PROPOSTA DE LEI N.º 75/X
Exposição de Motivos
1. O programa do XVII Governo Constitucional para a Defesa Nacional refere, como
prioridades para a modernização das Forças Armadas portuguesas, a renovação dos
equipamentos, de modo a assegurar o cumprimento das suas missões específicas,
nomeadamente das missões militares no âmbito da OTAN e da União Europeia,
bem como o desenvolvimento do sector empresarial na área da Defesa,
nomeadamente pelo reforço do investimento em Investigação e Desenvolvimento.
2. O futuro da Defesa Nacional passa pelo desenvolvimento de capacidades militares
intrínsecas e pela cooperação no quadro das alianças, ao nível do armamento e da
investigação aplicada. Uma abordagem integrada do Sistema de Forças Nacional em
termos de convergência dos principais objectivos estratégicos e assente na
modernização das Forças Armadas é a única resposta possível ao actual contexto de
interdependência e de afirmação do País.
3. Incorporando e desenvolvendo a Lei de Programação Militar a aplicação de
programas de investimento público, certo é que cenários correntes de restrições
orçamentais obrigam a uma racionalização da despesa pública em matéria de
equipamentos de defesa. É a necessidade de uma abordagem integrada, com o
objectivo da racionalização e da competitividade como condições sine qua non para
a sua viabilidade, que impele a Defesa Nacional a reforçar as suas capacidades na
directa proporção das suas necessidades. Este é o papel da Lei de Programação
Militar.
4. É também imperiosa a necessidade de planear, a longo prazo, as capacidades de
cada um dos ramos das Forças Armadas, permitindo perspectivar um todo nacional
maior e mais forte que a soma aritmética das partes. Procura-se que a Lei de
Programação Militar fomente, quer ao seu mais alto nível, quer a um nível mais
operacional, este planeamento.
5. A consciência de que o País atravessa um período altamente restritivo no que
respeita a finanças públicas e de que o interesse nacional se joga cada vez mais no
contexto das alianças internacionais, leva a considerar como imperiosa uma linha de
acção de desenvolvimento do Sistema de Forças Nacional que conduza à
constituição de núcleos de forças e capacidades de dimensão equilibrada e
harmoniosamente integrados, dotados de modernidade técnica e valia operacional
que viabilizem uma efectiva capacidade de intervenção conjunta. A flexibilidade
organizacional dos núcleos de forças e a mobilidade e interoperabilidade são assim
condições determinantes para a pretendida capacidade de emprego conjunto.
6. Torna-se, assim, imprescindível que o Sistema de Forças Nacional se sustente em
capacidades nucleares, designadamente uma efectiva capacidade de comando e
controlo (perspectiva integrada das redes de dados e de comunicações), de
transporte estratégico, projecção e protecção de forças, de desenvolvimento da
capacidade tecnológica de Defesa e de duplo uso, e da gestão integrada dos
recursos, devendo este complexo nuclear desenvolver-se, de forma sustentada, ao
longo do período de vigência da Lei.
