Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
16/10/2006
Votacao
18/01/2007
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/01/2007
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 31-32
0031 | II Série A - Número 010 | 18 de Outubro de 2006 Artigo 61.º Transferência das atribuições e competências para as regiões autónomas 1 - As atribuições e as competências necessárias ao exercício do poder tributário conferido às regiões autónomas, nos casos em que estas considerem que a descentralização permite corresponder melhor aos interesses das respectivas populações e se efectue a regionalização de serviços do Estado e correspondentes funções, são definidas por decreto-lei. 2 - Até à aprovação do decreto-lei referido no número anterior e até que se encontrem criados e instalados todos os meios necessários ao exercício do poder tributário conferido às regiões autónomas, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), através dos seus departamentos e serviços, e os serviços do Estado continuam a assegurar a realização dos procedimentos em matéria administrativa necessários ao exercício do mencionado poder, incluindo os relativos à liquidação e cobrança dos impostos que constituam receita própria das regiões autónomas. 3 - Até à entrada em vigor do decreto-lei referido no número anterior, mantêm-se todas as referências legais feitas na legislação tributária nacional ao Ministro das Finanças e aos directores-gerais da Administração Tributária, em matéria respeitante às receitas próprias das regiões autónomas. Artigo 62.º Adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública As regiões autónomas devem adoptar, no período máximo de dois anos após a data de entrada em vigor da presente lei, o Plano Oficial de Contabilidade Pública e respectivos Planos de Contas Sectoriais. Artigo 63.º Norma revogatória É revogada a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro e respectivas alterações. Artigo 64.º Revisão A presente lei é revista no ano de 2014. Artigo 65.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva. --- PROPOSTA DE LEI N.º 100/X PRORROGA POR TRÊS ANOS O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE OCUPAÇÃO DO SOLO NO LOCAL PREVISTO PARA A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RADAR SECUNDÁRIO DA SERRA DO MARÃO E NA ÁREA CIRCUNDANTE, ESTABELECIDAS PELO DECRETO N.º 50/2003, DE 27 DE OUTUBRO Exposição de motivos O Plano Europeu de Convergência e Implementação impõe aos Estados-membros da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), da qual Portugal faz parte, a implementação de dupla cobertura de vigilância de radar secundário em todas as regiões de informação de voo (RIV) sob sua jurisdição. Para completar a dupla cobertura de vigilância de radar secundário da RIV de Lisboa, no que respeita ao Continente, a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, EPE, projecta construir uma estação de radar secundário na Fraga da Ermida, na serra do Marão, município de Baião. A posição dessa estação radar no actual enquadramento topográfico e as suas características radioeléctricas permitirão também a cobertura terminal do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, pelo que constituirá alternativa ao radar de aproximação daquele aeroporto internacional que serve o Norte de Portugal.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 9 de Dezembro de 2006 I Série — Número 25 X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Antes da ordem do dia (1.ª parte).— Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 107/X. A Assembleia procedeu ao debate «Os Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres», no qual intervieram os Srs. Deputados Mendes Bota (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Bernardino Soares (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes) e, ainda, o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão). Antes da ordem do dia (2.ª parte).— Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) corroborou a preocupação manifestada pelo ex-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Almirante Mendes Cabeçadas, em carta enviada ao Ministro da Defesa, dando conta do descontentamento e mal-estar que algumas medidas do Governo têm causado no meio militar, e criticou a posição assumida pela Governadora Civil de Lisboa perante a eventualidade de que teria lugar uma manifestação de militares. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Henrique Rocha de Freitas (PSD) e Marques Júnior (PS). Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Strecht (PS) saudou o Governo e os parceiros sociais pelos acordos de concertação social alcançados relativos à reforma da segurança social e à fixação e evolução do valor do salário mínimo nacional, tendo respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco Lopes (PCP). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro (PSD) teceu diversas críticas à política de educação prosseguida pelo Governo, nomeadamente à atitude manifestada pela Ministra da Educação perante sentenças de tribunais que concluíram pela ilegalidade da decisão do Ministério de permitir a repetição de alguns exames nacionais de Química e de Física do 12.º ano. O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), também em declaração política, criticou o executivo da Câmara Municipal de Lisboa pela criação de salas de injecção assistida em Lisboa e, no fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Vitalino Canas (PS). Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) chamou a atenção para o facto de não ter sido possível a realização de uma reunião informal da delegação oficial de Eurodeputados, que tem por missão a investigação dos voos da CIA no espaço aéreo da União Europeia, com parlamentares nacionais na Assembleia da República e reprovou a atitude do Governo e dos ministros dos negócios estrangeiros dos governos da altura em não contribuírem para a investigação. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Vera Jardim (PS) e Jorge Machado (PCP). Ordem do dia.— Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 104/X — Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (João Figueiredo), os Srs. Deputados Arménio Santos (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Maria José
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 25 58 Assim sendo, esta proposta justifica-se para evitar novas construções ou alterações às construções existentes ou utilizações de solos que possam vir a comprometer, onerar ou dificultar a construção e a operação daquela infra-estrutura necessária à manutenção da qualidade de segurança de voo público e de apoio à navegação aérea no espaço aéreo português. Neste termos, e com o intuito de preservar os solos para a instalação da estação de radar, foram decretadas, em 2003, pelo período de dois anos, e posteriormente prorrogadas por mais um ano, medidas preventivas de ocupação do solo. No entanto, durante este hiato de tempo, não foi possível proceder à tomada de posse do terreno e concluir o estudo de impacte ambiental necessário, pelo que importa, agora, estabelecer nova prorrogação do prazo inicial por mais três anos, período de tempo que não poderá ser considerado excessivo, tendo em conta as diligências ainda necessárias. Assim, e porque a disposição do diploma ao abrigo do qual foram decretadas as medidas preventivas e a prorrogação do prazo de vigência do tal Decreto não permite decretar nova prorrogação desse prazo mediante simples decreto-lei, procedemos à elaboração de uma nova proposta de lei, à semelhança, aliás, da solução utilizada para prorrogar por mais três anos o período de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto da Ota, recentemente aprovada nesta Assembleia. Concluo, assim, a minha intervenção de apresentação desta proposta, reiterando que esta iniciativa do Governo é indispensável à salvaguarda do interesse público e dos superiores interesses do Estado e, por isso, merecerá, certamente, o acolhimento de VV. Ex.as . Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos passar ao período regimental de votações. Importa, antes de mais, proceder à verificação de quórum de deliberação por meio electrónico e, como sempre, os Srs. Deputados que não puderem assinalar a sua presença por este meio, assinalá-la-ão, depois, por escrito. Pausa. Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 143 presenças e a Mesa assinala, pelo menos, mais 9, pelo que há quórum de votação. Assim, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 104/X — Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei n.º 104/X baixa à 11.ª Comissão. Vamos, agora, votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 105/X — Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei n.º 105/X baixa, igualmente, à 11.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 100/X — Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 9.ª Comissão. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 80/X — Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. A votação deste texto final determinou a inscrição de alguns Srs. Deputados para apresentarem declarações de voto. Assim, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Ribeiro Cristóvão.
