PROJECTO DE LEI N.º 304/X
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 185/93, DE 22 DE MAIO,
NA PARTE RESPEITANTE À COLOCAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE MENORES RESIDENTES
EM PORTUGAL COM VISTA À ADOPÇÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O instituto jurídico da adopção foi introduzido em Portugal com a aprovação do
Código Civil de 1966.
Desde que foi reconhecido como fonte de relações jurídicas familiares, o
instituto da adopção já sofreu quatro grandes modificações, operadas pelos Decretos-
Leis n.os 496/77, de 25 de Novembro, 185/93, de 22 de Maio, 120/98, de 8 de Maio, e
pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, que visaram a adequação do instituto à realidade,
no sentido de assegurar um desenvolvimento pleno e harmonioso às crianças
desprovidas de meio familiar.
Verifica-se, contudo, que aquando da última revisão do regime jurídico da
adopção, decorrente da entrada em vigor da referida Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto,
foi suprimida uma norma específica que assegurava a possibilidade de os portugueses
residentes no estrangeiro poderem candidatar-se à adopção de menores residentes em
Portugal em condições análogas às dos portugueses residentes em território nacional.
Desde 1993, e até 2003, que o princípio da subsidariedade aplicável à colocação
no estrangeiro, para efeitos de adopção, de menores residentes em Portugal, continha,
entre outras, uma excepção: “ quando o menor for da nacionalidade do candidato a
adoptante”, permitindo por esta via contornar a regra que restringe a colocação de
menores com vista à sua adopção no estrangeiro apenas e só quando se mostre inviável
a adopção em Portugal.
Não obstante as alterações globalmente positivas decorrentes da reforma de
2003, a verdade é que se verificou um retrocesso em matéria de direitos dos portugueses
residentes no estrangeiro, que deixaram de ver relevada a sua nacionalidade face a
cidadãos estrangeiros, quando está em causa a adopção de crianças provenientes de
Portugal.
A supressão do número 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio,
traduziu-se assim numa perda de direitos por parte dos cidadãos portugueses a residirem
no estrangeiro, uma vez que, para efeitos de adopção de menores residentes em
Portugal, deixaram de ser equiparados aos cidadãos que residem em Portugal.
Mais do que uma vontade expressa do legislador, a alteração verificada parece
ter resultado de um lapso material, constatando-se, portanto, que os cidadãos nacionais
residentes no estrangeiro, que beneficiavam de um regime de excepção no que tange à
colocação de menores no estrangeiro para efeitos de adopção, ficaram prejudicados com
a eliminação desta norma, pelo que importa recolocá-la em vigor.
Deste modo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo Único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-
Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a
seguinte redacção:
“Artigo 15.º
[…]
1 - (…)
2 - (…)
3 - Não é aplicável o disposto no número 1 se o menor for da nacionalidade do
candidato a adoptante ou filho do cônjuge deste ou se o interesse do menor aconselhar a
adopção no estrangeiro.”
São Bento, aos 20 de Julho de 2006
OS DEPUTADOS,
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Publicação — DAR II série A — 34-35 — 29/07/2006
0034 | II Série A - Número 132 | 29 de Julho de 2006
Artigo 90.º
(…)
O requerimento para abertura da fase jurisdicional contém:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (revogado)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
Artigo 94.º
(…)
(…)
(…)
O despacho que designa dia para a audiência preliminar contém:
(…)
(revogado)
(…)
(…)
(…)
(…)
(…)
(…)"
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2006.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto - Ana Drago - João Teixeira Lopes - Luís Fazenda - Alda Macedo
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PROJECTO DE LEI N.º 304/X
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 185/93, DE 22 DE MAIO, NA PARTE RESPEITANTE À COLOCAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE MENORES RESIDENTES EM PORTUGAL COM VISTA À ADOPÇÃO
Exposição de motivos
O instituto jurídico da adopção foi introduzido em Portugal com a aprovação do Código Civil de 1966.
Desde que foi reconhecido como fonte de relações jurídicas familiares o instituto da adopção já sofreu quatro grandes modificações, operadas pelos Decretos-Leis n.os 496/77, de 25 de Novembro, 185/93, de 22 de Maio, 120/98, de 8 de Maio, e pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, que visaram a adequação do instituto à realidade, no sentido de assegurar um desenvolvimento pleno e harmonioso às crianças desprovidas de meio familiar.
Verifica-se, contudo, que, aquando da última revisão do regime jurídico da adopção, decorrente da entrada em vigor da referida Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, foi suprimida uma norma específica que assegurava a possibilidade de os portugueses residentes no estrangeiro poderem candidatar-se à adopção de menores residentes em Portugal em condições análogas às dos portugueses residentes em território nacional.
Desde 1993, e até 2003, que o princípio da subsidariedade aplicável à colocação no estrangeiro, para efeitos de adopção, de menores residentes em Portugal continha, entre outras, uma excepção: "quando o menor for da nacionalidade do candidato a adoptante", permitindo por esta via contornar a regra que restringe a colocação de menores com vista à sua adopção no estrangeiro apenas e só quando se mostre inviável a adopção em Portugal.
