Partido Popular
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PROJECTO DE LEI N.º 318/X:
CONSAGRA A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO ANUAL DE UMA
LISTA DOS CREDORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL
Exposição de motivos
Na sequência da alteração do artigo 65º da Lei Geral Tributária pela Lei do Orçamento
de Estado para 2006, procedeu o Ministério das Finanças à publicação, durante o mês de
Agosto, de uma lista dos devedores ao Estado por créditos fiscais, e de outra lista, que
divulgava quem eram os devedores à Segurança Social. Os dados divulgados foram o
número de identificação fiscal, o nome e escalão da dívida, tendo da mesma ficado a
constar apenas situações em que estavam em causa dívidas tributárias, em que a dívida
se encontrava em processo de execução fiscal, que já tinha decorrido o prazo legal de
oposição do executado e, ainda, que tenha havido citação pessoal.
A ideia foi a de levar muitos desses devedores a liquidarem, no curto prazo entre a
notificação do devedor de que vai figurar na lista e o da publicação dessa mesma lista,
as suas dívidas tributárias. Chegou, pois, o momento de pedir ao Estado e demais
entidades públicas que se comportem da mesma forma que exigiram aos contribuintes se
comportassem, não deixando de honrar os créditos que os particulares e as empresas
detêm sobre a administração central, os serviços e fundos autónomos do Estado e sobre
a administração local.
Nos termos do disposto no artigo 89º do Código de Procedimento e Processo Tributário,
há lugar à compensação, por iniciativa da administração tributária, de créditos de que o
contribuinte seja titular em virtude de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa
ou impugnação judicial. Também pode operar-se a compensação por iniciativa do
contribuinte, cabendo a este – desde que comprove o consentimento do devedor –
requerê-la à administração tributária. É ainda possível a compensação com créditos de
natureza não tributária de que o contribuinte seja titular, em processo de execução fiscal,
compensação essa que dependerá de reconhecimento, por despacho conjunto do
ministro de que depende o serviço devedor e do Ministro das Finanças, da certeza,
liquidez e exigibilidade da dívida.
A publicação obrigatória e anual de uma lista, com as dívidas do Estado aos particulares
e às empresas não pretende deixar o Estado mal colocado, mesmo sabendo o CDS-PP
que, de acordo com todos os relatórios independentes sobre o estado dos pagamentos no
nosso País, o Estado (aqui se incluíndo a administração central e local) é responsável
pelas dificuldades financeiras de inúmeras empresas, com a consequente perda da sua
competitividade. De facto, as pequenas e médias empresas têm visto os seus encargos
administrativos e financeiros inflaccionados em resultado de atrasos de pagamentos e
prazos excessivamente longos, razão pela qual o Parlamento Europeu e o Conselho
aprovaram a Directiva nº 2000/35/CE, de 29 de Junho, que veio estabelecer medidas de
luta contra os atrasos de pagamentos em transacções comerciais. Esta Directiva –
parcialmente transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº 32/2003, de
17 de Fevereiro – regulamenta todas as transacções comerciais, independentemente de
terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas ou públicas, ou entre
empresas e entidades públicas.
Os atrasos nos pagamentos por parte do Estado e demais entidades públicas são um
facto contra o qual importa tentar fazer alguma coisa. É o intuito de contrariar a
inevitabilidade dos atrasos nos pagamentos do Estado e demais entidades públicas que
motivou o CDS-PP a apresentar esta iniciativa, através da qual pretende alcançar os
seguintes objectivos:
a) Repor alguma igualdade de tratamento, obrigando o Estado e demais entidades
públicas a revelar igualmente a natureza e montante dos atrasos na satisfação das suas
dívidas;
b) Contribuir para que os prazos efectivos de pagamento sejam reduzidos;
c) Favorecer a compensação de dívidas fiscais com créditos dos particulares sobre o
Estado e demais entidades públicas, mesmo que de natureza não fiscal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
1 – Incumbe ao Ministério das Finanças promover a publicação anual de uma lista das
dívidas do Estado ou de outras entidades públicas, tributárias ou de natureza não-
tributária, de que sejam credores pessoas singulares com domicílio fiscal em território
nacional e pessoas colectivas com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em
território nacional.
2 – A lista prevista no número anterior será hierarquizada em função do período de
atraso no pagamento das dívidas.
