PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 163/X
BANDEIRA DE HASTEAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A instauração do regime democrático determinou alterações profundas no sistema
político e, consequentemente, na organização das instituições públicas. Foi já no
corrente ano aprovada a Lei das Precedências e do Protocolo do Estado que visou
estabelecer a lista de precedências de Altas Entidades Públicas que reflectisse as
mudanças constitucionais, atribuindo a desejada valência aos titulares dos Órgãos de
Soberania e prevalência às investiduras electivas e de representação.
A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, manteve os símbolos
nacionais adoptados pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de
1910. No entanto, distintivos pessoais fixados no regime anterior, baseados na bandeira
nacional, caíram em desuso e foram depois revogados devido à alteração da arquitectura
constitucional. Justifica-se por isso, agora, definir uma nova bandeira de hastear da
Assembleia da República.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea o) do artigo 161.º e do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:
Artigo 1º
Objecto
A presente Resolução aprova a bandeira de hastear da Assembleia da República e fixa
regras sobre a sua utilização.
Artigo 2º
Descrição
A bandeira de hastear da Assembleia da República tem a seguinte descrição: de prata,
tendo ao centro esfera armilar de ouro e, brocante sobre ela, o escudo das armas
nacionais, com bordadura de verde, tal como no desenho anexo à presente Resolução.
Artigo 3º
Dimensão
1 - A dimensão da bandeira de hastear da Assembleia da República tem de respeitar a
proporção de 2 por 3.
2 - A dimensão da bandeira de hastear é adequada à da bandeira nacional que no
mesmo local seja colocada.
Artigo 4º
Utilização
1 - A bandeira de hastear da Assembleia da República é arvorada no exterior do Palácio
de S. Bento, no período da sessão legislativa e nos dias de funcionamento
parlamentar.
2 - A bandeira de hastear pode ser arvorada noutros edifícios quando neles decorram
trabalhos parlamentares.
3 - A bandeira de hastear também pode ser colocada, em dispositivo próprio, na Sala
das Sessões, na Sala do Senado e no Gabinete do Presidente da Assembleia da
República.
4 - Por ocasião de sessão solene ou cerimónia, a bandeira de hastear pode ainda ser
colocada em local do Palácio de S. Bento onde aquela decorra.
Artigo 5º
Regras especiais de utilização
1 - A bandeira de hastear da Assembleia da República é içada à esquerda, de quem está
voltado para o exterior, da bandeira do Presidente da República, quando o
Presidente da República compareça, nessa qualidade, na Assembleia da República.
2 - Em caso de visita oficial de delegação estrangeira, ou delegação de organização
internacional de que Portugal faça parte, a bandeira de hastear da Assembleia da
República é içada à esquerda, de quem está voltado para o exterior, da bandeira
nacional do país da entidade visitante ou da bandeira da organização internacional
de que Portugal faça parte e que se encontre em visita oficial à Assembleia da
República.
Artigo 6º
Galhardete
Em deslocação oficial, a viatura ao serviço do Presidente da Assembleia da República
ou do Vice-Presidente que legalmente o substitua, hasteia, na frente da viatura,
galhardete de modelo semelhante à bandeira de hastear, com a dimensão de 0,30 cm x
0,20cm.
Palácio de S. Bento, 13 de Dezembro de 2006
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Jaime Gama)
---
Apreciação — DAR I série — 69-69 — 15/12/2006
15 DE DEZEMBRO DE 2006
A primeira votação diz respeito ao voto n.º 80/X — De condenação pela realização da Conferência Internacional sobre o Holocausto em Teerão (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte: Nos passados dias 11 e 12 de Dezembro do corrente ano realizou-se em Teerão uma Conferência Internacional sobre o Holocausto. Esta Conferência, organizada com o alto patrocínio do Presidente Mahmoud Ahamadinejad, foi dominada pelas teses que relativizam ou negam o genocídio nazi cometido contra os judeus, na II Guerra Mundial.
