Publicação — DAR II série — 2794-2795 — 03/06/1981
II SÉRIE — NÚMERO 75
DECRETO N.° 15/H
PROTECÇÃO DA MÚSICA PORTUGUESA NA SUA DIFUSÃO PELA RADIO E PELA TELEVISÃO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1." (Principio geral)
A difusão das composições de música vocal ou instrumental pelas emissoras portuguesas de radiodifusão ou radiotelevisão fica sujeita às prescrições constantes da presente lei
ARTIGO 2." (Difusão de música erudita)
As estações emissoras de radiodifusão ou radiotelevisão que difundam música erudita são obrigadas a incluir nos seus programas uma percentagem mínima de 15 % de música de autores portugueses e de 25 % de música executada por intérpretes portugueses.
ARTIGO 3.» (Difusão de música ligeira)
1 — A difusão de música ligeira, vocal ou instrumental, de autores portugueses preencherá o mínimo de 50% da totalidade das composições do mesmo género difundidas por mês, por estação emissora e por canal.
2 — Para este efeito, considera-se obrigatória a autoria exclusiva de portugueses e, no caso de música vocal, a sua interpretação em língua portuguesa.
ARTIGO 4.» (Difusão em língua portuguesa de música ligeira)
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a difusão de composições vocais de música ligeira em língua portuguesa, quando se trate de versões nacionais de obras estrangeiras ou de versões originais oriundas de países de expressão oficial portuguesa, preencherá o mínimo de 10% da totalidade das composições do mesmo género difundidas por mis e por estação emissora.
ARTIGO 5° (Cálculo de percentagens)
1 — O cálculo de percentagens previsto nos artigos anteriores será feito mensalmente e tomará em conta o conjunto da música difundida no mês antecedente pela estação emissora.
2 — Quanto às estações emissoras que difundam através de dois ou mais canais, o cálculo será apurado relativamente a cada canal.
3 — A base de cálculo prevista no n.° 1 será o número de composições difundidas, no caso "dos artigos 3." e 4.°, e a respectiva duração, no caso do artigo 2."
4 — Não se incluem no cálculo referido no n.° 1 os fundos musicais dos filmes exibidos pelos emissores de radiotelevisão.
5 — Na difusão musical pela radiotelevisão realizada fora da programação normal através de miras técnicas ou outros espaços de programação com imagem fixa serão respeitadas as percentagens fixadas nos artigos 2.°, 3.° e 4.° da presente lei.
6 — Na difusão musical pela radiodifusão as percentagens referidas nos artigos 2.°, 3.° e 4.° deverão ser igualmente respeitadas na programação situada entre as 8 e as 24 horas.
ARTIGO 6." (Controle de percentagens)
As emissoras de radiodifusão e radiotelevisão enviarão, até ao último dia de cada mês, à Secretaria de Estado da Comunicação Social e às sociedades representativas dos autores nota das composições musicais difundidas no mês anterior, com referência obrigatória à data e hora da emissão, ao título, à autoria, aos intérpretes, à língua utilizada, à duração da emissão de cada obra de música erudita nela difundida, à empresa editora ou produtora, à procedência da gravação magnetofónica, do registo magnético ou do filme e ao responsável pela difusão.
ARTIGO 7." (Sanções)
A infracção do disposto na presente lei fará incorrer a entidade emissora responsável em multa de 10 000$ a 100 000$, limites estes multiplicados, em caso de uma ou mais reincidências, pelo respectivo número de ordem.
ARTIGO 8." (Disposições transitórias)
1 — Durante o período de um ano após a entrada em vigor da presente lei a percentagem prevista no artigo 3.° será reduzida para 40%.
2 — Pelo mesmo período, as estações emissoras que emitam em mais que um canal poderão dar cumprimento às percentagens mínimas fixadas nos artigos 2.°, 3.° e 4.°, por média ponderada, segundo a duração das emissões, entre os diversos canais.
ARTIGO 9." (Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor sessenta dias após a data da sua publicação.
Aprovado em 27 de Maio de 1981. —O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Proposta de resolução
Dia internacional da língua portuguesa
A língua portuguesa, pertença de vários povos e nações, merece que, de mãos dadas, esses povos e
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Apreciação — DAR I série — 3505-3508 — 27/06/1981
27 DE JUNHO DE 1981 3505
Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Fernando V. Cabral Pinto.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM):
António Cardoso Moniz. António Sousa Lara.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Henrique Barrilaro Ruas.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso.