3 – A publicação é feita no site oficial do Ministério das Finanças.
Artigo 2º
1 – A presente lei aplica-se apenas às dívidas que sejam certas, líquidas e exigíveis.
2 – Consideram-se imediatamente vencidas todas as dívidas que ultrapassem os prazos
previstos no nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de Fevereiro, sempre que
do contrato não conste a data ou o prazo de pagamento.
Artigo 3º
1 – A presente lei aplica-se às dívidas de órgãos e serviços que integram a administração
central do Estado, bem como de órgãos da administração local autárquica.
2 – A presente lei aplica-se ainda:
a) Às dívidas dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos
autónomos;
b) Às dívidas da EP – Estradas de Portugal, E.P.E.;
c) Às dívidas dos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de
entidades públicas empresariais;
d) Às dívidas das sociedades gestoras do Programa Polis.
Artigo 4º
É aditado um artigo 90º-A ao Código de Procedimento e Processo Tributário, com a
seguinte redacção:
“Artigo 90º-A
(Dívidas já reconhecidas)
A compensação de créditos inscritos em lista de créditos sobre o Estado e demais
entidades públicas é imediatamente oponível”.
Artigo 5º
A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento de
Estado para 2007.
Palácio de S. Bento, 2 de Outubro de 2006.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 12/10/2006
0002 | II Série A - Número 007 | 12 de Outubro de 2006
PROJECTO DE LEI N.º 318/X
CONSAGRA A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO ANUAL DE UMA LISTA DOS CREDORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL
Exposição de motivos
Na sequência da alteração do artigo 65.º da Lei Geral Tributária pela Lei do Orçamento do Estado para 2006, procedeu o Ministério das Finanças à publicação, durante o mês de Agosto, de uma lista dos devedores ao Estado por créditos fiscais e de outra lista que divulgava quem eram os devedores à segurança social. Os dados divulgados foram o número de identificação fiscal, o nome e escalão da dívida, tendo da mesma ficado a constar apenas situações em que estavam em causa dívidas tributárias, em que a dívida se encontrava em processo de execução fiscal, que já tinha decorrido o prazo legal de oposição do executado e, ainda, que tenha havido citação pessoal.
A ideia foi a de levar muitos desses devedores a liquidarem, no curto prazo entre a notificação do devedor de que vai figurar na lista e o da publicação dessa mesma lista, as suas dívidas tributárias. Chegou, pois, o momento de pedir ao Estado e demais entidades públicas que se comportem da mesma forma que exigiram aos contribuintes que se comportassem, não deixando de honrar os créditos que os particulares e as empresas detêm sobre a Administração Central, os serviços e fundos autónomos do Estado e sobre a administração local.
Nos termos do disposto no artigo 89.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, há lugar à compensação, por iniciativa da administração tributária, de créditos de que o contribuinte seja titular em virtude de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa ou impugnação judicial. Também pode operar-se a compensação por iniciativa do contribuinte, cabendo a este - desde que comprove o consentimento do devedor - requerê-la à administração tributária. É ainda possível a compensação com créditos de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular em processo de execução fiscal, compensação essa que dependerá de reconhecimento, por despacho conjunto do ministro de que depende o serviço devedor e do Ministro das Finanças, da certeza, liquidez e exigibilidade da dívida.
A publicação obrigatória e anual de uma lista com as dívidas do Estado aos particulares e às empresas não pretende deixar o Estado mal colocado, mesmo sabendo o CDS-PP que, de acordo com todos os relatórios independentes sobre o estado dos pagamentos no nosso país, o Estado (aqui se incluindo a Administração Central e local) é responsável pelas dificuldades financeiras de inúmeras empresas, com a consequente perda da sua competitividade. De facto, as pequenas e médias empresas têm visto os seus encargos administrativos e financeiros inflacionados em resultado de atrasos de pagamentos e prazos excessivamente longos, razão pela qual o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva n.º 2000/35/CE, de 29 de Junho, que veio estabelecer medidas de luta contra os atrasos de pagamentos em transacções comerciais. Esta directiva - parcialmente transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro - regulamenta todas as transacções comerciais, independentemente de terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas ou públicas ou entre empresas e entidades públicas.
