PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/X
Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos
Planos de Mobilidade Urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de
Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90 de 17 de Março e o Decreto-lei n.º 380/99
Portugal situa-se na média dos países europeus em relação à taxa de motorização mas
simultaneamente é dos que apresenta menor taxa de mobilidade. O que parece ser
contraditório, na verdade não o é. O paradigma de deslocação em modo rodoviário e em
transporte individual conduziram a uma situação em que os Portugueses demoram em
média mais tempo do que outros cidadãos europeus para percorrer o mesmo trajecto e,
talvez por isso, o índice médio de deslocações diárias seja menor.
Isto normalmente equivale a um sistema de transportes menos eficaz (serve menos os
desejos/objectivos de mobilidade das pessoas) e menos eficiente (serve pior a
mobilidade das pessoas, com os meios/recursos disponíveis). Este tipo de característica
dos sistemas de transporte tem um impacto fundamental nas sociedades dos nossos dias:
reduz a produtividade das sociedades urbanas e acrescenta-lhe o desperdício e o sobre-
consumo de recursos cada vez mais escassos (espaço e tempo).
Em Portugal, o perfil do sector dos transportes incorpora tão só tudo que há de pior
numa mobilidade insustentável. Preponderância esmagadora do modo rodoviário de
transporte em mais de 80% das deslocações das pessoas e mercadorias, debilidade
enorme no desenvolvimento de sistemas de transporte mais sustentáveis
(nomeadamente, uma relação de (in)eficiência energética virada ao contrário, enquanto
tendência de evolução nos passageiros e nas mercadorias), uns operadores de transporte
completamente desarticulados entre si e entre eles e os responsáveis políticos pela
definição de políticas de mobilidade sustentáveis, a nível local e nacional e um sistema
de transportes públicos cada vez mais caros, perdendo todos os anos utilizadores para o
transporte individual na realização da mobilidade quotidiana, essencialmente nas
grandes áreas urbanas.
Acresce a estas características uma outra que, em comparação com outros países
europeus, coloca certamente Portugal na cauda da União Europeia: a quase inexistência
de redes de infra-estruturas para a circulação de modos suaves de transporte, não apenas
como factor potenciador da sua utilização em percursos de lazer, mas sobretudo como
um incentivo para um modo de transporte alternativo, quer ao transporte individual,
quer ao próprio transporte público. Deste ponto de vista, a fraquíssima diversificação
das redes de transporte existentes na maior parte das nossas cidades – não há uma única
rede ciclável em funcionamento, em qualquer cidade portuguesa, que atravesse, por
exemplo, o respectivo centro urbano – é mais um factor de agravamento da fraca
qualidade, especialmente ambiental, que caracterizam os sistemas de transportes
existentes em Portugal.
É pois uma questão de urgência reclamar dos poderes públicos, responsáveis pela
administração da “coisa pública comum”, decisões que concorram para um maior
equilíbrio ambiental dos sistemas de transporte em Portugal, e que funcionem como
alavancas de intervenção dos poderes públicos para a regeneração e melhoria da
qualidade e sustentabilidade do modo de vida urbano nas nossas cidades. Nesse sentido,
a introdução de redes de modos suaves nas cidades (infra-estruturas dedicadas para a
circulação de bicicletas, skates, patins ou outros modos de deslocação individual), em
articulação com a defesa de uma estrutura verde urbana, constituiria uma oportunidade
para um novo perfil de mobilidade em Portugal, mais sustentável e mais próxima duma
melhor qualidade de vida que se entende defender.
Ao mesmo tempo, o sector de transportes continua a ser em Portugal o principal
responsável pelo agravamento da emissão de gases que contribuem para o efeito de
estufa (GEE). Segundo declarações de Ana Paula Vitorino, Secretária de Estado dos
Transportes: “O sector dos transportes aumentou as emissões de gases com efeito de
estufa em 110 por cento, entre 1990 e 2010”. Este foi o sector que mais cresceu em
termos de emissões. Em 1990, previa-se que este aumento se viesse a fixar em 25 por
cento em 2010, mas as projecções apontam agora para os 33 por cento”.
