ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 159/X
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL
SOBRE AS QUESTÕES DA
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
Nos termos da Constituição e da Lei, 78.333 (setenta e oito mil, trezentos e trinta
e três) cidadãs e cidadãos dirigiram à Assembleia da República uma “ Petição para um
Referendo de Iniciativa Popular ” que visa “ a realização de um Referendo Nacional
sobre as questões da Procriação Medicamente Assistida.”
Recebida a iniciativa popular, o Presidente da Assembleia da República enviou-a
à Comissão de Saúde, em 26 de Maio de 2006, para que este órgão emitisse, nos termos
da lei, o devido parecer de admissibilidade.
Em 8 de Junho a Comissão de Saúde foi de parecer, aprovado por maioria, que
“…surgiram dúvidas quanto à admissibilidade …” da iniciativa referendária e solicitou
ao Presidente da Assembleia da República que a mesma fosse remetida à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias “… para que esta se
pronunciasse sobre as dúvidas suscitadas.”
Remetida a iniciativa, em 12 de Junho, pelo Presidente da Assembleia da
República à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
este órgão aprovou, em 21 de Junho, o seu parecer sobre a mesma, nos termos do qual
considerou, por deliberação aprovada por maioria, que “ A iniciativa popular de
referendo (…) viola a lei, cabendo ao Senhor Presidente da Assembleia da República
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dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 20.º da LORR [Lei Orgânica do Regime
do Referendo], não a admitindo.”.
Em 22 de Junho, o Presidente da Assembleia da República determinou que o
parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
fosse “…remetido à Comissão de Saúde para (…), enquanto Comissão competente em
razão da matéria, concluir o seu parecer sobre a referida petição, por forma a permitir
que a tramitação legal referente à iniciativa (fosse) concluída.”
Em 27 de Junho, a Comissão de Saúde aprovou, por maioria, o seu parecer sobre
a iniciativa popular de referendo, considerando que a mesma “… viola o disposto na
LORR não devendo ser admitida pelo Presidente da Assembleia da República.”.
Em 28 de Junho de 2006, o Presidente da Assembleia da República, “… tendo
em consideração o conteúdo do parecer da Comissão de Saúde, bem como o que vem
referido nas alíneas c) e d) das conclusões do parecer complementar da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias …”, emitiu o Despacho n.º
102/X, no qual determinou “… que os representantes do grupo de cidadãos autores da
iniciativa popular para a realização de um referendo sobre questões relacionadas com
a procriação medicamente assistida …”, fossem “… notificados para, querendo,
aperfeiçoar a sua iniciativa popular pois que, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º
daquele diploma [Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril] , aplicável quando não se encontra
pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, aquela iniciativa deverá ser
acompanhada de um projecto de lei relativo à matéria que aquele grupo de cidadãos
pretende ver submetida a referendo.”
Na sequência do Despacho referido, os representantes do grupo de cidadãos
eleitores proponentes da “ Petição para um Referendo de Iniciativa Popular ” que visa
“a realização de um Referendo Nacional sobre as questões da Procriação Medicamente
Assistida”, enviaram à Assembleia da República uma missiva, acompanhada por um
Projecto de Lei que “ Regula as Técnicas de Procriação Medicamente Assistida ”,
através do qual pretenderam “… somente definir com a máxima precisão o contexto e o
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âmbito das questões sobre as quais se pretende venham os cidadãos eleitores
pronunciar-se em referendo”.
O projecto de lei em questão, que os proponentes da “ Petição para um
Referendo de Iniciativa Popular ” apresentaram a solicitação do Presidente da
Assembleia da República, cumpriu uma função instrumental relativamente às perguntas
objecto da iniciativa popular de referendo, que os interessados entenderam manter.
Assim, o Presidente da Assembleia da República admitiu a iniciativa popular em
16 de Julho e determinou “… o seu envio à Comissão de Saúde, comissão competente
em razão da matéria, para proceder nos termos do n.º 5 e seguintes do artigo 20.º
daquele diploma [Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril]”.
