Grupo Parlamentar
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/X
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO
PARLAMENTAR AO PROCESSAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE REGISTOS DE CHAMADAS TELEFÓNICAS
PROTEGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
A 13 de Janeiro de 2006 foi divulgada pelo jornal “24 Horas” uma lista de
208 telefones cujas 80 mil chamadas entre Dezembro de 2001 e Maio de 2002
teriam sido comunicadas pela PT no âmbito de um processo judicial e incluídas
em disquetes constantes do seu “Envelope 9”. Entre esses telefones incluiam-se
o do Presidente da República, o do Presidente da Assembleia da República, do
Primeiro-Ministro e de vários outros membros do Governo, dos Presidentes do
Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do
Supremo Tribunal Militar, do Provedor da Justiça, de um ex-Presidente da
República, do responsável pelos serviços secretos, de Presidentes de Câmara, de
Deputados e de muitas outras personalidades. Nenhuma destas personalidades
estava a ser inquirida ou investigada no âmbito do referido processo.
O Presidente da República fez no mesmo dia uma comunicação ao país
considerando o assunto da maior gravidade, tendo declarado que “os direitos,
liberdades e garantias dos portugueses são um pilar essencial da democracia, que
tem de ser preservado, sem quebras nem hesitações”, acrescentando que
“violações à reserva da vida privada, seja através de escutas telefónicas ilegais,
seja através de registos de chamadas telefónicas ou de outras formas igualmente
intoleráveis de intromissão na reserva privada dos portugueses, não podem
passar em claro” e informando ainda ter exigido “averiguações [que] estejam
ultimadas a curtissimo prazo”.
Estes registos de chamadas telefónicas estão protegidos pelo dever de
confidencialidade imposto pelo contrato de concessão da PT (alínea c do artigo
6º, Decreto Lei 31/2003 de 17 de Fevereiro) e ainda pela Lei de Protecção de
Dados Pessoais (números 1 e 3 do artigo 47º da Lei 67/98 de 26 de Outubro). A
violação desta lei constitui crime e, na medida em que este possa estar prescrito,
fica exclusivamente remetida para o âmbito político a exigência do apuramento
da responsabilidade, o que só o Parlamento pode obter através de uma Comissão
de Inquérito.
De facto, o Parlamento tem o dever de acompanhar e garantir o exercício
das liberdades e de fiscalizar o cumprimento dos deveres institucionais que as
asseguram. Neste caso, essas liberdades foram violadas e a responsabilidade por
tal violação deve ser esclarecida.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à
Assembleia da República a seguinte deliberação:
1 — A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão
eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e
divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de
confidencialidade;
2 — Esta Comissão tem, designadamente, por objecto determinar:
a) como é estabelecida e actualizada pela PT a conta do cliente Estado,
quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é
protegida;
b) em que condições foi a PT solicitada para prestar informação sobre o
registo de chamadas telefónicas;
c) qual é e como funciona o mecanismo de supervisão na PT sobre o
processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones
confidenciais ou de contas específicas;
d) quem foram os responsáveis pela selecção, processamento e
disponibilização da informação constante dessas disquetes;
e) qual foi o procedimento de investigação estabelecido para tratar
posteriormente essa informação;
f) se algum dos procedimentos ao longo deste processo violou as leis e as
garantias do ou dos assinantes desses telefones.