O cenário de referência para 2010, apresentado pela última revisão do Plano Nacional
para as Alterações Climáticas (PNAC), de 31 de Janeiro de 2006, dá conta de um
aumento de 39% das emissões de GEE, quando Portugal se tinha comprometido com
um aumento de 27% entre 2008 e 20012.
Este quadro de evolução deve merecer a maior preocupação. Por um lado porque se não
for travado este aumento de emissões de GEE, Portugal ver-se-á na eminência de
despender entre mil milhões e dois mil milhões de euros como penalização pelo
incumprimento dos compromissos internacionais. Por outro lado porque muita da
fragilidade da economia Portuguesa decorre da sua ineficiência energética, da sua
dependência da importação de combustíveis, particularmente destinados ao sector de
transportes.
Urge portanto mudar de paradigma de desenvolvimento, também no campo da
mobilidade e do transporte de pessoas e bens. A promoção de eficiência energética deve
ser um dos objectivos a contemplar na regulamentação da Lei de Bases do Sistema de
Transportes Terrestres; a melhoria das taxas de mobilidade deve ser o objectivo
orientador para o planeamento urbano, o que implica colocar no topo das prioridades a
eficiência dos transportes públicos e reconhecer as alternativas de modos de locomoção
abrangendo modos que hoje são sobretudo associados ao lazer.
O percurso pedonal, o uso de modos suaves de transporte, como a bicicleta e o skate,
representam já hoje uma percentagem significativa na deslocação em percursos urbanos.
Contudo a falta do seu reconhecimento, por ausência de referência nos quadros
normativos dos instrumentos de ordenamento do território, significa que os Planos de
Mobilidade incluídos nos Planos Directores Municipais não incluem a previsão de redes
de modos suaves de transportes.
Importa colmatar esta ausência que tem como primeiro reflexo a falta de
regulamentação consequente do Decreto-lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, no sentido da
criação de redes de modos suaves nos Planos de Mobilidade urbana.
O artigo 85º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 53/2000, de 7 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro,
consagra a «definição e caracterização da área de intervenção» nos planos directores
municipais das «redes urbana, viária, de transportes». Contudo, o seu artigo 86º que
contempla o conteúdo documental dos planos directores municipais remete, no n.º 3, a
regulamentação dos demais elementos que os acompanham para portaria posterior.
Embora as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro
tenham incluído alguns ajustamentos, o diploma continua a ser omisso em relação às
redes de mobilidade urbana.
Por seu lado a Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro, que se destina a fixar os
«elementos que devem acompanhar cada um dos planos municipais de ordenamento do
território» não contempla a regulamentação dos Planos de Mobilidade.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta este Projecto de
Resolução, no sentido de melhorar a qualidade de vida urbana, contribuir para a
segurança dos utilizadores de transportes suaves, incentivar modos de locomoção
alternativos ao transporte motorizado individual, e desse forma melhorar a eficácia e
eficiência dos transportes em meio urbano.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da
República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que proceda à
adequação da regulamentação do Artigo 86º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de
Setembro no sentido de criar um quadro regulador dos Planos de Mobilidade dos
Municípios que contemple as Redes de Modos Suaves de Transporte.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 2006.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 58-59 — 06/10/2006
0058 | II Série A - Número 005 | 06 de Outubro de 2006
Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma Lei e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto;
