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Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/11/2006
Votacao
14/12/2006
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/12/2006
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 21-23
0021 | II Série A - Número 016 | 10 de Novembro de 2006 PROPOSTA DE LEI N.º 103/X (AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O REGIME JURÍDICO DOS BENS IMÓVEIS DOS DOMÍNIOS PÚBLICOS DO ESTADO, DAS REGIÕES AUTÓNOMAS E DAS AUTARQUIAS LOCAIS) Parecer do Governo Regional da Madeira Em referência ao v/ofício supra mencionado encarrega-me S. Ex.ª o Secretário Regional de comunicar a V. Ex.ª o seguinte: 1 - Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República foi enviada, para efeitos de audição, a proposta de lei em epígrafe. 2 - Muito sucintamente, e dada a escassez de prazo para a respectiva pronúncia, cumpre informar o seguinte: 3 - Dispõe a alínea h) do n.° 1 do artigo 227.º da CRP que as regiões autónomas têm o poder, a definir nos respectivos estatutos, de administrar e dispor do seu património, e celebrar os actos e contratos em que tenham Interesse. 4 - Por seu turno, no Capítulo V do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira; designadamente no artigo 143.°, está estabelecido que a Região Autónoma da Madeira dispõe de património próprio e de autonomia patrimonial, competindo-lhe administrar e dispor do seu património. 5 - De resto, está igualmente definido que os bens do domínio público situados no arquipélago, pertencentes ao Estado, bem como ao antigo distrito autónomo, integram o domínio público da Região, com excepção dos bens que estejam afectos à defesa nacional e a serviços públicos não classificados como património cultural. Cfr. artigo 144.° do Estatuto. 6 - Uma última nota para chamar-se a atenção para o facto de a Região Autónoma da Madeira não integrar a Associação Nacional de Municípios Portugueses nem a Associação Nacional de Freguesias, devendo ser ouvida ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República e não ao abrigo do mencionado artigo 151.º. 7 - Termos em que, e sem necessidade de maiores considerações, é parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira que devem ser expurgadas, da proposta de lei todas e quaisquer referências feitas às regiões autónomas, sob pena de inconstitucionalidade material e orgânica. Funchal, 27 de Outubro de 2006. O Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas. --- PROPOSTA DE LEI N.º 104/X DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS MEDIDAS APROVADAS PELA LEI N.º 43/2005, DE 29 DE AGOSTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Exposição de motivos A Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, determinou a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006. A proposta apresentada pelo Governo e que deu origem à referida Lei n.º 43/2005 encontrou a sua motivação na forte tendência de crescimento das despesas com pessoal das administrações públicas que representaram, em 2004, 14,4% do PIB contra 10,8% da média da UE-15. O forte agravamento das despesas com pessoal que se vinha a registar apesar de, nos últimos anos, se ter verificado uma actualização anual moderada dos índices salariais da Administração Pública, encontra explicação nos mecanismos de forte expressão automática de progressão nas carreiras, cargos e categorias, bem como na existência de inúmeros acréscimos remuneratórios relacionados com particularidades específicas da prestação de trabalho. O sistema de carreiras e o estatuto remuneratório que lhe está associado revestem-se de extrema complexidade, resultante do excessivo número de carreiras existente (mais de 700 de regime geral, mais de 180 de corpos especiais ou de regime especial e mais de 400 categorias isoladas), e do vasto leque de suplementos remuneratórios vigentes no actual sistema (há ministérios em que mais de 90% dos efectivos aufere suplementos), tendo o Governo assumido o compromisso de proceder à revisão do sistema de carreiras e remunerações da Administração Pública. A complexidade nele demonstrada e a necessidade de uma ampla discussão pública aconselham a que a sua concretização, possível no plano técnico para já, não seja feita de imediato sem tal discussão e sem prejuízo da sua negociação.