Para além de ter sido questionada a veracidade do Holocausto, foi sublinhado que o Holocausto foi utilizado para justificar a criação do Estado de Israel em territórios árabes. De destacar entre os conferencistas o cidadão francês Robert Faurisson, condenado várias vezes por negar a realidade do Holocausto, o cidadão australiano Fredrick Toeben, que passou vários meses numa prisão alemã por incitar ao ódio racial, o norteamericano David Duke, ex-membro da seita extremista Ku Klux Klan, bem como outros dirigentes ou membros de associações racistas e de extrema-direita.
Esta conferência não é só uma afronta aos judeus, é também uma afronta a todos europeus, bem como ao mundo tolerante, democrático e civilizado. O Holocausto foi um dos mais negros momentos da História da Humanidade, sobre o qual ninguém pode permanecer indiferente. Durante o Holocausto nazi foram, organizada e sistematicamente, exterminados milhões de judeus e outros grupos considerados indesejados pelo regime de Adolfo Hitler. A maior parte foram judeus, mas também militantes comunistas, homossexuais, ciganos, eslavos, deficientes motores, deficientes mentais, prisioneiros de guerra soviéticos, membros da elite intelectual polaca, russa e de outros países do Leste Europeu, activistas políticos, Testemunhas de Jeová, sacerdotes católicos e sindicalistas, pacientes psiquiátricos e criminosos de delito comum. Nunca, até então, a Humanidade tinha assistido ao horror e à barbárie como nesses anos. Negar a existência da barbárie nazifascista é negar o sofrimento e o terror que afectou milhões europeus, independentemente da sua condição social, raça, religião, opções políticas ou orientação sexual.
Paralelamente à difusão destas teses, o Presidente Ahmadinejad, Chefe de Estado iraniano insistiu na sua intervenção que o genocídio de mais de 6 milhões de judeus constitui um «mito» e que «graças a Deus, a curva de vida do regime sionista está em declínio», afirmando que «(…) é uma promessa divina e a vontade das nações do mundo» e sublinhou também que «o regime sionista desaparecerá e a Humanidade será libertada». Referiu que «os apoiantes do regime sionista deviam ter consciência de que o seu tempo de vida vai terminar e que os seus interesses vão ser postos em perigo», justificando que «se a verdade do holocausto for excluída, as raízes e as causas dos problemas e crimes na região do Médio Oriente acabarão».
A Assembleia da República entende que a organização desta Conferência e as declarações do Presidente Ahmadinejad são inquietantes, chocantes e totalmente irresponsáveis face à realidade actual no Médio Oriente. Estas declarações prejudicam aqueles que procuram há muito viver em paz e liberdade.
Neste sentido, entende a Assembleia da República condenar veementemente a organização desta Conferência Internacional sobre o Holocausto, assim como as declarações proferidas pelo Presidente do Irão, Mahmoud Ahmadinejad.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 162/X — Viagem do Presidente da República à Índia (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 163/X — Bandeira de Hastear da Assembleia da República (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 165/X — Participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 320/X — Combate à corrupção e defesa da verdade desportiva (PSD).
---
Votação Deliberação — DAR I série — 69-69 — 15/12/2006
15 DE DEZEMBRO DE 2006
A primeira votação diz respeito ao voto n.º 80/X — De condenação pela realização da Conferência Internacional sobre o Holocausto em Teerão (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte: Nos passados dias 11 e 12 de Dezembro do corrente ano realizou-se em Teerão uma Conferência Internacional sobre o Holocausto. Esta Conferência, organizada com o alto patrocínio do Presidente Mahmoud Ahamadinejad, foi dominada pelas teses que relativizam ou negam o genocídio nazi cometido contra os judeus, na II Guerra Mundial.
Para além de ter sido questionada a veracidade do Holocausto, foi sublinhado que o Holocausto foi utilizado para justificar a criação do Estado de Israel em territórios árabes. De destacar entre os conferencistas o cidadão francês Robert Faurisson, condenado várias vezes por negar a realidade do Holocausto, o cidadão australiano Fredrick Toeben, que passou vários meses numa prisão alemã por incitar ao ódio racial, o norteamericano David Duke, ex-membro da seita extremista Ku Klux Klan, bem como outros dirigentes ou membros de associações racistas e de extrema-direita.