7. Foram definidos como parâmetros de referência na elaboração da presente Proposta
de Lei a racionalização do emprego dos meios existentes ou a adquirir e a gestão
eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, traduzidos, entre outros, nos seguintes
instrumentos:
a) Reforço da tendência de centralização no Ministério da Defesa Nacional
(MDN) dos processos de reequipamento, tendo em vista, designadamente, obter
mais harmonia, equilíbrio e coerência no Sistema de Forças Nacional, bem
como maiores economias de escala nas aquisições, maior eficácia no
desenvolvimento dos núcleos de forças da componente operacional e, ainda,
maior rapidez na execução dos procedimentos e consequente celeridade do
processo de transformação. Esta linha de acção é concretizada atribuindo aos
Órgãos e Serviços Centrais do MDN a responsabilidade pela gestão de um
conjunto significativo de processos de aquisição;
b) Reforço do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) de Defesa,
em alinhamento com as orientações subjacentes à Estratégia de Lisboa e ao
Plano Tecnológico, criando instrumentos e mecanismos institucionais de
racionalização do investimento;
c) Adopção de uma política de alienações de equipamento militar que seja
considerado em excesso (surplus) face ao conceito adoptado de constituição de
núcleos de forças tecnologicamente actualizados, de dimensão equilibrada e
harmoniosamente integrados no Sistema de Forças Nacional;
d) Desenvolvimento dos núcleos de forças dos ramos em harmonia com o
princípio do funcionamento operativo conjunto do Sistema de Forças Nacional,
ancorando-os nas capacidades de comando e controlo, de transporte estratégico
e de projecção e protecção de forças, tendo por base uma efectiva gestão
integrada dos recursos e beneficiando do desenvolvimento e da capacidade de
inovação da base tecnológica nacional;
e) Criação de instrumentos de gestão técnica e operacional que permitam
racionalidade económica na manutenção e emprego de equipamentos
tecnicamente complexos e de utilização dispendiosa. A título de exemplo, os
helicópteros, pelo seu elevado custo de aquisição e manutenção e pela sua
complexidade técnica e operacional, devem ser objecto de uma gestão
centralizada através da criação de uma Força Conjunta de Helicópteros.
8. No âmbito financeiro, foram tidas em consideração as implicações da decisão do
EUROSTAT sobre o tratamento dos equipamentos militares nas contas nacionais,
com incidência no défice público, nos anos de entrega dos equipamentos. Propõe-se
a manutenção do valor global da lei em conjugação com a redução do valor previsto,
em termos reais, para o período do Programa de Estabilidade e Crescimento,
mantendo-se o valor global para o primeiro sexénio do período de vigência da lei.
9. A presente Proposta de Lei constitui um instrumento para conjugar os recursos
financeiros disponíveis com a edificação da componente operacional do Sistema de
Forças Nacional, procedendo aos ajustamentos adequados e conciliando os
compromissos assumidos com as prioridades para a manutenção e o
desenvolvimento de capacidades, numa óptica de continuidade que contribua
decisivamente para a estabilidade e previsibilidade das opções fundamentais em
matéria de reequipamento das Forças Armadas portuguesas. A proposta traduz,
assim, o compromisso de reequipamento essencial e dispõe de uma perspectiva de
financiamento exequível.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
CAPÍTULO I
Programação militar
SECÇÃO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei tem por objecto a programação do investimento público das Forças
Armadas relativo a forças, equipamento, armamento, investigação e
desenvolvimento e infra-estruturas com impacto directo na modernização e na
operacionalização do Sistema de Forças Nacional, concretizado através das medidas
(capacidades) constantes do mapa anexo.
2 - A presente lei inclui ainda projectos de desactivação de equipamentos, armamento,
munições e infra-estruturas.
3 - As medidas inscritas na presente lei são as necessárias à consecução dos objectivos
de força nacionais aprovados no âmbito do ciclo bienal de planeamento de forças,
tendo em conta a programação financeira dos custos adstritos à respectiva
realização.
4 - Para efeitos da presente lei, considera-se plano de forças o plano de médio prazo
destinado a concretizar o sistema de forças e o dispositivo aprovado em
consequência do conceito estratégico militar e das missões das Forças Armadas.
SECÇÃO II
Execução do programa
Artigo 2.º
Mapa das medidas
As medidas, as dotações globais para cada ano económico e os valores máximos
autorizados para a liquidação de prestações inerentes aos contratos previstos no artigo
3.º são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Programação dos encargos financeiros
1 - Quando o interesse nacional assim o justifique, os objectivos referidos no n.º 1 do
artigo 1.º podem ser prosseguidos mediante a celebração de contratos de locação, ou
de outros contratos legalmente admissíveis, de modo a permitir a dilatação no tempo
da satisfação dos correspondentes encargos financeiros, sem prejuízo da inscrição
das prestações anuais no mapa anexo à presente lei.
