Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
22/06/2006
Votacao
30/06/2006
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/06/2006
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 35-36
0035 | II Série A - Número 123 | 29 de Junho de 2006 5 - A redução da vacatio legis dos diplomas nacionais na Região de 15 dias para cinco dias só pode ser pensada e integrada com o escrupuloso cumprimento do regime de audição dos órgãos de governo próprio da Região, constantes do artigo 80.º do Estatuto Político-Administrativo da Região; Ponta Delgada, 27 de Junho de 2006. O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares --- PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 137/X APOIO EXTRAORDINÁRIO À VINHA DO DOURO No passado dia 14 do corrente uma forte queda de granizo abateu-se sobre a região do Douro, causando prejuízos muito significativos na vinha, olival e outras culturas, afectando, sobretudo, os concelhos de São João da Pesqueira, Tabuaço, no distrito de Viseu, e Alijó e Sabrosa, no distrito de Vila Real. Segundo as estimativas, a área atingida poderá ultrapassar os 1700 hectares de vinha, afectando centenas de viticultores, que viram o seu trabalho de um ano perdido em escassos minutos. A esta perda de rendimento acresce que os danos infligidos nas próprias videiras podem levar, em alguns casos, à redução acentuada da produção nos próximos anos. Do levantamento efectuado no terreno, constata-se que a grande maioria dos viticultores afectados não tem seguro agrícola, justificando a sua não adesão com os elevados custos que têm que suportar com a componente do prémio que é da sua responsabilidade, enquanto beneficiários. Esta situação vem evidenciar o que há muito se sabe: o actual modelo de seguros agrícolas continua desajustado e ineficaz, apesar dos enormes custos suportados pelo Estado. Importa, pois, proceder a um apuramento rigoroso e exaustivo dos prejuízos. Mas importa, sobretudo, que o Estado assuma perante estes agricultores uma atitude solidária, socialmente imprescindível, traduzida em apoios excepcionais que permitam minorar os graves e extraordinários prejuízos financeiros que esta intempérie causou, bem como proporcionar a rápida reposição do potencial produtivo. A situação vivida nesta região, com a forte queda de granizo verificada e a consequente devastação de culturas, configura uma situação anómala e de facto extraordinária que exige do Governo uma actuação, também ela, de carácter excepcional. Os agricultores portugueses em geral e os da região do Douro em particular vivem momentos difíceis, com perdas de rendimento substanciais e que só em 2005 se estima tenham ultrapassado os 12%. Para fazer face a esta perda de rendimentos, os agricultores têm, de uma forma consistente, recorrido ao endividamento junto da banca, o que os coloca numa situação muito debilitada, porque sobreendividados, para fazer face a este novo infortúnio. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: a) Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afectados por esta intempérie por forma a, por um lado, minorar os prejuízos decorrentes da destruição das colheitas e, por outro, apoiar a reposição do potencial produtivo; b) A atribuição deste apoio deve obedecer a critérios justos e objectivos que privilegiem as situações de maior carência, designadamente a vivida pelos pequenos agricultores sem seguro de colheita; c) Promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores com culturas afectadas; d) Aprove um quadro legal em matéria de seguros agrícolas que favoreça a adesão dos agricultores, de acordo com as suas reais condições económicas, e assegure uma verdadeira eficácia na compensação dos prejuízos em situações extraordinárias como a agora vivida; e) O novo enquadramento da cobertura de riscos deverá prosseguir dois outros objectivos: por um lado, ser abrangente na cobertura de riscos, alargando-a às actividades pecuárias e florestais ou a crises alimentares que impliquem bloqueios graves do mercado e, consequentemente, perdas acentuadas de rendimentos, e por outro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural para o período 2007-2013, ser complementada com outras medidas de apoio à minimização dos riscos, como sejam a criação e funcionamento de fundos mutualistas de largo espectro de cobertura, fundos de garantia mútua ou de contragarantia. Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2006. Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Ricardo Martins - António Almeida Henriques - Melchior Moreira - José Cesário - Hugo Velosa - José Manuel Ribeiro - Luís Carloto Marques. ---
Apreciação — DAR I série
Sábado, 1 de Julho de 2006 I Série - Número 142 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 2006 Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos. Foi apreciado, e depois rejeitado, o projecto de resolução n.º 137/X - Apoio extraordinário à vinha do Douro (PSD). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Melchior Moreira (PSD), Jorge Almeida (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), José Cesário (PSD), Alda Macedo (BE), Miguel Ginestal (PS) e Rosário Cardoso Águas (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 55 minutos.