Os atrasos nos pagamentos por parte do Estado e demais entidades públicas são um facto contra o qual importa tentar fazer alguma coisa. É o intuito de contrariar a inevitabilidade dos atrasos nos pagamentos do Estado e demais entidades públicas que motivou o CDS-PP a apresentar esta iniciativa, através da qual pretende alcançar os seguintes objectivos:
a) Repor alguma igualdade de tratamento, obrigando o Estado e demais entidades públicas a revelar igualmente a natureza e montante dos atrasos na satisfação das suas dívidas;
b) Contribuir para que os prazos efectivos de pagamento sejam reduzidos;
c) Favorecer a compensação de dívidas fiscais com créditos dos particulares sobre o Estado e demais entidades públicas, mesmo que de natureza não fiscal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
1 - Incumbe ao Ministério das Finanças promover a publicação anual de uma lista das dívidas do Estado ou de outras entidades públicas, tributárias ou de natureza não-tributária, de que sejam credores pessoas singulares com domicílio fiscal em território nacional e pessoas colectivas com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional.
2 - A lista prevista no número anterior será hierarquizada em função do período de atraso no pagamento das dívidas.
3 - A publicação é feita no site oficial do Ministério das Finanças.
Artigo 2.º
1 - A presente lei aplica-se apenas às dívidas que sejam certas, líquidas e exigíveis.
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/10/2006
Sábado, 21 de Outubro de 2006 I Série - Número 15
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 323 e 324/X.
Após leitura da respectiva acta, a Mesa proclamou eleito, para Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Luís Novais Lingnau da Silveira.
A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 84/X - Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna (Fernando Rocha Andrade), os Srs. Deputados Luís Montenegro (PSD), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Joana Lima (PS), Helder Amaral (CDS-PP), António Filipe (PCP), Luís Montenegro (PSD) e Helena Pinto (BE).
Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 89/X - Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias, sobre a qual se pronunciaram, além da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes (Ana Paula Vitorino), os Srs. Deputados Fernando Santos Pereira (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), José Soeiro (PCP) e Alberto Antunes (PS).
Finalmente, foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 318/X - Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Vítor Baptista (PS), Hugo Neves (PS), José Manuel Ribeiro (PSD), João Semedo (BE), Agostinho Lopes (PCP) e Pedro Mota Soares (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 29-29 — 10/11/2006
10 DE NOVEMBRO DE 2006
O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, a última vez que aqui presenciei a apresentação de um voto de pesar, a bancada da imprensa, respeitosamente, associou-se a esse voto de pesar, o que, naturalmente, aceitamos ser uma atitude correcta e coerente.
Vozes do PS, do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Desta vez, a bancada da imprensa passou ao lado e não teve o mesmo comportamento.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.
Esta interpelação, Sr. Presidente, não quer dizer que esta atitude, hoje, da bancada da imprensa certamente traduza qualquer desrespeito em memória do falecido Manuel Ramos.
Vozes do PS, do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Como o Sr. Deputado sabe, essa matéria é critério interno da bancada da imprensa, que é livre, neste Hemiciclo, de cobrir os nossos trabalhos, da mesma forma que qualquer Sr. Deputado ou a opinião pública são livres de emitir, sobre esse facto, as opiniões que entenderem, o que acaba de ser feito.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 84/X — Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
A proposta de lei n.º 84/X baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e em final global, da proposta de lei n.º 89/X — Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contraordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.
O projecto de lei n.º 318/X baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, há quatro pareceres da Comissão de Ética para apreciar e votar.
A Sr.ª Secretária vai proceder à sua leitura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis (Processo n.º 177/05.9 — TAOAZ), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Helena Terra (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Uma vez que não há objecções, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto (Processo n.º 8287/02.8 — TDPRT), a Comissão de Ética decidiu emitir
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 5-5 — 16/02/2007
5 | II Série A - Número: 044 | 16 de Fevereiro de 2007
RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS DA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA UNIÃO INTERPARLAMENTAR (UIP)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Assembleia Parlamentar da União Interparlamentar (UIP) os seguintes Deputados:
Efectivo: Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, do PPD/PSD.
Suplente: — Fernando Manuel de Jesus, do PS.
Aprovada em 8 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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PROJECTO DE LEI N.º 318/X (CONSAGRA A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO ANUAL DE UMA LISTA DOS CREDORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL)
Parecer do Governo Regional da Madeira
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de acusar a recepção do ofício de S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República n.º 120, de 1 de Fevereiro corrente, sobre o assunto em epígrafe, bem como de informar que, tratando-se da publicação de dívidas que não põem em causa as competências constitucionais das regiões autónomas, o Governo Regional da Madeira mais não tem a expressar, senão a discordância de fundo com o presente projecto de lei, por considerá-lo, também, no caminho da delação que se anda a pretender institucionalizar.