2 - Os contratos previstos no número anterior podem ter por objecto o serviço de
manutenção e devem prever, quando não seja exercida a opção de compra pelo
locatário, nos casos em que esteja contratualmente prevista, a devolução dos bens ao
locador e a posterior alienação ou locação por este a outros Estados.
3 - Os contratos previstos no n.º 1 não podem, sob pena de nulidade, conter cláusulas
que, directa ou indirectamente, imponham limitações ao uso dos bens locados ou que
permitam ao locador ter acesso a bens ou a documentos susceptíveis de pôr em risco
a segurança nacional, obrigando-se aquele a renunciar expressamente aos direitos
que a lei eventualmente lhe confira a esse respeito.
Artigo 4.º
Programação de compromissos
1 - A celebração dos contratos previstos no artigo 3.º implica a fixação e aprovação
prévia de um plano plurianual de pagamentos.
2 - O plano plurianual referido no número anterior estabelece o prazo de execução do
contrato e discrimina os encargos financeiros a assumir em cada ano económico.
Artigo 5.º
Compromissos plurianuais
1 - O Ministério da Defesa Nacional pode assumir compromissos dos quais resultem
encargos plurianuais, no âmbito de cada uma das medidas constantes do mapa anexo
à presente lei e tendo em vista a sua plena realização, desde que os respectivos
montantes não excedam, em cada um dos anos económicos seguintes, os limites e
prazos estabelecidos, para este efeito, na presente lei e de acordo com os critérios
anualmente fixados na Lei que aprova o Orçamento do Estado.
2 - O primeiro ano da execução das despesas respeitantes aos compromissos plurianuais
deve corresponder àquele em que é assumido o compromisso em causa.
3 - As novas medidas com encargos plurianuais co-financiados pelo Programa de
Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
são objecto de contratos aprovados por portaria conjunta do ministro que tiver a seu
cargo aquele programa, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 6.º
Procedimento adjudicatório comum
1 - Pode ser adoptado um procedimento adjudicatório comum relativamente à execução
de medidas, ainda que previstas em capítulos diferentes.
2 - A adopção de um procedimento adjudicatório comum, nos termos do número
anterior, depende de autorização do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 7.º
Isenção de emolumentos
Sempre que a execução da presente lei se faça mediante a celebração de contratos, estes
estão isentos de emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas.
Artigo 8.º
Custos das medidas
Os custos das medidas evidenciadas no mapa anexo são expressos a preços constantes,
por referência ao ano da revisão da Lei de Programação Militar.
Artigo 9.º
Impacto anual no saldo global do sector público administrativo
1 - O registo contabilístico dos contratos previstos no n.º 1 do artigo 3.º respeita as
regras da Contabilidade Nacional, com incidência na despesa pública anual e o
correspondente impacte no saldo global do sector público administrativo.
2 - Nos contratos de locação financeira, o impacto no saldo global do sector público
administrativo corresponde, no ano da celebração do contrato, ao valor integral de
aquisição do equipamento e, durante os restantes anos de execução do mesmo, à
componente de juros das rendas pagas.
3 - Nos contratos de locação operacional, o impacto no saldo global do sector público
administrativo corresponde ao valor anual das rendas pagas.
4 - Nos demais contratos, o impacto no saldo global do sector público administrativo
corresponde àquele que a lei aplicável determinar.
SECÇÃO III
Disposições orçamentais
Artigo 10.º
Financiamento
1 - A Lei que aprova o Orçamento de Estado contempla anualmente as dotações
necessárias à execução das capacidades previstas na presente lei, concretizadas em
medidas.
2 - O financiamento dos encargos resultantes da presente lei pode ser reforçado
mediante a afectação de receitas que lhe sejam especificamente consignadas.
