário. Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Feliciano Barreiras Duarte (PSD), Álvaro Saraiva (Os Verdes), João Portugal (PS), Jorge Machado (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Rosário Cardoso Águas (PSD) e Isabel Santos (PS). Também na generalidade, foi apreciado o pacote sobre a reforma do Parlamento constituído pelas seguintes iniciativas: Texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos
Documento integral
1 PROJECTO DE LEI N.º 379/X Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, que altera Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) Exposição de Motivos A garantia de independência no exercício do mandato dos Deputados é uma condição essencial para a qualificação da democracia portuguesa. A transparência é um valor inerente ao código genético dos parlamentos democráticos. Um dos elementos essenciais no estabelecimento dessa garantia e no reiterar dessas condições é o registo de interesses, criado na Assembleia da República. Assim, o registo de interesses destina-se a dar visibilidade e transparência a actos e actividades permitidas por lei, mas que, pela sua natureza, podem, se não forem devidamente assumidos e publicitados, fragilizar o exercício independente e isento do mandato. Com efeito, a obrigatoriedade de inscrição das funções e actividades públicas ou privadas e as restantes obrigações de inscrição servem para prevenir e identificar eventuais conflitos de interesses. Visa-se, com a presente iniciativa, reforçar o carácter público do registo de interesses, elevando a transparência e facilitando o escrutínio, através da sua colocação, para efeitos de consulta, no portal da Assembleia da República na Internet. 2 Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PS apresentam o seguinte Projecto de Lei: Artigo1.º Os artigos 26º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 73/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 24/95, de 18 de Agosto, nº 55/98, de 18 de Agosto; n.º 8/99, de 10 de Fevereiro; n.º 45/99, de 16 de Junho; n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro (Declaração de Rectificação n.º 9/2001, publicada no Diário da República, I.ª Série-A, n.º 61, de 13 de Março), n.º 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, e 45/2006, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: “Artigo 26.º (…) 1. (…). 2. (…) 3. (…) 4. (…) 5. (…) 6. (…) 7. O registo de interesses é público e deve ser colocado para consulta no portal da Assembleia da República na Internet.” 3 Artigo 2.º Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, a presente lei, entra em vigor, no primeiro dia da próxima sessão legislativa. Os Deputados