Projecto de Resolução n.º 197/X
(Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos)
Portugal continua, ainda hoje em dia, a depender em cerca de 80% a 90% da energia que
importa, enquanto o consumo interno de energia eléctrica tem vindo a crescer, na última
década, a uma média anual que tem rondado os 5% a 6%, com particular incidência nos
sectores dos serviços e residencial.
A Comissão Europeia aprovou, no ano de 2001, orientações gerais para a política
energética no seio da União, no horizonte de 2010, as quais apontaram para que nessa data
12% de toda a produção devesse ser proveniente de recursos renováveis.
No quadro da Directiva nº 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de
Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia
renováveis no mercado interno da electricidade, a União Europeia estabeleceu também,
para Portugal, a percentagem de 39% como o alvo quantitativo a atingir pelo nosso País no
aludido ano de referência de 2010.
Apesar de todos os significativos investimentos que têm vindo a ser feitos nos tempos mais
recentes, designadamente ao nível dos segmentos eólico e solar, é fundamental, para que o
nosso País possa vir a cumprir com a meta a que se vinculou enquanto Estado-membro da
União Europeia, que se promova, em simultâneo, o incremento da produção energética a
partir de centrais hídricas.
Com efeito, mesmo com a entrada em funcionamento dos grandes empreendimentos
hidroeléctricos do Alqueva e do Baixo Sabor e o reforço da potência dos aproveitamentos
de Venda Nova e Picote é hoje seguro que não alcançará o nosso País a referida meta de
39%.
Embora a hidroelectricidade seja actualmente a principal fonte nacional de entre as energias
renováveis, o facto é que a percentagem do aproveitamento integral do seu potencial se
situa ainda apenas nos 58%.
Conjugadas todas as condicionantes atrás referidas e tendo, necessariamente, de levar
sempre em linha de conta a melhor defesa possível dos vários componentes ambientais e a
sustentabilidade da utilização dos recursos naturais, tudo aconselha a que, face às
tecnologias disponíveis, aposte o nosso País, num curtíssimo prazo e de um modo
determinado, no reforço da produção de energia eléctrica, sobretudo através do recurso às
pequenas centrais hídricas – também conhecidas como mini-hídricas.
Para se ter uma ideia rápida, mas fiável, do estado deste sub-sector das energias renováveis
dir-se-á que desde o início da década de 90 se registaram cerca de 1.600 pedidos de
licenciamento destas mini-centrais, tendo, no entanto, desde então, apenas sido construídas
cerca de 50.
Enquanto isso, países nossos parceiros na União Europeia, como a França, a Itália e a
Alemanha aproveitaram já, praticamente, todo o seu potencial hídrico para a produção
energética. E, mesmo aqui ao nosso lado, a vizinha Espanha tem já 85% deste seu
manancial em plena produção.
Em 24 de Janeiro passado, num debate mensal no Parlamento, o Primeiro-ministro afirmou
o propósito de o nosso País atingir, no ano de 2010, não apenas o nível traçado pela União
Europeia de 39% de toda a electricidade consumida em Portugal ser de origem renovável,
mas um patamar de 45%. E considerou como “crítica neste domínio” a energia hídrica.
Dissertando sobre a situação deste sub-sector energético o Chefe do Governo reconheceu
que “54% do nosso potencial hídrico está por aproveitar, ao mesmo tempo que,
paradoxalmente, somos um dos países em que menos cresceu a capacidade hídrica instalada
nos últimos 30 anos”. O que, em tudo vem atestar os já referidos baixíssimos níveis de
atendimento, pela Administração Pública, dos requerimentos apresentados pelos
particulares para a instalação de unidades de produção de energia a partir, sobretudo, de
centrais mini-hídricas.
Tendo enveredado por este discurso político, o Primeiro-ministro, contudo, apenas
objectivou os seus propósitos em grandes hídricas, designadamente, no reforço da
capacidade de produção das centrais do Picote, Bemposta e Alqueva e, ainda, na aceleração
do “ritmo de construção de barragens novas”, mediante a elaboração de um “plano global
de barragens”, com vista a “atingir mais 1.300 MW de potência hídrica”.