Publicação em Separata — Separata
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 53-53
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 21-22
0021 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006 PROPOSTA DE LEI N.º 104/X (DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS MEDIDAS APROVADAS PELA LEI N.º 43/2005, DE 29 DE AGOSTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2007) Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores A Comissão de Política Geral reuniu no dia 24 de Novembro de 2006, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de lei n.º 104/X, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007". Capítulo I Enquadramento jurídico A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea í) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade Após a análise do diploma na generalidade e especialidade, a Comissão decidiu emitir parecer favorável, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vila do Porto, 27 de Novembro de 2006. O Deputado Relatar, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira - O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro. Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade. Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil, reuniu no dia 23 de Novembro, pelas 15 horas, a fim de emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 104/X, do Governo, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007", a solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República. 1 - A Lei n.º 43/2005, de que a presente proposta de diploma pretende prorrogar a sua vigência, teve por finalidade estabelecer o congelamento da progressão nas carreiras e do montante de todos os suplementos remuneratórios dos funcionários públicos e agentes da Administração Pública Central, regional e local, como medida de equilíbrio orçamental e de fazer diminuir o défice da despesa pública para níveis compatíveis com a determinação da União Europeia, tendo um período de vigência determinado um ano como medida legislativa de carácter excepcional. 2 - Ao pretender-se prorrogar, através da proposta de lei em apreço, a vigência daquela lei está-se a admitir que uma medida legislativa de carácter excepcional passe a ser a regra comum, geral e normal, o que não podemos admitir de todo. 3 - Com esta proposta de diploma não faz mais o Governo central do que imputar aos funcionários públicos, da Administração Central, regional e local, a responsabilidade do excessivo défice da despesa pública, utilizando-os como instrumento na adopção das medidas de equilíbrio orçamental. 4 - A adopção de medidas legislativas deste género fere as legítimas expectativas dos funcionários públicos, depositadas no normal percurso das suas carreiras profissionais, fundadas nas regras do contrato de trabalho delegado, representando também uma estagnação da sua remuneração, contrapartida de prestações de trabalho, por mera incapacidade do Governo central de adoptar outras medidas de contenção da despesa pública, nomeadamente da despesa corrente, de maior eficácia e menos penalizadoras dos seus funcionários, o que implicaria a opção de políticas económico-financeiras mais capazes e correntes com o programa do Governo central, que, por esta via, não está a ser cumprido. 5 - A dilação temporal da medida legislativa proposta, na medida em que coarta as legítimas expectativas dos funcionários públicos na sua progressão na carreira e induz a insegurança jurídica da redacção laboral, parece-nos violar os direitos adquiridos pelos funcionários de progredirem normalmente, e de acordo com a lei aplicável, nas respectivas carreiras profissionais.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 9 de Dezembro de 2006 I Série — Número 25 X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Antes da ordem do dia (1.ª parte).— Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 107/X. A Assembleia procedeu ao debate «Os Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres», no qual intervieram os Srs. Deputados Mendes Bota (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Bernardino Soares (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes) e, ainda, o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão). Antes da ordem do dia (2.ª parte).— Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) corroborou a preocupação manifestada pelo ex-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Almirante Mendes Cabeçadas, em carta enviada ao Ministro da Defesa, dando conta do descontentamento e mal-estar que algumas medidas do Governo têm causado no meio militar, e criticou a posição assumida pela Governadora Civil de Lisboa perante a eventualidade de que teria lugar uma manifestação de militares. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Henrique Rocha de Freitas (PSD) e Marques Júnior (PS). Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Strecht (PS) saudou o Governo e os parceiros sociais pelos acordos de concertação social alcançados relativos à reforma da segurança social e à fixação e evolução do valor do salário mínimo nacional, tendo respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco Lopes (PCP). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro (PSD) teceu diversas críticas à política de educação prosseguida pelo Governo, nomeadamente à atitude manifestada pela Ministra da Educação perante sentenças de tribunais que concluíram pela ilegalidade da decisão do Ministério de permitir a repetição de alguns exames nacionais de Química e de Física do 12.º ano. O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), também em declaração política, criticou o executivo da Câmara Municipal de Lisboa pela criação de salas de injecção assistida em Lisboa e, no fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Vitalino Canas (PS). Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) chamou a atenção para o facto de não ter sido possível a realização de uma reunião informal da delegação oficial de Eurodeputados, que tem por missão a investigação dos voos da CIA no espaço aéreo da União Europeia, com parlamentares nacionais na Assembleia da República e reprovou a atitude do Governo e dos ministros dos negócios estrangeiros dos governos da altura em não contribuírem para a investigação. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Vera Jardim (PS) e Jorge Machado (PCP). Ordem do dia.— Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 104/X — Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (João Figueiredo), os Srs. Deputados Arménio Santos (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Maria José
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 25 58 Assim sendo, esta proposta justifica-se para evitar novas construções ou alterações às construções existentes ou utilizações de solos que possam vir a comprometer, onerar ou dificultar a construção e a operação daquela infra-estrutura necessária à manutenção da qualidade de segurança de voo público e de apoio à navegação aérea no espaço aéreo português. Neste termos, e com o intuito de preservar os solos para a instalação da estação de radar, foram decretadas, em 2003, pelo período de dois anos, e posteriormente prorrogadas por mais um ano, medidas preventivas de ocupação do solo. No entanto, durante este hiato de tempo, não foi possível proceder à tomada de posse do terreno e concluir o estudo de impacte ambiental necessário, pelo que importa, agora, estabelecer nova prorrogação do prazo inicial por mais três anos, período de tempo que não poderá ser considerado excessivo, tendo em conta as diligências ainda necessárias. Assim, e porque a disposição do diploma ao abrigo do qual foram decretadas as medidas preventivas e a prorrogação do prazo de vigência do tal Decreto não permite decretar nova prorrogação desse prazo mediante simples decreto-lei, procedemos à elaboração de uma nova proposta de lei, à semelhança, aliás, da solução utilizada para prorrogar por mais três anos o período de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto da Ota, recentemente aprovada nesta Assembleia. Concluo, assim, a minha intervenção de apresentação desta proposta, reiterando que esta iniciativa do Governo é indispensável à salvaguarda do interesse público e dos superiores interesses do Estado e, por isso, merecerá, certamente, o acolhimento de VV. Ex.as . Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos passar ao período regimental de votações. Importa, antes de mais, proceder à verificação de quórum de deliberação por meio electrónico e, como sempre, os Srs. Deputados que não puderem assinalar a sua presença por este meio, assinalá-la-ão, depois, por escrito. Pausa. Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 143 presenças e a Mesa assinala, pelo menos, mais 9, pelo que há quórum de votação. Assim, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 104/X — Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei n.º 104/X baixa à 11.ª Comissão. Vamos, agora, votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 105/X — Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei n.º 105/X baixa, igualmente, à 11.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 100/X — Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 9.ª Comissão. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 80/X — Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. A votação deste texto final determinou a inscrição de alguns Srs. Deputados para apresentarem declarações de voto. Assim, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Ribeiro Cristóvão.
Votação final global — DAR I série
Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006 I Série — Número 27 X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007) REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Antes da ordem do dia. — Deu-se conta da apresentação dos projectos de resolução n.os 163 e 165/X. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), a propósito da divulgação dos resultados de um estudo da Associação para o Planeamento da Família (APF), sobre a interrupção voluntária da gravidez em Portugal, defendeu que a despenalização no 1.º trimestre de gravidez contribuirá para a resolução de um problema de saúde pública. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ana Catarina Mendes (PS), Francisco Louçã (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Alda Macedo (BE) teceu críticas ao Governo, nomeadamente aos Ministros da Economia e do Ambiente, por terem viabilizado a construção de grandes empreendimentos turísticos ao longo da orla costeira alentejana, em sítios classificados como Rede Natura 2000. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Renato Sampaio (PS). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) alertou para o crescimento da violência nas escolas e respectivas zonas envolventes, problema que considerou não merecer a devida atenção por parte do Governo e do Partido Socialista, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernanda Asseiceira (PS) e Emídio Guerreiro (PSD). Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira (PSD) insurgiu-se contra o adiamento da aplicação, por parte do Governo, da legislação sobre o transporte colectivo de crianças, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Por último, em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) criticou a alteração da agenda da reunião do Conselho Europeu proposta pela presidência finlandesa da União Europeia. Depois, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Armando França (PS). Ordem do dia. — Procedeu-se ao debate de interesse relevante, requerido pelo Governo, sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento — 2006/2010, tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Ministros de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados José Manuel Ribeiro (PSD), Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Miguel Frasquilho (PSD), Victor Baptista (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Rosário Cardoso Águas e Hugo Velosa (PSD) e Teresa Venda e Maximiano Martins (PS). No encerramento do debate, intervieram, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), João Semedo (BE), Diogo Feio (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Miguel Frasquilho (PSD) e Afonso Candal (PS). Foi ainda debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 106/X — Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Luís Campos Ferreira (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Alberto Arons de Carvalho
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1 PROPOSTA DE LEI N.º 104/X Exposição de Motivos A Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, determinou a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006. A proposta apresentada pelo Governo e que deu origem à referida Lei n.º 43/2005 encontrou a sua motivação na forte tendência de crescimento das despesas com pessoal das administrações públicas que representaram, em 2004, 14,4% do PIB contra 10,8% da média da UE-15. O forte agravamento das despesas com pessoal que se vinha a registar apesar de, nos últimos anos, se ter verificado uma actualização anual moderada dos índices salariais da Administração Pública, encontra explicação nos mecanismos de forte expressão automática de progressão nas carreiras, cargos e categorias, bem como na existência de inúmeros acréscimos remuneratórios relacionados com particularidades específicas da prestação de trabalho. O sistema de carreiras e o estatuto remuneratório que lhe está associado revestem-se de extrema complexidade, resultante do excessivo número de carreiras existente (mais de 700 de regime geral, mais de 180 de corpos especiais ou de regime especial e mais de 400 categorias isoladas), e do vasto leque de suplementos remuneratórios vigentes no actual sistema (há ministérios em que mais de 90% dos efectivos aufere suplementos), tendo o Governo assumido o compromisso de proceder à revisão do sistema de carreiras e remunerações da Administração Pública. A complexidade nele demonstrada e a necessidade de uma ampla discussão pública aconselham a que a sua concretização, possível no plano técnico para já, não seja feita de imediato sem tal discussão e sem prejuízo da sua negociação. Importa, todavia, actuar de imediato com o objectivo de continuar a suster o crescimento da despesa pública com pessoal, o que só é possível através da manutenção da limitação dos mecanismos de progressão nas carreiras, que a experiência tem demonstrado serem basicamente automáticos, e da manutenção dos actuais níveis dos 2 suplementos remuneratórios. Tal medida, contudo, não pode deixar de ser entendida na sua transitoriedade enquanto se continua a desenvolver o processo de revisão do sistema de carreiras e remunerações, em articulação com a revisão do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e a concepção dos sistemas de avaliação dos serviços públicos. A elevada complexidade das matérias em processo de revisão e a sua dispersão por dezenas de diplomas aconselham a que a sua revisão seja completada por morosos e fundamentados trabalhos técnicos que possibilitem a adequada ponderação política e a consequente negociação com as organizações representativas dos trabalhadores da Administração Pública. Consciente da fundamental importância da revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações no processo de reforma da Administração Pública que está conduzir, o Governo entende ser mais adequado promover até ao final do corrente ano a discussão de uma Lei de Reforma dos Vínculos, Carreiras e Remunerações que permita a elaboração dos diplomas de desenvolvimento das novas carreiras gerais e especiais. As medidas tomadas através da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, apesar de em 2005 só terem produzido efeitos nos quatro últimos meses do ano, permitiram uma poupança que fez baixar para 14,5% do PIB a despesa pública com pessoal (que se previa que, se aquelas medidas não tivessem sido tomadas, se viesse a cifrar em 14,6% do PIB) contra 10,9% da média da UE-15, demonstrando, assim, a necessidade e oportunidade da decisão do Governo. Nestas circunstâncias e continuando a ser absolutamente necessário manter o esforço de contenção da despesa pública com pessoal, o que se reafirma só ser possível através da limitação dos mecanismos de progressão nas carreiras e da manutenção dos actuais níveis dos suplementos remuneratórios, impõe-se proceder à prorrogação por um ano da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto. No caso dos juízes e magistrados do Ministério Público que ingressaram recentemente na magistratura, a não contagem do tempo de serviço teria como consequência a manutenção da mesma posição remuneratória que possuíam na fase de formação para além do tempo previsto na lei, pelo que se entendeu dever salvaguardar o tempo de serviço prestado no período de ingresso. Foram observados os procedimentos de negociação constantes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Devem ser consultados os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e as 3 associações representativas dos municípios e freguesias. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Lei: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º […] 1 – O tempo de serviço prestado pelos funcionários, agentes e outros trabalhadores da administração pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado a partir da data de entrada em vigor da presente lei não é contado, para efeitos de progressão, em todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo as integradas em corpos especiais. 2 – […]. Artigo 2.º […] São mantidos no montante vigente à data de entrada em vigor da presente lei todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado. 4 Artigo 3.º Juízes e magistrados do Ministério Público 1 – [Anterior corpo do artigo]. 2 – Fica excepcionado do número anterior o tempo decorrido no período de ingresso. Artigo 4.º Entrada e vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de Dezembro de 2007, salvo se diploma concretizador da revisão dos sistemas de vínculos, carreiras e remunerações expressamente determinar data anterior.» Artigo 2.º Produção de efeitos O disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela presente lei, produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 2006. O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares