Publicação — DAR II série A — 363-365 — 03/03/1995
3 DE MARÇO DE 1995
de questões específicas relacionadas com as competências do Conselho.
5 — O Conselho pode propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura a colaboração eventual dos especialistas que julgar necessários ao pleno prosseguimento das funções que lhe são cometidas, designadamente nos domínios de actividade das suas comissões especializadas.
Artigo 5.°
Plenário e delegação permanente
1 —O plenário reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria, a solicitação do membro do Governo responsável pela cultura ou a pedido de, pelo menos, um terço dos membros em efectividade de funções.
2 — Junto do plenário, e designada por este, poderá funcionar uma delegação permanente, constituída por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais figurará obrigatoriamente o presidente, a quem competirá:
a) Preparar a agenda de trabalho das reuniões do plenário;
b) Dar seguimento às decisões nele tomadas;
c) Acompanhar o trabalho das comissões;
d) Estabelecer a ligação entre o Conselho e os demais serviços da Administração Pública;
é) Exercer, a título provisório, e por motivos de justificada urgência, todas as competências gerais do Conselho.
Artigo 6.° Regulamento interno
0 Conselho estabelecerá em regulamento interno a disciplina do seu funcionamento em geral e das comissões especializadas permanentes em particular.
Artigo 7.° Dotação orçamental e apoio administrativo
1 — Os encargos com o funcionamento regular do Conselho são cobertos por dotação do Orçamento do Estado.
2 — Os encargos resultantes da aplicação do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos são cobertos pelas dotações orçamentais dos departamentos do Governo representados no Conselho, segundo montantes e proporções a estabelecer por despacho conjunto dos respectivos membros do Governo, sob proposta do Conselho.
3 — Os encargos resultantes das restantes actividades promovidas pelo Conselho, designadamente no âmbito das suas comissões especializadas, serão objecto de despacho do membro do Governo designado para o efeito, no qual se estabelecerão, sob proposta do Conselho, as modalidades da sua cobertura orçamental.
4 — O apoio administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho, traduzido designadamente na afectação do pessoal de secretariado julgado necessário, bem como a sua instalação, será assegurado pelos serviços centrais do membro do Govemo a quem estejam confiadas as competências referentes à política cultural.
Artigo 8.°
Senhas de presença, ajudas de custo c requisição de transporte
Os membros do Conselho que não sejam dirigentes da Administração Pública terão direito a senhas de presença, de montante a definir por despacho conjunto do membro do Governo designado para o efeito e do Ministro das Finanças, por cada reunião em que participem, e, bem assim, a ajudas de custo e a requisição de transporte, nos termos da lei geral.
Artigo 9.° Relatório anual
O Conselho elaborará um relatório sobre a sua actividade no fim de cada ano civil, que, para além de ser presente ao membro do Governo responsável pela área da cultura, será também enviado ao presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.
Os Deputados do PS: Fernando Pereira Marques — Guilherme d'Oliveira Martins — Ana Maria Bettencourt.
PROJECTO DE LEI N.9 5067VI
PROÍBE 0 FINANCIAMENTO DE PARTIDOS POLÍTICOS E DE CAMPANHAS ELEITORAIS POR EMPRESAS E REDUZ 0 LIMITE MÁXIMO ADMISSÍVEL DAS DESPESAS REALIZADAS EM CAMPANHAS ELEITORAIS.
Exposição de motivos
O desenvolvimento de qualquer crise de confiança dos cidadãos perante as instituições políticas e da suspeição popular da existência de relações promíscuas entre partidos políticos e poder económico só pode contribuir para minar o regime democrático e para alimentar a demagogia populista de forças extremistas de direita.
Urge, pois, eliminar as causas que conduzem a tais situações.
Neste âmbito, recentes declarações e acusações vindas a público, designadamente por parte do presidente da CEP, colocam de novo na ordem do dia a questão das relações entre as instituições políticas e o mundo dos negócios e, em particular, a do financiamento dos partidos políticos.
Sejamos claros.
As declarações do presidente da CIP, precisamente por virem de um alto responsável das associações empresariais, não podem cair em saco roto, não podem ser politicamente encaradas como se de um mero boato ou suspeição se tratasse.
O PCP sempre se opôs, de forma clara e inequívoca, ao financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas públicas ou privadas.
Na recente alteração da legislação referente ao financiamento dos partidos políticos, em Novembro de 1993, o PCP foi o único dos quatro maiores partidos com representação parlamentar que apresentou no seu projecto de lei a proibição do financiamento por empresas e foi o único que votou contra a legalização do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais por empresas.