António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
Helena Cidade Moura.
União Democrática Popular (UDP):
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente:- Como os Srs. Deputados sabem, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje é a apreciação e votação da proposta de resolução sobre o Dia Internacional da Língua Portuguesa.
Vai ser lida a proposta de resolução.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de resolução Dia Internacional da Língua Portuguesa
A língua portuguesa, pertença de vários povos e nações, merece que, de mãos dadas, esses povos e nações instituam e celebrem conjuntamente o Dia Internacional da Língua Portuguesa.
O Dia Internacional da Língua Portuguesa poderia ser forma superior de, uma vez por ano, povos e nações de vários continentes praticarem um exercício comum de cultura e fraternidade.
Os deputados abaixo assinados têm a honra de submeter ao Plenário da Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera mandatar a sua Comissão de Cultura e Ambiente para tomar todas as iniciativas necessárias à instituição do Dia Internacional da Língua Portuguesa.
Os Deputados: Natália Correia - Maria José Sampaio - António Reis - Manuel Alegre - Jorge Miranda - José Manuel Mendes - Barrilaro Ruas - Helena Cidade Moura - Mário Tomé - César de Oliveira,
O Sr. Presidente: - Está em debate. Está estabelecido que usará da palavra um Sr. Deputado de cada partido, que disporá de três minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.
A Sr.ª Natália Correia (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perdoem-me o estilo galopante, mas a escassez incompreensível do tempo que nos dão para dizer coisas importantes assim me obriga.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A acelerada perversão que a língua portuguesa vem sofrendo é razão de recearmos o abastardamento da nossa personalidade cultural, já que a fala dos povos é o elemento primordial da sua visão do mundo. Os povos falam como pensam e pensam como falam. O relaxamento gramatical que está a adulterar a estrutura fundamental da nossa língua só pode ter um significado sombrio: a inferiorização do nível mental português. E não o vimos nós rebaixado à amnésia com que foi descelebrado o 4.º centenário da morte de Camões, numa escamoteação imperdoável do que deve estar vivo na memória como sentinela da nossa herança cultural?
O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Quem se lembrou de empreender iniciativas para consagrar, ainda que modestamente, o S.º centenário do nascimento de Sá de Miranda, que, segundo as mais autorizadas investigações, decorre no próximo dia 28 de Agosto? Se a defesa da língua portuguesa está na mira das nossas maiores preocupações, não pode a desmemoria envolver em sombras quem a aparelhou com novas formas e géneros para que a lira de Camões reinasse no senado da multiformidade poética.
E interpelemos aqueles que, dos memoráveis da Pátria, para os perpetuar em estátua, só alcançam vultos políticos.
Pergunta-se: serão estes mais credores dessas consagrações do que os poetas, que, com o sopro do seu génio, remoçam a alma da nossa língua? Pergunta-se, com a desolação de pregar no deserto: onde está a estátua de Fernando Pessoa? Não a vejo. Nem mesmo vislumbro disposições de a erguer neste senilizado desinteresse pelos grandes marcos da nossa razão anímica e intelectual de sermos portugueses.
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Srs. há um desconcerto doloroso nestes esquecimentos!
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Votação na generalidade — DAR I série — 3508-3508 — 27/06/1981
3508 l SÉRIE - NÚMERO 88
Como povo que atravessou a histórica fazendo-se dizer por outros e com outros, não somos hoje donos da língua que falamos.
Dizer não em português não é só dizer papo-seco que o lisboeta consome ao seu pequeno-almoço.
Dizer não em português é dizer muitos espaços e culturas; muitos modos de pensar e de estar no Mundo; muitas formas de assumir o quotidiano e de o projectar no futuro.
O Dia Internacional da Língua Portuguesa será; pois, antes do mais, para nós, uma grande festa da fraternidade - festa de todos os que no seu dia-a-dia se reconhecem nos códigos seculares que fazem a nossa língua.
Mais do que intuitos pedagógicos, ou mesmo de salvaguarda de um património comum, vemos nesta celebração uma afirmação de mútuo reconhecimento e solidariedade.
Ao saudarmos a nossa língua comum, estaremos, necessariamente, a reconhecer as raízes e os laços que tão profundamente nos unem. Mas não estaremos com certeza a defender um património estático.
Sabemos que o português de amanhã será obra de todos. £ dizemo-nos desde já solidários com tudo o que de belo e de útil se vier a dizer com a língua de Gil Vicente e de Camões.