3 - O encargo anual relativo a cada uma das medidas pode, mediante aprovação do
Ministro da Defesa Nacional, ser excedido até um montante não superior a 30% do
respectivo valor inscrito para o ano em causa, desde que não inviabilize a execução
de outras medidas, não podendo, em qualquer caso, o total dos encargos orçamentais
ser, em cada ano, superior à soma dos respectivos valores fixados na presente lei.
4 - Os saldos verificados nas medidas no fim de cada ano económico transitam para o
orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações das mesmas medidas até à sua
completa execução.
Artigo 11.º
Limites orçamentais
1 - A Lei que aprova o Orçamento do Estado fixa anualmente o montante global
máximo da autorização financeira ao Governo para a satisfação de encargos com as
prestações a liquidar referentes aos contratos previstos no artigo 3.º
2 - A alteração do serviço da dívida resultante dos contratos previstos no artigo 3.º
carece de autorização da Assembleia da República quando implique um aumento
superior a 5% do valor global previsto no mapa anexo à presente lei.
Artigo 12.º
Transferências de verbas
1 - São da competência da Assembleia da República as transferências de verbas entre
diferentes programas, com excepção do disposto no número seguinte.
2 - São da competência do Ministro da Defesa Nacional as transferências de verbas:
a) Entre programas, desde que com o mesmo título e capítulo e se se mantiver a
respectiva classificação funcional;
b) Entre as diversas medidas, projectos ou actividades num mesmo programa;
c) Decorrentes das transferências das competências de uma entidade gestora de
um programa ou medida para outras entidades, ou da sucessão destas nas
competências da primeira;
d) Provenientes de medidas, projectos ou actividades existentes para novas
medidas, projectos ou actividades a criar no decurso da execução do Orçamento
de Estado.
Artigo 13.º
Responsabilidades contingentes decorrentes de cláusulas penais
A Lei que aprova o Orçamento do Estado prevê anualmente uma dotação provisional, no
Ministério das Finanças, que suporta os pagamentos eventualmente resultantes do
accionamento de cláusulas penais contra o Estado, previstas nos contratos de locação
referidos no n.º 3 do artigo 9.º
CAPÍTULO II
Vigência, revisão e execução
Artigo 14.º
Período de vigência
1 - A presente lei vigora por um período de três sexénios, sem prejuízo dos
compromissos assumidos pelo Estado que excedam aquele período.
2 - Para as medidas cujo financiamento eventualmente exceda o período fixado no
número anterior será indicada a previsão dos anos e dos correspondentes custos até à
respectiva conclusão.
Artigo 15.º
Revisões
1 - A presente lei é ordinariamente revista nos anos pares.
2 - As revisões a que se refere o número anterior podem, caso o interesse nacional o
aconselhe, cancelar e alterar as medidas inscritas, afectar os respectivos saldos a
outras, bem como inscrever novas medidas.
3 - As medidas cuja execução se tenha afastado significativamente do planeado, ou que
não tenham sido executadas no prazo previsto, são obrigatoriamente reavaliadas
aquando das revisões a que se refere o n.º 1.
Artigo 16.º
Preparação e apresentação da proposta de lei de revisão
1 - As medidas a considerar nas revisões da Lei de Programação Militar, divididas em
projectos ou actividades, são apresentadas em correspondência com o plano de
forças, e contêm obrigatoriamente a calendarização da respectiva execução, bem
como descrição e justificação adequadas.
2 - Em cada medida são ainda, se for caso disso, referenciados os custos inerentes à
manutenção dos bens objecto de aquisição.
3 - Na apresentação dos projectos ou actividades são indicadas as previsões de
acréscimo ou diminuição de custos anuais de funcionamento normal, decorrentes da
execução das medidas e com efeitos nos respectivos orçamentos.
4 - O Governo apresenta à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei
de revisão, o plano de financiamento das medidas dela resultantes.