Essa legalização, votada favoravelmente pelo PSD, pelo PS e pelo CDS, foi um grave erro para a credibilidade do
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Discussão generalidade — DAR I série — 23/03/1995
Quinta-feira, 23 de Março de 1995
I Série - Número 55
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE MARÇO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n. º 125/VI, do projecto de resolução n º 89/VI e dos projectos de lei n a 518 a 520/VI
Em interpelação à Mesa, o Sr Deputado Pacheco Pereira (PSD)
referiu-se ao incidente ocorrido entre o Deputado Guilherme Silva e o
Presidente do CDS-PP, Dr. Manuel Monteiro, relativo ao compromisso por este assumido de entregar a obras sociais determinado valor do ordenado de eurodeputado, tendo ainda usado da palavra, ao obrigo da mesma figura regimental, o Sr Deputada Narana Coissoró (CDS-PP)
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 508/VI - Proíbe o financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas e reduz o limite máximo admissível das despesas realizadas em campanhas eleitorais (PCP) Intervieram, a diverso título, os Srs Deputados Octávio Teixeira (PCP). Alberto Martins (PS). Carlos Oliveira (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Nunes Liberato (PSD), Mano Tomé (Indep ) e Rui Carp (PSD)
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de dois Deputados do PSD
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 30 minutos
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/03/1995
Sexta-feira, 24 de Março de 1995 I Série - Número 56 1845
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MARÇO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4 5 minutos
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 521 e 522/VI e da proposta de resolução n.º 90/VI, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
O Sr Presidente congratulou-se com a presença de cidadãos americanos em Portugal e com as suas homenagens à memória de Aristides Sousa Mendes, ao que, sob a forma de aplauso, a Câmara se associou.
Em interpelação à Mesa, o Sr Deputado Eurico Figueiredo (PS) referiu-se a declarações proferidas pelo Governador Civil de Évora exigindo a construção da barragem de Foz Côa, dado O respectivo transvase ser vital para as necessidades do Alentejo, tendo igualmente usado da palavra, além do Sr. Ministro Adjunto (Marques Mendes), que esclareceu a posição do Governo nesta matéria, os Srs, Deputados António Murteira (PCP), Manuel Queira (CDS-PP). Isabel Castro (Os Verdes) e Carlos Pinto (PSD).
O Sr Deputado Mano Tomé (Indep ) também interpelou a Mesa sobre uma alegada violação à Constituição por parte da administração da SOREFAME
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 83º do Regimento, o Sr. Ministro Adjunto interveio sobre política de comunicação social e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), Manuel Alegre (PS), Manuel Queira (CDS-PP) e João Amaral (PCP), tendo-se pronunciado também o Sr Deputado Luís Geraldes (PSD).
Em declaração política, o Sr. Deputado Luís Peixoto (PCP) teceu críticos à política de saúde do Governo. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernando Andrade e Macário Correia (PSD), que deu explicações ao Sr. Deputado José Lello (PS).
O Sr Deputado António Barradas Leilão (PSD) abordou questões relativas às pescas, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Alberto Avelino (PS) e António Murteira (PCP)
O Sr. Deputado António Martinho (PS) falou acerca de problemas com que se debate a região de Trás-os-Montes e Alto Douro Respondeu, no finai a um pedidos de esclarecimento do Sr Deputado José Costa Leite (PSD)
Ordem do dia- Após o Sr Deputado Antunes da Silva (PSD) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Agricultura e Mar sobre a proposta de lei n.º 118/VI - Aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário e sobre os projectos de lei n.ºs 493/VI - Lei de bases da política agrária (PCP) e 503/V1 - Lei-quadro do desenvolvimento rural e agrícola (PS), intenderam, a diverso título, além do Sr Ministro da Agricultura (Duarte Silva), dos Srs Secretários de Estado da Agricultura (Álvaro Amaro) e dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar (Luís Capoulas) e daquele orador, os Srs Deputados Luis de Carvalho (PCP), Luís Capoulas Santos (PS), António Murteira (PCP), Carlos Duarte (PSD), António Maninho e Martins Goulart (PS), Rui Manuel Marques (CDS-PP) e João Maçãs (PSD)
Entretanto, mereceram aprovação dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando três Deputados a prestar declarações por escrito em tribunal como testemunhas.
Foi ainda rejeitado o projecto de lei n. º 508/VI - Proíbe o financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas e reduz o limite máximo admissível das despesas realizadas em campanhas eleitorais (PCP)
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 21 horas