Ora, sucede, porém, que as centrais mini-hídricas, pelas suas características de dimensão,
menor relevância dos impactes ambientais que provocam, pela dispersabilidade que, por
isso, permitem no território e por poderem ser, também, de fins múltiplos, encerram um
forte potencial para a modificação das condições locais e para o desenvolvimento de
actividades produtivas, constituindo um poderoso aliado à fixação de pessoas e, por
consequência, na luta contra a desertificação das regiões do interior do nosso País. Entre
outras vantagens, este tipo de mini-centrais permite, controlar o caudal dos rios e proceder à
irrigação dos campos.
O panorama nacional actual relativo à produção eléctrica a partir de mini-centrais hídricas é
o seguinte: Tendo em conta as antigas concessões, 34 mini-hídricas com uma potência total
de 30 MW e 100 GWh/ano, e ainda 20 do SENV (Sistema Eléctrico Não Vinculado -
Grupo EDP) com 56 MW e produtividade de 165 GWh/ano, o total de aproveitamento
situa-se em 98 centrais que correspondem a 256 MW de potência instalada e a uma
produção 815 GWh/ano.
Apesar de ser difícil estimar o potencial de exploração míni-hídrica existente é possível
apontar para valores perto dos 1.000 MW, dos quais entre 500 e 600 MW são
concretizáveis em poucos anos (até 2010), com uma produção média entre 1.500 e 1.800
GWh/ano.
Nestes termos,
- Considerando a manutenção da forte dependência energética externa do nosso País;
- Considerando os objectivos constantes da Directiva nº 2001/77/CE, de 27 de Setembro, e,
designadamente, as metas que foram assinadas nosso País nesse novo quadro jurídico-
político;
- Considerando que a produção de energia por via hídrica não conduz à emissão de
quaisquer Gases com Efeito de Estufa, contribuindo, antes e decisivamente, para o
cumprimento dos compromissos decorrentes da ratificação do Protocolo de Kyoto sobre as
Alterações Climáticas;
- Considerando que apenas 58% de todo o potencial hidroeléctrico nacional se encontra
neste momento explorado;
- Considerando as diversas vantagens ambientais, sociais, técnicas e económicas que
podem advir do incremento da produção hidroeléctrica no nosso País, em especial as que se
reportam à gestão global de todo o sistema electroprodutor nacional, à garantia da
existência e ao reforço das nossas reservas de água e, por consequência, ao combate à
desertificação;
- Considerando o recente anúncio do XVII Governo Constitucional numa aposta clara na
promoção das energias renováveis e, em especial, da produção hídrica, mas apenas através
de grandes centrais;
- Considerando, finalmente, o potencial de produção eléctrica a partir de centrais mini-
hídricas existente e por explorar no nosso País,
A Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de medidas com vista:
a) À promoção do pleno aproveitamento energético dos nossos recursos hídricos
através do recurso a mini-centrais hídricas;
b) Aquando da elaboração do anunciado “plano global de barragens”, a garantir,
sempre que tecnicamente viável, a prevalência dos aproveitamentos mini-
hídricos relativamente às grandes hídricas;
c) A agilizar os procedimentos para o licenciamento de mini-centrais hídricas,
nomeadamente através da introdução de limites temporais para todas fases
envolvidas;
f) À elaboração e à divulgação de um mapeamento nacional das potencialidades de
aproveitamentos energéticos a partir de mini-centrais hídricas.
Palácio de São Bento, 20 de Março de 2007.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata,
---
Publicação — DAR II série A — 57-59 — 31/03/2007
57 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007
2 — As referências feitas em diplomas legais ou regulamentares às normas revogadas no número anterior consideram-se feitas para as correspondentes normas em vigor.
Artigo 60.º Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ______ O Primeiro-Ministro, ______ O Ministro da Justiça, ______ O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ______ O Ministro da Saúde, ______.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 196/X SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO AEROPORTO INTERNACIONAL DE LISBOA
As opções políticas sobre grandes infra-estruturas devem merecer debates nacionais aprofundados, de modo a que elas correspondam, de facto, a necessidades do País e também que as opções técnicas que as sustentam sejam compreendidas e devidamente fundamentadas.
Se estes dois aspectos são fundamentais, a forma de financiamento dessas infra-estruturas não deixa de o ser e, em nome da transparência e do rigor, o Governo deve informar o País, de quais são as formas de financiamento das futuras infra-estruturas.
