P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
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Projecto de Resolução n.º 173/X
Pelo conhecimento e valorização da luta anti-fascista em Portugal
Ao longo dos 48 anos da ditadura em Portugal, quer sob a chefia de Salazar quer de
Caetano, o povo português resistiu sempre, de muitas e variadas formas, à opressão
fascista. A luta antifascista, pela liberdade, pela democracia, contra as medidas e acções
repressivas e opressoras, por melhores condições de vida e trabalho, contra a guerra
colonial e o colonialismo, envolveu amplas camadas da população: operários fabris,
operários agrícolas, estudantes, militares, pescadores, intelectuais, artistas e tantos outros.
Essa longa e heróica luta dos trabalhadores e das massas populares abriu caminho ao
derrube da ditadura pelos militares do MFA e à conquista da liberdade, ao fim das guerras
coloniais e a grandes transformações democráticas resultantes da Revolução de Abril e
consagradas na Constituição de 1976.
Mais de 30 anos passados sobre a Revolução e a consagração das suas conquistas na Lei
Fundamental, é largamente insatisfatório o conhecimento e a valorização das
características da ditadura fascista e do valor e heroicidade da luta das pessoas e
organizações que se lhe opuseram.
Desde logo pelo apagamento ou branqueamento da conduta e das acções da ditadura,
que menoriza ou esconde a ausência de liberdades políticas e cívicas, a polícia política, a
censura, os tribunais plenários, a prática das mais bárbaras torturas, as condenações
forjadas e as arbitrárias medidas de segurança, as prisões políticas como o Aljube, Caxias
ou o Forte de Peniche, o campo de concentração do Tarrafal, o conluio com os regimes
fascistas europeus, a repressão violenta das lutas operárias e populares e da oposição
democrática, a perseguição da cultura e do pensamento progressista, a guerra colonial e
ainda o atraso e a pobreza extrema do país.
E mais grave se torna esta desvalorização numa situação internacional em que ressurgem
actos e intenções de limitação das liberdades, de amputação da democracia, de ampliação
das injustiças e desigualdades e até de retoma dos mais infames e criminosos métodos de
perseguição, como o aprisionamento ilegal e arbitrário ou a tortura legalizada, ao mesmo
tempo que ressurgem inquietantes fenómenos de racismo, fascismo e anticomunismo.
Por outro lado pela deturpação e desconhecimento a que estão sujeitos os valorosos actos
da resistência antifascista, pagos por vezes com a própria vida, com a sujeição a violentas
e infames torturas, com a prisão, com a destruição da vida profissional ou académica, com
o exílio, e tantas vezes praticados em difíceis condições de clandestinidade que impunham
dolorosas restrições à vida pessoal e familiar.
Por isso se torna indispensável manter vivo o conhecimento do que foi a ditadura que
durante 48 anos oprimiu os portugueses e reconhecer o inestimável valor dos que contra
ela lutaram.
É contudo forçoso assinalar que a preservação e transmissão do conhecimento destas
realidades é chocantemente insuficiente, seja no sistema educativo, seja nos meios de
divulgação informativa e cultural, seja na preservação dos espaços que mais
simbolicamente representaram a opressão, a resistência e a luta do povo.
Aos democratas e às instituições democráticas, impõe-se o dever de alterar esta
inaceitável situação, na certeza de que a preservação do conhecimento do que foi a
ditadura fascista e da luta dos que a combateram, é a melhor garantia para o
enraizamento dos valores democráticos e de apego à liberdade entre as novas gerações.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República resolve:
- Contribuir, no âmbito da sua actividade institucional, para a vivificação do
conhecimento sobre a ditadura fascista e a resistência antifascista;
- Condenar como contrário à Constituição, o desenvolvimento de propaganda
fascista, assim como tentativas de desculpabilização e branqueamento dos crimes da
ditadura e reabilitação dos seus principais responsáveis
- Recomendar ao Governo que, no âmbito das suas funções executivas, tome as
medidas necessárias para garantir e apoiar a existência e o desenvolvimento de espaços e
instituições dedicados à manutenção e alargamento do conhecimento histórico da
ditadura, especialmente aqueles que, tendo desempenhado um papel específico nesse
período, adquiram por isso especial valor simbólico;
- Recomendar particular valorização e apoio ao Museu da Resistência instalado na
Fortaleza de Peniche;
- Recomendar ao Governo que, no mesmo sentido, e no desenvolvimento da
política externa, promova formas de cooperação com os Estados surgidos das ex-colónias
portuguesas para preservação do património de luta comum contra o fascismo e o
colonialismo português, nomeadamente o campo de concentração do Tarrafal;
- Apelar aos órgãos e instituições dedicados à divulgação cultural, histórica e
informativa que, de forma rigorosa e objectiva, se empenhem na difusão pública do
conhecimento desta época da história recente do nosso país;
- Pugnar para que o Governo e as demais entidades responsáveis garantam a
efectiva abordagem do período da ditadura fascista, da resistência antifascista, bem como
da Revolução de Abril, nos currículos escolares dos diversos níveis de ensino;
Assembleia da República, 11 de Janeiro de 2007
Os Deputados,
JERÓNIMO DE SOUSA; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES;
JOSÉ SOEIRO; JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO; AGOSTINHO LOPES; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série A — 56-57 — 18/01/2007
56 | II Série A - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2007
10 — Todas as despesas derivadas da prestação das cauções são da responsabilidade do titular da licença ou concessão.