Artigo 17.º
Competências no procedimento de revisão
1 - Compete ao Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, em articulação com o
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os Chefes de Estado-
Maior dos ramos, orientar a elaboração da proposta de lei de revisão da Lei de
Programação Militar.
2 - Compete ao Conselho Superior Militar, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-
Maior, elaborar o projecto de proposta de lei de revisão da Lei de Programação
Militar.
3 - Compete ao Governo, em Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Superior de
Defesa Nacional, aprovar a proposta de lei de revisão da Lei de Programação
Militar.
4 - Compete à Assembleia da República aprovar a proposta de lei orgânica de revisão
da Lei de Programação Militar.
Artigo 18.º
Execução
1 - Compete ao Governo promover a execução da presente lei, sob direcção e
supervisão do Ministro da Defesa Nacional, a qual é, tendencialmente, centralizada
nos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, sem prejuízo da
competência da Assembleia da República.
2 - A execução da presente lei concretiza-se mediante a assunção dos compromissos
necessários para a implementação das medidas nela previstas.
3 - Para efeitos do número anterior, o Governo promove as alterações orçamentais
necessárias em virtude da presente lei, no prazo máximo de 15 dias posteriores à sua
entrada em vigor.
Artigo 19.º
Acompanhamento pela Assembleia da República
1 - O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de Março de
cada ano, um relatório de que consta a pormenorização das dotações respeitantes a
cada medida, dos contratos efectuados no ano anterior e das responsabilidades
futuras deles resultantes, bem como toda a informação necessária ao controlo da
execução da presente lei.
2 - O Ministro da Defesa Nacional informa anualmente a Assembleia da República
sobre a execução de todas as medidas constantes da Lei de Programação Militar e,
ainda, das taxas de juro negociadas quando recorra à celebração dos contratos
previstos no artigo 3.º
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 20.º
Regime supletivo
Às medidas inscritas na Lei de Programação Militar, e em tudo aquilo que não as
contrariem, aplicam-se supletivamente as regras orçamentais dos programas plurianuais.
Artigo 21.º
Norma transitória
A primeira revisão da presente lei deve ocorrer no ano de 2009, produzindo os seus
efeitos a partir de 2010.
Artigo 22.º
Norma revogatória
1 - São revogadas as Leis Orgânicas n.ºs 5/2001, de 14 de Novembro e 1/2003, de 13
de Maio.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação da Lei Orgânica n.º 1/2003,
de 13 de Maio, aos programas plurianuais em execução à data da entrada em vigor
da presente Lei, ainda que não estejam nesta contemplados, até à sua completa
execução.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2006
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
---
Publicação — DAR II série A — 110-116 — 08/06/2006
0110 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006
3 - Questões jurídicas:
a) Validação das soluções técnicas adoptadas em relação à regulamentação europeia em matéria de protecção das liberdades e direitos pessoais fundamentais, inclusivamente no que se refere à sua vida privada. Será necessário assegurar, em particular, o cumprimento do disposto nas Directivas n.º 95/46/CE e n.º 2002/58/CE, transpostas para a ordem jurídica interna, respectivamente, pelas Leis n.º 67/98, de 26 de Outubro, e n.º 41/2004, de 18 de Agosto;
b) Definição de regras comuns e de requisitos mínimos não discriminatórios que deverão ser respeitados pelos prestadores do serviço para poderem desempenhar essas funções;
c) Avaliação da possibilidade de harmonização das normas de execução relativas às portagens electrónicas rodoviárias;
d) Memorando de acordo entre os operadores e/ou emissores de sistemas electrónicos de portagens que permita que o serviço electrónico europeu de portagem seja implementado, incluindo a definição de procedimentos para a resolução de litígios.
---
PROPOSTA DE LEI N.º 75/X
ALTERA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR
Exposição de motivos
1 - O Programa do XVII Governo Constitucional para a defesa nacional refere, como prioridades para a modernização das Forças Armadas portuguesas, a renovação dos equipamentos, de modo a assegurar o cumprimento das suas missões específicas, nomeadamente das missões militares no âmbito da OTAN e da União Europeia, bem como o desenvolvimento do sector empresarial na área da defesa, nomeadamente pelo reforço do investimento em investigação e desenvolvimento.