Funchal, 6 de Fevereiro 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.
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PROJECTO DE LEI N.º 340/X (PROVIDÊNCIAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO MEDIANTE GESTÃO PREVENTIVA DOS RISCOS DAS SUA OCORRÊNCIA)
Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
A 1.ª Comissão Especializada Permanente, de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reuniu a 8 dias do mês de Fevereiro de 2007, pelas 16.30 horas, para emitir parecer referente ao projecto de lei em epígrafe, conforme solicitado pelo Gabinete da Presidência da Assembleia da República.
Após análise, a Comissão deliberou o seguinte: Decorre claramente do projecto de lei que ele é inaplicável às regiões autónomas (vide artigo 8.º).
Assim sendo, não se compreende o pedido de parecer solicitado, razão pela qual não se emite qualquer parecer.
Funchal, 8 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 7-7 — 24/02/2007
7 | II Série A - Número: 048 | 24 de Fevereiro de 2007
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2007.
O Deputado Relator, José Junqueiro — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.
Nota: — O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.
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PROJECTO DE LEI N.º 318X (CONSAGRA A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO ANUAL DE UMA LISTA DOS CREDORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL)
Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
A 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Planeamento e Finanças, reuniu aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2007, pelas 15.00 horas, a fim de analisar o projecto de lei n.º 318/X, que «Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da Administração Central e local», a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou que o projecto de lei só prevê — e bem — que o seu âmbito de aplicação é restrito aos credores da Administração Central e local.
Assim, deverá ser a Assembleia Legislativa a regular tal matéria quanto à aplicação da mesma aos órgãos e serviços que integram a administração regional, bem como a local, tutelada na Região pelo Governo Regional e não pelo Governo Central.
Aliás, os serviços de finanças estão regionalizados, devendo, assim, cumprir-se com a autonomia regional.
Funchal, 21 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Carlos Perestrelo.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.
Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
A Comissão de Política Geral reuniu, no dia 14 de Fevereiro de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 318/X — «Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da Administração Central e local».
Capítulo I Enquadramento jurídico
A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da. Região Autónoma dos Açores e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativas da Região Autónoma dos Açores.
Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade
Após a análise do diploma na generalidade na especialidade, a Comissão deliberou, por unanimidade, nada ter a opor ao mesmo, bem como à possibilidade do alargamento do seu âmbito de aplicação aos órgãos e serviços que integram a administração regional da Região Autónoma dos Açores.
Horta, 14 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 15-16 — 12/04/2007
15 | II Série A - Número: 065 | 12 de Abril de 2007
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte:
III — Parecer
Que o projecto de lei n.º 254/X (BE), que «Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos)» e o projecto de lei n.º 366/X (PCP), que «Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos» reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para subirem a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2007.
A Deputada Relatora, Sónia Sanfona — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.
——— PROJECTO DE LEI N.º 318/X (CONSAGRA A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO ANUAL DE UMA LISTA DOS CREDORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL)
Parecer do Governo Regional dos Açores
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª que o projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer desfavorável por parte do Governo Regional dos Açores, tendo em conta o seguinte:
A — Questão prévia
1. O dever constitucional de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas pelos órgãos de soberania, visto à luz do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, tem sido fonte para uma vasta e clara jurisprudência, expressa desde a Comissão Constitucional.
2. A audição contemplada no artigo 229.º, n.º 2, da Constituição não se reduz a mera consulta exterior
.
Participação envolve procedimento, em que a manifestação de opinião ou de juízo do órgão de governo próprio — parecer fundamentado ou formas complementares de participação, como menciona o artigo 3.º da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto — se eleva a verdadeiro acta jurídico preparatório do acto final.
3. Como não poderia deixar de ser, o pedido de audição tem de ser formulado antes da decisão, sob pena de o órgão regional competente ficar defrontado com um facto consumado, mais do que ficar suspensa durante o prazo dado àquele para se fazer ouvir, em rigor a decisão só pode formar-se depois da pronúncia ou do decurso do prazo.
4. Se o acto sujeito a consulta é um acto simples ou de produção instantânea, o momento da decisão confunde-se com o momento da sua prática. Ao invés, se é um acto de produção sucessiva como se verifica com qualquer acto legislativo ou regulamentar — e, sobretudo, se é um acto legislativo — importa atender a diversas fases do procedimento
2 e à forma de consulta, que tem de ser por escrito e tem de implicar o envio dos respectivos textos, não podendo assumir um cariz «informal» ou um conteúdo «parcial» obviando à interpretação integral do sentido dos mesmos.
5. Há, portanto, que concluir que caso a proposta de lei, em apreciação, venha a sofrer, na especialidade alterações, com a introdução de questões respeitantes às regiões autónomas, está abrangida pelo dever de audição dos órgãos regionais pelos órgãos de soberania, nos termos supra mencionados, pelo que devem as regiões autónomas ser consultadas ele novo, a título formal, sob pena de flagrante violação do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
B — A proposta
1. Em relação a princípios a ter em conta como referenciais no momento de determinar a amplitude da autonomia constitucional, surge o da autonomia financeira (na receita e na despesa). 1 Cfr. Acórdão n.º 264/86 cit.
2 Idem, pags. 238 e segs.
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Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 49-49 — 03/12/2007
49 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 132/X — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, e aos projectos de lei n.os 324/X — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 364/X — Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, é só para comunicar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.
O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará também uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento do CDS-PP, de avocação a Plenário da votação na especialidade do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em consequência, vamos apreciar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X, dispondo cada grupo parlamentar, para o efeito, de 2 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não pode pedir quem não cumpre; não pode exigir quem não seja capaz de dar o exemplo. O que votamos aqui, hoje, não é, com toda a certeza, o projecto de lei que o CDS apresentou.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O que temos aqui já foi uma iniciativa do CDS da qual a maioria do Partido Socialista, entretanto, se apropriou, desvirtuou, mutilou, e transformou num documento que já não interessa para coisa alguma.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O PS e o Governo publicaram uma lista dos devedores do Estado, ora o CDS achava normal que o Estado publicasse igualmente as suas dívidas aos particulares e às empresas.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
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Votação na especialidade — DAR I série — 49-54 — 03/12/2007
49 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 132/X — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, e aos projectos de lei n.os 324/X — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 364/X — Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, é só para comunicar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.
O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará também uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento do CDS-PP, de avocação a Plenário da votação na especialidade do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em consequência, vamos apreciar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X, dispondo cada grupo parlamentar, para o efeito, de 2 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não pode pedir quem não cumpre; não pode exigir quem não seja capaz de dar o exemplo. O que votamos aqui, hoje, não é, com toda a certeza, o projecto de lei que o CDS apresentou.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O que temos aqui já foi uma iniciativa do CDS da qual a maioria do Partido Socialista, entretanto, se apropriou, desvirtuou, mutilou, e transformou num documento que já não interessa para coisa alguma.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O PS e o Governo publicaram uma lista dos devedores do Estado, ora o CDS achava normal que o Estado publicasse igualmente as suas dívidas aos particulares e às empresas.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
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Votação final global — DAR I série — 03/12/2007
Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2007 I Série — Número 20
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos.
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, que foi aprovada, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes), os Srs. Deputados António Chora (BE), João Portugal (PS), Correia de Jesus (PSD), António Filipe (PCP) e João Rebelo (CDSPP).
Procedeu-se à discussão do projecto de resolução n.º 234/X — Recomenda ao Governo a aprovação de um programa de acção para o desenvolvimento, instalação e divulgação da utilização da videovigilância em todo o País (CDS-PP), que foi rejeitado. Intervieram no debate os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Miguel Macedo (PSD), António Filipe (PCP), Ricardo Rodrigues (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foi apreciada, na generalidade, tendo sido aprovada, a proposta de lei n.º 160/X — Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004. Além do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Jorge Lacão), proferiram intervenções os Srs. Deputados Ana Manso (PSD), Ana Couto (PS), Teresa Caeiro (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Helena Pinto (BE).
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto — Estabelece o Regime Jurídico das Farmácias de Oficina [apreciações parlamentares n.os 49/X (PSD) e 54/X (PCP)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Carlos Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP), João Semedo (BE), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Manuel Pizarro (PS).
Após interpelação à Mesa do Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) acerca do agendamento, para votação, de um
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