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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/11/2006
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 3-4
3 | II Série B - Número: 011 | 25 de Novembro de 2006 Os Deputados do PS: Alberto Martins — Pedro Farmhouse — Marcos Sá — Miguel Laranjeiro — João Serrano — Maria Antónia Almeida Santos — Alberto Arons de Carvalho — Ricardo Rodrigues. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N. O 24/X (DECRETO-LEI N.º 109/2006, DE 9 DE JUNHO, QUE APROVA UM REGIME TRANSITÓRIO DE PAGAMENTO DE PRÉMIO NOCTURNO, SUBSÍDIO PARA SERVIÇO NOCTURNO OU SUPLEMENTO) Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e Segurança Social 1. Na reunião realizada por esta Comissão no dia 14 de Novembro de 2006 procedeu-se regimentalmente à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 24/X, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP. 2. Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE. 3. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou a seguinte proposta de alteração: O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.º Remuneração 1 — (…). 2 — (Eliminado). 3 — (…). 4 — (…).» 4. Submetida à votação, a proposta de alteração foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD. Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis. Palácio de S. Bento, 4 de Novembro de 2006. O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N. O 36/X DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL DA EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM E REVOGA OS DECRETOS-LEIS N. OS 119/99, DE 14 DE ABRIL, E 84/2003, DE 24 DE ABRIL» 1. O Decreto-Lei n.º 220/2006 veio introduzir alterações significativas nas regras de atribuição de desemprego. O Governo justifica esta medida com a necessidade de sustentar a elevação das taxas de emprego e a manutenção de taxas de desemprego estrutural reduzidas, impondo um aumento dos esforços no sentido da activação rápida dos trabalhadores que temporariamente se encontrem em situação de desemprego, pois o ciclo de deterioração das qualificações é hoje substancialmente mais acelerado. 2. Considera, ainda, o Governo que as medidas passivas de emprego devem ter a duração do período de tempo estritamente necessário para que seja possível o retorno ao mercado de trabalho, reforçando-se para o efeito a acção do serviço público de emprego, através do reforço das exigências das partes, na relação entre o Estado e os cidadãos, pelo que se entende necessário reforçar o papel dos serviços públicos no sentido de ser garantida aos beneficiários desta prestação uma actuação cada vez mais personalizada e mais e melhores esforços na garantia de novas oportunidades de qualificação e inserção profissional dos beneficiários. 3. O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que na actual conjuntura internacional a que o mercado de trabalho se apresenta particularmente vulnerável, e de que o nosso país não constitui excepção, que uma intervenção adequada nas regras de protecção de desemprego deverá ser alvo de discussão entre todos os partidos com assento na Assembleia da República. 4. O Governo, ao longo da preparação do Decreto-Lei a apreciar, não solicitou a colaboração aos partidos com assento neste Parlamento, ignorando a sua existência, apenas dialogando com os parceiros sociais, quando a intervenção neste tipo de regime deveria ser uma matéria do mais largo consenso.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 16-29
I SÉRIE — NÚMERO 28 16 Ora, para com esses alunos, o Sr. Deputado não manifestou a mínima preocupação, nem pelo facto de eles ficarem de fora do ensino superior, a ter-se mantido a decisão. Digo-lhe uma vez mais, Sr. Deputado, que a nossa preocupação continua a ser a de reorganizar o sistema relativamente à herança que recebemos em matéria da reforma do ensino secundário que está em curso. É esse o trabalho que estamos a fazer e, repito, fá-lo-emos com a determinação de criar condições para que todos os alunos tenham uma resposta efectiva e adequada por parte do sistema, em condições de igualdade ou, pelo menos, minimizando as condições de desigualdade que as vossas decisões introduziram no sistema. Quanto ao Sr. Deputado Miguel Tiago, gostaria de dizer que, realmente, há aqui uma fronteira de diferença. É que o Governo entende que os exames do ensino secundário são necessários, que é preciso ter um sistema de exames estabilizado e que os mesmos são indispensáveis ao funcionamento do sistema, para bem dos alunos e do sistema educativo. Realmente, há aqui uma diferença, Sr. Deputado. É que o PCP apoia qualquer ajuntamento de jovens que se reúnam para protestar contra a existência de exames. O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Não gosta de ajuntamentos? O Salazar também não gostava! O Orador: — Aliás, o Sr. Deputado disse-o exactamente quando, na sua intervenção, afirmou que a existência de exames nacionais era a causa do problema. Há, pois, aqui uma diferença, mas é bom ver de que lado cada um de nós está nesse quadro. O Governo está do lado de considerar a indispensabilidade de um sistema de exames no ensino secundário que