2 - O futuro da defesa nacional passa pelo desenvolvimento de capacidades militares intrínsecas e pela cooperação no quadro das alianças, ao nível do armamento e da investigação aplicada. Uma abordagem integrada do Sistema de Forças Nacional em termos de convergência dos principais objectivos estratégicos e assente na modernização das Forças Armadas é a única resposta possível ao actual contexto de interdependência e de afirmação do País.
3 - Incorporando e desenvolvendo a Lei de Programação Militar a aplicação de programas de investimento público, certo é que cenários correntes de restrições orçamentais obrigam a uma racionalização da despesa pública em matéria de equipamentos de defesa. É a necessidade de uma abordagem integrada, com o objectivo da racionalização e da competitividade como condições sine qua non para a sua viabilidade, que impele a defesa nacional a reforçar as suas capacidades na directa proporção das suas necessidades. Este é o papel da Lei de Programação Militar.
4 - É também imperiosa a necessidade de planear, a longo prazo, as capacidades de cada um dos ramos das Forças Armadas, permitindo perspectivar um todo nacional maior e mais forte que a soma aritmética das partes. Procura-se que a Lei de Programação Militar fomente, quer ao seu mais alto nível quer a um nível mais operacional, este planeamento.
5 - A consciência de que o País atravessa um período altamente restritivo no que respeita a finanças públicas e de que o interesse nacional se joga cada vez mais no contexto das alianças internacionais, leva a considerar como imperiosa uma linha de acção de desenvolvimento do Sistema de Forças Nacional que conduza à constituição de núcleos de forças e capacidades de dimensão equilibrada e harmoniosamente integrados, dotados de modernidade técnica e valia operacional que viabilizem uma efectiva capacidade de intervenção conjunta. A flexibilidade organizacional dos núcleos de forças e a mobilidade e interoperabilidade são, assim, condições determinantes para a pretendida capacidade de emprego conjunto.
6 - Torna-se, assim, imprescindível que o Sistema de Forças Nacional se sustente em capacidades nucleares, designadamente uma efectiva capacidade de comando e controlo (perspectiva integrada das redes de dados e de comunicações), de transporte estratégico, projecção e protecção de forças, de desenvolvimento da capacidade tecnológica de defesa e de duplo uso, e da gestão integrada dos recursos, devendo este complexo nuclear desenvolver-se, de forma sustentada, ao longo do período de vigência da lei.
7 - Foram definidos como parâmetros de referência na elaboração da presente proposta de lei a racionalização do emprego dos meios existentes ou a adquirir e a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, traduzidos, entre outros, nos seguintes instrumentos:
a) Reforço da tendência de centralização no Ministério da Defesa Nacional (MDN) dos processos de reequipamento, tendo em vista, designadamente, obter mais harmonia, equilíbrio e coerência no Sistema de Forças Nacional, bem como maiores economias de escala nas aquisições, maior eficácia no desenvolvimento dos núcleos de forças da componente operacional e, ainda, maior rapidez na execução dos procedimentos e
---
Discussão generalidade — DAR I série — 22/06/2006
Quinta-feira, 22 de Junho de 2006 I Série - Número 137
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 76/X, dos projectos de lei n.os 273 a 275/X, do projecto de resolução n.º 135/X, da interpelação n.º 5/X, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Procedeu-se à discussão do Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional sobre a audição e visita parlamentar à Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, tendo intervindo os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS) - que usou também da palavra na qualidade de relator -, Ricardo Martins (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Diogo Feio (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Ética, autorizando um Deputado do PS e outro do PSD a deporem em tribunal na qualidade de testemunha.