Se existe na sociedade portuguesa um consenso alargado sobre a necessidade de um novo aeroporto internacional para Lisboa, esse consenso já não existe sobre a sua localização e sobre a forma do seu financiamento.
O novo aeroporto internacional de Lisboa, não pode ficar de fora de outras redes de infra-estruturas como seja a rede ferroviária, incluindo a Rede de Alta Velocidade, a rede portuária, rodoviária, incluindo também a rede de plataformas logísticas.
Tendo em conta a importância deste projecto, que se pretende com capacidade futura e não limitada à partida, os impactos ambientais, a segurança de utilizadores e das populações, assim como o seu custo, entendemos que o debate em torno da localização e do financiamento do novo aeroporto de Lisboa, não pode ser dado como encerrado, como o Governo pretende.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:
1 — A realização de estudos, durante este ano, sobre todas as alternativas existentes na margem sul do Tejo, que tenham confluência com a Linha de Alta Velocidade Lisboa-Madrid.
2 — A divulgação e explicitação de qual a forma de financiamento da construção do novo aeroporto, nomeadamente os prazos e modalidades da privatização da ANA.
3 — A divulgação de todos os estudos e não apenas daqueles que sustentam a sua opção política por determinada localização.
e decide:
criar uma comissão eventual que acompanhará todo o processo de decisão sobre a localização e financiamento do novo aeroporto internacional de Lisboa.
Palácio de S. Bento, 26 de Março de 2007.
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — Alda Macedo — Francisco Louçã — Cecília Honório — Mariana Aiveca.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 197/X PROMOÇÃO DOS APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS
Portugal continua, ainda hoje em dia, a depender em cerca de 80% a 90% da energia que importa, enquanto o consumo interno de energia eléctrica tem vindo a crescer, na última década, a uma média anual que tem rondado os 5% a 6%, com particular incidência nos sectores dos serviços e residencial.
---
Apreciação — DAR I série — 28-37 — 19/05/2007
28 | I Série - Número: 085 | 19 de Maio de 2007
aliás, tem sido salvaguardado, com normas específicas para o património das Forças Armadas no Orçamento do Estado? Reconhecendo que pode haver várias formas de apresentar esta lei, haverá condições para potenciar o valor das alienações, nomeadamente no que se refere às mais-valias e revertê-las para cumprimento das várias decisões apresentadas pelos diversos governos e que são absolutamente indispensáveis à concretização dessas medidas?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Gonçalves, essa é, de facto, uma medida que consta do Programa do Governo e que o Governo conta poder apresentar à Assembleia dentro em breve.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah!
O Orador: — As reformas que as Forças Armadas têm vindo a sofrer nos últimos tempos, em primeiro lugar, a sua profissionalização e, em segundo lugar, as reestruturações, particularmente no Exército, libertam um conjunto enorme de património.
Ora, isto significa que de umas Forças Armadas de grande dimensão se passou para umas Forças Armadas de pequena dimensão e de umas Forças Armadas que eram fundamentalmente de ocupação territorial se passou para umas Forças Armadas de projecção para o exterior. Significa isto que há um conjunto de património das Forças Armadas que é necessário rentabilizar com determinados objectivos: em primeiro lugar, para a requalificação daquelas estruturas que as Forças Armadas precisam; em segundo lugar, para a construção de novas infra-estruturas que decorrem da reestruturação e da integração de determinadas estruturas; em terceiro lugar, e finalmente, para conseguir e manter a sustentabilidade do fundo de pensões dos militares. São estes os objectivos fundamentais.
Porém, para o fazer, é preciso critério e uma gestão técnica, profissionalizada, digamos assim. Ora, é isso que se visa neste projecto. Desde os anos 60 que não há um plano de investimentos das Forças Armadas em infra-estruturas como aquele que se vai propor. É um plano longo, largo, profundo e que procura assegurar duas coisas fundamentais, isto para responder directamente às pergunta que colocou: em primeiro lugar, o valor patrimonial dos imóveis; em segundo lugar, o destino dessas verbas para a requalificação, a construção e o fundo de pensões dos militares das Forças Armadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, concluído o debate sectorial com o Ministro da Defesa Nacional, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, do qual consta a apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 197/X — Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos e 199/X — Promoção do aproveitamento energético da Biomassa Agrícola, ambos apresentados pelo PSD.
