PROPOSTA DE LEI N.º 79/X
Exposição de Motivos
Com o fim do prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área
prevista do novo aeroporto de Lisboa, fixado pelo Decreto n.º 42/97, de 21 de Agosto, e
prorrogado pelo Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, a autorização legislativa
constante do artigo 12.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, habilitou o Governo a
prorrogar por um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas
definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Ao abrigo de tal autorização legislativa, veio o Governo definir, pelo Decreto-Lei
n.º 170/2000, de 8 de Agosto, a prorrogação por um período de três anos, contado a
partir de 22 de Agosto de 2000, das referidas medidas preventivas de ocupação do solo.
Atendendo a que o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às áreas
definidas nos quadros A e B e correspondente planta anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de
20 de Agosto, terminaria dia 22 de Agosto de 2003, a Lei n.º 5/2003, de 27 de Fevereiro,
habilitou o Governo a prorrogar por mais um período de três anos as medidas
preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-
A/99, de 20 de Agosto.
Ao abrigo desta última autorização legislativa, veio o Governo definir, pelo Decreto-Lei
n.º 118/2003, de 14 de Junho, a prorrogação por um período de três anos, contado a
partir de 22 de Agosto de 2003.
Atendendo a que o prorrogado prazo de vigência das medidas preventivas relativas às
áreas definidas nos quadros A e B e correspondente planta anexos ao Decreto n.º 31-
A/99, de 20 de Agosto, terminará no próximo dia 22 de Agosto de 2006, impõe-se
assegurar nova prorrogação daquele prazo, sob pena de se dissiparem todos os efeitos
que entretanto se pretenderam salvaguardar com a instituição das referidas medidas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das
medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo
aeroporto de Lisboa, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, nos termos do
capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas
definidas nos quadros A e B anexos ao referido Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 30/06/2006
0003 | II Série A - Número 124 | 30 de Junho de 2006
Artigo 4.º
Rotulagem
Os preços máximos de venda ao público serão marcados nas embalagens exteriores pelo titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) do medicamento ou pelo responsável pela sua comercialização.
Artigo 5.º
Fiscalização
As farmácias e outros locais de venda de MNSRM ficam sujeitos à fiscalização das entidades competentes, designadamente o INFARMED e a DGE, no que respeita ao cumprimento do presente diploma.
Artigo 6.º
Infracções
1 - A prática de preços de venda ao público superiores aos preços máximos aprovados constitui crime de especulação punível nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, com as alterações introduzidas posteriormente.
2 - O não envio dos elementos a que se refere o artigo 3.º, no prazo nele previsto, constitui crime de desobediência qualificada.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 27 de Junho de 2006.
Os Deputadas e as Deputados do BE: João Semedo - Mariana Aiveca - António Chora - Ana Drago - Francisco Louçã.
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PROPOSTA DE LEI N.º 79/X
PRORROGA, POR UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS, O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA PREVISTA DE LOCALIZAÇÃO DO NOVO AEROPORTO DE LISBOA, RELATIVAMENTE ÀS ÁREAS DEFINIDAS NOS QUADROS A E B ANEXOS AO DECRETO N.º 31-A/99, DE 20 DE AGOSTO
Exposição de motivos
Com o fim do prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista do novo aeroporto de Lisboa, fixado pelo Decreto n.º 42/97, de 21 de Agosto, e prorrogado pelo Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, a autorização legislativa constante do artigo 12.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, habilitou o Governo a prorrogar por um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas definidas nos Quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Ao abrigo de tal autorização legislativa, veio o Governo definir, pelo Decreto-Lei n.º 170/2000, de 8 de Agosto, a prorrogação por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000, das referidas medidas preventivas de ocupação do solo. Atendendo a que o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às áreas definidas nos Quadros A e B e correspondente planta anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, terminaria dia 22 de Agosto de 2003, a Lei n.º 5/2003, de 27 de Fevereiro, habilitou o Governo a prorrogar por mais um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas definidas nos Quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Ao abrigo desta última autorização legislativa, veio o Governo definir, pelo Decreto-Lei n.º 118/2003, de 14 de Junho, a prorrogação por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2003.
