Projecto de Resolução nº 199/X
(Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola)
O Decreto-lei nº 189/88, de 27 de Maio, aprovou as normas relativas à actividade de
produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito
público ou privado.
Posteriormente, o Decreto-lei nº 168/99, de 18 de Maio, veio rever o normativo aplicável à
produção de energia eléctrica a partir de recursos renováveis, constante do Decreto-Lei n.º
189/88, tendo, especialmente:
a) Alterado completamente o tarifário aplicável à venda de energia eléctrica produzida a
partir de recursos renováveis e estabelecido os princípios necessários à internalização dos
benefícios ambientais proporcionados por essas instalações, permitindo a implementação de
tarifas habitualmente designadas por tarifas verdes;
b) Reorganizado o processo de regulamentação, através da concentração nele das
disposições gerais, do estabelecimento de princípios e da definição de direitos e deveres;
c) Alterado os mecanismos conducentes à definição dos pontos de interligação das
instalações de produção, por forma a assegurar uma maior transparência dos procedimentos
e a garantir uma mais completa equidade de tratamento dos diversos promotores, ao mesmo
tempo que limitou as situações em que, havendo em carteira projectos que tornam
indisponíveis certos pontos de interligação, não existissem condições para concretizar, de
imediato, a construção das respectivas instalações.
O Decreto-lei nº 339-C/2001, de 29 de Dezembro, viria, mais tarde, a introduzir também
alterações no Decreto-lei nº 189/88, com o objectivo de estabelecer uma remuneração
diferenciada por tecnologia e regime de exploração, com destaque para as energias
renováveis, e atribuindo, ao mesmo tempo, destaque apropriado às tecnologias que, embora
emergentes, como era o caso da energia das ondas e da energia solar fotovoltaica,
evidenciavam um elevado potencial a médio prazo, visando proporcionar-lhes condições
indispensáveis para a concretização de projectos exemplares.
O Decreto-lei nº 339-C/2001 reconhecia, também, em paralelo, o carácter permanente do
contributo ambiental das instalações abrangidas pela legislação em questão e eliminava, por
essa razão, qualquer limitação temporal. A concluir, este diploma estipulava, de forma
inovatória, o pagamento de uma renda devida pelas empresas detentoras de centrais eólicas
aos municípios onde as mesmas se encontrassem implantadas.
O Decreto-lei nº 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, veio ajustar as medidas de promoção do
aumento da produção de electricidade através de fontes renováveis à factura energética
suportada pelos consumidores.
Tendo por base uma alteração dos pressupostos que tinham estado na base da elaboração do
Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 29 de Dezembro, nomeadamente no que diz respeito ao
preço do CO (índice 2) e ao preço da electricidade em regime de mercado, este diploma
adequou o enquadramento remuneratório das fontes de energia renováveis através de uma
actualização dos valores constantes da respectiva fórmula, garantindo, em simultâneo, essa
remuneração por um prazo considerado suficiente para permitir a recuperação dos
investimentos efectuados e a cobertura da expectativa de retorno económico mínimo dos
promotores.
Neste novo regime foram contempladas centrais eólicas, hídricas com potência até 10 MW,
de energia solar fotovoltaica até 150 MW, com combustível de biomassa florestal residual e
de biomassa animal, de valorização energética de biogás e de valorização energética dos
resíduos sólidos urbanos. O diploma deixou, contudo, de fora outras tecnologias como as
que assentam a sua produção a partir de outros tipos de biomassas, como as provenientes da
agricultura.
As biomassas agrícolas podem constituir um forte contributo para a redução da
dependência da biomassa florestal residual e subdividem-se, em atenção à sua
especificidade, em três tipos distintos:
Biomassa de Produção Agrícola Dedicada;
Biomassa de Resíduos Agrícolas;
Biomassa de Resíduos das Indústrias Agrícolas.
As biomassas agrícolas definidas anteriormente, poderão constituir um forte contributo
para a redução da dependência da biomassa florestal residual.
Caracterizam-se, por isso, de seguida, mais em detalhe esses três tipos de biomassas.
a) Biomassa de Produção Agrícola Dedicada
A agricultura pode prestar um forte contributo para a produção de energia eléctrica
em centrais termoeléctricas, pela promoção e dinamização de produções agrícolas
dedicadas, nomeadamente ao nível das culturas energéticas, as quais podem ser
utilizadas como biomassa.
Estas culturas energéticas pelo seu elevado poder calorífico, podem substituir, ou
funcionar em complemento da utilização de biomassa florestal residual, nas centrais
termoeléctricas.
