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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 143/X
Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de Inspecção pendentes
na Inspecção-Geral do Trabalho
A Inspecção Geral do Trabalho conta nas suas atribuições, entre outras tarefas, promover
a segurança e higiene no trabalho, controlar o pagamento das contribuições para a
Segurança Social e fazer cumprir a legislação do trabalho, nomeadamente o Código do
Trabalho, e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Numa sociedade como a nossa, cada vez mais marcada pela precariedade no trabalho e
em que a lei e a contratação colectiva não são muitas vezes respeitadas, a Inspecção-
geral do Trabalho desempenha um papel importante no combate aos atropelos da Lei.
A título de exemplo, vejam-se os dados do trabalho precário. Hoje estima-se que
existam mais de 750 mil contratos de trabalho precários o que representa cerca de
19,7% do total dos contratos, afectando cerca de 46% dos jovens com menos de 25
anos. Estes números não reflectem certamente necessidades sazonais ou temporárias das
entidades patronais mas antes a perpetuação de situações ilegais de precariedade no
trabalho que urge combater.
A esta realidade, temos que juntar a problemática das “falsas” prestações de serviços
que proliferam sem que haja medidas adequadas de fiscalização desta realidade que atira
para a total precariedade milhares trabalhadores.
Mas são muitas as situações de incumprimento da lei, desde a violação dos direitos
sindicais, do direito às férias, à retribuição, a um horário de trabalho, às normas da
regulamentação colectiva do trabalho, à segurança e higiene no trabalho, à violação do
salário mínimo nacional entre muitos outros atropelos a lei.
Nesta matéria, tememos que os dados estatísticos existentes revelem apenas uma parte
da verdadeira dimensão desta realidade.
Face às ilegalidades de que são vítimas, os trabalhadores recorrem à Inspecção-Geral de
Trabalho na expectativa de uma resposta célere para a resolução dos seus problemas.
Esta Inspecção desempenha hoje um papel importantíssimo no cumprimento da Lei e na
salvaguarda do Estado de Direito. É na Inspecção-Geral do Trabalho que muitas vezes
se concretiza a resolução de graves conflitos laborais, muitas das vezes com dramáticas
consequências a nível social.
Da Inspecção-Geral do Trabalho os Trabalhadores esperam, legitimamente, uma
resposta eficaz, isenta e célere na reposição da Lei e dois seus direitos.
Apesar deste importante papel que desempenha, a Inspecção-Geral do Trabalho tem
vindo a ser, nos últimos anos, alvo de um desinvestimento que acarreta uma
significativa perda de capacidade de intervenção, beneficiando os infractores, ou seja as
entidades patronais que violam a lei
É um facto sucessivamente comprovado que a Inspecção-Geral do Trabalho não dá
resposta às necessidades. Face aos pedidos de inspecção formulados pelas estruturas
sindicais e perante situações de ilegalidade, a Inspecção-Geral do Trabalho ou não
responde, ou responde com atrasos inaceitáveis, havendo mesmo situações de 2, 3 e 4
anos de atraso.
Segundo um levantamento feito pela União dos Sindicatos de Lisboa, desde 1999
ficaram sem resposta 554 solicitações de intervenção. Entre os casos não respondidos
estão 46 situações de não pagamento de salários, 8 encerramentos de empresas, 86
violações de horários de trabalho e 25 casos de violação do direito de greve
Segundo dados da própria Inspecção-Geral do Trabalho, transitariam para 2006, isto é,
ficaram sem resposta, mais de 10 mil pedidos de intervenção.
Estes atrasos que se acumulam de ano para ano (do ano de 2003 transitaram mais de 12
mil pedidos de intervenção) resultam num claro beneficio para quem infringe a Lei, um
vez que, além de alimentar um sentimento de impunidade que agrava o problema e o
sentimento de que as ilegalidades compensam.
Para que se veja a dimensão do problema, os atrasos nos pedidos de intervenção
implicam, entre muitas outras situações, a perpetuação da situação de salários em atraso,
o não cumprimento da lei sindical e desrespeito ao direito de acção sindical nas
empresas e a perpetuação das situações de trabalhadores a quem não são atribuídas
quaisquer funções como forma ilegal de pressionar a rescisão.
Assim, é fundamental que a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho seja eficaz e
em tempo útil na resposta aos pedidos de intervenção. Essa é condição sine qua non
para que a Inspecção-Geral do Trabalho cumpra as suas atribuições.
Atendendo ao facto que é incomportável a actual situação de atrasos sucessivos na
intervenção da Inspecção Geral do Trabalho e que existe um número significativos de
pedidos de intervenção aos quais não foram dados respostas, o Partido Comunista
Português entende que urge criar um plano de emergência para responder aos pedidos de
intervenção que se encontram pendentes na Inspecção Geral do Trabalho.