Para apresentar os referidos projectos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A forte dependência energética externa do nosso país — 80% a 90% da energia que consumimos é importada — impõe um crescente investimento em todas as soluções tecnológicas que possam conduzir a uma maior eficiência na forma como utilizamos a energia, bem como a uma diversificação das fontes de abastecimento.
Desde 1999 que o preço do barril de crude quase quadruplicou. Vários são os factores que concorrem para este prolongado choque petrolífero, desde logo, a emergente economia chinesa e a instabilidade política em alguns dos principais países produtores.
A necessidade de alterar esta dependência surge, de forma muito suave, logo com os choques petrolíferos de 1973 e de 1979, iniciando-se, então, uma discussão interna da necessidade de Portugal começar, mais cedo ou mais tarde, uma política energética séria que levasse o País a diminuir drasticamente esta sua penosa factura.
Tal política começou a ser definitivamente implementada pelos governos do PSD, em finais da década de 80 do século passado, com a aprovação dos Decretos-Leis n.os 188/88 e 189/88. Esses novos regimes jurídicos inauguraram no nosso país as políticas de utilização racional da energia e a implantação e desenvolvimento das energias renováveis.
Também a política e a legislação comunitárias foram sempre reflectindo não apenas as consequências directas dos acordos e compromissos internacionais entretanto assumidos — como os que se inscrevem do âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o seu consequente Protocolo de Quito —, como tomaram muitas vezes a dianteira, designadamente no caso da assumpção unilateral da redução de 8% das emissões dos gases com efeito de estufa até 2012, enquanto a comunidade internacional se vinculou apenas a uns escassos 5,2%, ou, mesmo ainda, na
---
Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 54-54 — 25/05/2007
54 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é só para dizer que da ordem de trabalhos dessa reunião não constava a reapreciação do parecer, nem o Sr. Deputado Agostinho Lopes teve, por qualquer forma, conhecimento de que essa questão iria ser suscitada. E o Sr. Deputado não esteve presente nessa reunião porque estava a exercer outras funções parlamentares. Digo-o, para que não fique aqui qualquer ideia de que o Sr. Deputado Agostinho Lopes, propositadamente ou com qualquer intenção, obstaculizou a aprovação do dito parecer.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Está registado o esclarecimento.
Vamos retomar as votações.
Srs. Deputados, relativamente aos projectos de resolução n.os 197/X — Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos (PSD) e 199/X — Promoção do aproveitamento energético da Biomassa Agrícola (PSD), deu entrada na Mesa, e foi distribuído, um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a respectiva baixa à 7.ª Comissão, sem votação.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, relativamente à proposta de lei n.º 118/X, foi elaborado, pela Comissão de Orçamento e Finanças, um texto final, cujo artigo 6.º, por alterar matéria relativa à Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), concretamente a alínea a) do seu artigo 10.º, terá de ser votado na especialidade pelo Plenário.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na especialidade, o artigo 6.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 118/X — Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 6.º Alteração à Lei das Finanças Locais
O artigo 10.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º (…)
(…)
a) O produto da cobrança dos impostos a cuja receita têm direito, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto municipal sobre veículos (IMV), sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 17.º da presente lei, bem como a parcela do produto do imposto único de circulação que lhes caiba nos termos da lei; b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) (…) m) (…).»
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 118/X — Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o
---
Apreciação — DAR I série — 17-28 — 14/02/2009
17 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009
Enfim, essa não é, propriamente, a ideia que temos de um Estado de direito nem o que consideramos melhor para os cidadãos. E, sem excessos de garantismo, também não somos a favor do securitarismo que o CDS pretende. Por isso, temos de encontrar o meio justo e adequado para que possamos viver em segurança, mas também com respeito pelos direitos, liberdades e garantias de todos os portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 593/X (4.ª) e 594/X (4.ª), do CDS-PP, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos: a apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 197/X (2.ª) — Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos (PSD), 199/X (2.ª) — Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola (PSD), 419/X (4.ª) — Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios (PSD) e 278/X (3.ª) — Planos Energéticos Municipais (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que decorre a III Semana da Energia Sustentável da União Europeia, que tem como finalidade a sensibilização de todos os cidadãos e demais entidades a trabalharem em conjunto em nome de um objectivo comum, o PSD pretende, com estas propostas e com este debate, contribuir de forma muito clara para esse objectivo: um mundo mais sustentável! As questões energéticas e, designadamente, as opções estratégicas em termos nacionais e internacionais atingiram, nos nossos dias, uma acuidade e uma relevância redobradas. As opções que Portugal adoptar neste sector serão decisivas para o futuro económico e ambiental do País.