As culturas energéticas com maior potencial e rendimento de produção são o cardo
e a cana.
b) Biomassa de Resíduos Agrícolas
Os resíduos da actividade agrícola, como sejam os resultantes da actividade de
produção, recolha e processamento de matérias-primas dentro do sector agrícola,
podem ser utilizados como biomassa.
Os resíduos agrícolas susceptíveis de aproveitamento como biomassa são:
1. Resíduos herbáceos como a palha de cereais e resíduos que se deixam na terra
depois da sua recolha, tais como:
1.1. Resíduos do cultivo de cereais, como sejam a palha de trigo, cevada, aveia,
centeio, arroz e sorgo;
1.2. Resíduos de produções hortícolas;
1.3. Resíduos da produção de frutos secos;
1.4. Resíduos da produção de arroz;
1.5. Resíduos provenientes do cultivo para o sector agro-industrial, como sejam
os resíduos do cultivo de algodão, girassol e colza;
1.6. Resíduos de cultivos dedicados à produção de legumes para alimentação
humana e animal;
2. Resíduos provenientes das podas, como sejam podas de olival, vinhas, citrinos
e árvores de fruto.
c) Biomassa de Resíduos das Indústrias Agrícolas
Os resíduos das indústrias agrícolas resultantes das actividades de processamento de
matérias-primas dentro do sector agrícola têm forte potencial de utilização como
biomassa para a produção de energia.
Os resíduos susceptíveis de aproveitamento como biomassa são:
Resíduos da produção de azeite, como sejam o bagaço de azeitona;
Resíduos da produção de azeitona, como sejam o caroço da azeitona e
resíduos de lavagem;
Resíduos da extracção de óleos vegetais, com sejam o óleo de girassol e
de colza;
Resíduos das indústrias de produção de vinho;
Resíduos das indústrias de produção de frutos em conservas;
Resíduos das indústrias de produção de cerveja;
Resíduos das indústrias de produção de sumos de frutas.
Ora, sem a previsão de valores remuneratórios minimamente atractivos não é possível
encarar e suportar investimentos para o aproveitamento energético destes produtos e
substâncias os quais, todavia, podem assumir uma significativa relevância para o balanço
energético nacional.
Impõe-se, por isso, a alteração dos critérios remuneratórios constantes do Decreto-lei nº 33-
A/2005, passando a atribuir-se à energia produzida a partir das biomassas agrícolas um
coeficiente “Z”, compatível com os custos associados à produção agrícola, o qual deverá
ser equivalente ao atribuído actualmente à biomassa florestal residual – ou seja, 8,2.
Para além do mais, a adopção desta medida constituirá um factor dinamizador da
agricultura nacional, pelo financiamento indirecto que vem propiciar aos agricultores,
resolvendo, por outro lado, problemas ambientais resultantes do vazadouro dos resíduos
provenientes das indústrias agrícolas.
Nestes termos,
A Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de medidas com vista à
promoção do aproveitamento energético das biomassas provenientes da agricultura,
designadamente através de uma alteração ao Decreto-Lei nº 33-A/2005, de 16 de Fevereiro,
passando a atribuir-se à remuneração da energia assim produzida um coeficiente “Z”,
compatível com os custos associados à produção agrícola, o qual deverá ser equivalente ao
atribuído actualmente à “biomassa florestal residual” (8,2).