Atendendo a que o prorrogado prazo de vigência das medidas preventivas relativas às áreas definidas nos Quadros A e B e correspondente planta anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, terminará no próximo dia 22 de Agosto de 2006, impõe-se assegurar nova prorrogação daquele prazo, sob pena de se
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Discussão generalidade — DAR I série — 06/07/2006
Quinta-feira, 6 de Julho de 2006 I Série - Número 143
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JULHO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 282/X, dos projectos de resolução n.os 139 a 141/X e da interpelação n.º 8/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Procedeu-se à discussão do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso, apresentado pelo PCP, do Despacho n.º 102/X - Relativo à iniciativa popular para a realização de um referendo sobre a reprodução medicamente assistida (Presidente da AR), o qual foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Paulo Rangel (PSD) - que também usou da palavra na qualidade de relator da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, António Filipe (PCP), Ana Drago (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Ricardo Rodrigues (PS).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) insurgiu-se contra a decisão do Tribunal de Aveiro, que condenou três mulheres por terem realizado um aborto, assim como o médico implicado e a sua empregada. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) responsabilizou os partidos da direita por estarem contra a alteração da lei sobre a interrupção voluntária da gravidez e fez um desafio para que o início da próxima sessão legislativa seja marcado pela alteração dessa lei.
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Votação na generalidade — DAR I série — 6599-6600 — 07/07/2006
6599 | I Série - Número 144 | 07 de Julho de 2006
conclusões.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Srs. Deputados, vamos então votar conjuntamente os n.os 1 e 3 das conclusões do voto n.º 56/X.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD, do CDS-PP e de um Deputado do PS.
São os seguintes:
1. Apela à Administração dos Estados Unidos da América para que encerre o campo prisional da Baia de Guantanamo e defende que todos os prisioneiros, independentemente das razões invocadas para a sua detenção, devem ser tratados em conformidade com o respeito pelos direitos humanos e as convenções internacionais sobre prisioneiros e tortura, devendo ter direito a um julgamento por um tribunal independente e imparcial;
3. Defende que o combate ao terrorismo internacional só pode ser bem sucedido nos seus propósitos se for feito de acordo com o direito internacional e no respeito pelos direitos humanos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o ponto n.º 2 da conclusão do mesmo voto n.º 56/X.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD.
É o seguinte:
2. Condena todas as formas de tortura e tratamento abusivo dos prisioneiros, em qualquer circunstância e em todos os países, reforçando a necessidade de cumprir a lei internacional;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 48/X - Regime jurídico do mergulho desportivo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, também, na generalidade, a proposta de lei n.º 80/X - Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Sr. Deputado José Luís Arnaut, pede a palavra para que efeito?
O Sr. José Luís Arnaut (PSD): - Sr. Presidente, para informar a Mesa que irei apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Maximiano Martins, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, para declarar que a Deputada Maria Júlia Caré, o Deputado Ricardo Freitas e eu próprio vamos fazer, de imediato, a entrega na Mesa de uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica também registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 79/X - Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os
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Votação final global — DAR I série — 6835-6835 — 21/07/2006
6835 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Luís Montenegro pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, queria anunciar que, nos termos regimentais, apresentaremos à Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 242/X - Regime de substituição dos Deputados por motivo relevante (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputadas do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 272/X - Quarta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS).
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Deputada Ana Drago pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, queria informar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai apresentar uma declaração de voto à Mesa sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, também queria anunciar que, sobre os dois últimos diplomas que votámos, apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 260/X - Lei do Protocolo do Estado (PS) e 261/X - Regras protocolares do cerimonial do Estado português (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputado do PSD e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dar nota de que entreguei na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Mota Amaral pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, queria comunicar que, dado o adiantado da hora, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, enviarei para a Mesa a nossa declaração de voto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Quartin Graça pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): - Sr. Presidente, para anunciar que também irei apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais declarações de voto a anunciar sobre a matéria que acabámos de votar, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 79/X - Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas
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