Da nossa solidariedade com o belo não vale a pena falar. Apoiaremos todas as iniciativas que visem encorajar e valorizar a produção literária em língua portuguesa e julgamos que o Dia Internacional poderá ser ocasião privilegiada para que os méritos de velhos e novos escritores, em qualquer quadrante, sejam devidamente reconhecidos e estimulados.
Onde o grupo parlamentar da UEDS desejaria colocar uma ênfase particular é na necessidade de continuarmos os esforços empreendidos nos últimos anos pela nossa Missão junto da UNESCO, no sentido de criar códigos' comuns entre todos os países de expressão oficial portuguesa, no que se refere à nova linguagem Científica e técnica, hoje em permanente elaboração.
É um domínio aparentemente menos nobre -a ciência serve também o útil, e não exclusivamente o belo desinteressado-, mas é sem dúvida um dos grandes domínios onde se forjará a língua do futuro.
Vamos -cada uma das comunidades que se exprime em português- «aportuguesar» à nossa maneira os vocábulos técnicos que a era da automação nos proporá, em primeira mão, em inglês? Ou vamos criar vocábulos comuns, fiéis às nossas raízes e ao nosso contexto vivencial?
O Dia Internacional da Língua Portuguesa velará por esta e por muitas outras questões com que a temática da língua portuguesa neste momento se confronta.
Por isso nos alegramos e saudamos, com todos os grupos parlamentares aqui presentes, a proposta que hoje aqui será votada, esperamo-lo, por unanimidade.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos a proposta de
resolução sobre o Dia Internacional da Língua Portuguesa e vamos aprová-la porque constitui uma iniciativa justa, sob sugestão da Sociedade de Língua Portuguesa.
A língua, que é património e é devir, incumbe-nos preservá-la e difundi-la enquanto património, mas, do mesmo modo, não a crestar nem a estiolar nas dimensões do seu devir.
Uma língua que tem atravessado todas as vicissitudes da história e que vem sendo elaborada pelo nosso povo, em termos de a considerarmos hoje não apenas um dos fundamentais veículos de expressão dá nossa cultura e de identidade do nosso rosto, mas também um elo que nos religa a outras culturas e a outros povos, é, sem dúvida, algo que devemos acarinhar e tratar com todo o desvelo, mas também com todo o realismo.
A língua portuguesa, que esteve, num passado recente, submetida à sufocação por parte da ditadura fascista, encontra hoje, no Portugal democrático, novas expressões da sua realização.
Em democracia, uma língua frutifica, desenvolve-se e enriquece-se qualitativa, e quantitativamente por essa cadeia enorme que, é a criatividade popular.
Devemos não esquecer isto e pensar nas responsabilidades que nesta matéria cabem ao Estado democrático: o combate ao analfabetismo, o combate a todas as deficiências da rede de ensino e a defesa dos elementares princípios de uso correcto da língua portuguesa nas instâncias políticas e diplomáticas, nacionais e internacionais, o que, como é sabido, muitas vezes, infelizmente, se não faz; por outro lado, a difusão e, do mesmo modo, o aprimoramento da capacidade e das potencialidades da língua junto dos emigrantes; por outro lado ainda, nos órgãos de comunicação social e por toda a parte, a defesa estrénua dos seus mais radicais e elementares valores, o que não pode confundir-se com o fechar de portas ao que de positivo advém da influência de outras culturas, mas também não pode confundir-se com o relaxamento e o abastardamento que a descaracterizam e desconfiguram. A língua não é um sinónimo de povo, não é um sinónimo de cultura, não é uma fórmula abstracta de dizer uma pátria. A língua é uma fronteira, talvez porque, enquanto tal, se afirma na sua identidade própria, mas é uma fronteira aberta, porque permeável, porque favorecedora da intercomunicabilidade, do enriquecimento estético e cultural, entre diferentes produções dos diferentes povos.
E, nessa dimensão, uma palavra muito peculiar neste momento cabe relativamente aos novos países de expressão portuguesa, ao Brasil e a todas as comunidades que, sob o uso da língua portuguesa, mantêm incólumes, e enriquecedoramente, os estratos que, vindos de trás, nos projectam e nos dignificam.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Está encerrado o debate. Passamos de imediato à votação da proposta de resolução.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo a Assembleia aplaudido de pé o resultado da votação.