Este plano de emergência deverá receber os meios materiais e os recursos humanos
adequados e necessários para, no prazo máximo de seis meses, responder a todos os
casos pendentes.
Na nossa opinião este objectivo além de imperativo é possível assim o queira o
Governo.
Assim sendo, a Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Crie um plano de emergência para responder aos pedidos de Intervenção que se
encontram pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho, mobilizando os recursos
humanos e materiais, adequados e necessários para que, no prazo máximo de 6
meses, sejam respondidos todos os pedidos de intervenção que se encontrem
pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho;
2. Adopte as medidas necessárias à disponibilização, em formato electrónico e
acessível ao público, da informação relativa aos processos abrangidos pelo
programa de emergência, com referência à data da sua entrada nos serviços, ao
tempo de resposta e consequente intervenção, sem individualização dos
processos em causa;
3. O procedimento previsto no número anterior seja adoptado para os processos que
dêem entrada na Inspecção-Geral do Trabalho após o início do plano de
emergência previsto no n.º 1.
Assembleia da República, 11 de Julho de 2006
OS Deputados,
JORGE MACHADO; MARIA ODETE SANTOS; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO
FILIPE; BERNARDINO SOARES
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 21/07/2006
0060 | II Série A - Número 130 | 21 de Julho de 2006
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 143/X
CRIA UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A RESOLUÇÃO DOS PEDIDOS DE INSPECÇÃO PENDENTES NA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO
A Inspecção-Geral do Trabalho, entre outras tarefas, conta com a competência de promover a segurança e higiene no trabalho, controlar o pagamento das contribuições para a segurança social e fazer cumprir a legislação do trabalho, nomeadamente o Código do Trabalho e os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Numa sociedade como a nossa, cada vez mais marcada pela precariedade no trabalho e em que a lei e a contratação colectiva não são muitas vezes respeitadas, a Inspecção-Geral do Trabalho desempenha um papel importante no combate aos atropelos da lei.
A título de exemplo, vejam-se os dados do trabalho precário. Hoje estima-se que existam mais de 750 000 contratos de trabalho precários, o que representa cerca de 19,7% do total dos contratos, afectando cerca de 46% dos jovens com menos de 25 anos. Estes números não reflectem certamente necessidades sazonais ou temporárias das entidades patronais, mas, antes, a perpetuação de situações ilegais de precariedade no trabalho que urge combater.
A esta realidade temos que juntar a problemática das "falsas" prestações de serviços que proliferam sem que haja medidas adequadas de fiscalização desta realidade que atira para a total precariedade milhares trabalhadores.
Mas são muitas as situações de incumprimento da lei, desde a violação dos direitos sindicais, do direito às férias, à retribuição, a um horário de trabalho, às normas da regulamentação colectiva do trabalho, à segurança e higiene no trabalho, à violação do salário mínimo nacional, entre muitos outros atropelos a lei.
Nesta matéria tememos que os dados estatísticos existentes revelem apenas uma parte da verdadeira dimensão desta realidade.
Face às ilegalidades de que são vítimas, os trabalhadores recorrem à Inspecção-Geral de Trabalho na expectativa de uma resposta célere para a resolução dos seus problemas.
Esta Inspecção desempenha hoje um papel importantíssimo no cumprimento da lei e na salvaguarda do Estado de direito. É na Inspecção-Geral do Trabalho que muitas vezes se concretiza a resolução de graves conflitos laborais, muitas das vezes com dramáticas consequências a nível social.
Da Inspecção-Geral do Trabalho os trabalhadores esperam, legitimamente, uma resposta eficaz, isenta e célere na reposição da lei e dos seus direitos.
Apesar deste importante papel que desempenha, a Inspecção-Geral do Trabalho tem vindo a ser, nos últimos anos, alvo de um desinvestimento que acarreta uma significativa perda de capacidade de intervenção, beneficiando os infractores, ou seja, as entidades patronais que violam a lei.
É um facto sucessivamente comprovado que a Inspecção-Geral do Trabalho não dá resposta às necessidades. Face aos pedidos de inspecção formulados pelas estruturas sindicais e perante situações de ilegalidade, a Inspecção-Geral do Trabalho ou não responde ou responde com atrasos inaceitáveis, havendo mesmo situações de dois, três e quatro anos de atraso.
Segundo um levantamento feito pela União dos Sindicatos de Lisboa, desde 1999 ficaram sem resposta 554 solicitações de intervenção. Entre os casos não respondidos estão 46 situações de não pagamento de salários, oito de encerramento de empresas, 86 de violações de horários de trabalho e 25 casos de violação do direito de greve.
Segundo dados da própria Inspecção-Geral do Trabalho, transitariam para 2006, isto é, ficaram sem resposta, mais de 10 000 pedidos de intervenção.