Em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Almeida (PSD) teceu considerações acerca das condições de acesso ao porto da Figueira da Foz e da situação que se vive no IPTM (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos), tendo ainda criticado o Governo pela não inclusão da Plataforma Logística Polinucleada do Centro no Plano Portugal Logístico. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Horácio Antunes (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Alberto Antunes (PS) considerou fundamental para o País a modernização do sector marítimo-portuário, tendo elencado uma série de medidas que estão a ser implementadas pelo Governo nesse sentido.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP), face à nova época de fogos, condenou a política florestal prosseguida pelo Governo. Respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Horácio Antunes (PS).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE), insurgiu-se contra a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de recusar a atribuição de nacionalidade portuguesa a uma cidadã indiana e teceu críticas ao anteprojecto de lei de imigração apresentado pelo Governo, tendo respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Vitalino Canas (PS).
Ordem do dia. - A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 75/X - Altera a Lei de Programação Militar, tendo intervindo a diverso título, além dos Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e da Defesa Nacional (Luís Amado), os Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), Henrique Rocha de Freitas (PSD), Miranda Calha (PS), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Rui Gomes da Silva e Luís Campos Ferreira (PSD), Marques Júnior (PS), António Filipe (PCP) e Luís Fazenda (BE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 6320-6320 — 23/06/2006
6320 | I Série - Número 138 | 23 de Junho de 2006
Economista de formação, foi professor no Liceu e na Escola Comercial e Industrial de Portalegre.
Militante do PCP desde 1976, foi membro do Comité Central e da Comissão Concelhia de Portalegre, sendo actualmente membro da Direcção da Organização Regional de Portalegre do PCP.
Exerceu funções no Ministério da Agricultura e no Secretariado das UCP/Cooperativas Agrícolas do Distrito de Portalegre.
Foi vereador na Câmara Municipal e membro da Assembleia Municipal de Portalegre.
Foi Deputado na Assembleia da República, eleito pelo distrito de Portalegre, desde 1979 a 1985.
Integrou, em 1 de Janeiro de 1986, o grupo de Deputados portugueses que então iniciaram funções no Parlamento Europeu, funções que desempenhou com elevada competência e elevado prestígio para o nosso país.
Foi Presidente da Comissão de Cooperação e Desenvolvimento, integrando muitas outras comissões. Foi Vice-Presidente da Assembleia Paritária ACP-UE e da Delegação para as Relações com a Rússia.
Joaquim Miranda pautou pela qualidade e dedicação o exercício das funções institucionais que desempenhou ao longo da sua intervenção política. Foi um homem sempre empenhado no combate às desigualdades no seu país e no mundo, no progresso e no desenvolvimento.
A Assembleia da República assinala com pesar o falecimento de Joaquim Miranda e endereça à sua família as suas sentidas condolências.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em homenagem aos falecidos.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Com a aprovação destes votos de pesar e a observância de 1 minuto de silêncio, apresentamos as nossas profundas condolências às famílias do jornalista e escritor Mário Ventura Henriques e do ex-Eurodeputado Joaquim Miranda.
Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 68/X - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 75/X - Altera a Lei de Programação Militar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, concluímos, assim, os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, sexta-feira, dia 23, às 10 horas, constando do período da ordem do dia a discussão conjunta dos projectos de lei n.os 260, 261 e 279/X e a discussão conjunta da proposta de lei n.º 73/X e do projecto de lei n.º 278/X.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Manuel Alegre de Melo Duarte
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
---
Requerimento de adiamento de Votação (Especialidade) — DAR I série — 6600-6600 — 07/07/2006
6600 | I Série - Número 144 | 07 de Julho de 2006
Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 230/X - Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguidamente, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 231/X - Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, votamos agora um requerimento, apresentado pelo PS, de adiamento para o próximo dia 20 de Julho das votações na especialidade e final global da proposta de lei n.º 75/X - Altera a Lei de Programação Militar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
A Sr. Secretária agora vai dar conta de três pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 608/02.0 - TAVFR-C, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Costa Amorim (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado num processo provindo do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 86/06 - Diversos, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Manso (PSD) a prestar declarações por escrito, como arguida, no âmbito dos autos em referência.