São vários os caminhos que podem ser trilhados, são várias as opções que podem ser tomadas, mas o que ninguém perceberá é que, numa matéria que todos reconhecem que hoje, mais do que nunca, marca a agenda política e económica do mundo inteiro, não se faça tudo o que está ao nosso alcance.
Portugal continua, ainda hoje, a depender em cerca de 80% a 90% da energia que importa, enquanto o consumo interno de energia eléctrica tem vindo a crescer, só na última década, a uma média anual que tem rondado os 5% a 6%, com particular incidência nos sectores dos serviços e residencial.
No entanto, a União Europeia estabeleceu, para Portugal, que 39% da produção de energia deve ser proveniente de recursos renováveis, já em 2010. Ainda assim, Portugal foi mais longe ao assumir metas ainda mais ambiciosas em matéria de energias de fonte renovável no quadro da Estratégia Nacional para a Energia.
Ora, estando já nós no início de 2009, fácil se torna perceber que é impossível cumprir as metas definidas se não tomarmos medidas muito concretas e urgentes no lado da procura, ao mesmo tempo que não desperdiçamos qualquer fonte renovável à nossa disposição. No caso da energia hídrica, o País regista ainda um fraco nível de utilização da disponibilidade hídrica (56%), devido a um fraquíssimo investimento realizado ao longo das últimas décadas, não obstante o facto de a tecnologia da produção de energia hídrica ser conhecida e dominada em Portugal, bem como o património hídrico nacional ser de todos conhecido.
Partindo dos cerca de 5000 MW de potência hidroeléctrica instalada actualmente, o Governo fixou como objectivo atingir-se 7000 MW de potência instalada no ano 2020. Só que estes grandes objectivos e projectos assentam, contudo, essencialmente sobre grandes barragens.
No entanto, importa não esquecer o aproveitamento do enorme potencial que podemos obter através das mini-hídricas. Embora não seja fácil fazê-lo, há estimativas para uma capacidade de potencial hidroeléctrico explorável, em sistemas de mini-hídrica, situado nos 1000 MW, sendo que uma potência de 500-600 MW é passível de concretização a muito curto e a médio prazos.
Salienta-se que, nos últimos anos, a potência instalada em centrais mini-hídricas cresceu muito lentamente, traduzindo um acréscimo médio anual de apenas 1,9%.
Assim, propomos que a Assembleia da República recomende ao Governo a agilização do processo de licenciamento de pequenas centrais hidroeléctricas, a elaboração e a divulgação de um mapeamento nacional das potencialidades de aproveitamentos energéticos a partir destas centrais.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 14/02/2009
Sábado, 14 de Fevereiro de 2009 I Série — Número 46
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Procedeu-se à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 593/X (4.ª) — Alteração ao Código Penal (CDS-PP) e 594/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), que foram rejeitados, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Fernando Negrão (PSD), Helena Pinto (BE), João Oliveira (PCP) e Ricardo Martins (PS).
Foram apreciados, conjuntamente, os projectos de resolução n.os 197/X (2.ª) — Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos (PSD) e 199/X (2.ª) — Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola (PSD), cujos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, foram aprovados, 419/X (4.ª) — Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios (PSD), que foi aprovado, e 278/X (3.ª) — Planos energéticos municipais (CDS-PP), que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Almeida (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Nuno Antão (PS), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Rita Miguel (PS).
Foi aprovado o voto n.º 207/X (4.ª) — De pesar pelas vítimas dos incêndios que atingiram a Austrália (PS e CDS-PP), tendo, no fim, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Foi igualmente aprovado o projecto de resolução n.º 425/X (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à Alemanha (Presidente da AR).
Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.os 248/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de
Abrir texto oficial