Assembleia da República, 4 de Outubro de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE,
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 14/10/2006
2 | II Série B - Número: 005 | 14 de Outubro de 2006
VOTO N.º 70/X DE CONDENAÇÃO PELO ENSAIO NUCLEAR NORTE-COREANO
Considerando que: Na passada segunda-feira o regime ditatorial comunista norte-coreano levou a cabo um teste nuclear, registando-se um abalo de 4.2 na Escala de Richter, equivalente a uma bomba de uma potência compreendida entre 1 e 10 quilotoneladas; Este teste ocorreu após vários apelos da comunidade internacional para que o regime norte-coreano pusesse termo ao seu programa nuclear com fins militares; Este teste aconteceu num dos países mais pobres do mundo, a cujo povo são negados os mais elementares direitos de liberdade e de cidadania; Tal experiência nuclear ocorre depois de várias provocações a países vizinhos, dos quais o Japão, recorrentemente ameaçados pelo ditador Kim Jong II de destruição total; Os Estados Unidos da América foram ontem ameaçados com um ataque nuclear de proporção desconhecida; Estes factos traduzem um risco intolerável para uma comunidade internacional que consistentemente tem advogado a adesão de todos os Estados ao Tratado sobre a Não Proliferação Nuclear e o respeito integral pelas suas regras;
A Assembleia da República, reunida em Plenário:
1 — Condena veementemente o recente ensaio nuclear norte-coreano; 2 — Apela para que a República Popular Democrática da Coreia suspenda imediata e incondicionalmente as suas actividades de fabrico e ensaio de engenhos nucleares e regresse ao respeito integral pelo Tratado sobre a Não Proliferação Nuclear em vigor desde 1970.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Abel Baptista — Nuno Magalhães — João Rebelo — Diogo Feio.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/X CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE REGISTO DE CHAMADAS TELEFÓNICAS PROTEGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
A 13 de Janeiro de 2006 foi divulgada pelo jornal 24 Horas uma lista de 208 telefones cujas 80 000 chamadas entre Dezembro de 2001 e Maio de 2002 teriam sido comunicadas pela PT no âmbito de um processo judicial e incluídas em disquetes constantes do seu «Envelope 9».
Entre esses telefones incluíam-se o do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e de vários outros membros do Governo, dos Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Supremo Tribunal Militar, do Provedor da Justiça, de um ex-Presidente da República, do responsável pelos serviços secretos, de presidentes de câmara, de Deputados e de muitas outras personalidades. Nenhuma destas personalidades estava a ser inquirida ou investigada no âmbito do referido processo.
O Presidente da República fez no mesmo dia uma comunicação ao País considerando o assunto da maior gravidade, tendo declarado que «os direitos, liberdades e garantias dos portugueses são um pilar essencial da democracia, que tem de ser preservado, sem quebras nem hesitações», acrescentando que «violações à reserva da vida privada, seja através de escutas telefónicas ilegais seja através de registos de chamadas telefónicas ou de outras formas igualmente intoleráveis de intromissão na reserva privada dos portugueses, não podem passar em claro» e informando ainda ter exigido «averiguações (que) estejam ultimadas a curtíssimo prazo».
Estes registos de chamadas telefónicas estão protegidos pelo dever de confidencialidade imposto pelo contrato de concessão da PT (alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro) e, ainda, pela Lei de Protecção de Dados Pessoais (n.os 1 e 3 do artigo 47.º da Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro). A violação desta lei constitui crime e, na medida em que este possa estar prescrito, fica exclusivamente remetida para o âmbito político a exigência do apuramento da responsabilidade, o que só o Parlamento pode obter através de uma comissão de inquérito.
De facto, o Parlamento tem o dever de acompanhar e garantir o exercício das liberdades e de fiscalizar o cumprimento dos deveres institucionais que as asseguram. Neste caso, essas liberdades foram violadas e a responsabilidade por tal violação deve ser esclarecida.
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Apreciação — DAR I série — 20/10/2006
Sexta-feira, 20 de Outubro de 2006 I Série - Número 14
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 159/X.
A Câmara apreciou o projecto de resolução n.º 148/X - Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas (PS), que mereceu aprovação. Intervieram no debate os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Odete Santos (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Luís Marques Guedes (PSD), Pedro Nuno Santos (PS), Francisco Louçã (BE), Ana Catarina Mendonça, Marcos Perestrello e Maria de Belém Roseira (PS).
Após o Sr. Presidente do Conselho de Administração da Assembleia da República, Deputado do PS José Lello, ter apresentado o Orçamento da Assembleia da República para 2007, foi o mesmo aprovado.