É de referir ainda, Sr. Presidente, que o parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do BE, em reunião realizada em 5 de Julho de 2006.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Instrução Criminal de Judicial de Coimbra, Processo n.º 237/06.9 - TACBR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar para efeitos de constituição e interrogatório como arguido, por depoimento escrito, do Sr. Deputado Victor Baptista (PS).
Este parecer, Sr. Presidente, foi aprovado com os votos a favor do PS, do PCP, do PSD e do CDS-PP, registando-se a ausência do BE, em reunião realizada em 5 de Julho de 2006.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 21/07/2006
Sexta-feira, 21 de Julho de 2006 I Série - Número 147
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JULHO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 82/X, dos projectos de lei n.os 291 a 299/X, da apreciação parlamentar n.º 25/X e dos projectos de resolução n.os 143 a 146/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP), a propósito do relatório intercalar elaborado pelo Eurodeputado italiano Giovanni Claúdio Fava sobre a utilização pela CIA de países europeus para o transporte e a detenção ilegal de prisioneiros, criticou a maioria PS de impedir a Assembleia da República de apurar o grau de conhecimento das autoridades portuguesas sobre a utilização do nosso país em actividades da CIA violadoras dos direitos humanos. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Vera Jardim (PS) e Ana Drago (BE).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Rosas (BE) insurgiu-se contra o Governo israelita de desencadear uma guerra contra a população da faixa de Gaza e do Líbano e manifestou solidariedade para com os povos palestianiano e libanês e para com todos os cidadãos israelitas que levantaram a voz contra a política do Governo do seu país. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Vera Jardim (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) chamou a atenção para o tratamento discriminatório do Governo para com a Região Autónoma da Madeira em favor da Região Autónoma dos Açores. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Bernardino Soares (PCP) e Luís Fazenda (BE).
O Sr. Deputado Afonso Candal (PS), em declaração política, elogiou a política económica e social que está a ser seguida pelo Governo.
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) criticou o modelo do programa nacional de política do ordenamento do território (PNOT), em discussão pública, pela falta de capacidade
---
Votação final global — DAR I série — 21/07/2006
Sexta-feira, 21 de Julho de 2006 I Série - Número 147
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JULHO DE 2006
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 82/X, dos projectos de lei n.os 291 a 299/X, da apreciação parlamentar n.º 25/X e dos projectos de resolução n.os 143 a 146/X, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP), a propósito do relatório intercalar elaborado pelo Eurodeputado italiano Giovanni Claúdio Fava sobre a utilização pela CIA de países europeus para o transporte e a detenção ilegal de prisioneiros, criticou a maioria PS de impedir a Assembleia da República de apurar o grau de conhecimento das autoridades portuguesas sobre a utilização do nosso país em actividades da CIA violadoras dos direitos humanos. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Vera Jardim (PS) e Ana Drago (BE).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Rosas (BE) insurgiu-se contra o Governo israelita de desencadear uma guerra contra a população da faixa de Gaza e do Líbano e manifestou solidariedade para com os povos palestianiano e libanês e para com todos os cidadãos israelitas que levantaram a voz contra a política do Governo do seu país. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Vera Jardim (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) chamou a atenção para o tratamento discriminatório do Governo para com a Região Autónoma da Madeira em favor da Região Autónoma dos Açores. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Bernardino Soares (PCP) e Luís Fazenda (BE).
O Sr. Deputado Afonso Candal (PS), em declaração política, elogiou a política económica e social que está a ser seguida pelo Governo.
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) criticou o modelo do programa nacional de política do ordenamento do território (PNOT), em discussão pública, pela falta de capacidade
Abrir texto oficial