Palácio de São Bento, 22 de Março de 2007.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata,
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Publicação — DAR II série A — 61-63 — 31/03/2007
61 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007
— Levando em linha de conta o carácter sustentável e moderno que uma intervenção de carácter estrutural no Vale do Mondego poderia revestir em áreas de futuro como a agro-industrial, a energética (produção em termos clássicos e a partir de fontes renováveis) e a agro-turística e ambiental; — Ponderando que uma gestão sustentável e uma autonomia reguladora implicariam, também, a promoção de parcerias público-privadas, com as inerentes vantagens para todas as partes envolvidas; — Considerando o superior interesse público decorrente da protecção e segurança eficazes de pessoas e bens que através de uma tal intervenção poderá vir a ser acautelado; — Atendendo à superior valia turístico-económica de um projecto que envolva a navegabilidade do rio Mondego; — Levando em linha de conta o potencial de valorização ambiental e da qualidade de vida que uma adequada e assumida estratégia de desenvolvimento sustentado pode assumir, não apenas para as populações da região, mas para todo o País, considerado a partir deste microcosmo,
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte e faça aplicar a toda a região do Vale do Baixo Mondego, situada entre Coimbra e a Figueira da Foz, uma estruturada e consequente estratégia de desenvolvimento racional e sustentado, contemplando, designadamente, os seguintes objectivos:
a) Regularização dos rios Arunca (8 Kms), Pranto (20 Kms), Ega (8,5 Kms), Foja (8 Kms), Ribeira de Ançã e da Vala de Vale Travesso; b) Compatibilização da regularização hídrica com a produção e disponibilidade de energética para as explorações e as populações; c) Construção das Estações Elevatórias do Arunca, Ega, Pranto e Quada-Lares; d) Recuperação Ambiental do Leito Central do Mondego e do Leito Periférico Direito; e) Reabilitação do Canal Condutor Geral; f) Remodelação da escada de peixes do açude-ponte de Coimbra; g) Reconstrução das infra-estruturas afectadas pelas Cheias de 2001; h) Constituição de associações de utilizadores compostas pela totalidade ou parte dos utilizadores do domínio público hídrico de uma bacia ou de uma sub-bacia hidrográfica, às quais seriam atribuídos os seguintes direitos:
— Ao recebimento de parte dos valores resultantes da cobrança da taxa sobre os recursos hídricos, mediante a celebração de contratos-programa; — À delegação de competências, pela Administração de Região Hidrográfica, da totalidade ou de parte das águas abrangidas pelos títulos de utilização geridos por cada associação; — De preferência na atribuição de licenças ou de concessões; — De concessão da exploração total ou parcial de empreendimentos de fins múltiplos;
i) Implementação de um sistema de gestão da água; j) Melhoria das acessibilidades no vale e ao seu relacionamento com o exterior; k) Infra-estruturação de apoio ao uso urbano do Vale e do Rio Mondego, concebendo o primeiro como um corredor verde intermunicipal; l) Aproveitamento adequado de todo o potencial produtivo agrícola, nomeadamente através da promoção de emparcelamentos fundiários, da organização dos proprietários e dos produtores e de um ordenamento das produções, estimulando, também, a promoção da agricultura por métodos biológicos; m) Promoção de uma participação expressiva e interessada dos cidadãos e entidades abrangidos pelas medidas constantes de uma tal estratégia de desenvolvimento.
Palácio de São Bento, 28 de Março de 2007.
Os Deputados do PSD: Miguel Almeida — José Eduardo Martins — Mário Albuquerque — Ricardo Martins — José Raúl dos Santos — Hugo Velosa — Pedro Pinto — Emídio Guerreiro — Carlos Andrade Miranda — José Cesário — Jorge Tadeu Morgado — António Almeida Henriques — Virgílio Almeida Costa — José Manuel Ribeiro — Fernando Antunes — Miguel Queiroz — Luís Carloto Marques — Helena Lopes da Costa.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 199/X PROMOÇÃO DO APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DA BIOMASSA AGRÍCOLA
O Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, aprovou as normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, veio rever o normativo aplicável à produção de energia eléctrica a partir de recursos renováveis, constante do Decreto-Lei n.º 189/88, tendo, especialmente:
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Apreciação — DAR I série — 28-37 — 19/05/2007
28 | I Série - Número: 085 | 19 de Maio de 2007
aliás, tem sido salvaguardado, com normas específicas para o património das Forças Armadas no Orçamento do Estado? Reconhecendo que pode haver várias formas de apresentar esta lei, haverá condições para potenciar o valor das alienações, nomeadamente no que se refere às mais-valias e revertê-las para cumprimento das várias decisões apresentadas pelos diversos governos e que são absolutamente indispensáveis à concretização dessas medidas?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Gonçalves, essa é, de facto, uma medida que consta do Programa do Governo e que o Governo conta poder apresentar à Assembleia dentro em breve.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah!
O Orador: — As reformas que as Forças Armadas têm vindo a sofrer nos últimos tempos, em primeiro lugar, a sua profissionalização e, em segundo lugar, as reestruturações, particularmente no Exército, libertam um conjunto enorme de património.
Ora, isto significa que de umas Forças Armadas de grande dimensão se passou para umas Forças Armadas de pequena dimensão e de umas Forças Armadas que eram fundamentalmente de ocupação territorial se passou para umas Forças Armadas de projecção para o exterior. Significa isto que há um conjunto de património das Forças Armadas que é necessário rentabilizar com determinados objectivos: em primeiro lugar, para a requalificação daquelas estruturas que as Forças Armadas precisam; em segundo lugar, para a construção de novas infra-estruturas que decorrem da reestruturação e da integração de determinadas estruturas; em terceiro lugar, e finalmente, para conseguir e manter a sustentabilidade do fundo de pensões dos militares. São estes os objectivos fundamentais.
