PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/X
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO
DECRETO-LEI Nº 164/2006, DE 9 DE AGOSTO
Na sequência da apresentação de requerimento solicitando a apreciação
parlamentar nº 26/X, relativa ao Decreto-Lei nº 164/2006 de 9 de Agosto,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199º e 203º do
Regimento da Assembleia da República, delibera fazer cessar a vigência do
Decreto-Lei nº 164/2006, de 9 de Agosto, que cria a Fundação de Arte
Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo e aprova os seus estatutos.
Palácio de S. Bento, 29 de Setembro de 2006
Os Deputados do PSD,
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 06/10/2006
0045 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 154/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço público de caixa postal electrónica (PCP) [apreciação parlamentar n.º 23/X (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a rejeição do projecto de resolução significa caducidade da respectiva apreciação parlamentar.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 155/X - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de Agosto, que cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo e aprova os seus estatutos (PSD) [apreciação parlamentar n.º 26/X (PSD)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, a não aprovação deste projecto de resolução implica a caducidade da respectiva apreciação parlamentar.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/X - Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 2 Deputados do PSD.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, quero anunciar que, juntamente com o Sr. Deputado Luís Carloto Marques, apresentarei na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 98/X - Altera o Código do Registo Civil e revoga o Decreto-Lei n.º 13/2001, de 25 Janeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 273/X - Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, importa ainda apreciar e votar alguns pareceres da Comissão de Ética. Peço à Sr.ª Secretária que nos dê conta dos referidos pareceres.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos Serviços do Ministério Público - Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada (Unidade de Apoio, Processo 69/06.4 - TQPDL), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
---
Publicação — DAR II série A — 61-61 — 06/10/2006
0061 | II Série A - Número 005 | 06 de Outubro de 2006
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 154/X
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 112/2006, DE 9 DE JUNHO
Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 23/X, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, n.º 2 do 203.º e 204.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que "Altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, e cria o serviço público de caixa postal electrónica".
Assembleia da República, 29 de Setembro de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro - Bernardino Soares.
---
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/X
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 164/2006, DE 9 DE AGOSTO
Na sequência da apresentação do requerimento solicitando a apreciação parlamentar n.º 26/X, relativa ao Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de Agosto, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, delibera fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de Agosto, que cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo e aprova os seus estatutos.
Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Pedro Duarte - António Montalvão Machado - Melchior Moreira - Miguel Santos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Abrir texto oficial