A Comissão de Saúde deliberou, em 19 de Julho de 2006, face à suspensão dos
trabalhos parlamentares, que promoveria as diligências determinadas no Despacho do
Presidente da Assembleia da República, no início da sessão legislativa seguinte.
Iniciada a 2.ª sessão legislativa da X Legislatura em 15 de Setembro, a Comissão
de Saúde ouviu os representantes dos cidadãos eleitores em 26 de Setembro, a fim de
estes prestarem os esclarecimentos julgados necessários à compreensão e formulação
das questões apresentadas.
Nestes termos, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 20.º da LORR e
do Despacho do Presidente da Assembleia da República, a Comissão de Saúde propõe o
seguinte projecto de resolução para discussão e votação em Plenário da Assembleia da
República:
A Assembleia da República resolve, para efeitos do artigo 115.º e da alínea
j) do artigo 161.º da Constituição da Republica e nos demais termos legais
aplicáveis, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um
referendo em que os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre as perguntas
seguintes:
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«1 - Concorda que a lei permita a criação de embriões humanos em
número superior àquele que deva ser transferido para a mãe imediatamente e de
uma só vez?»
«2 - Concorda que a lei permita a geração de um filho sem um pai e uma
mãe biológicos, unidos entre si por uma relação estável?»
«3 - Concorda que a lei admita o recurso à maternidade de substituição,
permitindo a geração no útero de uma mulher de um filho que não é
biologicamente seu?»
Assembleia da República, 4 de Outubro de 2006.
A Vice - Presidente da Comissão,
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Publicação — DAR II série A — 26-27 — 21/10/2006
0026 | II Série A - Número 011 | 21 de Outubro de 2006
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 151/X
(RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA 20.º ANO - 2005)
Rectificação apresentada pela Comissão de Assuntos Europeus
No passado dia 27 de Setembro foi enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República o oficio n.º 152/3.ª, CAE/2006 que incluía, em anexo, um projecto de resolução da Comissão de Assuntos Europeus sobre a matéria em epígrafe, a apresentar ao Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.° 6 do artigo 7.° da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Posteriormente, foi detectado que, por lapso, o ponto um do projecto de resolução anexo continha uma incorrecção, face ao texto final que havia sido aprovado em Comissão.
Assim, onde se lê:
"1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma lei."
Deve ler-se:
"1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, entretanto, revogada pela Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que inclui idêntico preceito no n.º 3 do seu artigo 5.º, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º quer da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, quer da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto."
Para os devidos efeitos, solicita-se a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República se digne considerar o texto do projecto de resolução com as alterações ora solicitadas, que, por lapso, não foram introduzidas na versão inicial enviada.
Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2006.
O Vice-Presidente da Comissão, Luís Pais Antunes.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 159/X
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL SOBRE AS QUESTÕES DA PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
Nos termos da Constituição e da lei, 78 333 (setenta e oito mil, trezentos e trinta e três) cidadãs e cidadãos dirigiram à Assembleia da República uma petição para um referendo de iniciativa popular que visa a realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida.
Recebida a iniciativa popular, o Presidente da Assembleia da República enviou-a à Comissão de Saúde, em 26 de Maio de 2006, para que este órgão emitisse, nos termos da lei, o devido parecer de admissibilidade.
Em 8 de Junho a Comissão de Saúde foi de parecer, aprovado por maioria, que "(…) surgiram dúvidas quanto à admissibilidade (…)" da iniciativa referendária e solicitou ao Presidente da Assembleia da República que a mesma fosse remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias "(…) para que esta se pronunciasse sobre as dúvidas suscitadas".
Remetida a iniciativa, em 12 de Junho, pelo Presidente da Assembleia da República à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, esta comissão aprovou, em 21 de Junho, o seu parecer sobre a mesma, nos termos do qual considerou, por deliberação aprovada por maioria, que "A iniciativa popular de referendo (…) viola a lei, cabendo ao Sr. Presidente da Assembleia da República dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 20.º da LORR (Lei Orgânica do Regime do Referendo), não a admitindo".