Votação final global — DAR I série — 51-51
19 DE JANEIRO DE 2007 51 a abstenção do CDS-PP. Este texto de substituição baixa à 1.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 103/X — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD. Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 96/X — Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação final global da proposta de lei n.º 100/X — Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 50/2003, de 27 de Outubro. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar o projecto de resolução n.º 174/X — Sobre as prioridades da presidência portuguesa da União Europeia (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Ética. Faça favor, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos serviços do Ministério Público do Tribunal de Instrução Criminal e DIAP de Lisboa, Inquérito n.º 1518/05.4 — JFLSB — 9.ª Secção, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação. Pausa. Não havendo objecções, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 8903/06.2 — TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de que a Assembleia da República deve autorizar a constituição como arguido do Sr. Deputado Manuel Maria Carrilho (PS) e a prestação de declarações nessa qualidade, por escrito, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação. Pausa. Não havendo objecções, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
1 PROPOSTA DE LEI N.º 100/X Exposição de Motivos O Plano Europeu de Convergência e Implementação impõe aos Estados membros da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), da qual Portugal faz parte, a implementação de dupla cobertura de vigilância de radar secundário em todas as regiões de informação de voo (RIV) sob sua jurisdição. Para completar a dupla cobertura de vigilância de radar secundário da RIV de Lisboa, no que respeita ao Continente, a Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, E. P. E., projecta construir uma estação de radar secundário na Fraga da Ermida, na serra do Marão, município de Baião. A posição dessa estação radar no actual enquadramento topográfico e as suas características radioeléctricas permitirão também a cobertura terminal do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, pelo que constituirá alternativa ao radar de aproximação daquele aeroporto internacional que serve o Norte de Portugal. Para evitar novas construções ou alterações às construções existentes ou à utilização dos solos, que pudessem comprometer, onerar ou dificultar a construção e operação daquela infra-estrutura, necessária à manutenção da qualidade e segurança do serviço público de apoio à navegação aérea, no espaço aéreo sob responsabilidade portuguesa, foram, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos do Decreto n.º 50/2003, de 27 de Setembro, estabelecidas medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante. O prazo de vigência de dois anos dessas medidas preventivas, terminou em 27 de Outubro de 2005, tendo as mesmas sido prorrogadas pelo Decreto n.º 22-A/2005, de 27 de Outubro, pelo período de um ano, com termo a 27 de Outubro de 2006. A parcela de terreno onde se pretende instalar a estação de radar secundário localiza-se num baldio, sob administração da Junta de Freguesia de Teixeira (Concelho de Baião), por sua vez integrado em zona protegida. 2 A localização do terreno em área protegida determina a necessidade da elaboração de estudos de carácter ambiental, a apresentar às autoridades competentes para obtenção das necessárias autorizações e licenças, cuja conclusão não foi possível empreender no prazo de prorrogação estabelecido pelo citado Decreto n.º 22-A/2005. Na realidade, nesta data, ainda se verifica como necessário: a) Concluir e apresentar os estudos necessários ao cumprimento dos procedimentos legais ambientais aplicáveis e aguardar o desenvolvimento do procedimento com vista à respectiva autorização; b) Equacionar o destino futuro do terreno onde será instalada a estação de radar, que poderá passar pela tentativa, até agora infrutífera, de celebrar contrato de cessão de exploração da área com a autarquia, ou diligenciar pela declaração de utilidade pública do imóvel e consequente expropriação; c) Depois de assegurada a tomada de posse do terreno, nos termos da alínea anterior, lançar os procedimentos de contratação pública necessários à aquisição e construção das infra-estruturas da estação de radar. Ora, revela-se materialmente impossível realizar todas estas diligências até 27 de Outubro de 2006, data do termo do período de vigência das medidas preventivas actualmente em vigor, sendo certo que se entende que o prazo de três anos agora proposto para nova prorrogação é o que permite promover as diligências supra referenciadas e outras que se venham a revelar adequadas com vista à instalação e funcionamento da estação radar. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, não é possível decretar nova prorrogação daquele prazo mediante simples decreto-lei. Por último, entende-se que não deve haver qualquer hiato de tempo no período de vigência das referidas medidas preventivas, porquanto qualquer edificação que venha a ser realizada na área de influência das medidas preventivas decretas, pode causar interferência no sinal radar, inviabilizando irremediavelmente a operação do radar. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: 3 Artigo único A presente lei prorroga, por um período de três anos contado a partir de 27 de Outubro de 2006, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo nas áreas previstas para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão, definidas e delimitadas no Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2006. O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares