PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 177/X
PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Das várias vertentes que deve assumir o esforço sério e empenhado de todos no combate
à corrupção, as acções de prevenção, ou gestão preventiva de riscos, da sua ocorrência
têm de merecer uma evidente atenção.
No relatório referente a Portugal elaborado pelo Grupo de Estados Contra a Corrupção
(GRECO) no âmbito do 2º ciclo de avaliação, em Maio de 2006, são apontadas
deficiências e carências várias – no plano legislativo, administrativo ou organizacional,
que fundamentam um conjunto de recomendações precisas.
O referido relatório convida ainda as autoridades portuguesas a apresentarem até 30 de
Novembro de 2007 um ponto de situação das medidas adoptadas e dos avanços
alcançados.
A verdade é que, passados quase 9 meses sobre o relatório do GRECO, pouco ou nada é
conhecido relativo à aplicação das suas recomendações, havendo até resistências
incompreensíveis da actual maioria e governo em colocar na agenda política, como
prioridade, o combate à corrupção.
São disso exemplo a rejeição de propostas de reforço directo dos meios da Polícia
Judiciária para este combate, ou a novela de hesitações, recuos e silenciamentos sobre
os contributos apresentados por um Deputado da própria bancada da maioria, adiando e
por fim cerceando o debate aberto e plural sobre os mesmos.
Com a presente iniciativa pretende-se, precisamente, colocar na agenda este debate
essencial e de interesse nacional.
Sem embargo do respeito que nos merece o contributo dado pelo Deputado João
Cravinho, a proposta por ele apresentada para a criação de uma Comissão de Prevenção
e de um Conselho de Acompanhamento parece-nos burocrática e excessivamente
pesada para os objectivos preconizados, para além de, em última instância, poder
resultar numa desresponsabilização política do Governo e da Administração na
necessária assumpção das suas competências.
Na substância, outrosim, estamos de acordo. É necessário, e tarda, o envolvimento
alargado e a monitorização rigorosa e independente sobre a aplicação das
recomendações do relatório do GRECO.
É para isso que levamos esta iniciativa a debate.
Por último, o problema da forma.
A sucessão de hesitações e os adiamentos pela parte da maioria, atrás referida, colocam
a Assembleia da República, por força da norma travão da Constituição, perante a
impossibilidade de aprovar, para o corrente ano orçamental, uma sua proposta sobre a
criação de uma nova entidade pública.
Remeter a entrada em vigor para o próximo ano é inaceitável, e desde logo frustraria os
prazos que o próprio relatório do GRECO aponta. Razão pela qual a presente iniciativa
toma a forma de recomendação ao Governo, única capaz de atingir com eficácia o
propósito desejado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de
Resolução:
Artigo Único
A Assembleia da República recomenda ao Governo a criação de uma Agência Anti-
corrupção, cujo regime consta do anexo a esta resolução e dela faz parte integrante.
Palácio S. Bento, de Janeiro de 2007
Os Deputados,
ANEXO
REGIME JURÍDICO DA AGÊNCIA ANTI-CORRUPÇÃO
Artigo 1º
Agência Anti-corrupção
1 – É criada a Agência Anti-corrupção, adiante designada Agência, com a natureza de
entidade administrativa independente.
2 – A Agência funciona junto da Assembleia da República.
Artigo 2º
Organização e funcionamento
Compete à Assembleia da República aprovar o regime de organização e funcionamento
da Agência, bem como do estatuto dos seus membros por forma a garantir a sua
independência no exercício de funções.
Artigo 3º
Atribuições
São atribuições da Agência acompanhar, formular propostas e apresentar pareceres
sobre a adopção nacional das recomendações constantes do relatório de avaliação do
Grupo de Estados Contra a Corrupção, de Maio de 2006, nomeadamente nos seguintes
vectores de intervenção:
a) Reforço sistemático das investigações financeiras e patrimoniais,
designadamente através da mobilização plena de meios jurídicos, técnicos e
humanos;
b) Revisão do regime legal da detecção, apreensão e perda dos produtos da
corrupção e do tráfico de influências, com vista à melhoria da sua eficácia;
c) Reforço do diagnóstico anti-branqueamento e sua articulação com o combate à
corrupção, quer no plano da obrigação de declarar transacções suspeitas quer na
formação adequada à detecção e ao reporte de indícios de corrupção;
d) Análise pró-activa dos riscos de corrupção a todo o sector público, tendo em
vista a aplicação de medidas preventivas;
e) Elaboração de códigos de conduta, com referências explicitas a aspectos
deontológicos, a riscos da prática de corrupção e a um regime de sanções
adequado no caso do seu desrespeito;
f) Adopção de regras claras em matéria de conflitos de interesses e de migração
abusiva do sector público para o sector privado;
g) Protecção aos denunciantes de suspeitas de corrupção;
h) Revisão do regime penal da corrupção, do tráfico de influências e do
branqueamento, avaliando a eficácia das sanções, a sua proporcionalidade e o
seu efeito dissuasor;
i) Formação específica para os agentes da administração fiscal na detecção de
indícios de corrupção.
Artigo 4º
Composição
A Agência é composta por membros de integridade e mérito reconhecidos, indicados
pelas seguintes entidades:
a) Um presidente, eleito por maioria de dois terços na Assembleia da República;
b) Um Juíz Conselheiro (ou ex-Juíz) indicado pelo Conselho Superior da
Magistratura;
c) Um Juíz (ou ex-Juíz) indicado pelo Tribunal de Contas;
d) Um académico indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas.
Artigo 5º
Dever de colaboração
Todas as entidades públicas, incluindo as autarquias e o sector empresarial do Estado,
devem prestar a sua colaboração à Agência, facultando-lhe todas as informações que
por esta, no exercício das suas funções, lhes forem solicitadas.
Artigo 6º
Relatórios e pareceres
1 – A Agência deve apresentar à Assembleia da República, até ao final do mês de
Outubro, um relatório de progresso sobre a adopção de medidas no combate à
corrupção.
2 – A Agência pode apresentar, à Assembleia da República ou ao Governo,
pareceres ou propostas concretas no âmbito das suas atribuições.
Palácio S. Bento, de Janeiro de 2007
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Publicação — DAR II série A — 51-53 — 01/02/2007
51 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007
populacional desta freguesia, que passaria a contar com mais 15 a 35 000 habitantes, dos quais até cerca de 4000 jovens em idade escolar.
Na sua Deliberação n.º 80/2006, a Câmara Municipal de Lisboa pronunciou-se contra o encerramento, solicitando ao Ministério a audição da autarquia e do Conselho Municipal de Educação, ao abrigo do DecretoLei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
Apesar de o Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, ter afirmado na Assembleia da República (10 de Março) que as instalações da Escola Secundária D. João de Castro seriam sempre utilizadas no âmbito de um projecto educativo (sem nunca precisar em que moldes), os silêncios e as incompreensões que acompanharam este processo e o facto de estarmos perante uma zona de alto valor paisagístico (com uma vista privilegiada para a cidade e Lisboa e a outra margem), e, por isso, sujeita às pressões da especulação imobiliária, não podem deixar descansado quem continua a defender o aproveitamento destes equipamentos para alunos e com alunos.
A ambiguidade da definição proposta, de «edifício educativo», pode ir desde uma escola até um edifício administrativo na área da educação (chegou a vir a público a alegada intenção de transferir o actual edifício da DREL para estes terrenos, que, por sua vez, deixaria disponível para venda o edifício da Praça de Alvalade, e, mais recentemente, notícias sobre uma possível utilização da escola como sede de uma empresa que passaria a gerir o parque escolar).
Importa ainda sublinhar que a qualidade das instalações da Escola Secundária D. João de Castro (tanto em termos patrimoniais como em infra-estruturas), numa zona de alto valor paisagístico, merece ser utilizada, experimentada e vivida por jovens em formação e crescimento e por professores e funcionários empenhados num bom projecto educativo. Seria desastroso transformar instalações daquela qualidade, depois de tanto investimento útil, num edifício administrativo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo a execução das medidas necessárias para assegurar que os espaços e instalações da Escola Secundária D. João de Castro continuarão a ser utilizados para actividades educativas de natureza pública, com e para alunos.
Assembleia da República, 25 de Janeiro de 2007.
As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Luís Fazenda — Fernando Rosas — João Semedo — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 177/X PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Das várias vertentes que deve assumir o esforço sério e empenhado de todos no combate à corrupção as acções de prevenção, ou gestão preventiva de riscos, da sua ocorrência têm de merecer uma evidente atenção.
No relatório referente a Portugal elaborado pelo Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), no âmbito do 2.º ciclo de avaliação, em Maio de 2006, são apontadas deficiências e carências várias — no plano legislativo, administrativo ou organizacional —, que fundamentam um conjunto de recomendações precisas.
O referido relatório convida ainda as autoridades portuguesas a apresentarem até 30 de Novembro de 2007 um ponto de situação das medidas adoptadas e dos avanços alcançados.
A verdade é que, passados quase nove meses sobre o relatório do GRECO, pouco ou nada é conhecido relativo à aplicação das suas recomendações, havendo até resistências incompreensíveis da actual maioria e Governo em colocar na agenda política, como prioridade, o combate à corrupção.
São disso exemplo a rejeição de propostas de reforço directo dos meios da Polícia Judiciária para este combate ou a novela de hesitações, recuos e silenciamentos sobre os contributos apresentados por um Deputado da própria bancada da maioria, adiando e, por fim, cerceando o debate aberto e plural sobre os mesmos.
Com a presente iniciativa pretende-se, precisamente, colocar na agenda este debate essencial e de interesse nacional.
Sem embargo do respeito que nos merece o contributo dado pelo Deputado João Cravinho, a proposta por ele apresentada para a criação de uma comissão de prevenção e de um conselho de acompanhamento parece-nos burocrática e excessivamente pesada para os objectivos preconizados, para além de, em última instância, poder resultar numa desresponsabilização política do Governo e da Administração na necessária assumpção das suas competências.
Na substância, outrosim, estamos de acordo. É necessário, e tarda, o envolvimento alargado e a monitorização rigorosa e independente sobre a aplicação das recomendações do relatório do GRECO.
É para isso que levamos esta iniciativa a debate.
Por último, o problema da forma.
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Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 35-35 — 23/02/2007
35 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS e do PSD.
O diploma que acabámos de aprovar baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 107/X — Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação de um requerimento, apresentado por todos os grupos parlamentares, solicitando a baixa, sem votação, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo período de 90 dias, dos projectos de leis n.os 340/X (PS), 341/X (PS), 343/X (PS), 345/X (PSD), 354/X (BE), 355/X (BE), 356/X (BE), 357/X (BE), 358/X (BE), 360/X (PCP), 361/X (PCP), 362/X (PS) e 363/X (PS), bem como dos projectos de resolução n.os 177/X (PSD), 178/X (PCP) e 183/X (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 4627/04.3 — TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Santana Lopes (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, Processo n.º 142/03.0 — SGLDB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, Processo n.º 689/06.7 — PBCSC, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Apreciação — DAR I série — 10-32 — 23/02/2007
10 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007
Finalmente, gostava de lhe perguntar se o Sr. Deputado tem na sua mão todos os dados, se está convicto daquilo que disse e se se sente confortável no seu papel de acusador de um grande homem do nosso país, que nos devia orgulhar a todos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Coutinho, ouvi com muita calma o seu agitado pedido de esclarecimento e quero dizer-lhe o seguinte: gostava imenso que aquilo que eu disse fosse mentira.
A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — E é mentira!
O Orador: — Adorava! Adorava que, de facto, os eleitos da freguesia de Passos pudessem estar a exercer o seu mandato de forma livre e no espaço que lhes é devido! Mas, infelizmente, não é mentira aquilo que eu disse, Sr.ª Deputada! Infelizmente, não é mentira! Lamento imenso, hoje até preferia ser eu o mentiroso. Não me custava nada, era até com prazer que hoje assumiria aqui que era mentiroso.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Então, assuma!
O Orador: — Mas, infelizmente, para si, Sr.ª Deputada, a mentira está desse lado.
Quero dizer-lhe que a sua manobra de transformar um ataque político dirigido a quem não cumpre minimamente e não respeita a vontade dos eleitores numa questão pessoal é lamentável. Para nós a questão é predominantemente política e só política.
A questão é muito simples: houve um candidato à câmara que não gostou que as populações tivessem escolhido um presidente de junta suportado por outra cor partidária. A questão é só esta. E, ao fim de um ano e meio, os cidadãos que foram escolhidos pelos seus pares para desempenhar as suas funções na junta de freguesia são sistematicamente impedidos pela câmara de o fazer.