Estes atrasos que se acumulam de ano para ano (do ano de 2003 transitaram mais de 12 000 pedidos de intervenção) resultam num claro benefício para quem infringe a lei, uma vez que, além de alimentar um sentimento de impunidade, agravam o problema e o sentimento de que as ilegalidades compensam.
Para que se veja a dimensão do problema, os atrasos nos pedidos de intervenção implicam, entre muitas outras situações, a perpetuação da situação de salários em atraso, o não cumprimento da lei sindical e desrespeito ao direito de acção sindical nas empresas e a perpetuação das situações de trabalhadores a quem não são atribuídas quaisquer funções como forma ilegal de pressionar a rescisão.
Assim, é fundamental que a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho seja eficaz e em tempo útil na resposta aos pedidos de intervenção. Essa é condição sine qua non para que a Inspecção-Geral do Trabalho cumpra as suas atribuições.
Atendendo ao facto que é incomportável a actual situação de atrasos sucessivos na intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho e que existe um número significativos de pedidos de intervenção aos quais não foram dados respostas, o Partido Comunista Português entende que urge criar um plano de emergência para responder aos pedidos de intervenção que se encontram pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho.
Este plano de emergência deverá receber os meios materiais e os recursos humanos adequados e necessários para, no prazo máximo de seis meses, responder a todos os casos pendentes.
Na nossa opinião este objectivo, além de imperativo, é possível assim o queira o Governo.
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Apreciação — DAR I série — 21/04/2007
Sábado, 21 de Abril de 2007 I Série — Número 74
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE ABRIL DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Isabel Coelho Santos
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.os 376/X.
Foram discutidos, na generalidade, em conjunto, os projectos de lei n.os 207/X – Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, criando novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (CDS-PP) e 375/X – Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (PS).
Intervieram, a diverso título, os Sr. Deputados António Carlos Monteiro (CDS-PP), Pedro Quartin Graça (PSD), Rosa Maria Albernaz (PS), Alda Macedo (BE), Manuel José Rodrigues (PS), Miguel Tiago (PCP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Procedeu-se, depois, à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 126/X — Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões (BE) e 376/X — Estabelece o regime jurídico de utilização de células estaminais para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas (PS), sobre os quais se pronunciaram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Luís Fazenda e João Semedo (BE), Manuel Pizarro (PS), Regina Ramos Bastos (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP) e Maria de Belém Roseira (PS).
Por último, foi apreciado o projecto de resolução n.º 143/X — Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho (PCP), tendo intervindo os Srs. Deputados Francisco Lopes (PCP), Arménio Santos (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Custódia Fernandes (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 55 minutos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 27/04/2007
40 | I Série - Número: 076 | 27 de Abril de 2007
Por estes motivos, a bancada do Partido Socialista e, estamos convictos, a Assembleia da República, expressam o seu pesar pelo falecimento deste cidadão e apresentam à família as mais sentidas condolências.
O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário vai ler o voto n.º 94/X — De pesar pelo falecimento do exDeputado Alexandre Reigoto (CDS-PP).
O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte: Morreu Alexandre Reigoto, professor, político e acérrimo defensor da liberdade. Na sua vida, Alexandre Reigoto participou e contribuiu para a construção da democracia em Portugal.
Foi Deputado à Assembleia da República na I, II e III Legislaturas.
Natural de Guiães, no distrito de Vila Real, dedicou grande parte da sua vida ao ensino em diversas escolas em Portugal e Moçambique. Destacou-se também na actividade associativa, tendo sido presidente do Grémio dos Industriais de Transportes de Automóveis Pesados de Moçambique.
Para além da agricultura, nomeadamente a avicultura e a vinicultura, dedicou-se também à hotelaria e à promoção do turismo na região de Vila Real.
A sua dádiva pessoal e cívica foi inestimável e intransigente na defesa dos valores e princípios humanistas. Era um homem de sólida cultura que elegeu a dignidade humana como o ideal que norteou toda a sua vida.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar e consternação pelo desaparecimento de Alexandre Reigoto e apresenta as condolências à família.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar em conjunto estes dois votos de pesar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 207/X – Altera o DecretoLei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, criando novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 375/X – Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ambos os diplomas baixam à 1.ª Comissão.
Vamos votar, agora, o requerimento, apresentado pelo PS, PSD e BE, de baixa, sem votação, à Comissão de Saúde do projecto de lei n.º 126/X — Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei n.º 126/X baixa à Comissão de Saúde.
Vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de baixa, sem votação, à Comissão de Saúde do projecto de lei n.º 376/X — Estabelece o regime jurídico de utilização de células estaminais, para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa igualmente à Comissão de Saúde.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 143/X — Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 195/X — Constituição de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE
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