2 - Reafirmar o entendimento, já anteriormente expresso em diversas resoluções, de que o relatório do Governo acima citado deverá ter um carácter essencialmente político ou, procurar, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes;
3 - Realçar que o ano de 2005 foi um ano importante para a União Europeia e para as suas diversas instituições na sequência da entrada de 10 novos Estados-membros, demonstrando a capacidade de absorção da União como um espaço de democracia e segurança;
4 - Destacar que em 2005, se comemora o 20.º aniversário da entrada de Portugal na União Europeia e afirmar que a nossa participação se tem mostrado muito positiva nos mais diversos domínios do processo de construção europeia, denotando um elevado consenso entre as diversas forças políticas portuguesas;
5 - Sublinhar os esforços desenvolvidos no âmbito da União para promover um efectivo debate sobre o futuro da Europa na sequência das dificuldades levantadas pelos resultados dos referendos sobre o Tratado Constitucional em França e nos Países Baixos. Esse debate é um sinal de cultura democrática e poderá constituir como um factor de afirmação de um "espírito europeu" e contribuir para o aprofundamento do processo de construção europeia;
6 - Registar os esforços feitos, quer pela União quer pelos Estados candidatos, em termos de alargamento a novos membros, nomeadamente no que diz respeito à Bulgária e à Roménia e quanto à preparação dos processos que poderão conduzir à entrada da Croácia, da Antiga República da Macedónia e da Turquia;
7 - Constatar com agrado o relançamento da Estratégia de Lisboa pelo Conselho Europeu de Março de 2005, com um enfoque nos objectivos do Crescimento e Emprego e o acordo sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013 que permite continuar a combater as desigualdades no espaço europeu, através da Política de Coesão;
8 - Salientar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas neste processo.
Assembleia da República, 19 de Setembro de 2006.
O Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Luís Pais Antunes.
--
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/X
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE REDES DE MODOS SUAVES A INTEGRAR NOS PLANOS DE MOBILIDADE URBANA, PREVISTOS PELA LEI DE BASES DO SISTEMA DE TRANSPORTES TERRESTRES, LEI N.º 10/90 DE 17 DE MARÇO, E DECRETO-LEI N.º 380/99
Portugal situa-se na média dos países europeus em relação à taxa de motorização, mas, simultaneamente, é dos que apresenta a menor taxa de mobilidade. O que parece ser contraditório, na verdade não o é. O paradigma de deslocação em modo rodoviário e em transporte individual conduziram a uma situação em que os portugueses demoram em média mais tempo do que outros cidadãos europeus para percorrer o mesmo trajecto e, talvez por isso, o índice médio de deslocações diárias seja menor.
Isto normalmente equivale a um sistema de transportes menos eficaz (serve menos os desejos/objectivos de mobilidade das pessoas) e menos eficiente (serve pior a mobilidade das pessoas, com os meios/recursos disponíveis). Este tipo de característica dos sistemas de transporte tem um impacto fundamental nas sociedades dos nossos dias: reduz a produtividade das sociedades urbanas e acrescenta-lhe o desperdício e o sobre-consumo de recursos cada vez mais escassos (espaço e tempo).
Em Portugal o perfil do sector dos transportes incorpora tão só tudo que há de pior numa mobilidade insustentável: preponderância esmagadora do modo rodoviário de transporte em mais de 80% das deslocações das pessoas e mercadorias, debilidade enorme no desenvolvimento de sistemas de transporte mais sustentáveis (nomeadamente, uma relação de (in)eficiência energética virada ao contrário, enquanto tendência de evolução nos passageiros e nas mercadorias), uns operadores de transporte completamente desarticulados entre si e entre eles e os responsáveis políticos pela definição de políticas de mobilidade sustentáveis, a nível local e nacional e um sistema de transportes públicos cada vez mais caro, perdendo todos os anos utilizadores para o transporte individual na realização da mobilidade quotidiana, essencialmente nas grandes áreas urbanas.