Se isto não é prepotência, Sr.ª Deputada, faça-me um desenho do que é prepotência! Se isto não é arrogância, então explique-me o que é arrogância! Quanto ao mais, Sr.ª Deputada, não vale a pena agitações, não vale a pena invocar falsos sentimentos, porque a realidade é esta, está lá, basta ir à freguesia de Passos, uma pequena aldeia com pouco mais de 200 eleitores. A verdade é triste, é nua e é crua, mas é esta, por mais que incomode os senhores do Partido Socialista.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, é só para dizer que, na próxima semana, farei chegar à Mesa todo o processo que comprova que a verdade está deste lado, que sou eu que estou a dizer a verdade e que a verdade está do lado da câmara municipal, para que, depois, o possa mandar circular por todos os Srs. Deputados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Trata-se do anúncio de uma entrega diferida de documentos. Mesmo assim, faremos uma recepção diferida de documentos e, na altura própria, eles serão distribuídos.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 15 horas e 30 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, dos seguintes diplomas: projectos de lei n.os 340/X — Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência (Deputado João Cravinho e outros do PS), 341/X — Aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 23/02/2008
42 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2008
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, os n.os 1 e 2 do projecto de resolução n.º 183/X — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.
Passamos à votação dos n.os 3 e 4 do referido projecto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
O projecto de resolução foi consequentemente rejeitado.
Vamos agora proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 340/X — Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência (Deputado João Cravinho e outros do PS), 341/X — Aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção (Deputado João Cravinho e outros do PS), 345/X — Combate à corrupção (PSD), 354/X — Altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção (BE), 355/X — Altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (BE), 356/X — Determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património (BE), 357/X — Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção (BE), 358/X — Determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento (BE), 360/X — Adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira (PCP), 361/X — Institui o programa nacional de prevenção da criminalidade económica e financeira (PCP) e 362/X — Altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção (PS) e ao projecto de resolução n.º 177/X — Prevenção da corrupção (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, relembro que as votações ainda não terminaram e, ainda, que o debate conjunto dos projectos de resolução n.os 259, 269 e 272/X prosseguirá a seguir à conclusão das votações.
Para uma declaração de voto relativamente ao texto de substituição que acabou de ser votado, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS vota, hoje, o texto de substituição que resultou do trabalho na especialidade dos dezasseis projectos de diploma que baixaram, sem votação, à comissão competente e que têm por objecto matérias relativas ao combate à corrupção.
Além destas iniciativas legislativas, aprovámos outros diplomas autónomos. Criámos a obrigatoriedade de transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território; aprovámos alterações à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos; criámos um novo regime penal aplicável à actividade desportiva; alterámos o Código Penal e o Código de Processo Penal; e criámos a nova Lei Quadro da Política Criminal e um novo regime de mediação penal.
Neste elenco de novos diplomas legislativos, há em comum uma clara opção pela penalização de todos os fenómenos vulgarmente designados por corrupção, como sejam o peculato, o tráfico de influência, o branqueamento de capitais, a participação económica em negócio e os crimes económicos e fiscais em geral, bem como a opção por medidas de promoção de celeridade e maior eficácia na investigação criminal.
O Governo, por seu lado, já pôs também em prática várias medidas legislativas de importância nuclear no combate ao fenómeno e aos riscos de corrupção, sobretudo no âmbito da transparência. O programa Simplex
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Votação na especialidade — DAR I série — 42-42 — 23/02/2008
42 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2008
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, os n.os 1 e 2 do projecto de resolução n.º 183/X — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.
Passamos à votação dos n.os 3 e 4 do referido projecto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
O projecto de resolução foi consequentemente rejeitado.
Vamos agora proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 340/X — Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência (Deputado João Cravinho e outros do PS), 341/X — Aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção (Deputado João Cravinho e outros do PS), 345/X — Combate à corrupção (PSD), 354/X — Altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção (BE), 355/X — Altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (BE), 356/X — Determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património (BE), 357/X — Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção (BE), 358/X — Determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento (BE), 360/X — Adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira (PCP), 361/X — Institui o programa nacional de prevenção da criminalidade económica e financeira (PCP) e 362/X — Altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção (PS) e ao projecto de resolução n.º 177/X — Prevenção da corrupção (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, relembro que as votações ainda não terminaram e, ainda, que o debate conjunto dos projectos de resolução n.os 259, 269 e 272/X prosseguirá a seguir à conclusão das votações.