Porém, para o fazer, é preciso critério e uma gestão técnica, profissionalizada, digamos assim. Ora, é isso que se visa neste projecto. Desde os anos 60 que não há um plano de investimentos das Forças Armadas em infra-estruturas como aquele que se vai propor. É um plano longo, largo, profundo e que procura assegurar duas coisas fundamentais, isto para responder directamente às pergunta que colocou: em primeiro lugar, o valor patrimonial dos imóveis; em segundo lugar, o destino dessas verbas para a requalificação, a construção e o fundo de pensões dos militares das Forças Armadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, concluído o debate sectorial com o Ministro da Defesa Nacional, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, do qual consta a apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 197/X — Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos e 199/X — Promoção do aproveitamento energético da Biomassa Agrícola, ambos apresentados pelo PSD.
Para apresentar os referidos projectos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A forte dependência energética externa do nosso país — 80% a 90% da energia que consumimos é importada — impõe um crescente investimento em todas as soluções tecnológicas que possam conduzir a uma maior eficiência na forma como utilizamos a energia, bem como a uma diversificação das fontes de abastecimento.
Desde 1999 que o preço do barril de crude quase quadruplicou. Vários são os factores que concorrem para este prolongado choque petrolífero, desde logo, a emergente economia chinesa e a instabilidade política em alguns dos principais países produtores.
A necessidade de alterar esta dependência surge, de forma muito suave, logo com os choques petrolíferos de 1973 e de 1979, iniciando-se, então, uma discussão interna da necessidade de Portugal começar, mais cedo ou mais tarde, uma política energética séria que levasse o País a diminuir drasticamente esta sua penosa factura.
Tal política começou a ser definitivamente implementada pelos governos do PSD, em finais da década de 80 do século passado, com a aprovação dos Decretos-Leis n.os 188/88 e 189/88. Esses novos regimes jurídicos inauguraram no nosso país as políticas de utilização racional da energia e a implantação e desenvolvimento das energias renováveis.
Também a política e a legislação comunitárias foram sempre reflectindo não apenas as consequências directas dos acordos e compromissos internacionais entretanto assumidos — como os que se inscrevem do âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e o seu consequente Protocolo de Quito —, como tomaram muitas vezes a dianteira, designadamente no caso da assumpção unilateral da redução de 8% das emissões dos gases com efeito de estufa até 2012, enquanto a comunidade internacional se vinculou apenas a uns escassos 5,2%, ou, mesmo ainda, na
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Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 54-54 — 25/05/2007
54 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é só para dizer que da ordem de trabalhos dessa reunião não constava a reapreciação do parecer, nem o Sr. Deputado Agostinho Lopes teve, por qualquer forma, conhecimento de que essa questão iria ser suscitada. E o Sr. Deputado não esteve presente nessa reunião porque estava a exercer outras funções parlamentares. Digo-o, para que não fique aqui qualquer ideia de que o Sr. Deputado Agostinho Lopes, propositadamente ou com qualquer intenção, obstaculizou a aprovação do dito parecer.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Está registado o esclarecimento.
Vamos retomar as votações.
Srs. Deputados, relativamente aos projectos de resolução n.os 197/X — Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos (PSD) e 199/X — Promoção do aproveitamento energético da Biomassa Agrícola (PSD), deu entrada na Mesa, e foi distribuído, um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a respectiva baixa à 7.ª Comissão, sem votação.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, relativamente à proposta de lei n.º 118/X, foi elaborado, pela Comissão de Orçamento e Finanças, um texto final, cujo artigo 6.º, por alterar matéria relativa à Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), concretamente a alínea a) do seu artigo 10.º, terá de ser votado na especialidade pelo Plenário.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na especialidade, o artigo 6.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 118/X — Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Artigo 6.º Alteração à Lei das Finanças Locais
O artigo 10.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º (…)
(…)
a) O produto da cobrança dos impostos a cuja receita têm direito, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto municipal sobre veículos (IMV), sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 17.º da presente lei, bem como a parcela do produto do imposto único de circulação que lhes caiba nos termos da lei; b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) (…) m) (…).»
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 118/X — Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o
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Apreciação — DAR I série — 17-28 — 14/02/2009
17 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009
Enfim, essa não é, propriamente, a ideia que temos de um Estado de direito nem o que consideramos melhor para os cidadãos. E, sem excessos de garantismo, também não somos a favor do securitarismo que o CDS pretende. Por isso, temos de encontrar o meio justo e adequado para que possamos viver em segurança, mas também com respeito pelos direitos, liberdades e garantias de todos os portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 593/X (4.ª) e 594/X (4.ª), do CDS-PP, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos: a apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 197/X (2.ª) — Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos (PSD), 199/X (2.ª) — Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola (PSD), 419/X (4.ª) — Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios (PSD) e 278/X (3.ª) — Planos Energéticos Municipais (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Almeida.
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que decorre a III Semana da Energia Sustentável da União Europeia, que tem como finalidade a sensibilização de todos os cidadãos e demais entidades a trabalharem em conjunto em nome de um objectivo comum, o PSD pretende, com estas propostas e com este debate, contribuir de forma muito clara para esse objectivo: um mundo mais sustentável! As questões energéticas e, designadamente, as opções estratégicas em termos nacionais e internacionais atingiram, nos nossos dias, uma acuidade e uma relevância redobradas. As opções que Portugal adoptar neste sector serão decisivas para o futuro económico e ambiental do País.
São vários os caminhos que podem ser trilhados, são várias as opções que podem ser tomadas, mas o que ninguém perceberá é que, numa matéria que todos reconhecem que hoje, mais do que nunca, marca a agenda política e económica do mundo inteiro, não se faça tudo o que está ao nosso alcance.
Portugal continua, ainda hoje, a depender em cerca de 80% a 90% da energia que importa, enquanto o consumo interno de energia eléctrica tem vindo a crescer, só na última década, a uma média anual que tem rondado os 5% a 6%, com particular incidência nos sectores dos serviços e residencial.
No entanto, a União Europeia estabeleceu, para Portugal, que 39% da produção de energia deve ser proveniente de recursos renováveis, já em 2010. Ainda assim, Portugal foi mais longe ao assumir metas ainda mais ambiciosas em matéria de energias de fonte renovável no quadro da Estratégia Nacional para a Energia.
Ora, estando já nós no início de 2009, fácil se torna perceber que é impossível cumprir as metas definidas se não tomarmos medidas muito concretas e urgentes no lado da procura, ao mesmo tempo que não desperdiçamos qualquer fonte renovável à nossa disposição. No caso da energia hídrica, o País regista ainda um fraco nível de utilização da disponibilidade hídrica (56%), devido a um fraquíssimo investimento realizado ao longo das últimas décadas, não obstante o facto de a tecnologia da produção de energia hídrica ser conhecida e dominada em Portugal, bem como o património hídrico nacional ser de todos conhecido.
Partindo dos cerca de 5000 MW de potência hidroeléctrica instalada actualmente, o Governo fixou como objectivo atingir-se 7000 MW de potência instalada no ano 2020. Só que estes grandes objectivos e projectos assentam, contudo, essencialmente sobre grandes barragens.
No entanto, importa não esquecer o aproveitamento do enorme potencial que podemos obter através das mini-hídricas. Embora não seja fácil fazê-lo, há estimativas para uma capacidade de potencial hidroeléctrico explorável, em sistemas de mini-hídrica, situado nos 1000 MW, sendo que uma potência de 500-600 MW é passível de concretização a muito curto e a médio prazos.
Salienta-se que, nos últimos anos, a potência instalada em centrais mini-hídricas cresceu muito lentamente, traduzindo um acréscimo médio anual de apenas 1,9%.
Assim, propomos que a Assembleia da República recomende ao Governo a agilização do processo de licenciamento de pequenas centrais hidroeléctricas, a elaboração e a divulgação de um mapeamento nacional das potencialidades de aproveitamentos energéticos a partir destas centrais.
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Votação Deliberação — DAR I série — 30-30 — 14/02/2009
30 | I Série - Número: 046 | 14 de Fevereiro de 2009
no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 593/X (4.ª) — Alteração ao Código Penal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 594/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Económico, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativo ao projecto de resolução n.º 197/X (2.ª) — Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, relativo ao projecto de resolução n.º 199/X (2.ª) — Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do BE.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 419/X (4.ª) — Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 278/X (3.ª) — Planos energéticos municipais (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 117/X (4.ª) — Aprova o Protocolo de Adesão da República da Croácia ao Tratado do Atlântico Norte, adoptado em Bruxelas, a 9 de Julho de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 118/X (4.ª) — Aprova o Protocolo de Adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, adoptado em Bruxelas, a 9 de Julho de 2008.
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