Não obstante as alterações globalmente positivas decorrentes da reforma de 2003, a verdade é que se verificou um retrocesso em matéria de direitos dos portugueses residentes no estrangeiro, que deixaram de
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/05/2007
Quinta-feira, 17 de Maio de 2007 I Série — Número 83
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MAIO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. — Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 136 a 138/X, da proposta de resolução n.º 53/X, dos projectos de lei n.º 382 e 383/X e do projecto de resolução n.º 208/X.
Após leitura da respectiva acta, a Mesa proclamou eleito Vice-Presidente da Assembleia da República o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP) criticou a escolha do candidato do PS à presidência da Câmara Municipal de Lisboa, a data para a realização das eleições e a instabilidade no Tribunal Constitucional que a saída do novo Ministro da Administração Interna implica, tendo defendido uma remodelação governamental mais vasta. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Agostinho Branquinho (PSD), Alberto Martins (PS), Bernardino Soares (PCP) e Luís Fazenda (BE).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Sérgio Vieira (PSD) teceu críticas à política do Governo para o poder local, que levaram à marginalização da região norte do País, nomeadamente do distrito e da cidade do Porto, tendo defendido políticas pró-activas para o desenvolvimento, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Renato Sampaio (PS).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP), a propósito da designação, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, do ano de 2007 como o ano europeu da igualdade de oportunidades para todos, acusou o Governo de prosseguir políticas que agravam as desigualdades e as injustiças sociais.
A Sr. ª Deputada Maria Manuel Oliveira (PS) condenou a coligação CDU pela gestão que está a levar a cabo nas autarquias do distrito de Setúbal e salientou o projecto do seu partido para aquele distrito. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias
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Votação na generalidade — DAR I série — 34-34 — 18/05/2007
34 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007
O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente, agradecendo a sua atenção e dizendo que estamos a consagrar esta nova forma de lidarmos com a Liga numa perspectiva verdadeiramente institucional.
O vosso projecto é para nós, em conjunto, um projecto de aprovar e de valorizar nesta votação aqui na Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.
O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Registo as suas palavras amáveis, mas gostaria de dizer-lhe que em relação à matéria e às objecções que fiz, de uma forma tão sucinta quanto o debate necessitava, o Sr. Secretário de Estado não as contrariou.
Por isso, não contrariando, eu até poderia imaginar o que lhe vai no pensamento… e que, se calhar, no seu mais íntimo também está de acordo com aquilo que eu disse… Bom, todos sabemos, e o senhor também sabe como eu, o que pensamos sobre o sistema e o muito que é necessário mudar. Eu sei, ou pelo menos sabia, que era seu propósito fazer essa mudança. Só que não é com este tipo de leis que lá vai, Sr. Secretário de Estado! Por isso, tentando imaginar o seu íntimo, penso que esta lei trai esse seu íntimo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Recordo aos Srs. Deputados que, até ao final das votações, está a decorrer a eleição para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA. As urnas encontram-se à vossa esquerda nos serviços de apoio ao Plenário.
Srs. Deputados, interrompemos a sessão por 20 minutos, até às 18 horas, hora regimental das votações.
Eram 17 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas.
Antes de mais, recordo os Srs. Deputados que está a decorrer a eleição de 10 membros para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, estando as urnas abertas para este efeito até ao final do período de votações.
Vamos, então, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 185 presenças, às quais se somam 10 registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações. Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não puderam accionar o cartão electrónico, farão o favor de assinar a folha, que se encontra à vossa esquerda nos serviços de apoio ao Plenário.
Vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 304/X — Altera o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 232/X — Cria o regime jurídico do divórcio a pedido de um dos cônjuges (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, pretendo anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
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Votação final global — DAR I série — 46-46 — 15/06/2007
46 | I Série - Número: 094 | 15 de Junho de 2007
O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, só para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativa a esta proposta de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa tomou devida nota, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 142/X — Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.
Estes três diplomas baixam à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 229/X — Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 387/X — Aprova a nova lei-quadro das leis de programação de investimento das forças de segurança (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Os projectos de lei que acabámos de votar baixam igualmente à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 304/X — Altera o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal, com vista à adopção (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 117/X — Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e ao projecto de lei n.º 243/X — Aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura (PSD).
Srs. Deputados, importa esclarecer que, em rigor, não se trata de uma lei orgânica. Por isso, o texto final chamar-se-á «regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura».
Vamos, então, votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, Processo n.º 285/06.9 - GBOAZ, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Hermínio Loureiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação do relatório sobre a orientação da política orçamental, o debate da proposta de lei n.º 134/X — Grandes Opções do Plano; e a apreciação das petições n.os 95/IX (2.ª) — Apresentada pela Junta de Freguesia de Odivelas, solicitando à Assembleia da República a não supressão de carreiras da Carris na cidade de Odivelas, 21/X (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de
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