Para uma declaração de voto relativamente ao texto de substituição que acabou de ser votado, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS vota, hoje, o texto de substituição que resultou do trabalho na especialidade dos dezasseis projectos de diploma que baixaram, sem votação, à comissão competente e que têm por objecto matérias relativas ao combate à corrupção.
Além destas iniciativas legislativas, aprovámos outros diplomas autónomos. Criámos a obrigatoriedade de transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território; aprovámos alterações à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos; criámos um novo regime penal aplicável à actividade desportiva; alterámos o Código Penal e o Código de Processo Penal; e criámos a nova Lei Quadro da Política Criminal e um novo regime de mediação penal.
Neste elenco de novos diplomas legislativos, há em comum uma clara opção pela penalização de todos os fenómenos vulgarmente designados por corrupção, como sejam o peculato, o tráfico de influência, o branqueamento de capitais, a participação económica em negócio e os crimes económicos e fiscais em geral, bem como a opção por medidas de promoção de celeridade e maior eficácia na investigação criminal.
O Governo, por seu lado, já pôs também em prática várias medidas legislativas de importância nuclear no combate ao fenómeno e aos riscos de corrupção, sobretudo no âmbito da transparência. O programa Simplex
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 23/02/2008
42 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2008
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, os n.os 1 e 2 do projecto de resolução n.º 183/X — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.
Passamos à votação dos n.os 3 e 4 do referido projecto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
O projecto de resolução foi consequentemente rejeitado.
Vamos agora proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 340/X — Providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência (Deputado João Cravinho e outros do PS), 341/X — Aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção (Deputado João Cravinho e outros do PS), 345/X — Combate à corrupção (PSD), 354/X — Altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção (BE), 355/X — Altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (BE), 356/X — Determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património (BE), 357/X — Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção (BE), 358/X — Determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento (BE), 360/X — Adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira (PCP), 361/X — Institui o programa nacional de prevenção da criminalidade económica e financeira (PCP) e 362/X — Altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção (PS) e ao projecto de resolução n.º 177/X — Prevenção da corrupção (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, relembro que as votações ainda não terminaram e, ainda, que o debate conjunto dos projectos de resolução n.os 259, 269 e 272/X prosseguirá a seguir à conclusão das votações.
Para uma declaração de voto relativamente ao texto de substituição que acabou de ser votado, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS vota, hoje, o texto de substituição que resultou do trabalho na especialidade dos dezasseis projectos de diploma que baixaram, sem votação, à comissão competente e que têm por objecto matérias relativas ao combate à corrupção.
Além destas iniciativas legislativas, aprovámos outros diplomas autónomos. Criámos a obrigatoriedade de transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território; aprovámos alterações à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos; criámos um novo regime penal aplicável à actividade desportiva; alterámos o Código Penal e o Código de Processo Penal; e criámos a nova Lei Quadro da Política Criminal e um novo regime de mediação penal.
Neste elenco de novos diplomas legislativos, há em comum uma clara opção pela penalização de todos os fenómenos vulgarmente designados por corrupção, como sejam o peculato, o tráfico de influência, o branqueamento de capitais, a participação económica em negócio e os crimes económicos e fiscais em geral, bem como a opção por medidas de promoção de celeridade e maior eficácia na investigação criminal.
O Governo, por seu lado, já pôs também em prática várias medidas legislativas de importância nuclear no combate ao fenómeno e aos riscos de corrupção, sobretudo no âmbito da transparência. O programa Simplex
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 23/02/2008
41 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2008
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 355/X — Altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 356/X — Determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 357/X — Define a cativação pública das maisvalias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 358/X — Determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 360/X — Adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Vamos ainda votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 361/X — Institui o programa nacional de prevenção da criminalidade económica e financeira (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 177/X — Prevenção da corrupção (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 183/X — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP).
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, apenas para requerer que a votação seja dividida em duas partes: os n.os 1 e 2, por um lado, e os n.os 3 e 4, por outro, uma vez que temos sentidos de voto diferentes.
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