PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 48/X
A convenção que se visa aprovar tem por objecto a promoção e o reforço das medidas
destinadas a prevenir e a combater de forma mais eficaz a corrupção.
Conscientes de que a prevenção e o combate à corrupção tornam essencial uma
abordagem global e multidisciplinar e o reforço da cooperação internacional;
Determinados a promover e a reforçar medidas destinadas a prevenir e a combater de
forma mais eficaz a corrupção e considerando que a presente convenção facilitará a
cooperação internacional e a assistência técnica em matéria de prevenção e de luta
contra este tipo de ilícito criminal;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo 1.º
Aprovar a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia-geral das Nações
Unidas em 31 de Outubro de 2003, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e
respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.
Artigo 2.º
Declarar, para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 46.º da Convenção, que a autoridade
central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a
Procuradoria-Geral da República.
Artigo 3.º
Declarar, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Convenção, que a entidade
responsável pelo auxílio a outras Partes a desenvolver e aplicar medidas específicas para
prevenir a corrupção é a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-130 — 22/03/2007
2 | II Série A - Número: 058S1 | 22 de Março de 2007
Aprova a Convenção Contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003
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Apreciação — DAR I série — 20/07/2007
Sexta-feira, 20 de Julho de 2007 I Série — Número 108
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JULHO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Artur Jorge da Silva Machado
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD.
Em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Luís Fazenda (BE) e Álvaro Saraiva (Os Verdes) deram conta de um incidente com manifestantes que se encontravam frente ao edifício da Assembleia da República, os quais foram instados por autoridades policiais a alterar a sua forma de manifestação ao abrigo da lei do ruído, tendo o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) referido que iria indagar o sucedido junto das autoridades responsáveis.
Foram aprovados os n.os 91 a 100 do Diário.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Feliciano Barreiras Duarte (PSD), Álvaro Saraiva (Os Verdes), João Portugal (PS), Jorge Machado (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Rosário Cardoso Águas (PSD) e Isabel Santos (PS).
Também na generalidade, foi apreciado o pacote sobre a reforma do Parlamento constituído pelas seguintes iniciativas: Texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos
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Votação global — DAR I série — 46-46 — 20/07/2007
46 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, agora, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 90 dias, da proposta de lei n.º 145/X — Altera o Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, relativo à liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa, então, à 1.ª Comissão, sem votação.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 48/X — Aprova a Convenção Contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Agora, vamos votar o projecto de resolução n.º 228/X — UNITAID — Facilidade internacional de compra de medicamentos (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 55/X — Aprova o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados a 9 de Abril de 2005, em Okinawa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/X — Aprova o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Investigação Nuclear, assinada em Genebra, a 19 de Março de 2004.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
De seguida, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 57/X — Aprova o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento da Ajuda Concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em Bruxelas, a 17 de Julho de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, agora, também em votação global, a proposta de resolução n.º 58/X — Aprova o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, que altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000, relativo às Medidas a adoptar e aos Procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas, a 10 de Abril de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 59/X — Aprova o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de Setembro de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.
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