Acresce a estas características uma outra que, em comparação com outros países europeus, coloca certamente Portugal na cauda da União Europeia: a quase inexistência de redes de infra-estruturas para a circulação de modos suaves de transporte, não apenas como factor potenciador da sua utilização em percursos de lazer, mas sobretudo como um incentivo para um modo de transporte alternativo, quer ao transporte individual quer ao próprio transporte público. Deste ponto de vista, a fraquíssima diversificação das
---
Apreciação — DAR I série — 46-53 — 23/01/2009
46 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Helder Amaral.
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pesem embora as contradições, as perplexidades e até outros interesses não confessados, no plano dos princípios, este projecto merece a nossa aprovação. Direi mesmo que a responsabilidade do combate a esta desigualdade é de todos e também do Estado.
Gostaria de referir — já aqui foi dito — que, de facto, as mulheres encontram-se duplamente discriminadas, pois são mulheres e são, ao mesmo tempo, emigrantes.
Além de mais, também não colhe o argumento de que estão emigradas em países normalmente democráticos ou em que os valores democráticos estão perfeitamente interiorizados, porque Portugal é só o segundo país com maior diferença salarial entre homens e mulheres. Os homens ganham, em média, mais 25,4% do que as mulheres, sendo a média europeia de 15,5%, se não me falha a memória. Mas é bom recordar que em países para onde há forte emigração, onde a nossa comunidade é grande, como a Alemanha e a Holanda, essa diferença salarial é de 20%.
Portanto, fazem sentido medidas que possam ajudar as mulheres a terem condições de igualdade de acesso aos mais elementares direitos. Por isso, julgamos que o diploma em discussão deveria ser, porventura, mais um projecto de resolução do que um projecto de lei e ir até um pouco mais longe nas sugestões, embora concorde genericamente, como disse, com as iniciativas que apresenta.
Julgo que falta neste projecto de lei uma coisa elementar, que é o apoio jurídico.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Com a ideia do Partido Socialista de reduzir a rede consular,»
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — » afastando os portugueses e as portuguesas que possam sentir necessidade de ajuda da Mãe-Pátria, muitas vezes as nossas mulheres, em situações de dificuldade, sentem essa distância. Portanto, poderia ser útil incluir no projecto o apoio jurídico e até o apoio familiar.
De resto, julgo que todas as medidas que visam chamar a atenção para este problema nos parecem razoáveis.
Espero apenas que, eventualmente, o projecto de lei possa ser discutido em Comissão e, aí sim, teremos total disponibilidade para colaborar, para dar as nossas sugestões, não no sentido de avaliar quais são as intenções subjacentes ao diploma, nem a prática passada de um ou de outro partido, nem tão-pouco vir com ideias, eventualmente, de introdução de quotas ou outras matérias do género (que não haja qualquer confusão!),» A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vocês não gostam! Tremem todos!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — » mas para proteger, não na retórica mas na prática, as mulheres, nomeadamente, as emigrantes portuguesas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 580/X (4.ª) — Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias (Os Verdes), 581/X (4.ª) — Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes) e 638/X (4.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e dos projectos de resolução n.os 376/X (4.ª) — Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves (Os Verdes) e 152/X (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana,
---
Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 24/01/2009
44 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009
Em consequência desta votação, o projecto de lei n.º 638/X (4.ª) baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações por um período de 60 dias, para nova apreciação.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 376/X (4.ª) — Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 152/X (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, e o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 297/X (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da segurança social dos trabalhadores das pedreiras, antecipando a idade de acesso à pensão por velhice (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação, em meu nome e em nome do Sr. Deputado Luís Carloto Marques, de uma declaração de voto relativa ao projecto de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 619/X (4.ª) — Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 643/X (4.ª) — Protege as carreiras contributivas longas garantindo o direito a uma reforma sem penalizações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando uma nova apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 415/X (4.ª) — Abertura da Base Aérea de Monte Real (BA5) à aviação civil (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à Comissão de Defesa Nacional por um prazo de 60 dias.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 631/X (4.ª) — Simplificação do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente para o ano lectivo 2008/2009 (CDS-PP).
Abrir texto oficial