11 — São causas de perda de caução:
a) O abandono injustificado da obra por mais de um ano, dentro do período máximo previsto para execução da mesma; b) O não início da construção da obra no período dos seis meses posteriores à emissão do respectivo título.
12 — A perda de caução reverte em 80% para a autoridade competente e 20% para o INAG.
13 — A caução é libertada:
a) Em 50% do seu montante, logo que se encontrem realizadas, e após vistoria da respectiva autoridade competente, no local da instalação, obras que correspondam a mais de 50% do investimento previsto; b) Na totalidade do seu montante, após emissão do parecer favorável da autoridade competente e respectiva vistoria.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 173/X PELO CONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DA LUTA ANTIFASCISTA EM PORTUGAL
Ao longo dos 48 anos da ditadura em Portugal, quer sob a chefia de Salazar quer de Caetano, o povo português resistiu sempre, de muitas e variadas formas, à opressão fascista. A luta antifascista, pela liberdade, pela democracia, contra as medidas e acções repressivas e opressoras, por melhores condições de vida e trabalho, contra a guerra colonial e o colonialismo, envolveu amplas camadas da população: operários fabris, operários agrícolas, estudantes, militares, pescadores, intelectuais, artistas e tantos outros. Essa longa e heróica luta dos trabalhadores e das massas populares abriu caminho ao derrube da ditadura pelos militares do MFA e à conquista da liberdade, ao fim das guerras coloniais e a grandes transformações democráticas resultantes da Revolução de Abril e consagradas na Constituição de 1976.
Mais de 30 anos passados sobre a revolução e a consagração das suas conquistas na Lei Fundamental, é largamente insatisfatório o conhecimento e a valorização das características da ditadura fascista e do valor e heroicidade da luta das pessoas e organizações que se lhe opuseram, desde logo pelo apagamento ou branqueamento da conduta e das acções da ditadura, que menoriza ou esconde a ausência de liberdades políticas e cívicas, a polícia política, a censura, os tribunais plenários, a prática das mais bárbaras torturas, as condenações forjadas e as arbitrárias medidas de segurança, as prisões políticas como o Aljube, Caxias ou o Forte de Peniche, o campo de concentração do Tarrafal, o conluio com os regimes fascistas europeus, a repressão violenta das lutas operárias e populares e da oposição democrática, a perseguição da cultura e do pensamento progressista, a guerra colonial e ainda o atraso e a pobreza extrema do País. E mais grave se torna esta desvalorização numa situação internacional em que ressurgem actos e intenções de limitação das liberdades, de amputação da democracia, de ampliação das injustiças e desigualdades e até de retoma dos mais infames e criminosos métodos de perseguição, como o aprisionamento ilegal e arbitrário ou a tortura legalizada, ao mesmo tempo que ressurgem inquietantes fenómenos de racismo, fascismo e anticomunismo. Por outro lado, pela deturpação e desconhecimento a que estão sujeitos os valorosos actos da resistência antifascista, pagos por vezes com a própria vida, com a sujeição a violentas e infames torturas, com a prisão, com a destruição da vida profissional ou académica, com o exílio, e tantas vezes praticados em difíceis condições de clandestinidade que impunham dolorosas restrições à vida pessoal e familiar.
Por isso se torna indispensável manter vivo o conhecimento do que foi a ditadura que durante 48 anos oprimiu os portugueses e reconhecer o inestimável valor dos que contra ela lutaram.
É, contudo, forçoso assinalar que a preservação e transmissão do conhecimento destas realidades é chocantemente insuficiente, seja no sistema educativo, seja nos meios de divulgação informativa e cultural, seja na preservação dos espaços que mais simbolicamente representaram a opressão, a resistência e a luta do povo.
Aos democratas e às instituições democráticas impõe-se o dever de alterar esta inaceitável situação, na certeza de que a preservação do conhecimento do que foi a ditadura fascista e da luta dos que a combateram é a melhor garantia para o enraizamento dos valores democráticos e de apego à liberdade entre as novas gerações.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve:
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