Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
01/03/2007
Votacao
18/04/2007
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/04/2007
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 69-70
69 | II Série A - Número: 051 | 8 de Março de 2007 Lisboa — e em zonas urbanas de franco crescimento demográfico, como é o caso da margem sul — onde o Governo quer acabar com a urgência do Hospital do Montijo. A proposta deste Plano para o litoral da região centro determina o encerramento de seis urgências hospitalares entre Aveiro e Santa Maria da Feira. Se essa decisão não for acompanhada de outras medidas e alternativas para o atendimento das situações de doença aguda, os serviços de urgência dos Hospitais de Aveiro e da Feira não terão condições para assistir satisfatoriamente esse fluxo acrescido de doentes. Os protocolos, apressada e recentemente assinados entre o Ministério da Saúde e diversas câmaras municipais — todas de municípios para os quais o plano previa o encerramento dos serviços de urgência do respectivo hospital —, podem satisfazer e desmobilizar a contestação dos autarcas e das populações. Mas não são estes protocolos, ou outros que, eventualmente, venham a ser estabelecidos, que podem garantir e assegurar que este processo de requalificação das urgências — pela forma, opções, calendário e prioridades a que obedecer a sua implementação — se venha a traduzir em benefícios para os cidadãos e ganhos em saúde. O perigo é exactamente o contrário. Pressionado pela necessidade de reduzir a despesa pública, o Governo pode começar a encerrar urgências — tal como fez com os SAP —, o que provocaria no imediato um sério agravamento das condições de acesso das populações aos cuidados de saúde e na degradação da sua qualidade, em especial nas situações de doença aguda, urgência ou emergência. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo: 1 — A implementação do plano de requalificação das urgências dê prioridade e se inicie pela deslocação e instalação dos meios humanos, técnicos e logísticos necessários ao funcionamento das urgência polivalentes e pelo reforço do sistema de socorro e emergência pré hospitalar; 2 — A transformação das urgências hospitalares cujo encerramento está anunciado no plano em urgências básicas ou SAP, a funcionar até às 22 ou 24 horas, enquanto a instalação da rede não estiver concluída nem avaliado o seu impacto no acesso e qualidade dos serviços de urgência; 3 — A manutenção dos SAP em funcionamento até estar concluída a reestruturação dos cuidados primários de saúde da respectiva área. Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2007. Os Deputados e as Deputadas do BE: João Semedo — Mariana Aiveca — Fernando Rosas — Helena Pinto — Luís Fazenda — Francisco Louçã. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 186/X INTEGRAÇÃO DA VACINA QUE PREVINE O CANCRO DO COLO DO ÚTERO NO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO A investigação científica deu mais um passo com a descoberta de uma vacina que previne o cancro do colo do útero. O cancro do colo do útero é uma doença que atinge muitas mulheres, designadamente por estarem infectadas com o vírus do papiloma humano (HPV), responsável por cerca de 90%, ou mais, dos casos verificados dessa neoplasia. Estima-se, de resto, que mais de 75% das mulheres contraiem esse vírus durante algum período da sua vida sexual activa, em muitas das quais pode haver uma evolução para o cancro do colo do útero, se infectadas pelos tipos mais graves (entre os quais o 16, 18, 31 e 45) de HPV. A citologia cervical é um exame determinante para o rastreio eficaz do cancro do colo do útero. Contudo, importa também lembrar que esse exame não é complementado com o rastreio regular do HPV. Ainda assim, é determinante para detectar atempadamente anomalias que possam degenerar em cancro do colo do útero e importa sensibilizar todas as mulheres para a necessidade de realizar periodicamente esse exame. Não estamos folgados em Portugal nesse objectivo — o Plano Nacional de Saúde 2004-2010 não conseguiu identificar a taxa de rastreio entre a população alvo e apresenta como objectivo para 2010 apenas 60%. Agora, com a descoberta e a introdução no mercado da vacina preventiva do cancro do colo do útero, está dado um passo decisivo para diminuir drasticamente esta neoplasia. O obstáculo está no seu acesso, o que, dificultado, pode comprometer esse objectivo. A vacina está indicada para raparigas e mulheres antes de estarem expostas ao HPV, e por isso se indica que deve ser ministrada antes do início de uma vivência sexual activa. Esta vacina revelou-se ser altamente (quase em 100%) eficaz. O seu custo de mercado é, porém, demasiado elevado — cada dose custa ao utente € 160, 45 (euros), o que significa que as três doses necessárias, a tomar num período de três meses, custa €: 481,35 (euros). Discute-se, neste momento, se haverá ou não comparticipação do Estado no futuro, e, provavelmente, qual o nível de comparticipação.
Apreciação — DAR I série
Quinta-feira, 19 de Abril de 2007 I Série — Número 72 X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE ABRIL DE 2007 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Foram aprovados os n.os 55 a 67 do Diário. Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 375/X e das apreciações parlamentares n.os 41 e 42/X. Mereceram aprovação dois pareceres da Comissão de Ética autorizando dois Deputados do PS a deporem como testemunhas em processos que correm em tribunal. A Câmara apreciou o projecto de resolução n.º 186/X — Integração da vacina que previne o cancro do colo do útero no plano nacional de vacinação (Os Verdes), que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Manuel Pizarro (PS), João Semedo (BE), Regina Ramos Bastos (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Marisa Costa (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Foi, ainda, aprovado um parecer da Comissão de Ética autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal, por escrito, como testemunha. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 50 minutos.
Votação Deliberação — DAR I série
Quinta-feira, 19 de Abril de 2007 I Série — Número 72 X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE ABRIL DE 2007 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Foram aprovados os n.os 55 a 67 do Diário. Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 375/X e das apreciações parlamentares n.os 41 e 42/X. Mereceram aprovação dois pareceres da Comissão de Ética autorizando dois Deputados do PS a deporem como testemunhas em processos que correm em tribunal. A Câmara apreciou o projecto de resolução n.º 186/X — Integração da vacina que previne o cancro do colo do útero no plano nacional de vacinação (Os Verdes), que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Manuel Pizarro (PS), João Semedo (BE), Regina Ramos Bastos (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Marisa Costa (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Foi, ainda, aprovado um parecer da Comissão de Ética autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal, por escrito, como testemunha. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 50 minutos.
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 186/X INTEGRAÇÃO DA VACINA QUE PREVINE O CANCRO DO COLO DO ÚTERO NO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO A investigação científica deu mais um passo com a descoberta de uma vacina que previne o cancro do colo do útero. O cancro do colo do útero é uma doença que atinge muitas mulheres, designadamente por estarem infectadas com o vírus do papiloma humano (HPV), responsável por cerca de 90%, ou mais, dos casos verificados dessa neoplasia. Estima-se, de resto, que mais de 75% das mulheres contraiem esse vírus durante algum período da sua vida sexual activa, em muitas das quais pode haver uma evolução para o cancro do colo do útero, se infectadas pelos tipos mais graves (entre os quais o 16, 18, 31 e 45) de HPV. A citologia cervical é um exame determinante para o rastreio eficaz do cancro do colo do útero. Contudo, importa também lembrar que esse exame não é complementado com o rastreio regular do HPV. Ainda assim, é determinante para detectar atempadamente anomalias que possam degenerar em cancro do colo do útero e importa sensibilizar todas as mulheres para a necessidade de realizar periodicamente esse exame. Não estamos folgados em Portugal nesse objectivo – o Plano Nacional de Saúde 2004-2010 não conseguiu identificar a taxa de rastreio entre a população alvo e apresenta como objectivo para 2010 apenas 60%. Agora, com a descoberta e a introdução no mercado da vacina preventiva do cancro do colo do útero está dado um passo decisivo para diminuir drasticamente esta neoplasia. O obstáculo está no seu acesso, o que, dificultado, pode comprometer esse objectivo. 2 A vacina está indicada para raparigas e mulheres antes de estarem expostas ao HPV, e por isso se indica que deve ser ministrada antes do início de uma vivência sexual activa. Esta vacina revelou-se ser altamente (quase em 100%) eficaz. O seu custo de mercado é, porém, demasiado elevado – cada dose custa ao utente € 160, 45 (euros), o que significa que as três doses necessárias, a tomar num período de três meses, custa €: 481,35 (euros). Discute-se, neste momento, se haverá ou não comparticipação do Estado no futuro, e, provavelmente, qual o nível de comparticipação. Ora, num país onde a taxa de mortalidade, antes dos 65 anos, de mulheres com cancro do colo do útero é das mais elevadas da Europa (mais de 350 mulheres por ano), não é possível manter por mais tempo esta inacessibilidade à vacina Gardacil e manter esta discriminação em função da situação económica de cada mulher, que se consubstancia no facto de só adquirir a vacina quem a pode pagar (e quem sobrevive com um salário mínimo, ou mesmo um salário médio nacional, não tem facilidade nenhuma na sua aquisição). Face à eficácia comprovada da vacina, face à premência de em Portugal se tomarem medidas para reduzir o cancro do colo do útero, face à necessidade de preservação de muitas vidas que escusadamente se podem precocemente perder, face à necessidade de garantir que toda a população alvo não pode ficar refém da sua condição económica para ter acesso à vacina, ou até da falta de informação, que pode levar muitas crianças e jovens a ficar de fora desta solução, o Estado tem obrigação de incluir no seu plano nacional de vacinação a vacina que previne o cancro do colo do útero. É essa a proposta de “Os Verdes”. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que integre a vacina que previne o cancro do colo do útero no plano nacional de vacinação. Palácio de S. Bento, 1 de Março de 2007 Os Deputados