Esta conferência não é só uma afronta aos judeus, é também uma afronta a todos europeus, bem como ao mundo tolerante, democrático e civilizado. O Holocausto foi um dos mais negros momentos da História da Humanidade, sobre o qual ninguém pode permanecer indiferente. Durante o Holocausto nazi foram, organizada e sistematicamente, exterminados milhões de judeus e outros grupos considerados indesejados pelo regime de Adolfo Hitler. A maior parte foram judeus, mas também militantes comunistas, homossexuais, ciganos, eslavos, deficientes motores, deficientes mentais, prisioneiros de guerra soviéticos, membros da elite intelectual polaca, russa e de outros países do Leste Europeu, activistas políticos, Testemunhas de Jeová, sacerdotes católicos e sindicalistas, pacientes psiquiátricos e criminosos de delito comum. Nunca, até então, a Humanidade tinha assistido ao horror e à barbárie como nesses anos. Negar a existência da barbárie nazifascista é negar o sofrimento e o terror que afectou milhões europeus, independentemente da sua condição social, raça, religião, opções políticas ou orientação sexual.
Paralelamente à difusão destas teses, o Presidente Ahmadinejad, Chefe de Estado iraniano insistiu na sua intervenção que o genocídio de mais de 6 milhões de judeus constitui um «mito» e que «graças a Deus, a curva de vida do regime sionista está em declínio», afirmando que «(…) é uma promessa divina e a vontade das nações do mundo» e sublinhou também que «o regime sionista desaparecerá e a Humanidade será libertada». Referiu que «os apoiantes do regime sionista deviam ter consciência de que o seu tempo de vida vai terminar e que os seus interesses vão ser postos em perigo», justificando que «se a verdade do holocausto for excluída, as raízes e as causas dos problemas e crimes na região do Médio Oriente acabarão».
A Assembleia da República entende que a organização desta Conferência e as declarações do Presidente Ahmadinejad são inquietantes, chocantes e totalmente irresponsáveis face à realidade actual no Médio Oriente. Estas declarações prejudicam aqueles que procuram há muito viver em paz e liberdade.
Neste sentido, entende a Assembleia da República condenar veementemente a organização desta Conferência Internacional sobre o Holocausto, assim como as declarações proferidas pelo Presidente do Irão, Mahmoud Ahmadinejad.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 162/X — Viagem do Presidente da República à Índia (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 163/X — Bandeira de Hastear da Assembleia da República (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 165/X — Participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 320/X — Combate à corrupção e defesa da verdade desportiva (PSD).
---
Publicação — DAR II série A — 64-66 — 16/12/2006
0064 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006
Parecer
Que a proposta de lei em análise preenche as condições constitucionais, legais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o momento oportuno.
Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2006.
O Deputado Relator, Luís Campos Ferreira - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.
---
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 162/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ÍNDIA
Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projecto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à Índia, entre os dias 9 e 17 do próximo mês de Janeiro de 2007, a convite do Presidente Abdul Kalam.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Índia, entre os dias 9 e 17 do próximo mês de Janeiro de 2007"
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Índia, entre os dias 9 e 17 do próximo mês de Janeiro de 2007, em visita de Estado, a convite do Presidente Abdul Kalam, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 30 de Novembro de 2006.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à Índia, entre os dias 9 e 17 do próximo mês de Janeiro de 2007, em visita de Estado, a convite do Presidente Abdul Kalam, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido."
Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.
---
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 163/X
BANDEIRA DE HASTEAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A instauração do regime democrático determinou alterações profundas no sistema político e, consequentemente, na organização das instituições públicas. Foi já no corrente ano aprovada a Lei das Precedências e do Protocolo do Estado que visou estabelecer a lista de precedências de Altas Entidades
Abrir texto oficial