possa cumprir realmente a finalidade dos exames nos sistemas educativos. No caso vertente, para conseguir que o sistema de exames cumpra a sua finalidade da forma que está instituída foi necessário introduzir este mecanismo de excepção para corrigir as anormalidades criadas anteriormente, Como disse, continuamos a trabalhar com vista ao futuro, que é o que nos importa. Continuamos a trabalhar… O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Mal! O Orador: — … para que, este ano, o sistema de exames possa ser objecto da correcção necessária para garantir algo simples, e repito: que todos os alunos sejam submetidos a uma única prova para efeitos de seriação. O problema que, infelizmente, foi introduzido no sistema é o da possibilidade de utilizar instrumentos diferentes para seriar os alunos e criou esta situação, como eu disse, fruto das medidas do anterior governo. É isso que vamos solucionar este ano e que nos obriga a tomar novamente medidas excepcionais que estão traduzidas num despacho normativo, que já está publicado e que já é do conhecimento das escolas, para que todos saibam, a tempo e horas, a necessidade que existe de introduzirmos estas correcções. Lamentavelmente, ao contrário do que eu esperava, os Srs. Deputados não se referiram a essa matéria, isto é, aos exames que vão ocorrer no próximo mês de Junho. Neste momento, temos nas escolas milhares de alunos preocupados com isso e a principal preocupação do Governo é precisamente com os alunos que temos nas escolas. É para isso que cá estamos. Aplausos do PS. A Sr.ª Alda Macedo (BE): — E a avaliação do ano passado? O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de resolução n.os 166/X, do PSD, e 167/X, do PCP, a pedir a cessação de vigência do Decreto-Lei em apreciação. A votação dos mesmos terá lugar no próximo período de votações regimentais.. Vamos passar agora ao próximo ponto da nossa agenda de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 220, de 3 de Novembro — Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril [apreciações parlamentares n.os 36/X (CDS-PP) e 37/X (PCP)]. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O subsídio de desemprego é uma das peças fundamentais do nosso sistema de protecção social. Como prestação assegura a partilha de riscos sociais e, por isso mesmo, deve sempre ser orientado por um princípio de co-responsabilização, reforçando a contratualização das responsabilidades de todos os envolvidos, concedendo, obviamente, o direito aos trabalhadores no acesso a esta prestação, mas responsabilizando-os também nos seus deveres de procura e de aceitação de um emprego em condições adequadas.
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42 | I Série - Número: 035 | 12 de Janeiro de 2007 Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, cumpre-me informar o Plenário que as propostas de alteração, apresentadas pelo CDS-PP, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril, foram rejeitadas. Assim, considera-se caduco o referido processo de apreciação parlamentar. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos prosseguir o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 335/X, apresentado pelo CDS-PP. Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Victor Baptista, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco. O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, quando o presente projecto de lei, referente à actividade das sociedades de consultoria para investimento e dos consultores autónomos, foi agendado para discussão, pelo Sr. Presidente, as várias bancadas parlamentares e o Governo deram a sua concordância. Tratando-se da transposição de uma directiva e de matéria que o Governo tinha colocado, através da CMVM, em consulta pública, era de esperar que a concordância do Governo com este agendamento pressupunha que o Governo estava em condições de apresentar a tempo, para este debate, as suas iniciativas legislativas, considerando, aliás, que o prazo para a transposição e para o fecho de todo o processo legislativo termina no dia 31 de Janeiro de 2007. Pura ilusão! Hoje, dia 11 de Janeiro de 2007, aqui estamos a debater o projecto do CDS. Mas onde estão as iniciativas do Governo? Aliás, pode mesmo perguntar-se onde está o Governo, que concordou com o agendamento mas que está ausente deste debate! Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Honório Novo (PCP): — O Governo está a fazer contas à subida de preços! O Orador: — Perante esta situação, tenho de colocar a V. Ex.ª, Sr. Deputado Victor Baptista, as seguintes questões: o que se passa com as iniciativas do Governo? O que está a atrasar o processo? No âmbito do processo de consulta pública, que directrizes foram dadas à CMVM? Como decorreu a consulta pública? Quais as sugestões que aí foram formuladas? Quais as alterações que o Governo assumiu face ao anteprojecto inicial? Na ausência do Governo, Sr. Deputado, sou obrigado a formulá-las a V. Ex.ª, ciente de que, em solidariedade com o Governo, vai dar-nos a resposta que esta Câmara exige. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista. O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, os portugueses não são propriamente um exemplo da pontualidade… O Sr. Honório Novo (PCP): — E o Governo?! O Orador: — Tenha calma. Deixe-me continuar. A verdade é esta: pelos vistos, temos alguma dificuldade de pontualidade, mas V. Ex.ª, Sr. Deputado Duarte Pacheco, tem uma maior dificuldade em olhar para o calendário! Isto porque a consulta pública terminou, salvo erro, no dia 5 de Janeiro e, hoje, é dia 11 de Janeiro. Estamos, portanto, a falar de uma semana após terminar a consulta pública. É normal que, depois da consulta pública destes documentos, em que a iniciativa até partiu da CMVM, haja um tempo para preparar os cinco diplomas. Sr. Deputado, esta pressa, este desejo de pontualidade… Já agora, podia ter referido que queria os diplomas no dia 6 ou no dia 7, ou seja, no dia seguinte após ter terminado a consulta pública! Não me compete julgar o agendamento de hoje, mas é evidente que é impossível ao Governo apresentar os documentos apenas uma semana após terminar a consulta pública. Penso que isso é uma evidência. Portanto, quanto ao agendamento, as coisas nem sempre são cumpridas nos timing que por vezes
Anúncio Caducidade — DR I série — Declaração da AR n.º 1/2007 - Caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar
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Documento integral
Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/X Decreto-Lei nº 220/2006, de 3 de Novembro, que “Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.º 119/99, de 14 de Abril e 84/2003 de 24 de Abril” 1. O Decreto-Lei n.º 220/2006 veio introduzir alterações significativas nas regras de atribuição de desemprego. O Governo justifica esta medida com a necessidade de sustentar a elevação das taxas de emprego e a manutenção de taxas de desemprego estrutural reduzidas, impondo um aumento dos esforços no sentido da activação rápida dos trabalhadores que temporariamente se encontrem em situação de desemprego, pois o ciclo de deterioração das qualificações é hoje substancialmente mais acelerado. 2. Considera, ainda, o Governo que as medidas passivas de emprego devem ter a duração do período de tempo estritamente necessário para que seja possível o retorno ao mercado de trabalho, reforçando-se para o efeito a acção do serviço público de emprego, através do reforço das exigências das partes, na relação entre o Estado e os cidadãos, pelo que se entende necessário reforçar o papel dos serviços públicos no sentido de ser garantida aos beneficiários desta prestação uma actuação cada vez mais personalizada e mais e melhores esforços na garantia de novas oportunidades de qualificação e inserção profissional dos beneficiários. 3. O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que na actual conjuntura internacional a que o mercado de trabalho se apresenta particularmente vulnerável, e de que o nosso país não constitui excepção, que uma intervenção adequada nas regras de protecção de desemprego deverá ser alvo de discussão entre todos os partidos com assento na Assembleia da República; 4. O Governo, ao longo da preparação do Decreto-Lei a apreciar, não solicitou a colaboração aos Partidos com assento neste Parlamento, ignorando a sua existência, apenas dialogando com os parceiros sociais, quando a intervenção neste tipo de regime deveria ser uma matéria do mais largo consenso. 5. Assim, o CDS entende que se deve dar relevância às medidas que fixam como objectivo prioritário a eficácia da protecção social, tendo em atenção os agregados familiares mais fragilizados economicamente, bem como os trabalhadores inseridos em grupos etários que apresentam reduzidas possibilidades de integração no mercado de trabalho, reforçando a função integrada e redistributiva da protecção social. 6. A situação económica e social actual tem criado dificuldades e sacrifícios para muitas famílias portuguesas, pelo que o CDS, no plano social, considera que se torna imperioso reforçar a componente preventiva das consequências sociais das pessoas e famílias atingidas e utilizar os instrumentos de qualificação e reconversão profissional e de ajustamento da mão-de-obra com os menores custos sociais possíveis; 7. Aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere, deveria ser uma das prioridades deste diploma, o que não aconteceu; 8. Mas também não ignoramos que com o novo regime legal será cada vez mais difícil a reestruturação dos nossos agentes económicos, criando este regime sérios entraves à reorganização e modernização do nosso tecido económico. 9. O CDS-PP entende que, tudo ponderado, esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo para que, em termos devidamente estruturados se permita que o país venha a dispor de uma efectiva lei de emprego. 10. E é orientação do CDS-PP fazê-lo politicamente em termos que, promovendo todo o diálogo político e institucional que importa manter, se contrarie a deriva para a “teimosia política” nas soluções a encontrar. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3 de Novembro, que “Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.º 119/99, de 14 de Abril e 84/2003 de 24 de Abril” Palácio de S. Bento, 28 de Setembro de 2006 Os Deputados do CDS/PP