Em 22 de Junho o Presidente da Assembleia da República determinou que o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias fosse "(…) remetido à Comissão de Saúde para (…), enquanto comissão competente em razão da matéria, concluir o seu parecer sobre a referida petição, por forma a permitir que a tramitação legal referente à iniciativa (fosse) concluída".
Em 27 de Junho a Comissão de Saúde aprovou, por maioria, o seu parecer sobre a iniciativa popular de referendo, considerando que a mesma "(…) viola o disposto na Lei Orgânica do Regime do Referendo, não devendo ser admitida pelo Presidente da Assembleia da República".
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Apreciação — DAR I série — 16/11/2006
Quinta-feira, 16 de Novembro de 2006 I Série — Número 20
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE NOVEMBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia.— Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP), a propósito da decisão do Ministério Público de absolver os dirigentes da ARS de Lisboa no caso do acompanhamento da gestão do Hospital Amadora-Sintra concessionada ao Grupo Mello, chamou a atenção para as consequências da privatização da saúde, contra a qual se insurgiu. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado João Semedo (BE) acusou o Presidente da Câmara Municipal do Porto de ter criado um clima de hostilidade e de confronto com as instituições da cidade, tendo condenado o recente anúncio de corte de todos os subsídios camarários às actividades culturais. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José de Aguiar Branco (PSD) e Manuel Pizarro (PS).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP), considerando haver ausência de propostas para minorar os problemas causados pelos incêndios florestais e pelas cheias, teceu críticas ao Governo, nomeadamente aos Ministros da Agricultura e do Ambiente.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho (PSD) acusou o Governo de ingerência no serviço público de rádio e de televisão e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Marcos Perestrello (PS) deu conta à Câmara das conclusões do XV Congresso Nacional do Partido Socialista, que teve lugar no último fim-de-semana, em Santarém, e respondeu depois aos pedidos de esclarecimento dos Srs.
Deputados Miguel Frasquilho (PSD), Luís Fazenda (BE), António Filipe (PCP) e José Paulo Carvalho (CDS-PP).
Ordem do dia. — Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 97/X — Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, que foi aprovada. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Victor Baptista (PS), Luís Fazenda (BE), Maximiano Martins (PS) — na qualidade de relator da Comissão de Orçamento e Finanças —, Mota Amaral (PSD), Ricardo Rodrigues (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Guilherme Silva (PSD).
Foi debatido o projecto de resolução n.º 159/X — Propõe a realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida (Comissão de Saúde), tendo intervindo os Srs. Deputados Maria de Belém Roseira (PS), Carlos Miranda (PSD), João Semedo (BE), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
A Câmara apreciou ainda o projecto de resolução n.º 158/X — Constituição de uma Comissão Eventual para a Política Energética (PSD). Intervieram os Srs. Deputados Miguel Almeida (PSD), Afonso Candal (PS), Agostinho Lopes (PCP), José Paulo Carvalho (CDS-PP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 10 minutos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 17/11/2006
Sexta-feira, 17 de Novembro de 2006 I Série — Número 21
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 161/X e das apreciações parlamentares n.os 34 e 35/X.
Procedeu-se à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 92/X — Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa) e dos Srs.
Secretários de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita), dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz) e Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos), os Srs.
Deputados António Filipe (PCP), Luís Fazenda (BE), Abílio Dias Fernandes (PCP), José Manuel Ribeiro (PSD), Honório Novo (PCP), Helena Pinto (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Mário Albuquerque (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), Pedro Farmhouse (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), Ana Catarina Mendonça e Renato Sampaio (PS).
A proposta de lei mereceu a aprovação da Câmara, na especialidade e em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas, após o que produziram declarações de voto os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Helena Pinto (BE) e Mota Andrade (PS).
Em votação final global, foram, ainda, aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 91/X — Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, e o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 90/X — Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 159/X — Propõe a realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida (Comissão de Saúde) e foi aprovado o projecto de resolução n.º 158/X — Constituição de uma Comissão Eventual para a Política Energética (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 45 minutos.
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