Votação Deliberação — DAR I série — 6491-6491
6491 | I Série - Número 142 | 01 de Julho de 2006 Pausa. Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 177 presenças, a que há que somar a de dois Srs. Deputados que assinalaram manualmente a respectiva presença, o que totaliza 179, pelo que temos quórum de votação. Chamo a atenção dos Srs. Deputados que não conseguiram utilizar os meios electrónicos para assinalar a sua presença de que, no final da sessão, terão de registá-la, por escrito, na folha que os serviços têm à sua disposição para o efeito. Vamos, pois, proceder à votação do projecto de resolução n.º 137/X - Apoio extraordinário à vinha do Douro (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje. A próxima sessão plenária terá lugar na quarta-feira, pelas 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia, seguido de período da ordem do dia que constará da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 52/X e, ainda, da discussão, na generalidade, primeiro, da proposta de lei n.º 80/X e, depois, da proposta de lei n.º 79/X, havendo lugar a votações no final do debate. Está encerrada a sessão. Eram 11 horas e 55 minutos. Srs. Deputados que entraram durante a sessão: Partido Socialista (PS): Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira José Alberto Rebelo dos Reis Lamego José Augusto Clemente de Carvalho João Barroso Soares Manuel António Gonçalves Mota da Silva Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa Vítor Manuel Pinheiro Pereira Partido Social Democrata (PSD): António Paulo Martins Pereira Coelho Domingos Duarte Lima Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Luís Miguel Pais Antunes Luís Miguel Pereira de Almeida Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas Mário Patinha Antão Pedro Miguel de Azeredo Duarte Partido Comunista Português (PCP): Artur Jorge da Silva Machado José Honório Faria Gonçalves Novo Partido Popular (CDS-PP): Nuno Miguel Miranda de Magalhães Paulo Sacadura Cabral Portas Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais: Partido Socialista (PS): Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Documento integral
1 Projecto de Resolução n.º 137/X Apoio extraordinário à Vinha do Douro No passado dia 14 do corrente, uma forte queda de granizo abateu-se sobre a região do Douro causando prejuízos muito significativos na vinha, olival e outras culturas, afectando sobretudo os Concelhos de São João da Pesqueira, Tabuaço (no Distrito de Viseu) e Alijó e Sabrosa (Distrito de Vila Real). Segundo as estimativas, a área atingida poderá ultrapassar os 1.700 hectares de vinha, afectando centenas de viticultores, que viram o seu trabalho de um ano perdido em escassos minutos. A esta perda de rendimento acresce que os danos infligidos nas próprias videiras podem levar, em alguns casos, à redução acentuada da produção nos próximos anos. Do levantamento efectuado no terreno, constata-se que a grande maioria dos viticultores afectados não têm seguro agrícola, justificando a sua não adesão com os elevados custos que têm que suportar com a componente do prémio que é da sua responsabilidade, enquanto beneficiários. Esta situação vem evidenciar o que há muito se sabe, o actual modelo de seguros agrícolas continua desajustado e ineficaz, apesar dos enormes custos suportados pelo Estado. Importa, pois, proceder a um apuramento rigoroso e exaustivo dos prejuízos mas importa sobretudo que o Estado assuma perante estes agricultores uma atitude solidária, socialmente imprescindível, traduzida em apoios excepcionais que permitam minorar os graves e extraordinários prejuízos financeiros que esta intempérie causou, bem como, proporcionar a rápida reposição do potencial produtivo. A situação vivida nesta região, com a forte queda de granizo verificada e a consequente devastação de culturas, configura uma situação anómala e de facto extraordinária que exige, do Governo, uma actuação, também ela, de carácter excepcional. Os agricultores portugueses em geral e os da região do Douro em particular vivem momentos difíceis, com perdas de rendimento substanciais e que só em 2005 se estima tenham ultrapassado os 12%. Para fazer face a esta perda de rendimentos, os 2 agricultores têm, de uma forma consistente, recorrido ao endividamento junto da banca, o que os coloca numa situação muito debilitada, porque sobreendividados, para fazer face a este novo infortúnio. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: a) Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afectados por esta intempérie por forma a, por um lado, minorar os prejuízos decorrentes da destruição das colheitas e, por outro lado, apoiar a reposição do potencial produtivo; b) A atribuição deste apoio deve obedecer a critérios justos e objectivos que privilegiem as situações de maior carência, designadamente, a vivida pelos pequenos agricultores sem seguro de colheita; c) Promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores com culturas afectadas; d) Aprove um quadro legal em matéria de seguros agrícolas que favoreça a adesão dos agricultores, de acordo com as suas reais condições económicas, e assegure uma verdadeira eficácia na compensação dos prejuízos em situações extraordinárias como a agora vivida; e) O novo enquadramento da cobertura de riscos deverá prosseguir dois outros objectivos: por um lado, ser abrangente na cobertura de riscos, alargando-a às actividades pecuárias e florestais ou a crises alimentares que impliquem bloqueios graves do mercado e, consequentemente, perdas acentuadas de rendimentos, e por outro lado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural para o período 2007-2013, ser complementada com outras medidas de apoio à minimização dos riscos, como sejam, a criação e funcionamento de 3 Fundos Mutualistas de largo espectro de cobertura, Fundos de Garantia Mútua ou de Contra-garantia. Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2006 Os Deputados,