Foi apreciado o pedido de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registo de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade, que foi aprovado [inquérito parlamentar n.º 1/X (BE)], tendo intervindo os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), António Montalvão Machado (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Ricardo Rodrigues (PS) e António Filipe (PCP).
A Câmara aprovou o voto n.º 72/X - De pesar pelo falecimento da jornalista Manuela Rebelo (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), tendo depois guardado, de pé, 1 minuto de silêncio.
O voto n.º 73/X - De condenação da República Popular Democrática da Coreia, na sequência da realização de um teste nuclear (PS, PSD e CDS-PP) foi também aprovado, tendo intervindo os Srs. Deputados José de Matos Correia (PSD), Renato Leal (PS), Luís Fazenda (BE) e Bernardino Soares (PCP).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 78/X - Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.
A Câmara rejeitou os projectos de resolução n.os 140/X - Estratégia nacional de aplicação dos fundos estruturais da União Europeia (2007-2013) (PSD) e 157/X - Orientações Estratégicas e Operacionais para a aplicação dos Fundos Estruturais da União Europeia para o período de 2007/2013 (PCP).
Foi rejeitada, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/X - Implementa o exercício do direito de voto por meio electrónico para os eleitores que por motivos de estudo, formação, realização de estágios de âmbito curricular ou profissional, ou por motivos de saúde, ou participação em competições desportivas de carácter regular se encontram deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral (ALRAM).
Também na generalidade, foi rejeitada a proposta de lei n.º 27/X - Altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro (ALRAM).
Foi igualmente rejeitada, na generalidade, a proposta de lei n.º 26/X - Fundo de integração desportiva nacional (ALRAM).
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Votação Deliberação — DAR I série — 20/10/2006
Sexta-feira, 20 de Outubro de 2006 I Série - Número 14
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 159/X.
A Câmara apreciou o projecto de resolução n.º 148/X - Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas (PS), que mereceu aprovação. Intervieram no debate os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Odete Santos (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Luís Marques Guedes (PSD), Pedro Nuno Santos (PS), Francisco Louçã (BE), Ana Catarina Mendonça, Marcos Perestrello e Maria de Belém Roseira (PS).
Após o Sr. Presidente do Conselho de Administração da Assembleia da República, Deputado do PS José Lello, ter apresentado o Orçamento da Assembleia da República para 2007, foi o mesmo aprovado.
Foi apreciado o pedido de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registo de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade, que foi aprovado [inquérito parlamentar n.º 1/X (BE)], tendo intervindo os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), António Montalvão Machado (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Ricardo Rodrigues (PS) e António Filipe (PCP).
A Câmara aprovou o voto n.º 72/X - De pesar pelo falecimento da jornalista Manuela Rebelo (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), tendo depois guardado, de pé, 1 minuto de silêncio.
O voto n.º 73/X - De condenação da República Popular Democrática da Coreia, na sequência da realização de um teste nuclear (PS, PSD e CDS-PP) foi também aprovado, tendo intervindo os Srs. Deputados José de Matos Correia (PSD), Renato Leal (PS), Luís Fazenda (BE) e Bernardino Soares (PCP).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 78/X - Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.
A Câmara rejeitou os projectos de resolução n.os 140/X - Estratégia nacional de aplicação dos fundos estruturais da União Europeia (2007-2013) (PSD) e 157/X - Orientações Estratégicas e Operacionais para a aplicação dos Fundos Estruturais da União Europeia para o período de 2007/2013 (PCP).
Foi rejeitada, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/X - Implementa o exercício do direito de voto por meio electrónico para os eleitores que por motivos de estudo, formação, realização de estágios de âmbito curricular ou profissional, ou por motivos de saúde, ou participação em competições desportivas de carácter regular se encontram deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral (ALRAM).
Também na generalidade, foi rejeitada a proposta de lei n.º 27/X - Altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro (ALRAM).
Foi igualmente rejeitada, na generalidade, a proposta de lei n.º 26/X - Fundo de integração desportiva nacional (ALRAM).
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